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Sábado, 7 de dezembro de 2013 II Série-B — Número 16
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Votos [n.os
161 a 163/XII (3.ª)]:
N.º 161/XII (3.ª) — De congratulação pela integração da dieta mediterrânica praticada em Portugal na lista do Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
N.º 162/XII (3.ª) — De pesar pelas vítimas do acidente aéreo ocorrido com o avião das Linhas Aéreas de Moçambique que fazia a ligação entre Maputo e Luanda (PS).
N.º 163/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Nelson Mandela (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Inquérito Parlamentar n.º 7/XII (3.ª): Inquérito Parlamentar para apuramento das responsabilidades dos Governos e das sucessivas administrações dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo pelas decisões que conduziram ao desmantelamento dessa unidade industrial (PCP).
Petições [n.os
75, 79, 111 e 141/XII (1.ª), 229/XII (2.ª) e 292, 305, 306 e 307/XII (3.ª)]:
N.º 75/XII (1.ª) (Apresentada por José Luís Almécija-Mora e outros, manifestando-se à Assembleia da República contra a supressão do elétrico n.º 18): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 79/XII (1.ª) (Apresentada por Filomena Maria da Silva e outros, solicitando à Assembleia da República que adote medidas no sentido de na A33/IC32 ser instituída a isenção de portagem entre Casas Velhas e a futura rotunda da Quinta da Queimada): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 111/XII (1.ª) (Apresentada por José Mário Anciães Gomes, solicitando à Assembleia da República uma política transparente aplicada ao preço dos combustíveis em Portugal):
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— Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 141/XII (1.ª) (Apresentada pela Comissão de Utentes dos Transportes Públicos de Odivelas, solicitando à Assembleia da República a criação de condições de acesso, em transporte público, ao hospital de Loures): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 229/XII (2.ª) (Apresentada por Nuno Ribeiro Nunes de Oliveira e outros, solicitando à Assembleia da República que sejam criados melhores serviços ferroviários suburbanos diários entre as estações de Guimarães e São Bento): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 292/XII (3.ª) (Apresentada por José Carlos de Oliveira e outros, solicitando à Assembleia da República que promova o debate urgente visando as iniciativas legislativas e políticas necessárias para garantir o funcionamento e evitar
o encerramento da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 305/XII (3.ª) — Apresentada por associações de encarregados de educação dos concelhos da Lousã, Góis, Pampilhosa e Miranda do Corvo, solicitando à Assembleia da República a reavaliação dos critérios de apoio aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE).
N.º 306/XII (3.ª) — Apresentada por Ana Clara Zaluar Nunes Basílio e outros, solicitando à Assembleia da República que o Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian permaneça na rede de equipamentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
N.º 307/XII (3.ª) — Apresentada pelo Professor Arquiteto José Manuel Fernandes e outros, solicitando à Assembleia da República que encontre uma solução para o cinema Odéonque dignifique a cidade de Lisboa.
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VOTO N.º 161/XII (3.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELA INTEGRAÇÃO DA DIETA MEDITERRÂNICA PRATICADA EM
PORTUGAL NA LISTA DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DA HUMANIDADE DA UNESCO
A partir do dia 4 de dezembro de 2013, a dieta tradicional praticada em Portugal — a dieta mediterrânica —
passou a integrar a lista do Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO. A candidatura foi
apresentada por um conjunto de seis Estados europeus (Portugal, Espanha, Itália, Grécia, Croácia e Chipre) e
um do Magreb (Marrocos), tendo sido escolhidas, em cada Estado candidato, comunidades representativas.
A Assembleia da República saúda, com este voto, a comunidade de Tavira, através da sua Câmara
Municipal (copromotora) e as demais estruturas promotoras da candidatura, direta e indiretamente envolvidas
no processo de reconhecimento que se iniciou há dois anos, deixando-se uma especial palavra de apreço ao
Movimento Mulheres de Vermelho que, em 2011, mobilizaram vontades para apresentar a candidatura
portuguesa da dieta mediterrânica a Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO.
Com este reconhecimento, constata-se que foi devidamente premiado o esforço conjunto que se refletiu na
mobilização da sociedade civil, na capacidade de trabalho das instituições científicas e administrativas,
juntamente com uma vontade política que passou por diversos governos e pela Assembleia da República.
Portugal passa, assim, a ser um dos países cuja dieta gastronómica é Património Cultural Imaterial da
Humanidade da UNESCO.
Numa altura em que as questões da alimentação global, nomeadamente a qualidade alimentar e a própria
segurança alimentar, são preocupações muito presentes nas agendas políticas, mas também mediáticas, este
reconhecimento revela-se importante não só para a divulgação da necessidade de uma alimentação saudável,
mas também como contributo para a preservação de uma identidade cultural que se estabelece através de
uma base alimentar comum, apesar das grandes diferenças sociais e religiosas que acaba por ligar.
Face a esta distinção, a Assembleia da República congratula-se com o facto de a UNESCO ter reconhecido
a dieta tradicional portuguesa e toda a sua envolvente social e cultural como Património Cultural Imaterial da
Humanidade.
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2013.
Os Deputados, Miguel Freitas (PS) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — António Braga (PS) — Cristóvão Norte
(PSD) — Abel Baptista (CDS-PP) — Paulo Sá (PCP) — João Ramos (PCP) — Helena Pinto (BE) — José Luís
Ferreira (PEV) — Cecília Honório (BE) — Jorge Fão (PS) — Hortense Martins (PS) — Artur Rêgo (CDS-PP) —
Elsa Cordeiro (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Cristóvão Crespo (PSD).
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VOTO N.º 162/XII (3.ª)
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO ACIDENTE AÉREO OCORRIDO COM O AVIÃO DAS LINHAS AÉREAS
DE MOÇAMBIQUE QUE FAZIA A LIGAÇÃO ENTRE MAPUTO E LUANDA
A queda de um avião das Linhas Aéreas de Moçambique, na passada sexta-feira, 29 de novembro, que
fazia a ligação entre Maputo e Luanda, provocou a morte das 33 pessoas que seguiam a bordo, entre as quais
sete portugueses, dois deles com dupla nacionalidade. Alguns desses portugueses eram empresários com
atividade em Angola e/ou Moçambique e alguns tinham também empresas e residência em Portugal.
Este acidente trágico, cujas causas se encontram ainda sob investigação, foi sentido entre nós com grande
pesar e consternação, tendo motivado reações unânimes de enorme solidariedade. Para agravar este
sentimento de consternação, o acidente ocorreu no norte da Namíbia, numa zona de acessos difíceis, num
parque natural, o que criou obstáculos às equipas que procederam à identificação dos corpos e à recolha dos
destroços do avião que se despenhou.
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A Assembleia da República lamenta profundamente o sucedido e transmite às famílias portuguesas
enlutadas o seu pesar pela tragédia que as atingiu, voto extensível aos familiares das restantes vítimas deste
acidente aéreo, através das embaixadas de Moçambique, Angola, França, Brasil e China.
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PS, Alberto Martins — Maria de Belém Roseira — António Braga — Idália Salvador
Serrão — Paulo Pisco — Maria Gabriela Canavilhas — Carlos Enes.
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VOTO N.º 163/XII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE NELSON MANDELA
Entre aqueles que da lei da morte se libertam pela realização de obras valorosas, o século XX inscreve na
História universal o nome de Nelson Mandela, ontem falecido aos 95 anos de idade.
O primeiro Presidente negro da África do Sul, que dedicou grande parte da sua longa vida, primeiro, no
combate ao apartheid e, depois, na edificação de um regime democrático no seu país, é um exemplo de luta
por ideais, valores e princípios humanistas.
Rolihlahla Madiba Mandela nasceu a 18 de julho de 1918, numa pequena aldeia da província do Transkei.
De etnia xosa, tornou-se, com sete anos, o primeiro membro da sua família a frequentar a escola, sendo aí
que a sua professora lhe deu o nome de «Nelson». Formou-se na Universidade de Fort Hare, onde como
jovem estudante de direito iniciou a sua oposição ao regime do apartheid, que negava aos negros, mestiços e
indianos os mesmos direitos políticos, sociais e económicos que eram reconhecidos à população branca.
Em 1942, juntou-se ao Congresso Nacional Africano e, na sequência do massacre de Sharpville, em que a
polícia sul-africana assassinou 69 manifestantes e feriu 180, Nelson Mandela passou a liderar a luta sem
cedência contra o regime do apartheid conduzida pelo ANC.
Em 1962, foi preso, sob a acusação da prática de atos de terrorismo, tendo cumprido 27 anos de pena
como o prisioneiro n.º 46664.
Libertado, Mandela emergiu como cabeça do Congresso Nacional Africano para conduzir o país na sua
transição após 46 anos de segregação racial. Aquando da sua libertação, o seu primeiro apelo foi dirigido às
potências estrangeiras para que não reduzissem a sua pressão sobre o regime de Pretória com vista a uma
reforma constitucional. Foi libertado em fevereiro de 1990, já com 72 anos.
Em 1993, Nelson Mandela, juntamente com o presidente sul-africano De Klerk, foi distinguido com o
Prémio Nobel da Paz. Em maio de 1994, foi eleito Presidente da República da África do Sul, funções que
exerceu até 1999.
