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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

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A representar os peticionários estiveram os subscritores: Mara Rute Reis Tomé, Teresa Regina da

Conceição Matos Simões, Cristina Maria Ferreira Larguesa, Regina Maria Simões Rodrigues Vaz, Orlando

António Lopes Ferreira e Mariana Fonseca Teixeira Pinheiro.

Os peticionários referiram que:

“– As 185 crianças com necessidades educativas especiais, dos agrupamentos de escolas dos concelhos

da Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra e Góis estão a ser prejudicadas pela redução do número

de terapeutas especializados contratados no ano letivo 2013/2014, o que configura um desrespeito pela

legislação em vigor;

– Não estão a ser aplicadas as medidas educativas adequadas a estas crianças, para que se sintam

incluídas no sistema educativo, que é de todos e para todos;

– Existem crianças sem terapia desde finais de maio, o que provoca um enorme retrocesso no seu

desenvolvimento e um agravamento da sua situação;

– No ano letivo anterior, o Centro de Recursos para a Inclusão (CRI) colocou 9 técnicos, para apoio a 160

crianças. No presente ano letivo, foram colocados 4 técnicos, quando o número de crianças aumentou para

185.

– A situação é angustiante e as famílias estão a ficar com os filhos em casa.”

Posteriormente intervieram os senhores deputados Margarida Almeida (PSD), Agostinho Santa (PS), Inês

Teotónio Pereira (CDS-PP), Rita Rato (PCP) e Pedro Filipe Soares, que expuseram as posições dos

respetivos Grupos Parlamentares em relação a esta matéria. Toda a documentação da audição, bem como a

gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão, na internet.

Também a ata da audição, elaborada pelos serviços da 8.ª Comissão, se encontra anexa ao presente

relatório.

V – Opinião do Relator

A autora do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da

República, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;

2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

3) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos Grupos Parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da

Educação e Ciência;

5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2014.

A Deputado Relatora, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

Nota: O parecer foi aprovado.

VII – Anexos:

I – Resposta do Ministério da Educação e Ciência.

II – Ata n.º 165/XII (3.ª) SL de 10 de dezembro de 2013, às 15h00.

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