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Sábado, 25 de janeiro de 2014 II Série-B — Número 25

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Petições [n.os

305, 317 e 319/XII (3.ª):

N.º 305/XII (3.ª) [Apresentada por associações de

encarregados de educação dos concelhos da Lousã, Góis,

Pampilhosa e Miranda do Corvo, solicitando à Assembleia

da República a reavaliação dos critérios de apoio aos alunos

com necessidades educativas especiais (NEE)]:

— Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

N.º 317/XII (3.ª) — Apresentada pelo Movimento de Defesa do Hospital Público de Barcelos, solicitando à Assembleia da República a manutenção, no Serviço Nacional de Saúde, do Hospital Santa Maria Maior, como serviço público ao serviço de todos e para todos.

N.º 319/XII (3.ª) — Apresentada por Carlos Manuel Cabral da Silva Nunes e outros, solicitando à Assembleia da República a suspensão da venda das 85 obras de Joan Miró, património do BPN.

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PETIÇÃO N.º 305/XII (3.ª)

[APRESENTADA POR ASSOCIAÇÕES DE ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS CONCELHOS DA

LOUSÃ, GÓIS, PAMPILHOSA E MIRANDA DO CORVO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A REAVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APOIO AOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS

ESPECIAIS (NEE)]

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente petição, cujos subscritores são as associações de Encarregados de Educação dos concelhos

da Lousã, Góis, Pampilhosa e Miranda do Corvo, deu entrada na Assembleia da República em 20 de

novembro de 2013, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo

sido ouvidos os peticionários por vontade expressa dos mesmos no dia 10 de dezembro de 2013.

Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Sr. Ministro da

Educação e Ciência, encontrando-se em anexo a respetiva resposta.

II – Objeto da Petição

Os peticionários pedem ao Ministério da Educação e Ciênciareavalie os critérios de apoio aos alunos com

necessidades educativas especiais, e destacam o seguinte:

“– As 183 crianças com estas necessidades, dos agrupamentos de escolas dos concelhos da Lousã,

Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra e Góis estão a ser prejudicadas pela redução do número de

terapeutas especializados contratados no ano letivo 2013/2014, referindo que o corte orçamental verificado

este ano atinge 50% em relação ao ano anterior;

– A situação ainda se agrava pelo facto de haver mais 23 crianças com necessidades educativas especiais

nos 4 agrupamentos, o que faz com que a redução do financiamento corresponda a 60%;

– Para as referidas escolas, no ano anterior, havia 2 psicólogos, 2 terapeutas da fala, 1 terapeuta

ocupacional e 1 fisioterapeuta a tempo inteiro, mais 1 terapeuta da fala e 1 terapeuta ocupacional a tempo

parcial;

– Este ano só foi contratado 1 técnico por especialidade, “o que deixa dezenas de crianças sem qualquer

apoio na escola”;

– A situação é angustiante e as “famílias estão a ficar com os filhos em casa”:

“A inexistência de professores de Educação Especial em número suficiente conduziu à ausência/revisão de

Planos Educativos Individuais, impede a articulação destes com os docentes das respetivas turmas,

impossibilita a verdadeira inclusão escolar e social, a transição para a vida pós-escolar e fica em causa a

necessária articulação com o Sistema Nacional de Intervenção Precoce”.

III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

45/2007, de 24 de agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada, sobre esta matéria, qualquer

outra petição ou iniciativa legislativa pendente.

3. Atento o referido, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar – nos termos do

artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição - propondo-se a admissão da petição.

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4. Os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos

sectores público, particular e cooperativo estão definidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado

pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.

5. A questão dos professores de educação especial e dos apoios aos alunos com necessidades

educativas especiais já foi equacionada em várias reuniões, a saber:

1. Audição do Ministro da Educação, realizada em 15/10/2013;

2. Audiência da Associação Portuguesa de Deficientes, Confederação Nacional das Organizações de

Deficientes e FENPROF, que teve lugar em 16/10/2013;

3. Audição do Ministro da Educação, realizada em 12/11/2013;

6. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,

“compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da

Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1. Resposta do Ministério da Educação e Ciência

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, foi

questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre o conteúdo

da presente petição.