Mandela veio a desempenhar um papel fundamental na transição do regime do apartheid para um regime
democrático na África do Sul, mostrando-se sempre empenhado no processo de reconciliação nacional e
externa, tendo granjeado o reconhecimento e o respeito dos seus conterrâneos e da comunidade
internacional.
Após deixar a presidência em 1999, Mandela passou a dedicar a sua vida à defesa de diversas causas
relacionadas com a defesa dos direitos humanos e à melhoria das condições de vida da população da África
do Sul.
Em 2004, já com 85 anos, anunciou a sua retirada da vida púbica, mas manteve um empenhamento ativo
na luta contra o HIV/SIDA, um dos maiores flagelos do continente africano e, muito particularmente, da África
do Sul.
Em novembro de 2006, recebeu da Amnistia Internacional o prémio de Embaixador de Consciência em
reconhecimento pela sua liderança na luta pela proteção e promoção dos direitos humanos.
O Dia Nelson Mandela foi instituído em 2009 para celebrar a sua vida e a chamada à ação que fez ao longo
da sua vida. Celebra-se a 18 de julho e, propositadamente, não é um feriado para que inspire todas as
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pessoas em todo o mundo a trabalhar pelos valores que Nelson Mandela defendeu ao longo de toda a sua
vida.
Mandela, que um dia disse «Ser pela liberdade não é apenas tirar as correntes de alguém, mas viver de
forma que se respeite e melhore a liberdade dos outros», foi o exemplo perfeito de que, acreditando nos
valores da paz e conciliação, é possível mudar os regimes e as mentalidades e encontrar um caminho novo.
Nelson Mandela é uma das personalidades mais respeitadas em todo o Mundo, pela sua integridade
política e moral, pelo seu exemplo universal de coragem em defesa da liberdade, da justiça, da igualdade
entre os seres humanos, pelo seu abnegado empenhamento nas causas mais nobres da Humanidade.
Nestes termos, o Plenário da Assembleia da República delibera:
Enviar as mais sentidas condolências à família de Nelson Mandela e, em particular, à viúva Graça Machel;
Expressar às autoridades sul-africanas e ao povo sul-africano o seu profundo pesar pela perda de um
estadista universal.
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2013.
Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — António Braga (PS) — João Oliveira (PCP) — Pedro Filipe
Soares (BE) — José Luís Ferreira (PEV) — Maria Manuela Tender (PSD) — Feliciano Barreiras Duarte (PSD)
— Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — João Pinho de
Almeida (CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Teresa Anjinho (CDS-PP)
— Maria Ester Vargas (PSD) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Sérgio Azevedo (PSD).
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/XII (3.ª)
INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA APURAMENTO DAS RESPONSABILIDADES DOS GOVERNOS E
DAS SUCESSIVAS ADMINISTRAÇÕES DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO PELAS
DECISÕES QUE CONDUZIRAM AO DESMANTELAMENTO DESSA UNIDADE INDUSTRIAL
O caso dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo é um dos exemplos mais escandalosos de abdicação
dos interesses nacionais. Não é aceitável que, sendo reconhecida a importância estratégica do mar para o
desenvolvimento nacional, a necessidade de dotar a Marinha Portuguesa com os meios necessários à
fiscalização e defesa nas águas territoriais portuguesas tendo inclusivamente em vista a pretensão de
alargamento das responsabilidades nacionais à zona contígua, a necessidade imperiosa de desenvolver a
indústria nacional, e a defesa e promoção do emprego, se assista, por decisão governamental, ao
desmantelamento dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e ao despedimento de todos os seus
trabalhadores, sem que existam garantias de que a empresa a quem foi adjudicada a concessão das
instalações garanta a manutenção da construção naval e os respetivos postos de trabalho.
Perante factos como:
– O cancelamento da encomenda de navios patrulha para a Marinha, cuja necessidade é indiscutível e que
garantiriam só por si a viabilização dos Estaleiros;
– O protelamento, nunca justificado, da construção de navios asfalteiros para a Venezuela, contrato da
ordem dos 130 milhões de euros, para cuja execução a empresa recebeu um adiantamento de 12,8 milhões
de euros, e que tem vindo a marcar passo, não se sabendo agora quem assume a responsabilidade pelo
eventual incumprimentos contratual;
– O caso do navio Atlântida, que encomendado e posteriormente repudiado pelo Governo Regional dos
Açores em circunstâncias que nunca foram devidamente clarificadas, teve consequências desastrosas para a
empresa;
– O caso das contrapartidas decorrente da compra dos submarinos à empresa alemã Man Ferrostal, tendo
esta empresa assumido o compromisso de entregar aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo 637 milhões
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de euros de encomendas e equipamentos, de que ainda faltam cumprir 250 milhões de euros, sendo
necessário apurar as condições em que o restante montante foi cumprido, e que, neste contexto, não se sabe
quem vai receber as contrapartidas que deveriam ter sido recebidas pelos ENVC;
– A situação de completa paralisação para que a empresa foi empurrada pela inércia das sucessivas
administrações e do Ministério que as tutelava, que levou à redução continuada do volume de negócios;
– As declarações contraditórias do Ministro da Defesa e das instâncias da União Europeia sobre o
processo aberto contra Portugal, por supostas ajudas de Estado aos Estaleiros, que o Ministério da Defesa
usa como justificação para a sua opção de destruição dos Estaleiros.
Nunca foram apuradas quaisquer responsabilidades, nem dos Governos nem das sucessivas
administrações de confiança política, pela situação calamitosa para que a empresa foi arrastada.
Em vez de assumir as suas responsabilidades na viabilização da empresa enquanto entidade pública,
tendo em conta a sua importância estratégica para a economia e mesmo para a Defesa Nacional, a orientação
seguida pelos Governos consistiu fundamentalmente em alienar responsabilidades e justificar a privatização
ou o encerramento da empresa.
A falsa solução imposta pelo atual Governo, que consiste em extinguir a empresa, despedir todos os
trabalhadores e concessionar os terrenos e instalações a uma empresa que não dá reais garantias de
manutenção da laboração e dos postos de trabalho, constitui um verdadeiro atentado contra os interesses
nacionais, contra a região de Viana do Castelo e contra os trabalhadores e as suas famílias.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP vem propor, ao abrigo da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro e pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril e da
alínea i) do artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República, a criação de uma Comissão Eventual de
Inquérito Parlamentar nos termos previstos nos artigo 233.º a 237.º do Regimento da Assembleia da
República, pelo prazo de 120 dias, tendo por objeto apurar as responsabilidades políticas e administrativas
dos Governos e dos Conselhos de Administração dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo que culminaram
na decisão de extinção da empresa e de concessão das suas instalações a uma empresa privada.
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — Paula Santos — Jerónimo de
Sousa — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Rita Rato — David Costa — Paula Baptista — Jorge Machado
— João Ramos — Bruno Dias — Paulo Sá.
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PETIÇÃO N.º 75/XII (1.ª)
(APRESENTADA POR JOSÉ LUÍS ALMÉCIJA-MORA E OUTROS, MANIFESTANDO-SE À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA A SUPRESSÃO DO ELÉTRICO N.º 18)
Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas
Índice
I – Nota Prévia
II – Objeto da Petição
III – Análise da Petição
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
VI – Conclusões e Parecer
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I – Nota Prévia
A presente petição on-line, cujo primeiro subscritor é Vítor Sarmento, deu entrada Assembleia da República
em 16 de dezembro de 2011 apresentando 1084 assinaturas e baixou em 11 de janeiro de 2012 à Comissão
Parlamentar de Economia e Obras Públicas (6.ª Comissão), por despacho da Senhora Presidente da
Assembleia da República.
II – Objeto da Petição
1. Os peticionários protestam “contra a supressão do elétrico n.º 18 que faz atualmente a ligação da Rua
da Alfandega até ao Alto da Ajuda”, e que consideram “fundamental para as populações que residem e
trabalham em todo o troço entre o Largo do Calvário, em Alcântara até ao fim da linha, junto ao cemitério da
Ajuda”.
2. Consideram ainda que este transporte, sendo um meio ecológico e amigo do ambiente, é ainda também
uma das maiores atrações turísticas da cidade.
III – Análise da Petição
1. O objeto da petição encontra-se especificado, estando reunidos os requisitos formais e de tramitação
constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na
redação dada pelas Leis n.os
6/93, 1 de março, 17/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
2. Efetuada a análise às bases de dados verificou-se não existirem petições pendentes ou concluídas
sobre matéria idêntica ou conexa na presente Legislatura, embora o objeto da presente petição tenha
constado da Petição 20/VIII (1.ª), cujo processo ficou concluído em dezembro de 2000.
3. A presente petição cumpre os requisitos legais para a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º
da Lei do Exercício do Direito de Petição) e de publicação em DAR (artigo 26.º da mesma lei) por ser subscrita
por mais de mil cidadãos.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Considerando o objeto e a temática da petição, foram feitas diligências no sentido de ouvir em audiência os
peticionários e solicitadas informações ao Governo, à Câmara Municipal de Lisboa, à Companhia Carris de
Ferro de Lisboa.
Audição dos peticionários
1 Foi agendada uma audição para o dia 17 de outubro às 17:00, a qual decorreu com a presença de
alguns dos representantes dos peticionários.
