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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

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patrimoniais (económicos) – e questionaram ainda a falta de transparência nesta decisão, uma vez que as

obras de Miró nunca chegaram a ser mostradas em Portugal e não se conhece verdadeiramente o espólio

completo, nem o seu inventário.

O Dr. Pedro Lapa referiu que a Direção-Geral do Património Cultural lhe pediu um parecer a 14 de janeiro

de 2014, que foi entregue a 15 de janeiro de 2014, e que esse parecer foi negativo quanto à venda e alienação

da referida coleção.

Posteriormente intervieram os Srs. Deputados Inês de Medeiros (PS), Isilda Aguincha (PSD), Inês Teotónio

Pereira (CDS-PP) e Miguel Tiago (PCP), Catarina Martins (BE) e a Deputada relatora Gabriela Canavilhas

(PS), que expuseram as posições dos respetivos grupos parlamentares em relação a esta matéria. A gravação

da audição e a respetiva ata encontram-se disponíveis na página da Comissão, na internet.

V – Opinião do Relator

Tendo em conta o número de Peticionários (8001) e a rapidez com que esta matéria suscitou o interesse

do meio cultural e intelectual português, bem como a eminência do leilão de venda da coleção de arte das

obras de Miró previsto para o início de Fevereiro em Londres, trata-se claramente de um assunto da maior

importância que deve receber do Governo a máxima atenção e especial urgência no seu tratamento.

Para a Relatora, entre inúmeras razões do foro cultural e artístico que justificam a preocupação dos

subscritores da Petição com esta matéria, sobressai a questão do eventual incumprimento da Lei n.º 017/2001

– a Lei de Bases do Património Cultural – no quadro dos procedimentos do Governo conducentes a este leilão

e a esta decisão política de venda de património público.

Por isso se reveste da maior importância o conhecimento cabal e completo de toda a documentação pedida

e entregue na DGPC e ao Secretário de Estado da Cultura sobre este assunto.

Na altura da discussão desta Petição em Plenário, espera-se que a Assembleia já disponha de todos os

dados solicitados ao Governo, pelo que as questões de forma e conteúdo se articularão, finalmente,

permitindo uma compreensão completa sobre este assunto.

VI – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;

2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto;

3) Dado que tem 8001 assinaturas, é obrigatória a sua audição perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da

LDP), a publicação da petição no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem) e a

sua apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP);

4) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

5) A Comissão deverá remeter cópia da petição e do presente relatório aos grupos parlamentares, a S. Ex.ª

a Ministra de Estado e das Finanças e ao Secretário de Estado da Cultura.

Palácio de S. Bento, 27 de janeiro de 2014.

A Deputado Relatora, Maria Gabriela Canavilhas — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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