Na resposta, o Ministério da Educação e Ciência afirma que “foi realizada uma reunião, nos serviços da

DGEstE, com responsáveis dos agrupamentos de escolas em causa e da ARSIL (Associação para a

Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã), CRI que estabeleceu planos de ação com os

agrupamentos referidos pelos peticionários, tendo sido as questões apresentadas totalmente esclarecidas.

– Foram apresentados em aplicação eletrónica, em sede dos referidos planos de ação, os seguintes dados:

1. AE Lousã – 94 alunos, todos elegíveis para efeito de atribuição de financiamento para apoio terapêutico,

por parte da instituição em apreço;

2. AE Escalada, Pampilhosa da Serra – 15 alunos, todos elegíveis para efeito de atribuição de

financiamento para apoio terapêutico, por parte da instituição em apreço;

3. AE Góis – 35 alunos, 34 elegíveis para efeito de atribuição de financiamento para apoio terapêutico, por

parte da instituição em apreço;

4. AE Miranda do Corvo – 41 alunos, 40 elegíveis para efeito de atribuição de financiamento para apoio

terapêutico, por parte da instituição em apreço.

– De salientar que as unidades orgânicas em causa apresentam taxas de incidência de crianças/jovens

com NEEcp que, em princípio, não são consistentes com a realidade desses agrupamentos - AE Lousã

(6,5%)¸ AE Escalada, Pampilhosa da Serra (7,4%)¸ AE Góis (8,9%)¸ AE Miranda do Corvo (8,2%). A taxa de

referência para as necessidades educativas especiais numa população escolar é de 1,8%, pelo que é possível

inferir que os valores relativos apresentados englobarão, para além de crianças NEEcp, também crianças com

dificuldades de aprendizagem, para as quais deveriam ter sido implementadas ofertas educativas

diferenciadas. De salientar, ainda, que no caso do AE de Góis, no momento presente, encontram-se

financiadas, para apoio terapêutico, 34 crianças/jovens e a escola manifestou, em sede de monitorização

(novembro de 2013), apenas 31 alunos NEEcp.

– No que concerne aos recursos humanos, as unidades orgânicas dispõem daqueles que são considerados

necessários e adequados face às respetivas realidades e exigências da população escolar.”

2. Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos

peticionários, na reunião de 10 de dezembro de 2013.

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A representar os peticionários estiveram os subscritores: Mara Rute Reis Tomé, Teresa Regina da

Conceição Matos Simões, Cristina Maria Ferreira Larguesa, Regina Maria Simões Rodrigues Vaz, Orlando

António Lopes Ferreira e Mariana Fonseca Teixeira Pinheiro.

Os peticionários referiram que:

“– As 185 crianças com necessidades educativas especiais, dos agrupamentos de escolas dos concelhos

da Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra e Góis estão a ser prejudicadas pela redução do número

de terapeutas especializados contratados no ano letivo 2013/2014, o que configura um desrespeito pela

legislação em vigor;

– Não estão a ser aplicadas as medidas educativas adequadas a estas crianças, para que se sintam

incluídas no sistema educativo, que é de todos e para todos;

– Existem crianças sem terapia desde finais de maio, o que provoca um enorme retrocesso no seu

desenvolvimento e um agravamento da sua situação;

– No ano letivo anterior, o Centro de Recursos para a Inclusão (CRI) colocou 9 técnicos, para apoio a 160

crianças. No presente ano letivo, foram colocados 4 técnicos, quando o número de crianças aumentou para

185.

– A situação é angustiante e as famílias estão a ficar com os filhos em casa.”

Posteriormente intervieram os senhores deputados Margarida Almeida (PSD), Agostinho Santa (PS), Inês

Teotónio Pereira (CDS-PP), Rita Rato (PCP) e Pedro Filipe Soares, que expuseram as posições dos

respetivos Grupos Parlamentares em relação a esta matéria. Toda a documentação da audição, bem como a

gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão, na internet.

Também a ata da audição, elaborada pelos serviços da 8.ª Comissão, se encontra anexa ao presente

relatório.

V – Opinião do Relator

A autora do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da

República, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;

2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

3) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos Grupos Parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da

Educação e Ciência;

5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2014.

A Deputado Relatora, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

Nota: O parecer foi aprovado.

VII – Anexos:

I – Resposta do Ministério da Educação e Ciência.

II – Ata n.º 165/XII (3.ª) SL de 10 de dezembro de 2013, às 15h00.