2 Foram reiterados os termos da petição apresentada, sublinhando os peticionários que “o elétrico está a
desaparecer em Lisboa, encontrando-se em funcionamento apenas 5 linhas, e que a carreira 18 viu o seu
trajeto encurtado”, e que “já por diversas vezes se assistiu a tentativas da Carris para acabar com esta carreira
de elétrico”.
3 Expressaram ainda estranheza por “a Carris insistir em alterar este sistema de transporte, em vez de o
dinamizar”, contrariamente ao que dizem ser “todas as recomendações internacionais”.
4 Os peticionários afirmaram que as juntas de freguesia cujo território é percorrido por esta carreira
também se envolveram neste processo de fazer sentir a necessidade do elétrico 18, tanto para a comunidade
local como em termos turísticos, tendo em consideração, até, os monumentos e atrações turísticas que se
encontram no seu percurso.
5 Consideraram ainda que a Carris faz uma leitura estatística errada dos utentes efetivos desta carreira,
uma vez que os utentes que usam passe não são contabilizados.
6 Manifestaram ainda receio de que – atendendo a que, em agosto, a Carris tem vindo a suspender a
carreira do elétrico, com o argumento que a população que é servida está de férias –, em setembro essa
carreira não seja reposta.
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7 Foram os peticionários informados pelo deputado relator, que usou da palavra para o efeito, depois de
saudados pela iniciativa e pela importância da intervenção dos cidadãos, de que o PSD acompanhou esta
questão na Assembleia Municipal de Lisboa, e que tem uma posição coincidente com a dos peticionários, pelo
que assumirá, também na Assembleia da República, posição consonante com essa, defendendo ainda a
importância dos transportes públicos e, em particular, do elétrico.
Pedidos de informação
O Conselho de Administração da Carris informou que:
–“as alterações da oferta a que se refere a Petição radicam nas dificuldades financeiras da Empresa”
encontrando-se “no âmbito das propostas constantes do relatório do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho
n.º 13370/2011 do SEOPTC;
–“(…) no que se refere à carreira 18 de elétricos, manter-se-á o seu funcionamento, embora com o
encurtamento do percurso ao Cais do Sodré” –
A Câmara Municipal de Lisboa informou que:
–“No âmbito do Grupo de Trabalho criado pela SEOPTC, foi colocada a hipótese de supressão da carreira
18 nos relatórios por ele produzidos. No período de diálogo que se seguiu com a SEOPTC, através do
Vereador da Mobilidade e Transportes da CML, foram desenvolvidos esforços no sentido da manutenção
dessa carreira de elétricos, no sentido de ir ao encontro das aspirações manifestadas pelas Juntas de
Freguesia e demais população por elas servida. Posteriormente a Carris decidiu, já no mês de Fevereiro
proceder ao encurtamento da carreira 18 da Rua da Alfândega ao Cais do Sodré, medida implementada no
passado dia 3 de Março.”
–“Importa referir que o cenário dramático de redução dos transportes públicos preconizado inicialmente e
do qual a Petição faz referência, não se veio a refletir na maioria dos casos.”
V – Conclusões e Parecer
Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas, emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais iniciais estabelecidos no
artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de
junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);
2. Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, abrigo da alínea m) do artigo 19.º
da Lei de Exercício do Direito de Petição;
3. O presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República nos
termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;
4. A Comissão deverá remeter cópia da petição e do presente relatório aos Grupos Parlamentares nos
termos do art.º 19.º da LDP bem como a S. Ex.ª o Ministro da Economia.
Palácio de São Bento, em 25 de novembro de 2013.
O Deputado Relator, António Prôa — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, a abstenção do PCP,
registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.
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PETIÇÃO N.º 79/XII (1.ª)
(APRESENTADA POR FILOMENA MARIA DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS NO SENTIDO DE NA A33/IC32 SER INSTITUÍDA A ISENÇÃO DE
PORTAGEM ENTRE CASAS VELHAS E A FUTURA ROTUNDA DA QUINTA DA QUEIMADA)
Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas
I – Nota prévia
1. A presente Petição, enviada por carta e também sob forma on-line, deu entrada na Assembleia da
República a 10 de janeiro de 2012.
2. Baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas a 13 de janeiro de 2012, cumprindo
todos os trâmites legais em vigor e de acordo com a Nota de Admissibilidade datada de 23 de janeiro de 2012.
3. A Petição, apresentada por Filomena Maria da Silva e Francisco Nogueira Bernardes Silva, solicita “que
na A33/IC32 seja instituída isenção de portagens entre Casas Velhas e a futura rotunda da Quinta da
Queimada”.
4. Nos termos do artigo 21.º e artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º
45/2007, de 24 de agosto, é obrigatória a audição dos peticionários, tendo os mesmos sido ouvidos no dia 15
de maio de 2012.
5. A apreciação em plenário não é obrigatória, conforme disposto no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), do
diploma legal anteriormente referido.
II - Objeto da Petição
1. Os subscritores da presente petição pretendem que no troço entre o sítio de Casas Velhas e a futura
rotunda da Quinta da Queimada da A32/IC32 seja instituída isenção de portagens. No atual projeto da futura
autoestrada a referida isenção apenas abrange o troço entre Casas Velhas e o Nó de Palhais.
2. Os autores da petição referem que a construção da futura autoestrada será feita sobre o troço de uma
via alternativa à única via de direção norte-sul que serve a vila de Charneca de Caparica, cuja construção foi
iniciada pela Câmara Municipal de Almada e nunca foi concluída. Essa referida via alternativa foi construída a
expensas da Câmara Municipal, logo, paga com as contribuições/impostos dos munícipes. Assim, os
peticionários entendem que a isenção de portagens deve abranger os munícipes da Charneca da Caparica,
porque também eles contribuíram para essa via.
III – Análise da Petição
1. O objeto da petição encontra-se especificado, estando os requisitos formais e de tramitação constantes
dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1
de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Tendo em consideração que todos os requisitos legais do exercício de direito de petição estão
verificados, deve a presente solicitação ser admitida por esta comissão.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
1. Foram solicitadas várias informações relativamente ao assunto peticionado, nomeadamente ao
Ministério da Economia e do Emprego e à Câmara Municipal de Almada. As solicitações mereceram a maior
atenção das entidades que diligentemente fizeram chegar as suas respostas aos serviços da comissão.
2. Foram chamados para audição da comissão os dois primeiros subscritores da petição em análise.
V – Análise de Respostas das Entidades
1. O caderno de encargos que integrou as peças de procedimento do concurso público internacional para
adjudicação da denominada Subconcessão do Baixo Tejo prevê a cobrança de portagens para o lanço do
IC32, entre Palhais e Coina.
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2. Mais se prevê, nesse mesmo caderno de encargos, que o lanço do IC32 entre Casas Velhas e Palhais é
portajado com isenção do tráfego local, e não com isenção de portagens neste lanço.
3. Importa ainda ter presente que todos os concorrentes, designadamente a atual Subconcessionária –
AEBT – Autoestradas do Baixo Tejo, SA, consideram nas suas propostas a cobrança de portagens nos moldes
mencionados e que a EP – Estradas de Portugal, SA (“EP”), em nome do Estado, procedeu à avaliação dos
encargos associados a esta subconcessão, assumindo o nível de receita decorrente da cobrança de portagem
no lanço do IC32, entre Palhais e Coina, de modo a cobrir os pagamentos contratualmente devidos à
subconcessionária.
4. Por seu turno, o contrato de concessão celebrado entre a EP e a Subconcessionária, em 24 de janeiro
de 2009, estabeleceu que o lanço em causa é portajado.
5. Assim sendo, verifica-se que a isenção da cobrança de portagens do lanço do IC32, entre Palhais e
Coina, solicitada pelos Requerentes, a ser implementada, implicaria um agravamento dos encargos da EP, já
que a perda de receita corresponde à isenção de cobrança de portagens teria que ser compensada com
outras fontes de financiamento.
6. Ainda a este propósito cumpre ainda referir que a A33/IC32 desenvolve-se, no lanço Casas
Velhas/Palhais, sobre a antiga L3, via municipal, como é referido pelos requerentes.
7. Todavia, não pode deixar de notar-se que a A33 apresenta características de traçado (perfil transversal
de 2 x 3 vias), condições de segurança e de fluidez que nada têm a ver com a anterior via com perfil 1 + 1 via.
8. Foi feito um investimento muito significativo neste lanço por parte do Estado/EP, sendo que
relativamente à antiga L3, a A33 apenas aproveitou o espaço canal em que a mesma se inseria.
9. Ora, é precisamente este lanço que tem isenção de portagens ao tráfego local, isto é, os veículos que
apenas fazem estes sublanços não pagam.
VI – Opinião do Relator
1. A decisão de introduzir portagens nas SCUT teve origem no anterior Governo, contudo e dado a
situação que o país vive seria muito difícil abandonar esta solução neste momento. Ainda assim e como se
sabe, foram introduzidas medidas de discriminação positiva para que se pudessem combater algumas
desigualdades coerentes com as assimetrias do país em termos económico – sociais.
