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11 DE JANEIRO DE 2014

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Mota (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — Sandra Pontedeira (PS) — Jorge

Rodrigues Pereira (PS) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) —

Pedro Nuno Santos (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 73/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 166-A/2013, DE 27 DE DEZEMBRO, QUE PROCEDE À ALTERAÇÃO DO REGIME

DOS COMPLEMENTOS DE PENSÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, À TRANSFERÊNCIA

DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DESTES COMPLEMENTOS DE PENSÃO PARA A CAIXA

GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP, E À FIXAÇÃO DAS REGRAS DE EXTINÇÃO DO FUNDO DE PENSÕES

DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

(publicado do Diário da República, I Série, Suplemento ao n.º 251, de 27 de dezembro de 2013)

O Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas foi criado em 1990 como forma de assegurar o

pagamento de complementos de pensão aos militares dos quadros permanentes atingidos pelas significativas

alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 34-A/90.

Aquando da criação do Fundo, os militares foram aliciados a aderir através da ampla publicitação das

vantagens que decorreriam dessa adesão.

Mais de vinte anos depois, os militares que efetuaram os seus descontos, são confrontados com a decisão

política de extinção do Fundo, após muitos anos de indefinições, de “estudos”, e de falsas soluções

supostamente destinadas a garantir a sustentabilidade financeira de um mecanismo criado pelo Governo e

para o qual os militares efetuaram os seus descontos com o objetivo de garantir condições mais dignas de

vida na situação de reforma.

A extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas constitui mais uma afronta à dignidade

dos militares, a somar às medidas, altamente penalizadoras do seu rendimento, que os têm afetado, à

semelhança dos demais servidores do Estado. Esta extinção terá consequências muito gravosas para os

futuros reformados, que auferirão reformas muito inferiores às últimas remunerações do ativo, considerando

inclusivamente que as especificidades da carreira militar provocam distorções graves na carreira contributiva.

Nestes termos, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da CRP e ainda dos artigos 189.º e

seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro, que procede à alteração do regime dos

complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo

pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, IP, e à fixação das regras

de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2014.

Os Deputados do PCP, António Filipe — Jorge Machado — João Oliveira — Francisco Lopes — Paulo Sá

— Paula Baptista — David Costa — Paula Santos — Carla Cruz — Rita Rato — Miguel Tiago — João Ramos.

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