O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE DEZEMBRO DE 2013

9

PETIÇÃO N.º 79/XII (1.ª)

(APRESENTADA POR FILOMENA MARIA DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS NO SENTIDO DE NA A33/IC32 SER INSTITUÍDA A ISENÇÃO DE

PORTAGEM ENTRE CASAS VELHAS E A FUTURA ROTUNDA DA QUINTA DA QUEIMADA)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Nota prévia

1. A presente Petição, enviada por carta e também sob forma on-line, deu entrada na Assembleia da

República a 10 de janeiro de 2012.

2. Baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas a 13 de janeiro de 2012, cumprindo

todos os trâmites legais em vigor e de acordo com a Nota de Admissibilidade datada de 23 de janeiro de 2012.

3. A Petição, apresentada por Filomena Maria da Silva e Francisco Nogueira Bernardes Silva, solicita “que

na A33/IC32 seja instituída isenção de portagens entre Casas Velhas e a futura rotunda da Quinta da

Queimada”.

4. Nos termos do artigo 21.º e artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º

45/2007, de 24 de agosto, é obrigatória a audição dos peticionários, tendo os mesmos sido ouvidos no dia 15

de maio de 2012.

5. A apreciação em plenário não é obrigatória, conforme disposto no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), do

diploma legal anteriormente referido.

II - Objeto da Petição

1. Os subscritores da presente petição pretendem que no troço entre o sítio de Casas Velhas e a futura

rotunda da Quinta da Queimada da A32/IC32 seja instituída isenção de portagens. No atual projeto da futura

autoestrada a referida isenção apenas abrange o troço entre Casas Velhas e o Nó de Palhais.

2. Os autores da petição referem que a construção da futura autoestrada será feita sobre o troço de uma

via alternativa à única via de direção norte-sul que serve a vila de Charneca de Caparica, cuja construção foi

iniciada pela Câmara Municipal de Almada e nunca foi concluída. Essa referida via alternativa foi construída a

expensas da Câmara Municipal, logo, paga com as contribuições/impostos dos munícipes. Assim, os

peticionários entendem que a isenção de portagens deve abranger os munícipes da Charneca da Caparica,

porque também eles contribuíram para essa via.

III – Análise da Petição

1. O objeto da petição encontra-se especificado, estando os requisitos formais e de tramitação constantes

dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1

de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

2. Tendo em consideração que todos os requisitos legais do exercício de direito de petição estão

verificados, deve a presente solicitação ser admitida por esta comissão.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1. Foram solicitadas várias informações relativamente ao assunto peticionado, nomeadamente ao

Ministério da Economia e do Emprego e à Câmara Municipal de Almada. As solicitações mereceram a maior

atenção das entidades que diligentemente fizeram chegar as suas respostas aos serviços da comissão.

2. Foram chamados para audição da comissão os dois primeiros subscritores da petição em análise.

V – Análise de Respostas das Entidades

1. O caderno de encargos que integrou as peças de procedimento do concurso público internacional para

adjudicação da denominada Subconcessão do Baixo Tejo prevê a cobrança de portagens para o lanço do

IC32, entre Palhais e Coina.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-B — NÚMERO 16 10 2. Mais se prevê, nesse mesmo caderno de en
Pág.Página 10
Página 0011:
7 DE DEZEMBRO DE 2013 11 O Deputado Relator, João Paulo Viegas — O Presidente da Co
Pág.Página 11