2. Essas mesmas medidas estão traduzidas, exatamente, na Portaria 1033 – A/ 2010 de 6 de outubro. De
acordo com o artigo 2.º desse normativo: “As populações e empresas locais beneficiam de isenções de
pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 utilizações mensais da respetiva SCUT e de descontos de
15% nas utilizações seguintes da mencionada infra – estrutura rodoviária”.
3. Acontece porém, que este regime de exceção ao disponibilizado pelo nosso país aos cidadãos foi
avaliado pela Comissão Europeia que se pronunciou de forma desfavorável, sendo mesmo equacionado
penalizar o Portugal caso o desconto continuasse.
4. Não duvidando da pertinência do assunto apresentado pelos subscritores, entende o relator que há que
fazer uma ponderação da situação económica do País.
VII – Conclusões e Parecer
Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas, emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais iniciais estabelecidos no
artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de
junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP).
2. Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, abrigo da alínea m) do artigo 19.º
da Lei de Exercício do Direito de Petição.
3. O presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República nos
termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP.
4. A Comissão deverá remeter cópia da petição e do presente relatório aos grupos parlamentares nos
termos do artigo 19.º da LDP bem como a S. Ex.ª o Ministro da Economia.
Assembleia da República, 25 de novembro de 2013.
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O Deputado Relator, João Paulo Viegas — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e a abstenção do PCP.
———
PETIÇÃO N.º 111/XII (1.ª)
(APRESENTADA POR JOSÉ MÁRIO ANCIÃES GOMES, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA UMA POLÍTICA TRANSPARENTE APLICADA AO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS EM
PORTUGAL)
Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas
I – Nota Prévia
A petição deu entrada via on-line na Assembleia da República no dia 16 de março de 2012, baixando no
dia 20 de março de 2012, por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República à Comissão de
Economia e Obras Públicas.
A petição é subscrita por 1 cidadão, não cumprindo os requisitos para a audição obrigatória dos
peticionários, segundo o disposto no artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, nem de publicação
em Diário da Assembleia da República ou de apreciação em plenário, segundo os artigos 24.º e 26.º da
mesma lei.
II – Objeto da Petição
O peticionário entende que se verifica uma cartelização nos preços dos combustíveis, pretendendo que o
Estado intervenha nos limites dos preços. Segundo o peticionário, as entidades reguladoras do setor estão
capturadas pelos interesses da área da energia.
O peticionário enuncia que “Esta situação só poderá ter um fim com a regulação direta do Estado
estabelecendo limites nos preços, nem que seja de uma forma transitória, mas que consiga desmontar todo o
esquema montado pelas Empresas Petrolíferas e que venha a ser conseguida no futuro a aplicação de uma
verdadeira liberalização, onde a lei da concorrência funcione verdadeiramente.”
O objetivo explicitado pelo peticionário com esta petição é “que venha a ser discutida na Assembleia da
Republica a intervenção do Estado, colocando limites nos preços finais dos combustíveis e em simultâneo a
criação de mecanismos efetivos e independentes de fiscalização do sector.”
III – Análise da Petição
O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de
tramitação contantes do exercício do Direito de Petição.
Efetuada a análise às bases de dados, verificou-se não existirem petições pendentes ou concluídas sobre
matéria idêntica ou conexa.
Foi decidido proceder ao pedido de informações ao Governo e à Autoridade da Concorrência sobre o
assunto em causa, tal como esta referida na Nota de Admissibilidade, que acompanha este parecer,
informações essas que só ficaram completas, com a resposta da Autoridade da Concorrência datada de 20 de
novembro de 2013.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Foram pedidos elementos informativos ao elemento do Governo responsável e à Autoridade da
Concorrência no dia 28 de março de 2012, datando a resposta do Ministério da Economia e do Emprego de 3
de agosto de 2012 e tendo sido recebida a resposta da Autoridade da Concorrência em novembro de 2013, no
seu ofício datado de 20 desse mês.
Segundo o Ministério da Economia e do Emprego “No período anterior à liberalização do mercado, que
decorreu a partir de janeiro de 2004, o processo de formação de preços dos combustíveis líquidos em Portugal
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tinha por base o estabelecido na Portaria n.º 1226-A/2001, de 24/10, estando submetidos a um regime de
preços máximos de venda ao público”. Referindo que atualmente depois da liberalização em Janeiro de 2004,
a responsabilidade de zelar pelas condições concorrência e/ou abuso de posição dominante, no respeito pela
promoção das condições de mercado é da Autoridade da Concorrência e “não cabendo à Administração
Pública qualquer tipo de intervenção em matéria de fixação dos preços”. No entanto, o próprio Governo não
deixou de reconhecer que lhe cabe, através da Direção-Geral de Energia e Geologia (entidade do Ministério
da Economia e do Emprego), o “estudo, conceção e execução das políticas relativas à energia”, pelo que “o
acompanhamento do mercado na ótica da eficiência económica dos usos de energia final e da segurança do
abastecimento constitui direta incumbência dos respetivos serviços”.
O Governo nos seus comentários à petição afirma que “Uma resposta positiva às propostas constantes na
petição implicará a tomada de uma decisão de natureza política e económica por parte do Governo, no sentido
da conversão do atual regime de preços livres dos combustíveis rodoviários para um regime de preços
máximos e/ou regulados.”
O Ministério da Economia e do Emprego referiu que, mesmo atendendo à não existência de diretivas
comunitárias sobre o tema, terá de ser sempre assegurada a transparência dos preços/concorrência no setor.
Nesse contexto o Decreto-Lei n.º 243/2008, de 18 de dezembro, levou à criação de um website dos
combustíveis, permitindo aos consumidores o conhecimento dos preços praticados, potenciando a
concorrência.
O Governo concluiu na sua resposta “Face ao exposto, conclui-se que a ratificação das propostas em que
se baseia a Petição irá retirar toda a utilidade prática – normativa ao website dos combustíveis, na medida em
que todos os operadores tenderão a alinhar o seu preço pelo preço máximo, não permitindo a dinamização da
concorrência, tal como sucedeu no nosso país até 13 Dezembro de 2003”.
A Autoridade da Concorrência refere a inexistência de qualquer esquema montado relativamente aos
preços dos combustíveis e a existência de concorrência como demonstra a existência de combustíveis a
preços mais baixos em hipermercados, demonstrando a não existência de práticas anticoncorrenciais.
Acresce ainda Autoridade da Concorrência, na sua argumentação para inexistência de qualquer esquema
montado na formação de preços, “O facto de existirem diferentes campanhas promocionais praticadas pelas
empresas petrolíferas e/ou pelos postos sob suas insígnias em determinados dias da semana, bem como a
prática de descontos por estas empresas associados a determinados cartões de fidelização”, defendendo
desta forma a posição da existência de concorrência na venda a retalho de combustíveis.
Na síntese conclusiva da sua resposta à Petição n.º 111/XII (1.ª) a Autoridade da Concorrência refere
“Face ao exposto, a AdC não encontra razões jus concorrenciais para que se proceda a uma regulação dos
PVP dos combustíveis líquidos rodoviários em Portugal Continental, ao contrário do alegado por esta Petição
sub judice, considerando mesmo, em acréscimo, que se trata de um regime de PVP regulados contrário ao
estabelecido no MdE celebrado entre o Estado Português e a Troica, a 17.05.2011.”
V – Conclusões e Parecer
1. A presente petição sendo subscrita apenas por um cidadão não reúne o número mínimo de assinaturas
previsto no artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição para apreciação em plenário;
2. Ao abrigo da alínea m) do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, deve ser dado
conhecimento do presente relatório ao peticionário.
3. O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República nos termos do
n.º 8 do artigo 17.º da LEDP;
4. A Comissão de Economia e Obras Públicas deverá remeter cópia da petição e do presente relatório aos
Grupos Parlamentares nos termos do artigo 19.º da LEDP bem como a S. Ex.ª o Ministro da Economia.
5. Entretanto, de acordo com notícias vindas a público datadas de 7 de novembro, foi anunciado pelo
Governo através do Secretário de Estado da Energia a constituição de uma nova entidade nacional para o
mercado dos combustíveis com objetivo de “fiscalizar os preços dos combustíveis” e que resultará do
alargamento de competências da EGREP (empresa que gere as reservas de produtos petrolíferos) no sentido
de divulgar “um preço de referência para a gasolina e para o gasóleo” entre outras competências. Como até ao
momento ainda não foi publicada a legislação sobre a matéria, nada poderemos neste momento acrescentar
sobre este relevante assunto.
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6. Pela importância do tema, e pelas medidas legislativas anunciadas pelo Governo, a Comissão de
Economia e Obras Públicas deve continuar acompanhar o tema, como aliás tem feito, quer através de
audições às várias entidades intervenientes e com tutela neste processo, atendendo à proteção dos
consumidores e necessária verificação de transparência e de condições de concorrência no mercado.
VI – Anexos
A petição e a respetiva nota de admissibilidade constituem anexos ao presente relatório.
Assembleia da República, 3 de dezembro de 2013.
A Deputada Relatora, Hortense Martins — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.
