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Sábado, 8 de fevereiro de 2014 II Série-B — Número 28

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Petições [n.os

307, 323 e 330/XII (3.ª):

N.º 307/XII (3.ª) (Apresentada pelo Professor Arquiteto José Manuel Fernandes, e outros, solicitando à Assembleia da República que encontre uma solução para o cinema Odéonque dignifique a cidade de Lisboa): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

N.º 323/XII (3.ª) — Apresentada por José Alberto Pires

Galrinho, e outros, solicitando à Assembleia da República que reconheça a necessidade da Categoria de Enfermeiro Especialista na Carreira Especial de Enfermagem.

N.º 330/XII (3.ª) — Apresentada por Iniciativa para uma Auditoria Cidadã à Dívida, e outros, solicitando à Assembleia da República que promova a renegociação da dívida com participação dos cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 307/XII (3.ª)

(APRESENTADA PELO PROFESSOR ARQUITETO JOSÉ MANUEL FERNANDES, E OUTROS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ENCONTRE UMA SOLUÇÃO PARA O CINEMA

ODÉON QUE DIGNIFIQUE A CIDADE DE LISBOA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente petição é subscrita por José Manuel Fernandes e outros, tendo dado entrada na Assembleia da

República a 27 de novembro de 2013, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura na

sequência de despacho do Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 4 de dezembro do mesmo ano, após apreciação da

respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a deputada

ora signatária para a elaboração do presente relatório.

Face ao número de assinaturas e à obrigatoriedade de audição do peticionário, a mesma realizou-se no

passado dia 7 de janeiro de 2014, tendo sido especificados os motivos da apresentação da presente petição.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte do Secretário de Estado da Cultura, da Câmara Municipal de Lisboa e do IGESPAR – Instituto de

Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico.

II – Objeto da Petição

Os peticionários começam por salientar que o Cinema Odéon é o cinema com mais história de Lisboa,

tendo passado pela sua tela clássicos do mudo e do sonoro bem como, a partir da segunda metade do séc.

XX, grandes êxitos do cinema português e espanhol e do teatro radiofónico.

Relevam ainda a arquitetura do próprio espaço, que inclui um teto de madeira tropical único no país, néons

gigantes irradiantes, um luxuriante palco com moldura e frontão em relevo Art Deco, uma complexa teia de

palco, com o seu pano de ferro e uma série de camarotes, galerias e balcões em andares.

Ainda que o Cinema Odéon tivesse estado em vias de classificação como Imóvel de Interesse Público de

2004-2009, este processo foi arquivado pelo IGESPAR e, atualmente, não há qualquer classificação municipal,

considerando os peticionários ténue a proteção conferida pela sua inserção no perímetro de classificação do

conjunto da Avenida da Liberdade (classificada recentemente Conjunto de Interesse Público).

Face ao encerramento do Cinema Odéon e à falta de obras de conservação, as suas galerias metálicas, as

suas fachadas e a claraboia no telhado necessitam de obras.

Aliás, foi com base na necessidade de preservar este teto de madeira e o frontão de palco que, em 2011, a

Câmara Municipal de Lisboa aprovou uma informação prévia conducente à transformação do Odéon em

centro comercial e estacionamento subterrâneo para automóveis.

Para os peticionários, esta decisão não só torna irreversível a não reutilização do Odéon enquanto cinema

e/ou teatro como levará à destruição desta obra única e notável pois a construção de pisos subterrâneos

determinará a não manutenção da estrutura e seus elementos.

Finalmente, consideram que, numa época de crise, estão a ser desaproveitadas oportunidades pelos

investidores e responsáveis institucionais e municipais, alertando para mais uma perda irreparável que se

junta à de outros espaços carismáticos, como o Monumental ou o Éden e apelando para a necessidade de

encontrar uma solução para o Cinema Odéon que dignifique a cidade, o país e o nosso património.

III – Análise da Petição

1. De acordo com a nota técnica, o objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-

se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no

artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, doravante LDP.

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2. Da consulta à base de dados da atividade parlamentar, foi localizado, sobre esta matéria, o Projeto de

Resolução n.º 862/XII do BE que “Recomenda ao Governo que proceda à abertura do processo de

classificação do cinema Odéon”, tendo sido apreciado e rejeitado na reunião plenária de 20 de dezembro de

2013.

4. A nota técnica anexa ao presente parecer chama a atenção para o facto da matéria peticionada, ao

debruçar-se sobre um imóvel privado, não se inserir, em primeira linha, no âmbito da competência legislativa

da Assembleia da República, ainda que deva, no exercício de funções de fiscalização, “vigiar pelo

cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação ao Secretário de Estado da Cultura

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi

questionado o Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura a 12 de dezembro de 2013, para que se

pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20 dias.