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PETIÇÃO N.º 317/XII (3.ª)

APRESENTADA PELO MOVIMENTO DE DEFESA DO HOSPITAL PÚBLICO DE BARCELOS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO, NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE,

DO HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR, COMO SERVIÇO PÚBLICO AO SERVIÇO DE TODOS E PARA

TODOS

Por um Serviço Público de Qualidade

NÃO AO ESVAZIAMENTO DO HOSPITAL DE BARCELOS

O Hospital de Barcelos serve cerca de 155.000 pessoas de Barcelos e Esposende, tem cerca de 120

camas, 500 trabalhadores, admite 5191 internamentos/ano, efetua 73.120 urgências, realiza 70.862 consultas

externas e 42.776 exames de imagiologia, assiste a população nas mais importantes especialidades médicas

e cirúrgicas e tem em serviço contínuo de 24 horas a VMER (viatura médica de emergência rápida) que muito

tem ajudado a salvar vidas.

Nos últimos anos tem-se assistido a um processo gradual mas sistemático de desclassificação do Hospital

de Barcelos, traduzido no fecho ou transferência de serviços para outras unidades de saúde, nomeadamente

para o Hospital de Braga.

Paralelamente, e em simultâneo com estas medidas, tem a população de Barcelos sido confrontada com o

anúncio de que está em curso o processo de entrega do Hospital à Misericórdia de Barcelos, processo esse

que, a acreditar nas contínuas e sistemáticas declarações do seu Provedor, estará para muito breve.

Nós abaixo-assinados, preocupados com esta situação não poderemos deixar de responsabilizar, desde já,

todos aqueles que, por ação ou omissão, estejam a ser cúmplices deste atentado a Barcelos e exigimos a

manutenção do Hospital Santa Maria Maior no Serviço Nacional de Saúde, como serviço público de todos e

para todos.

Data de Entrada na AR: 9 de janeiro de 2014.

O primeiro subscritor, Isaltina de Sousa Leite Cibrão Coutinho.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4485 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 319/XII (3.ª)

APRESENTADA POR CARLOS MANUEL CABRAL DA SILVA NUNES E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO DA VENDA DAS 85 OBRAS DE JOAN MIRÓ,

PATRIMÓNIO DO BPN

Veio a público, em notícia da agência informativa LUSA, datada de 19 de dezembro de 2013, que o Estado

português se prepara para vender, através da leiloeira Christie's, em Londres, 85 importantes obras de Joan

Miró, esperando auferir cerca de 35 milhões de euros. A soma pode parecer boa, aos incautos e aos menos

avisados nas questões do mercado da arte, mas a verdade é que é uma ridicularia na medida em que, por um

lado, a venda "por atacado" de tal quantidade de obras faz descer o seu valor, pelo que seria avisado não

fazer uma operação desta forma, por outro lado, se alguém quiser depois recomprar estas obras não haverá

dinheiro que chegue para as comprar: porque irão parar a coleções e museus de todo o mundo que muito

pouco interesse terão em as revender. Isto, por si só, justificaria a maior das prudências para com a alienação

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deste conjunto de obras. Esta notícia mostra bem o nível de como se decidem as coisas, no momento, no

país: Será possível que não percebam a enormidade deste ato de venda? E que não compreendam que se

trata de uma 2.ª espoliação do património nacional? É que estes quadros pertencem-nos, a todos, na medida

em que fomos todos chamados a pagar a fatura dos desmandos no Banco Português de Negócios (BPN). O

mínimo exigível é que o estado não venda este património (e muito menos o faça nesta fase de crise

internacional e desta forma, por conjunto). Mais: estas obras, ficando em Portugal, vão gerar receitas muito

maiores do que o que se possa arrecadar com a sua venda, no imediato, na medida em que são deveras

importantes e que o seu conjunto, disponibilizado ao público num espaço museológico, atrairiam turismo

internacional de arte e cultura por décadas, gerando benefícios para a economia local e receitas de impostos,

para além de possibilitarem o desenvolvimento de parcerias com entidades museológicas internacionais,

publicações e estudos que muito contribuiriam para o desenvolvimento intelectual do nosso país. Mais ainda,

se o estado um dia decidisse vendê-las, elas valeriam mais do que agora, porque se tratam de obras

significativas de um autor consagrado internacionalmente e que, pela sua importância artística, histórica e

museológica, se valorizarão com o passar do tempo. Só quem não esteja bem informado, não conseguirá ver

o claro benefício em ter e manter estas obras no nosso país. E muito menos conseguirá ver a sorte que o