———
PETIÇÃO N.º 141/XII (1.ª)
(APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DOS TRANSPORTES PÚBLICOS DE ODIVELAS,
SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ACESSO, EM
TRANSPORTE PÚBLICO, AO HOSPITAL DE LOURES)
Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas
Índice
I – Nota Prévia
II – Objeto da Petição
III – Análise da Petição
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
VI – Conclusões e Parecer
I – Nota prévia
A presente petição on-line, cujo primeiro subscritor é Angélica Leitão Sebastião, deu entrada Assembleia
da República em 15 de junho de 2013 apresentando 6103 assinaturas, e baixou em 20 de junho à Comissão
Parlamentar de Economia e Obras Públicas (6.ª Comissão), por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia
da República.
II – Objeto da Petição
1. Os peticionários queixam-se da falta de transportes públicos que façam a ligação entre o Concelho de
Odivelas e o Hospital de Loures (Hospital Beatriz Ângelo), considerando que existem poucos e com preços
muito altos, o que, na prática, constitui um impedimento no acesso aos cuidados de saúde.
2. Afirmam que os horários dos poucos transportes existentes são limitados, as paragens junto ao hospital
não têm abrigos nem bancos, a distância entre as paragens e a entrada do hospital é grande e acidentada.
3. Reclamam em consequência:
a. A criação de carreiras diretas (minibus tipo Voltas) com entrada no recinto do hospital e prolongamento
do horário noturno;
b. A criação de um título de transporte próprio para acesso ao hospital;
c. O alargamento da coroa do passe L1 até ao hospital;
d. A colocação de abrigos e bancos nas paragens de autocarro.
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III – Análise da Petição
1. O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, e reúne os requisitos formais e de
tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição
–, na redação dada pelas Leis n.os
6/93, 1 de março, 17/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto;
2. Efetuada a análise às bases de dados verificou-se não existirem petições pendentes ou concluídas
sobre matéria idêntica ou conexa na presente Legislatura;
3. A presente petição cumpre os requisitos legais para a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º
da Lei do Exercício do Direito de Petição), de publicação em DAR (artigo 26.º da mesma lei) e de apreciação
no Plenário (artigo 24.º da mesma lei) por ser subscrita por seis mil cento e três cidadãos.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Considerando o objeto e a temática da petição, foram solicitadas informações ao Governo, foi pedido
parecer à Comissão de Saúde e foram feitas diligências no sentido de ouvir em audiência os peticionários bem
como a Direção da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e a Direção do Hospital Beatriz Ângelo,
tendo esta última declinado o convite por não impender qualquer obrigação nesse sentido.
Audição dos peticionários
Foram ouvidos em audição os representantes dos peticionários no dia 25 de julho às 11:00, os quais
explicitaram as preocupações já expressas na petição:
1 A distância de 450m entre a paragem dos autocarros e a entrada do Hospital, num caminho em declive;
2 A Administração do Hospital não permite a entrada dos autocarros no perímetro do edifício devido à
continuidade do serviço de transporte e a consequente degradação do piso; contactada a Câmara Municipal
de Odivelas, o seu Vereador Hugo Martins terá informado que a edilidade se comprometeria com a reparação
do piso;
3 Por outro lado, o preço do estacionamento na proximidade do Hospital é elevado e, embora haja cem
lugares gratuitos para utentes, aqueles encontram-se sempre ocupados;
4 Também o preçário dos bilhetes de transporte, variando consoante o percurso e implicando muitas
vezes transbordo (e consequente compra de bilhete adicional), não é compatível com os recursos financeiros
de muitos utentes, que já não adquirem o passe social devido ao seu elevado preço, e ficando sem alternativa
por existir tarifa plana;
5 Os abrigos na paragem dos autocarros sem proteções laterais não protegem os utentes dos elementos
da natureza e, encontrando-se instalados em terreno descampado, não oferecem segurança, nomeadamente
à população mais vulnerável;
6 O último autocarro faz o serviço de transporte às 21H45 e o primeiro do dia seguinte às 08H00. Esta
situação obriga a que os utentes que não disponham de outro meio de transporte tenham que permanecer na
receção do Hospital durante essas horas;
7 Com a construção deste Hospital foi extinto o Centro de Saúde que servia os utentes dos concelhos por
ele abrangidos, daí resultando a exclusividade no atendimento das populações, nesse domínio;
Em conclusão, os peticionários pretendem que sejam equacionadas:
1. A criação de carreiras diretas minibus (voltas, subsidiado pela Câmara) porque este tipo de viatura
permite a circulação no perímetro do Hospital ou, então, a largada dos passageiros, pelos transportes
rodoviários, na área do Hospital destinada à entrega de mercadorias;
2. O alargamento da coroa do passe L1 até ao Hospital (a carreira 204, tendo sido alterada, termina em
Loures e devia agora começar o percurso mais atrás, possibilitando a opção entre o Hospital de Santa Maria
ou o de Beatriz Ângelo, e a 225, embora saindo do Metropolitano, não entra neste) e a implementação de uma
tarifa plana;
3. A implantação de abrigos com laterais e bancos, nas paragens;
4. A discussão da petição no Plenário da Assembleia da República e a consequente apresentação de uma
iniciativa sobre esta situação, pelos representantes dos grupos parlamentares.
Usaram da palavra os Deputados:
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Miguel Tiago (PCP) para referir a preocupação do seu grupo parlamentar pela inexistência de condições de
acesso ao Serviço Nacional de Saúde, a convicção de o serviço de transportes públicos não ser da
competência das autarquias locais, e a confirmação das dificuldades da terceira idade, perante a ausência de
abrigos, o aumento das taxas moderadoras e o alargamento da coroa do passe
Ricardo Baptista Leite (PSD), relator para agradecer às peticionárias e informá-las da intenção de obter
posteriores esclarecimentos sobre o serviço de urgências e a não existência de valências associado ao
transporte para outra unidade hospitalar ou marcação de consulta, e dar indicações sobre a posterior
tramitação da petição.
Audição da Direção da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa
Foram ouvidos em audição os representantes da AMTL no dia 25 de julho às 12:00, a quem foi
previamente feito pelo Deputado relator um resumo das preocupações expressas pelos representantes dos
peticionários.
A Direção da AMTL fez de seguida um historial dos factos:
1. Em 2011, em período anterior à abertura do Hospital Beatriz Ângelo, tiveram uma reunião com o
Presidente da Câmara Municipal de Loures, não existindo qualquer rede de transportes públicos para o local;
2. Entre os operadores rodoviários e as Câmaras Municipais abrangidas tinham sido estabelecidas
algumas operações mas face ao baixo nível da procura, não tinha sido fácil encontrar uma solução adequada;
3. Dialogaram com a Administração do Hospital para que fosse facilitada a entrada no perímetro do edifício
mas foi levantado o problema do piso, já mencionado anteriormente;
4. No domínio das tarifas o operador rodoviário que serve Odivelas praticava preços elevados mas em
janeiro de 2013 tinham baixado para 1,35 €/bilhete. Em algumas situações, não sendo direto o acesso, o preço
do bilhete era mais elevado;
5. Concordavam com a introdução de uma tarifa plana (1 hora);
6. Sobre a expansão da coroa tarifária, o projeto do sistema de passes estava de acordo com a política do
setor. Os preços estavam em linha com o que é praticado pelo operador rodoviário. Porém, o Presidente da
Câmara considerava que esta situação pontual deveria ser enquadrada num planeamento mais global;
7. Iriam verificar, junto da Administração do Hospital, as entradas dos autocarros no perímetro do edifício,
apenas aos fins de semana e feriados; e saber se seria possível verificar-se a largada de passageiros na
entrada destinada às mercadorias;
8. Também iriam verificar a matéria relacionada com os horários dos autocarros porque a oferta regular de
transporte seria ruinosa;
9. Provavelmente, ponderariam a possibilidade de delinear para este caso o projeto de transporte a
pedido, uma vez que se verifica uma baixa densidade da procura. Haveria que protocolar com as Câmaras
Municipais;
10. Iria ser prontamente resolvida a questão dos abrigos, com laterais e bancos.
Usou da palavra o Deputado Relator (PSD) para referir a preocupação de a carreira 204 ter deixado de
fazer o trajeto completo e a necessidade de abranger outros bairros, começando o percurso mais atrás, e
ainda para lembrar que o “voltas” poderia contribuir para a solução, uma vez que é subsidiado pelas Câmaras
Municipais; recordou ainda que a população da Pontinha reclamava o acesso ao Hospital de Santa Maria dada
a não existência de transporte para o Hospital Beatriz Ângelo.
Pedidos de informação
Foi enviado pedido de informação ao Ministério da Economia que não respondeu até à data.
Foi igualmente pedido parecer à Comissão de Saúde, cujo relatório apresenta uma caracterização da
situação em linha com a informação obtida e vertida no presente relatório, e que segue em anexo.
V – Conclusões e Parecer
Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas, emite o seguinte parecer:
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1. O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais iniciais estabelecidos no
artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de
junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);
2. A presente petição reuniu um total de 6103 subscritores, pelo que cumpre os requisitos legais que
implicam a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição), de
publicação em DAR (artigo 26.º da mesma lei) e de apreciação no Plenário (artigo 24.º da mesma lei).