Em resposta, a Secretaria de Estado da Cultura procedeu às seguintes informações:

– Por despacho datado de 27 de julho de 2010, o então diretor do IGESPAR aprovou o pedido de

Informação Prévio do Projeto de reconversão para o antigo Cinema Odéon, assente nas seguintes premissas:

a) Manutenção das fachadas e grande parte dos seus elementos decorativos e da geometria da cobertura

existente, com ampliação da claraboia primitiva e abertura de trapeiras;

b) Reformulação geral interior, com manutenção da boca de cena e respetivo frontão e teto abobadado em

madeira pau-brasil da antiga sala principal do cinema;

c) Abertura de quatro caves, sendo o piso 1 para restaurante/bar e os restantes para estacionamento e

equipamentos técnicos;

d) Proposta de um novo uso para o edifício, que passaria a acolher um espaço comercial/cultural e de

restauração apoiado por uma área de estacionamento.

– Tendo em consideração a impossibilidade de manutenção do interior do edifício, dado o avançado estado

de degradação, concluiu-se que este resgate da sua imagem exterior e de alguma da sua imagem interior bem

como a continuidade de um uso público e cultural para o imóvel constituem uma mais-valia a considerar.

– Quanto à proposta de classificação do imóvel, revogada a 30 de outubro de 2009, não está equacionada

a reabertura do processo, tendo em conta que o imóvel já se encontra classificado em função da sua inclusão

no conjunto da Avenida da Liberdade, classificada por este Governo como Conjunto de Interesse Público.

b) Pedido de Informação à Câmara Municipal de Lisboa

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi

questionada a Câmara Municipal de Lisboa a 12 de dezembro de 2013, para que se pronunciasse sobre o

conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20 dias.

Em resposta, foram prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Enquadramento prévio

Em 13/05/2011 a proprietária Parisiana, Lda., apresentou à CML um pedido de informação prévia relativo a

operação urbanística de reconstrução e ampliação do “Cinema Odéon”, bem imóvel particular não integrado

na esfera dos imóveis municipais.

Na apreciação do pedido de informação prévia, foi consultada a Direção Regional de Cultura de Lisboa e

Vale do Tejo que se pronunciou favoravelmente e já no pressuposto da integração do edifício na zona da

Avenida de Liberdade, então em vias de classificação e na zona especial de proteção dos imóveis

classificados da Avenida da Liberdade e área envolvente.

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Face à impossibilidade da manutenção do interior do edifício, dado o seu avançado estado de degradação,

este organismo considerou positivo o resgate da imagem exterior e alguma da memória interior do edifício bem

como a continuidade de um uso público e cultural para o imóvel configura.

Em 28/11/2011 o pedido de informação prévia mereceu parecer de homologação favorável, condicionado à

reformulação pontual do projeto em sede de licenciamento nos seguintes termos:

– Manutenção da construção, nomeadamente toda a fachada, com ampliação da área bruta de construção

e alteração do seu uso, sem alteração da volumetria existente;

– Demolição de toda a estrutura interna do edifício, devendo procurar-se uma relação mais direta entre as

cotas dos pisos e as cotas dos vãos;

– Preservação da geometria da cobertura, com ampliação da claraboia primitiva e abertura de trapeiras;

– Preservação da boca de cena e de elementos interiores mais marcantes do edifício, nomeadamente o

teto em “madeira do pau-brasil” e o frontão art-deco sobre a boca de cena e respetivas colunas que o

sustentam;

– Instalação de espaço comercial/cultural e de restauração com estacionamento;

– Possibilidade de construção de pisos em cave, destinados ao estacionamento e à área de restauração,

condicionada à comprovação da sua viabilidade em estudo hidrogeológico;

– Acompanhamento arqueológico das obras que impliquem revolvimento do subsolo.

– Garantia da viabilidade económica do edifício.

2. Classificação do Imóvel

O procedimento para a classificação do edifício foi iniciado em 2004 mas foi revogado pelo Conselho

Nacional de Cultura em 2009 por considerar que não reunia nenhum dos critérios genéricos previstos na

legislação em vigor, sendo o respetivo procedimento encerrado.

Em 18 de Junho de 2013 a Avenida da Liberdade foi classificada como conjunto de interesse público,

estando nela incluído este edificado que passou assim a estar sujeito às seguintes restrições:

– Impossibilidade de alteração de volumetria, morfologia, alinhamento e cérceas, cromatismo e

revestimento exterior dos edifícios sem apresentação de relatório prévio, da responsabilidade de técnico

habilitado com formação superior adequada e cinco anos de experiência profissional após a obtenção do título

académico, no qual devem participar igualmente os técnicos especialistas competentes em função da natureza

do bem cultural e do tipo de obras ou intervenções a realizar, designadamente um historiador de arte;

– Acompanhamento dos projetos de operações urbanísticas que impliquem qualquer impacto ao nível do

subsolo mediante plano de trabalhos aprovado pelo órgão competente da administração central que deve

contemplar a avaliação de impactos ao nível do subsolo, descrevendo e fundamentando as ações e medidas a

adotar para assegurar a identificação, preservação e registo de valores arqueológicos;

– Todos os imóveis devem suscitar o exercício do direito de preferência em caso de venda ou dação em

pagamento;

– Todos os imóveis ficam sujeitos ao regime de obras ou intervenções previsto no Decreto-Lei n.°

140/2009, de 15 de junho.

