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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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afirma o Governo, a idade de reforma poderá continuar a aumentar nos próximos anos, sendo possível que em

2015 ou 2016 venha a atingir os 67 ou 68 anos.

Temos pois que, de acordo com as opções deste governo, as conquistas do progresso e da evolução

tecnológica, reverterão sempre a favor das lógicas da produção capitalista e nunca a favor dos trabalhadores,

que apesar de produzirem cada vez mais por hora e dia de trabalho, são obrigados a trabalhar mais anos da

sua vida e a adiar o seu merecido descanso, apenas para engrossar os lucros do capital.

Recordamos ainda que a esperança média de vida difere, além de outras circunstâncias, de acordo com a

classe social e com a atividade laboral desempenhada, pelo que estas medidas pretendem tratar igual o que é

materialmente diferente. Tomemos como exemplo, a esperança média de vida dum empresário e de um

operário. No geral e tendencialmente, a esperança média de vida do primeiro será em muito superior à do

segundo.

Muitas são as razões para chamar este Decreto-Lei à apreciação parlamentar e assim, nestes termos, e ao

abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de

dezembro, que Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do

regime geral de segurança social, publicado no Diário da República n.º 253, I Série.

Assembleia da República, 16 de janeiro de 2014.

Os Deputados do PCP, Jorge Machado — David Costa — Rita Rato — Paula Baptista — Jerónimo de

Sousa — Paulo Sá — António Filipe — João Ramos — Bruno Dias — João Oliveira — Carla Cruz — Miguel

Tiago.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 76/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 166/2013, DE 27 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O REGIME APLICÁVEL ÀS

PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DO COMÉRCIO

(Publicado em Diário da República n.º 251, Série I, de 27 de dezembro de 2013)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, representa um avanço no esforço de reequilíbrio e de

dotação de maior equidade e transparência nas relações entre fornecedores e distribuidores.

Tal como foi já assinalado por estruturas de produtores e transformadores, para além da clarificação e

reforço da penalização de comportamentos indevidos que resulta deste diploma (mesmo que só uma

aplicação juridicamente defeituosa do anterior quadro legal pela Autoridade da Concorrência, possa explicar o

nível ridículo das coimas aplicadas aos grupos de distribuição prevaricadores), é tanto ou mais relevante a

tipificação objetiva das práticas restritivas e o poder dissuasor que o novo quadro legislativo introduz.

Foi de resto nesse contexto que a lei de autorização legislativa da grelha de contraordenações e coimas

deste diploma, contou com o voto favorável do PCP e de todos os outros grupos parlamentares.

O novo diploma revê uma legislação – o Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de outubro – que ao cabo de 20

anos se encontrava profundamente desadequada face à realidade concreta do mercado e do relacionamento

entre fornecedores e distribuidores. Este processo de revisão desenvolveu-se no seio da PARCA/Plataforma

de Acompanhamento das Relações na Cadeia Alimentar, onde estão representados produtores (CAP, CNA e

Confagri), transformadores (CIP, FIPA e Centromarca) e distribuidores (CCP e APED).