3. Face ao exposto, deverá o mesmo ser remetido a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República,
para efeito do previsto na alínea a) do artigo 19.º da LPD;
4. A Petição e o presente relatório e anexos devem ser ainda enviados aos Grupos Parlamentares e a S.
Ex.ª o Sr. Ministro da Economia nos termos do artigo 19.º, dando-se igualmente dos mesmos conhecimento
aos peticionários.
Palácio de São Bento, em 22 de novembro de 2013.
O Deputado Relator, Ricardo Batista Santos — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
———
PETIÇÃO N.º 229/XII (2.ª)
(APRESENTADA POR NUNO RIBEIRO NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM CRIADOS MELHORES SERVIÇOS FERROVIÁRIOS
SUBURBANOS DIÁRIOS ENTRE AS ESTAÇÕES DE GUIMARÃES E SÃO BENTO)
Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas
I – Nota prévia
A petição deu entrada na Assembleia da República no dia 8 de janeiro de 2013.
1. Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República foi remetida à Comissão de Economia e
Obras Públicas.
2. A petição é subscrita por 1352 cidadãos.
3. É obrigatória a audição dos peticionários prevista no artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, artigo
26.º, n.º 1, alínea a) – Lei de Exercício do Direito de Petição –, com as alterações introduzidas pela Lei n.º
6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
4. A apreciação em Plenário não é obrigatória, conforme disposto na Lei citada no ponto anterior, artigo
24.º, n.º 1, alínea a).
II – Objeto da Petição
Os peticionários solicitam a criação de serviços ferroviários diários entre o Porto (estação de São Bento) e
a estação de Guimarães.
1. Os solicitados serviços ferroviários devem ter a duração máxima de 50 minutos, com a consequente
redução do número de paragens ao estritamente necessário.
2. Defendem os peticionários que a Linha de Guimarães tem um potencial de crescimento de passageiros
se a CP - Comboios de Portugal, EP, apostar em melhorar o serviço atualmente prestado em termos de
rapidez e conveniência.
3. A Linha serve uma região com cerca de 300 000 habitantes, que realizam diariamente movimentos
pendulares para a área metropolitana do Porto, justificando-se, assim, que a Linha de Guimarães passe a
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beneficiar, à semelhança de outros serviços suburbanos, de vários comboios-expresso diários que, a par do
serviço atual, liguem Guimarães a São Bento em menos de 50 minutos.
III – Análise da Petição
O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de
tramitação contantes do exercício do Direito de Petição.
Efetuada a análise às bases de dados, verificou-se não existirem petições pendentes ou concluídas sobre
matéria idêntica ou conexa.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Foram pedidos elementos informativos ao Governo e ouvidos os peticionários:
1. Em 16 de janeiro de 2013 foram solicitadas ao membro do Governo responsável, por intermédio do
Ministério das Assuntos Parlamentares, informações adicionais sobre a matéria da petição.
2. Na ausência de resposta por parte do Governo, foi, em 26 de julho de 2013, reiterado o pedido de
informações adicionais.
3. Até à presente data não foi recebida na Assembleia da República qualquer resposta ao pedido de
informações enviado ao Governo.
4. Em 24 de julho de 2013 procedeu-se à audição dos peticionários.
5. Na audição os peticionários, representados pelo subscritor Nuno Gomes Lopes, reiteraram o pedido e
os argumentos da Petição, tendo acrescentado alguns elementos para fundamentação do pedido:
a) A Linha de Guimarães é a única linha ferroviária da rede da CP-Porto sem ligações expresso;
b) As ligações entre São Bento e Guimarães percorrem uma extensão de 55 Kms em 77 minutos devido
ao excesso de paragens (os comboios param em todas as estações e apeadeiros);
c) Consideram possível e conveniente a redução do tempo de viagem para 50 minutos, sendo apenas
necessário, para se conseguir a redução do tempo de viagem, que os comboios passem a parar apenas nas
principais estações.
V - Conclusões e Parecer
7. A presente petição não reúne o número mínimo de assinaturas previsto no artigo 24.º da Lei do
Exercício do Direito de Petição;
8. Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, ao abrigo da alínea m) do artigo
19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição;
9. O presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República nos
termos do n.º 8 do artigo 17.º da LEDP;
10. A Comissão deverá remeter cópia da petição e do presente relatório aos Grupos Parlamentares nos
termos do artigo 19.º da LEDP bem como a S. Ex.ª o Ministro da Economia.
VI – Anexos
A petição e a respetiva nota de admissibilidade constituem anexos ao presente relatório.
Assembleia da República, 22 de novembro de 2013.
O Deputado Relator, Adriano Rafael Moreira — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, a abstenção do PCP,
registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.
———
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PETIÇÃO N.º 292/XII (3.ª)
(APRESENTADA POR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA QUE PROMOVA O DEBATE URGENTE VISANDO AS INICIATIVAS LEGISLATIVAS E
POLÍTICAS NECESSÁRIAS PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO E EVITAR O ENCERRAMENTO DA
CINEMATECA PORTUGUESA – MUSEU DO CINEMA)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota Prévia
A presente petição, em que os peticionários “Solicitam que a Assembleia da República promova o
debate urgente visando as iniciativas legislativas e políticas necessárias para garantir o funcionamento
e evitar o encerramento da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema “, é remetida porJosé Carlos de
Oliveira,1.ºpeticionário, e deu entrada na Assembleia da República em 2 de outubro de 2013, tendo sido
recebida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 3 desse mês.
II – Objeto da Petição
Na petição em apreço, é solicitado que a Assembleia da República promova um debate urgente
visando as iniciativas legislativas e políticas necessárias para garantir o funcionamento e evitar o
encerramento da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, fundamentando-se a solicitação nos
seguintes argumentos:
A Cinemateca, fundada no início dos anos 50, é o organismo responsável pelo acervo do património
cinematográfico português, em articulação com os mais importantes arquivos do mundo;
Nela se mostra e debate o cinema e se arquiva, protege e recupera o acervo do cinema português;
O Governo não encontrou soluções para o problema que resulta de o tecido empresarial do setor não
cumprir a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro (pelo que a taxa de publicidade não é suficiente para assegurar o
funcionamento da cinemateca).
III – Análise da Petição, enquadramento legal e antecedentes
1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os
subscritores, estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º
45/2007, de 24 de agosto;
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, importa referir que não existe nenhuma outra
petição sobre esta matéria mas foram localizadas várias iniciativas anteriores já decididas, nomeadamente o
Projeto de Resolução n.º 815/XII (2.ª), do PS e os Projetos de Lei n.os
446/XII (3.ª) e 337/XII (2.ª),
respetivamente do PCP e do BE.
3. Tendo a petição dado entrada com 7389 subscritores, cumpre fazer a audição dos representantes dos
peticionários perante o plenário da Comissão de Educação Ciência e Cultura, a Comissão competente, nos
termos do artigo 21.º, n.º 1, da LDP, sendo também obrigatória a apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1,
alínea a) da LDP), e a publicação no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do
mesmo diploma).
4. Não se verificando razões para o indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício
do Direito de Petição – a petição foi admitida.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Audição dos peticionários
Atendendo ao número de subscritores, cumpriu-se a audição dos representantes dos peticionários perante
a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da LDP, no dia 22 de outubro.
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Estiveram presentes, em representação dos peticionários: Dr. José Carlos de Oliveira, Dr. Paulo Trancoso,
Dr. Gustavo faria e Dr. João Maria de Freitas Branco.
Conforme consta da ata da reunião, o Dr. José Carlos de Oliveira referiu “que na origem da petição está o
objetivo de conseguirem encontrar um acordo para manterem a Cinemateca, que não seja precário, realçando
que a instituição tem vindo a perder receitas de cerca de 60%.“
O peticionário sugeriu um“acordo interpartidário para se financiar a Cinemateca, propondo que se passem
as verbas da mesma para o Orçamento do Estado, como acontece com os Museus, realçando que agora está
dependente das verbas da publicidade.”
Salientou ainda que o “problema principal é a nova Lei do Cinema e o facto de os operadores não a
cumprirem, o que gera uma diminuição significativa das receitas da instituição, reiterando que as soluções
atuais, adotadas pelo Secretário de Estado da Cultura, são extraordinárias e transitórias.”
Dr. Paulo Trancoso, Presidente da Academia Portuguesa de Artes e Ciências Cinematográficas, realçou “a
grande colaboração que têm com a Cinemateca e referiu as significativas mudanças tecnológicas dos últimos
anos, com a projeção digital, indicando que a mesma não tem equipamento para o efeito.”
A Deputada Inês de Medeiros (PS) usou da palavra realçando “a grande mobilização da sociedade em
relação a esta matéria e informou que apresentaram um Projeto de Resolução com recomendações ao
Governo e o PCP e o BE apresentaram projetos de lei, todos com soluções para a questão, tendo sido
discutidos em 9 de outubro e rejeitados.”
Também defendeu o aumento de verbas para o cinema salientando que no Orçamento do Estado para
2014 as verbas para a Cinemateca sofrem uma diminuição.
Fez referência à existência de verbas no QREN, concluindo que “ a manutenção e a sobrevivência da
Cinemateca estão em risco.”
Para a Deputada Catarina Martins (BE) o Estado tem a obrigação de preservar o património existente e
lamentou que as propostas apresentadas pelo BE e bem assim pelo PCP e pelo PS tenham sido rejeitadas.
