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II SÉRIE-B— NÚMERO 18

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PETIÇÃO N.º 239/XII (2.ª)

(APRESENTADA POR RODRIGO GUEDES SIMAS FARIA DE CASTRO E OUTROS, SOLICITANDO

QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS NO SENTIDO DE IMPEDIR QUE A

INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ SEJA COMPARTICIPADA PELO ESTADO PORTUGUÊS)

Relatório1 final da Comissão de Saúde

I– Nota Prévia –

Da apresentação, requisitos e processo da iniciativa

Petição, à qual foi atribuída o n.º 239/XII (2ª), é uma petição on-line, a qual deu entrada na Assembleia da

República em 15 de Fevereiro de 2013, tendo baixado à Comissão de Saúde nesse mesmo dia.

A Petição n.º 2239/XII (2ª) foi apresentada por um grupo de cidadãos, sendo subscrita por 4 384

assinaturas.

Reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n. os

6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n. os

6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto,

“A audição dos peticionantes é obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000

cidadãos”,

Foi promovida a audição do seguinte grupo de peticionários: Dr. Rodrigo Faria Castro, Dr. Miguel Alvim e

Comandante Carlos Fernandes.

Atento o número de peticionários, a Petição n.º 157/XI (2ª) carece, de acordo com o disposto na alínea a)

do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93,

de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, de ser apreciada em Plenário da

Assembleia da República.

II – Do Objecto da Iniciativa

O objeto da petição está bem especificado, o texto é inteligível, o peticionário encontra-se corretamente

identificado, mencionando o seu contacto e estão presentes os demais requisitos de forma e tramitação

constantes dos artigos 9.º e 13.º da Lei de Exercício de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redação

que lhe é dada pelas Leis n.os

6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho e 45/2007, de 24 de Agosto).

Objectivamente, os Peticionários solicitam à Assembleia da República que2:

Que “ neste momento de crise nacional, com o aumento brutal de impostos, cortes de subsídios, cortes de

ordenados r aumento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, o Governo tenta diminuir a

despesa pública e aumentar a receita.”

1 O presente relatório está elaborado sem observância do acordo ortográfico.