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8 DE FEVEREIRO DE 2014

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2. Da consulta à base de dados da atividade parlamentar, foi localizado, sobre esta matéria, o Projeto de

Resolução n.º 862/XII do BE que “Recomenda ao Governo que proceda à abertura do processo de

classificação do cinema Odéon”, tendo sido apreciado e rejeitado na reunião plenária de 20 de dezembro de

2013.

4. A nota técnica anexa ao presente parecer chama a atenção para o facto da matéria peticionada, ao

debruçar-se sobre um imóvel privado, não se inserir, em primeira linha, no âmbito da competência legislativa

da Assembleia da República, ainda que deva, no exercício de funções de fiscalização, “vigiar pelo

cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação ao Secretário de Estado da Cultura

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi

questionado o Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura a 12 de dezembro de 2013, para que se

pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20 dias.

Em resposta, a Secretaria de Estado da Cultura procedeu às seguintes informações:

– Por despacho datado de 27 de julho de 2010, o então diretor do IGESPAR aprovou o pedido de

Informação Prévio do Projeto de reconversão para o antigo Cinema Odéon, assente nas seguintes premissas:

a) Manutenção das fachadas e grande parte dos seus elementos decorativos e da geometria da cobertura

existente, com ampliação da claraboia primitiva e abertura de trapeiras;

b) Reformulação geral interior, com manutenção da boca de cena e respetivo frontão e teto abobadado em

madeira pau-brasil da antiga sala principal do cinema;

c) Abertura de quatro caves, sendo o piso 1 para restaurante/bar e os restantes para estacionamento e

equipamentos técnicos;

d) Proposta de um novo uso para o edifício, que passaria a acolher um espaço comercial/cultural e de

restauração apoiado por uma área de estacionamento.

– Tendo em consideração a impossibilidade de manutenção do interior do edifício, dado o avançado estado

de degradação, concluiu-se que este resgate da sua imagem exterior e de alguma da sua imagem interior bem

como a continuidade de um uso público e cultural para o imóvel constituem uma mais-valia a considerar.

– Quanto à proposta de classificação do imóvel, revogada a 30 de outubro de 2009, não está equacionada

a reabertura do processo, tendo em conta que o imóvel já se encontra classificado em função da sua inclusão

no conjunto da Avenida da Liberdade, classificada por este Governo como Conjunto de Interesse Público.

b) Pedido de Informação à Câmara Municipal de Lisboa

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi

questionada a Câmara Municipal de Lisboa a 12 de dezembro de 2013, para que se pronunciasse sobre o

conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20 dias.

Em resposta, foram prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Enquadramento prévio

Em 13/05/2011 a proprietária Parisiana, Lda., apresentou à CML um pedido de informação prévia relativo a

operação urbanística de reconstrução e ampliação do “Cinema Odéon”, bem imóvel particular não integrado

na esfera dos imóveis municipais.

Na apreciação do pedido de informação prévia, foi consultada a Direção Regional de Cultura de Lisboa e

Vale do Tejo que se pronunciou favoravelmente e já no pressuposto da integração do edifício na zona da

Avenida de Liberdade, então em vias de classificação e na zona especial de proteção dos imóveis

classificados da Avenida da Liberdade e área envolvente.