Defendeu ainda que “a Lei do Cinema não funciona, informando que continuarão a combater, pedindo a ajuda
da sociedade civil para o efeito.”
O Deputado Miguel Tiago (PCP) fez referência ao projeto de lei do PCP que “propunha a alteração da Lei
do Cinema, para que existisse um orçamento de funcionamento da Cinemateca a suportar pelo Orçamento do
Estado (OE) e um de investimento, sendo 50% suportado pelas taxas sobre a publicidade e bem assim sobre
os operadores e os restantes pelo OE.”
Referiu, ainda, que o Arquivo Nacional da Imagem em Movimento não tem equipamento para a leitura de
bens digitais e defendeu que o Governo não está a assegurar as suas obrigações.
O Deputado Pedro Morais Soares (CDS-PP) afirmou estar assegurado financiamento para a Cinemateca,
de acordo com informação dada pelo Secretário de Estado da Cultura.
A Deputada Maria Conceição Jardim Pereira (PSD), relatora da petição, referiu que “vê com satisfação a
participação da sociedade civil, defendeu que há consenso interparlamentar no sentido de que a Cinemateca
funcione e bem, mas chamou a atenção para o momento difícil do país.”
Salientou que de acordo com o Secretário de Estado da Cultura estão asseguradas as verbas para a
continuidade da Cinemateca e em simultâneo lembrou que se trata de um problema que já existe há vários
anos.
A gravação da audição está disponível na página da Comissão, na internet.
b) Pedidos de informação
Ao abrigo do disposto nos n.os
4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º, da Lei de Exercício do
Direito de Petição, foi pedido ao Sr. Secretário de Estado da Cultura, Sr.ª Diretora da Cinemateca Portuguesa,
Subdiretor da Cinemateca Portuguesa, Presidente do ICOM Portugal, Dr. Marcos Sá e à Professora Doutora
Graça Filipe para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente petição.
O Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura, em ofício enviado à Comissão diz reconhecer que a
Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema tem um papel de grande importância no panorama cultural
português pelo seu trabalho na divulgação e conservação do património cinematográfico nacional.
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Acrescenta que, “ao contrário das notícias veiculadas na Comunicação Social que serviram de base para a
apresentação desta petição, o futuro da Cinemateca Portuguesa- Museu do Cinema nunca esteve em causa e
o seu funcionamento esteve e está assegurado”;
De acordo com o Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Cultura “a Cinemateca tem-se deparado nos
últimos anos com uma tendência que é transversal a toda a Europa e que incide numa quebra na cobrança de
receita proveniente da taxa de publicidade (por força da redução da publicidade comercial exibida nas
plataformas de emissão, difusão ou transmissão). A diferença de valores entre 2008 e 2013, para referência, é
de aproximadamente menos 50%.“
Termina fazendo notar que“contrariamente ao referido na petição apresentada, o incumprimento das
obrigações previstas na lei 55/2012, de 6 de Setembro, não tem qualquer influência no financiamento da
Cinemateca uma vez que este organismo não está incluído na consignação da nova taxa anual proveniente do
pagamento pelos operadores de serviço de televisão por subscrição.”
A Diretora da Cinemateca Portuguesa e o Subdiretor da Cinemateca Portuguesa em ofício enviado a esta
Comissão em 28 de outubro 2013, e através de resposta única, prestam os seguintes esclarecimentos
relativamente ao texto da petição em apreciação:
1. “Ao longo do mês de agosto, perante a substancial quebra das receitas da taxa de publicidade e a
obrigação de cumprimento da Lei dos Compromissos, a Direção da CP-MC informou a Tutela da necessidade
urgente de uma nova dotação excecional, como acontecera em junho (200.000,00 Euros) e em julho
(200.000,00 Euros )”;
2. “Sem reforço durante o mês de agosto, e a manter-se a situação nos meses seguintes, ver-se-ia a
Cinemateca obrigada a suspender temporariamente todas as atividades (de programação, preservação e
conservação) e, no limite, cortar despesas de manutenção, para garantir desse modo, e apenas, o pagamento
dos salários dos colaboradores”;
3. “As dificuldades de tesouraria sentidas, não estão relacionadas com o não cumprimento da nova Lei
5512012, de 6 de setembro (vulgo Lei do Cinema) pelo tecido empresarial do sector do Cinema e Audiovisual,
como decorre do texto da petição, mas sim pela quebra significativa e progressiva (em quase 50%) da receita
da taxa de publicidade de que a Cinemateca Portuguesa recebe 4%. Deve-se isto ao facto da Cinemateca não
ter sido contemplada na nova Lei do Cinema, com as receitas suplementares dos novos operadores
abrangidos”.
Na sua resposta a Diretora da Cinemateca Portuguesa também realçou o facto de a Tutela ter realizado
“importantes esforços para ultrapassar as dificuldades de Tesouraria, anunciando uma dotação extraordinária
de cerca de 700.000,OO Euros, para garantir, até ao final do ano, o normal funcionamento do Organismo e a
prossecução das suas atividades, quer de programação quer de preservação e conservação. A decisão da
Tutela foi comunicada a CP-MC no último dia útil de agosto, permitindo o anúncio imediato da programação de
setembro.”
Por último, esclareceu que “a petição lançada decorreu de um ato de livre cidadania e apoio de um grupo
de espectadores e frequentadores da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, e que em momento algum
teve a nossa intervenção ou incentivo.”
Em resposta ao pedido de informação relativo à presente petição, o Presidente do ICOM Portugal
considera que a situação da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema é muito preocupante e requer
medidas urgentes e eficazes por parte da respetiva tutela.
Em ofício enviado a esta Comissão diz:
1. “Tutelada pelo Secretário de Estado da Cultura, a Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, tem,
enquanto organismo nacional, uma missão insubstituível, de salvaguarda e de divulgação do património
cinematográfico em Portugal, sendo-lhe também reconhecido um papel de referência a nível mundial e, em
particular, no âmbito europeu, em que foi decisiva a sua iniciativa para a criação de instituições dedicadas à
preservação do respetivo património cinematográfico.”;
2. “A direção do ICOM-Portugal reclama junto do Governo de Portugal que sejam avaliados os fatores
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legislativos e de administração pública que, principalmente a partir de Outubro de 2012, conduziram à situação
de pré-ruptura denunciada pela diretora da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema e que urgentemente
sejam tomadas as medidas necessárias para que, enquanto museu nacional, lhe sejam garantidos os recursos
mínimos de funcionamento e de cumprimento da sua missão.”;
3. “Importa neste sentido ter especialmente em atenção questões relacionadas com os modelos
gestionários e de financiamento praticados no conjunto dos museus e instituições afins sob tutela direta do
Secretário de Estado da Cultura. Se em casos como o da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema se
torna algo incompreensível a inexistência de financiamento regular incluído em sede de Orçamento do Estado,
a verdade é que nos restantes museus nacionais o recurso exclusivo a esta fonte de financiamento, sempre
reduzida e presentemente quase inexistente em tudo o que exceda pagamentos de pessoal, constitui um
garrote insuperável e introduz diferenças de tratamento intoleráveis em relação a instituições subordinadas a
modelos como o empresarial público ou o fundacional, de financiamento diversificado e procedimento
administrativo mais ágil. Impõe-se, assim, o estudo e adoção de um modelo coerente e global de gestão e
financiamento dos museus nacionais, onde se conjugue sucessivamente: (a) financiamento pelo Orçamento
de Estado; (b) incentivo à arrecadação e gestão de receitas próprias, garantido os níveis de responsabilização
e autonomia correspondentes; (c) recurso a fontes de financiamento alternativas, como no caso vertente,
através de verbas do mercado publicitário dos sectores envolvidos, ou, a exemplo, do que sucede noutros
países europeus, através da afetação aos museus nacionais de pequena percentagem das verbas dos jogos
de fortuna, subordinados a controlo público.”
Na sua resposta ao pedido da comissão, a Professora Doutora Graça Filipe considera ser pertinente o
conteúdo da Petição n.º 292/XII (3.ª), pelo facto de existir a necessidade de iniciativas legislativas e políticas
necessárias para garantir o funcionamento e o cumprimento da missão – da Cinemateca Portuguesa - Museu
do Cinema.
Acrescenta “ O meu ponto de vista sobre esta matéria, está também consubstanciado no comunicado ‘Em
defesa do Museu do Cinema’ que, em 29 de agosto de 2013, foi divulgado publicamente pela Direção da
Comissão Nacional Portuguesa do ICOM, órgão a que pertenço.“
O referido documento encontra-se em:
— http://www.icom-portugal.org/documentos_dm,129,393,detalhe.aspx.
O Dr. Marcos Sá não respondeu ao solicitado.
V – Opinião da Relatora
A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República, nos
termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
VI – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os subscritores e
sendo o texto inteligível;
2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,
alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP);
3. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP, a petição foi publicada em Diário da Assembleia
da República.
4. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP foi realizada a audição dos peticionários;
5. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, a petição será obrigatoriamente discutida em sessão
plenária, devido ao número de assinaturas;
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6. A presente petição encontra-se em condições de subir a Plenário;
7. Para o efeito, o presente relatório deve ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.
8. A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos grupos parlamentares, a S. Ex.ª o Sr.
Secretário de Estado da Cultura e ao representante dos peticionários.
