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7 DE DEZEMBRO DE 2013

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legislativos e de administração pública que, principalmente a partir de Outubro de 2012, conduziram à situação

de pré-ruptura denunciada pela diretora da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema e que urgentemente

sejam tomadas as medidas necessárias para que, enquanto museu nacional, lhe sejam garantidos os recursos

mínimos de funcionamento e de cumprimento da sua missão.”;

3. “Importa neste sentido ter especialmente em atenção questões relacionadas com os modelos

gestionários e de financiamento praticados no conjunto dos museus e instituições afins sob tutela direta do

Secretário de Estado da Cultura. Se em casos como o da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema se

torna algo incompreensível a inexistência de financiamento regular incluído em sede de Orçamento do Estado,

a verdade é que nos restantes museus nacionais o recurso exclusivo a esta fonte de financiamento, sempre

reduzida e presentemente quase inexistente em tudo o que exceda pagamentos de pessoal, constitui um

garrote insuperável e introduz diferenças de tratamento intoleráveis em relação a instituições subordinadas a

modelos como o empresarial público ou o fundacional, de financiamento diversificado e procedimento

administrativo mais ágil. Impõe-se, assim, o estudo e adoção de um modelo coerente e global de gestão e

financiamento dos museus nacionais, onde se conjugue sucessivamente: (a) financiamento pelo Orçamento

de Estado; (b) incentivo à arrecadação e gestão de receitas próprias, garantido os níveis de responsabilização

e autonomia correspondentes; (c) recurso a fontes de financiamento alternativas, como no caso vertente,

através de verbas do mercado publicitário dos sectores envolvidos, ou, a exemplo, do que sucede noutros

países europeus, através da afetação aos museus nacionais de pequena percentagem das verbas dos jogos

de fortuna, subordinados a controlo público.”

Na sua resposta ao pedido da comissão, a Professora Doutora Graça Filipe considera ser pertinente o

conteúdo da Petição n.º 292/XII (3.ª), pelo facto de existir a necessidade de iniciativas legislativas e políticas

necessárias para garantir o funcionamento e o cumprimento da missão – da Cinemateca Portuguesa - Museu

do Cinema.

Acrescenta “ O meu ponto de vista sobre esta matéria, está também consubstanciado no comunicado ‘Em

defesa do Museu do Cinema’ que, em 29 de agosto de 2013, foi divulgado publicamente pela Direção da

Comissão Nacional Portuguesa do ICOM, órgão a que pertenço.“

O referido documento encontra-se em:

— http://www.icom-portugal.org/documentos_dm,129,393,detalhe.aspx.

O Dr. Marcos Sá não respondeu ao solicitado.

V – Opinião da Relatora

A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os subscritores e

sendo o texto inteligível;

2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP);

3. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP, a petição foi publicada em Diário da Assembleia

da República.

4. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP foi realizada a audição dos peticionários;

5. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, a petição será obrigatoriamente discutida em sessão

plenária, devido ao número de assinaturas;

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