Estado teve, no meio do caos financeiro gerado com o BPN, de ter ficado com estas obras. Mas, infelizmente,

isto não surpreende. Entristece, contudo. Sobretudo porque foi tudo feito sem que a opinião pública fosse

chamada a pronunciar-se: não obstante estas obras terem estado, durante mais de 5 anos, sob a alçada do

Estado Português, que as terá guardado na Caixa Geral de Depósitos, estas nunca foram objecto de nenhuma

exposição pública, nem consta que exista registo fotográfico das mesmas disponível ao público, assim como

se desconhece se foi pedido parecer, e a quem, sobre a relevância destas obras e sua manutenção na esfera

do Estado. Mais ainda, porque a notícia é dada em cima da época natalícia, altura de maior dispersão da

opinião pública. E, especialmente, porque tudo isto é feito sem ser claro nem o seu propósito, uma vez que o

valor que será apurado com a venda é manifestamente reduzido quando comparado com os custos que

envolveram o resgate do BPN, nem a forma como será concretizada a venda, uma vez que as notícias falam

de 3 leilões seguidos, a partir de 4 de fevereiro, e de pré-vendas, já a partir de 20 de Janeiro deste ano. Para

além de que a própria estimativa atual da leiloeira contraria, por enorme defeito, as estimativas que essa

mesma empresa tinha feito em 2008, que constam do processo BPN, e que davam como certo um valor entre

os 80 milhões de euros e os 150 milhões de euros. Este será, provavelmente, o mesmo tipo de decisões

tomadas contra os interesses do povo português que, se for chamado a pronunciar-se e tiver tempo para o

fazer, saberá demonstrar a sua vontade de preservação deste importantíssimo património na esfera do

Estado, tal como o fez quando, na década de 1990, os governantes de então pretenderam submergir gravuras

rupestres em Foz-Côa, a troco de uma barragem cuja expectativa de vida não ultrapassaria os 50 anos. Nessa

altura, houve tempo para que a população se mobilizasse e demonstrasse a sua vontade. Hoje, infelizmente, o

tempo é muito escasso, pois que entre a notícia referida e a data em que estas obras começam a ser

vendidas, pouco mais há que um mês, razão pela qual apelamos a Vossas Excelências que tratem de

suspender este processo de venda, o quanto antes, e promovam, se necessário for, uma consulta pública

junto da população para que a decisão de venda destas obras seja anulada em definitivo, pois que não é justo

alienar um património (que é de todos e que, em nosso entender, deve manter-se no nosso país, para que às

gerações futuras não chegue somente a fatura do caos que sobrará do escândalo BPN), sem que, no mínimo,

as pessoas, que se virão obrigadas a pagar o prejuízo causado pelo BPN, se possam pronunciar sobre o

destino a dar a essa importantíssima coleção de arte. Consideramos, pois, ESTA MATÉRIA COMO

POTENCIALMENTE LESIVA DOS INTERESSES NACIONAIS, presentes e futuros, pelo que APELAMOS A

VOSSAS EXCELÊNCIAS QUE TRATEM DE CORRIGIR ESTE ERRO MONUMENTAL, TOMANDO TODAS

AS MEDIDAS NECESSÁRIAS E AO VOSSO ALCANCE PARA, NO IMEDIATO, SUSPENDER ESTA VENDA

E, COM BREVIDADE, PROCEDER, SE NECESSÁRIO FOR, A CONSULTA PÚBLICA QUE PERMITA

DEMONSTRAR A VONTADE DA POPULAÇÃO EM ANULAR ESSA DECISÃO DE VENDA EM DEFINITIVO,

para que se mantenha em Portugal o valioso conjunto de 85 obras de Joan Miró, um dos mais importantes

artistas mundiais do Século XX. Mais consideramos necessário que se investiguem as circunstâncias que

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envolveram todo este processo e que, em havendo, se apurem responsabilidades e responsáveis por tais atos

que possam haver lesado o Estado português.

Data de Entrada na AR: 12 de janeiro de 2014.

O primeiro subscritor, Carlos Manuel Cabral da Silva Nunes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 8001 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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