Palácio de S. Bento, 2 de dezembro de 2013.
A Deputada Relatora, Maria Conceição Pereira — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
VII – Anexos:
Toda a informação relativa à Petição n.º 292/XII (3.ª) encontra-se disponível no Link:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12415
Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, registando-se a
ausência de Os Verdes.
———
PETIÇÃO N.º 305/XII (3.ª)
APRESENTADA POR ASSOCIAÇÕES DE ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS CONCELHOS DA
LOUSÃ, GÓIS, PAMPILHOSA E MIRANDA DO CORVO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A REAVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APOIO AOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS
ESPECIAIS (NEE)
As 183 crianças com NEE dos quatro agrupamentos de escolas dos concelhos da Lousã, Miranda do
Corvo, Pampilhosa da Serra e Góis estão a ser seriamente prejudicadas pela redução do número de
terapeutas especializados (psicólogos, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas)
contratados no ano letivo 2013/14. O corte orçamental determinado pelo Ministério da Educação atinge 50 por
cento, na comparação com o orçamento do ano letivo anterior. Todavia, a questão agrava-se neste ano letivo
porque, nestes quatro agrupamentos, nos vários níveis de ensino, há mais 23 alunos com NEE do que no ano
passado. Ou seja, proporcionalmente, a redução na atribuição de financiamento é de 60 por cento. Através de
prestação de serviços pelo Centro de Recursos para a Inclusão (CRI) da ARCIL (Associação para a
Reabilitação de Cidadãos Inadaptados da Lousã), no ano passado foram garantidos – a tempo inteiro, para as
escolas dos quatro concelhos – dois psicólogos, dois terapeutas da fala (mais um a tempo parcial), um
terapeuta ocupacional (mais um a tempo parcial) e um fisioterapeuta.
Este ano os cortes na atribuição do financiamento por parte do Estado só permitem a contratação de um
técnico por especialidade, o que deixa dezenas de crianças sem qualquer apoio na escola. Se é verdade que,
desde o início do ano letivo, estes alunos já perderam sete semanas de formação adaptada – que devia ser
feita com base no compromisso de equidade de oportunidades no sistema de ensino português – o Estado
ainda vai a tempo de cumprir as suas obrigações no que diz respeito a critérios de inclusão. Não se pode
perder mais tempo na necessária revisão dos critérios de financiamento neste setor. A situação dos alunos
com NEE e das respetivas famílias neste núcleo de agrupamentos escolares é angustiante:
1 – As famílias estão a ficar com os filhos em casa, mesmo no período escolar;
2 – A inexistência de Professores de Educação Especial em número suficiente conduziu à ausência/revisão
de Planos Educativos Individuais;
3 – A redução destes docentes impede a necessária articulação com os docentes das respetivas turmas;
4 – A drástica redução dos técnicos do CRI da ARCIL impossibilita, numa grande parte dos alunos
acompanhados nos 4 agrupamentos de escolas, o desenvolvimento das suas competências globais e a
verdadeira inclusão escolar e social;
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5 – A falta de recursos humanos está a hipotecar o sucesso da “transição para a vida pós-escolar” por falta
de técnicos capazes de promover o desenvolvimento de competências profissionais destes cidadãos;
6 – Fica em causa a necessária articulação com o Sistema Nacional de Intervenção Precoce.
Foz de Arouce, 20 de novembro de 2013.
O primeiro subscritor, Cristina Maria Ferreira Larguesa.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5673 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 306/XII (3.ª)
APRESENTADA POR ANA CLARA ZALUAR NUNES BASÍLIO E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL
CALOUSTE GULBENKIAN PERMANEÇA NA REDE DE EQUIPAMENTOS DA SANTA CASA DA
MISERICÓRDIA DE LISBOA
Após 3 anos de gestão da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa (SCML), o Centro de Reabilitação de
Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian em Lisboa, é o único equipamento da área deste Concelho que não
permanecerá na gestão definitiva da SCML. Este equipamento dá apoio a cerca de 700 crianças, jovens e
adultos com paralisia cerebral e doenças neurológicas afins, por ano, nas áreas de avaliação e diagnóstico,
intervenção precoce, reabilitação neuromotora, centro de atividades ocupacionais, formação e investigação.
Manter o centro na rede de equipamentos da SCML permite a continuidade, estabilidade e abrangência
desta intervenção. Ajude-nos nesta causa.
Lisboa, 26 de novembro de 2013.
O primeiro subscritor, Ana Clara Zaluar Nunes Basílio.
Nota: — Desta petição foram subscritores 2293 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 307/XII (3.ª)
APRESENTADA PELO PROFESSOR ARQUITETO JOSÉ MANUEL FERNANDES E OUTROS,
SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ENCONTRE UMA SOLUÇÃO PARA O CINEMA
ODÉON QUE DIGNIFIQUE A CIDADE DE LISBOA
O Cinema Odéon, sito na Rua dos Condes, n.º 2-20, Freguesia de São José, data de 21 de setembro de
1927 e é hoje o cinema com mais história de Lisboa, tendo passado pela sua tela clássicos do mudo e do
sonoro (Stroeheim, Lang, Tod Browning, Eisenstein, Cukor, Capra, etc.), e, já a partir da segunda metade do
séc. XX grandes êxitos do cinema português e espanhol, bem como teatro radiofónico, protagonizado por
Laura Alves, Madalena Iglésias, António Calvário, entre muitos outros.
O conjunto da sala, com 84 anos, formado pelo teto de madeira tropical (único no País e espantosamente
intacto depois de 16 anos de abandono); pelo lustre de néons gigantes irradiantes (peças eletro-históricas)*,
que uma longa corrente vertical, comandada do teto, faz deslizar até ao chão para manutenção; pelo
luxuriante palco com moldura e frontão em relevo Art Deco (outro caso único); pela complexa teia de palco,
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com o seu pano de ferro; e pela série de camarotes (onde Salazar tinha lugar cativo), galerias e balcões em
andares, tudo isto forma um exemplar assinalável, mais ainda por ser o último do género existente em
Portugal.
O Cinema Odéon esteve em vias de classificação como Imóvel de Interesse Público de 2004-2009, altura
em que o processo foi arquivado pelo IGESPAR. Neste momento, e não existindo nenhuma classificação
municipal, mantém-se apenas a ténue proteção de estar inserido no perímetro de classificação do conjunto da
Avenida da Liberdade classificada recentemente Conjunto de Interesse Público.
O Cinema Odéon está fechado e à venda desde meados da década de 90, sendo que, por força dessa
circunstância e da verificada falta de obras de conservação, as suas galerias metálicas, as suas fachadas
(sobretudo a tardoz) e a claraboia no telhado, necessitam de obras.
Em 2011 foi aprovada, pela Câmara Municipal de Lisboa, uma informação prévia conducente à
transformação do Odéon em centro comercial e estacionamento subterrâneo para automóveis, apontando-se
como elementos a preservar o seu teto de madeira e o frontão de palco, ainda que em local a considerar;
tornando assim irreversível a não reutilização do Odéon enquanto cinema e/ou teatro.
Mas o seu futuro e preservação coerente e responsável não se compadece com o aleatório de "manter a
cobertura e a fachada" — que uma obra em profundidade, como a que se anuncia (dois pisos subterrâneos!)
destruirá inevitavelmente — nem é suficiente essa preservação "da pele", sem o poderoso miolo. O que se
pode/deve fazer — seguindo o exemplo do vizinho Condes mas em melhor; ou o de El Ateneo Grand
Splendid, de Buenos Aires, que virou uma extraordinária livraria — é aproveitar o vazio da sala (se não for
possível a sua permanência enquanto cinema e/ou teatro), mantendo as suas estrutura e elementos, para uma
cuidada e inventiva reutilização em novas funções à altura dos valores reais num re-uso que não destrua a
"galinha dos ovos de ouro" que salta à vista (a sala, o lustre, o palco e a sua teia, etc.) – antes tire partido dela
se a sua recuperação for conseguida, garantindo a reversibilidade da eventual transformação.
Confrange ver os investidores e responsáveis institucionais e municipais — que deviam ter uma abordagem
e perspetiva, precisamente por estarmos em plena época de crise, de procurar transformar dificuldades em
oportunidades — sem qualquer visão ou uma inteligência operativa, neste caso derradeiro de possibilidade de
manter um espaço arquitetónico, notabilíssimo e único, vivo!
Os abaixo assinados, tendo em conta ainda a perda Irreparável que foi para esta cidade o
desaparecimento de outras salas igualmente míticas (ex. Monumental e Éden) apelam a quem de
direito, l.e. à AR, ao Governo, à Câmara Municipal de Lisboa, a todos os Agentes Culturais e de
Entretenimento desta cidade, e aos cidadãos em geral, para que se encontre uma solução para o
Cinema Odéon que dignifique a cidade, o País e o nosso património.
* O lustre foi totalmente destruído aquando de tentativa de roubo no Verão de 2013.
Entrada na AR: 27 de novembro de 2013.
O primeiro subscritor, Professor Arquiteto José Manuel Fernandes
Nota: — Desta petição foram subscritores 10 094 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.