3. Estado de Conservação atual do Edifício

O estado de conservação do edifício foi atestado por diversas entidades competentes, em diferentes datas:

– Em 28/10/2009, na reunião do Conselho Consultivo do IGESPAR, que deu origem à revogação do

despacho de abertura de classificação do edifício, foi que “atualmente, verifica-se que a sua integridade está

muito afetada pelo avançado estado de degradação e que a recuperação e restauro do interior estão

comprometidos, de acordo com os pareceres técnicos devidamente fundamentados”;

– Em 28.11.2011, conforme informação da Direção Municipal de Planeamento, Reabilitação e Gestão

Urbanística, é referido, “o mau estado de conservação do edifício”, bem como “o estado de ruína de partes do

interior e da fachada, situação que já obrigou a CML a colocar guardas na via pública por queda de elementos

da fachada;

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– Em 07/11/2013, foi realizada pela Unidade de Intervenção Territorial Centro, da Câmara Municipal de

Lisboa, uma visita ao local, a fim de verificar a situação atual do edifício - Cinema Odéon, tendo-se constatado

que o imóvel se encontra em muito mau estado de conservação, com a fachada da Rua dos Condes com as

varandas e marquises em ferro com deformações acentuadas e com vidros partidos e em falta e vidros com

zonas em perigo de queda para a via pública. Constatou-se ainda que os vãos de portas a nível do piso térreo

encontram-se emparedados e só um vão de porta está encerrado a cadeado, existindo por isso perigo para a

segurança do espaço público, tendo sido determinada superiormente a realização de vistoria nos termos do

artigo 90.º do RJUE.

4. Validade do Pedido de Informação Prévia

O pedido de informação prévia não está em vigor, porquanto o prazo de 1 ano de validade já decorreu sem

que tenha sido apresentado o necessário pedido de licenciamento da operação urbanística pretendida.

A recente publicação da classificação da Avenida da Liberdade como conjunto de interesse público vem

introduzir uma alteração no enquadramento normativo, o que implica que as circunstâncias subjacentes à

emissão da decisão se vêm alteradas, impondo assim um juízo de não renovação da informação prévia

favorável e a necessidade da entrega de nova proposta.

c) Pedido de Informação ao IGESPAR – Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e

Arqueológico

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi

questionado o IGESPAR a 12 de dezembro de 2013, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente

petição no prazo máximo de 20 dias.

Até ao momento da elaboração do presente relatório, o IGESPAR não se pronunciou sobre a mesma.

e) Audição do peticionário

A delegação dos peticionários era constituída pelos Professores José Manuel Fernandes e Raquel

Henriques da Silva e pelos Drs. Paulo Ferrero, Paulo Trancoso e António Branco Almeida.

O Professor Arquiteto José Manuel Fernandes referiu que o cinema Odéon está em decadência há mais de

20 anos, sendo um cinema/teatro único no centro de Lisboa, com uma qualidade intrínseca, pelos valores

internos e externos, a nível cultural e arquitetónico, valendo pelo seu conjunto, tendo realçado a madeira

exótica, natural e o feitio de nau.

Realçou que o valor do edifício não depende do seu estado de conservação, podendo o mesmo ser

desmontado e remontado e referiu que a solução não é manter as antigas funções, mas ser-lhe atribuída uma

nova vida. Indicou, ainda, vários artigos de jornais sobre o Odéon e a recuperação de vários cinemas.

A Professora Raquel salientou que as entidades competentes para tratarem esta matéria são a Câmara

Municipal de Lisboa e a Direção Geral dos Assuntos Culturais e referiu a importância da classificação do

edifício como imóvel de interesse público.

A Deputada Conceição Pereira (PSD) defendeu que a classificação da Avenida da Liberdade como

conjunto de interesse público, pela Portaria n.º 385/2013, permite salvaguardar o edifício e referiu que está em

curso, na Câmara Municipal de Lisboa, um projeto de recuperação do mesmo, da autoria do arquiteto Manuel

Salgado. Referiu, ainda, que a preocupação maior é a preservação do edifício, mas entende que deve ter-se

em conta um fim cultural.

O Deputado Pedro Delgado Alves (PS) referiu a intervenção na Assembleia Municipal, aludiu a um histórico

de espaços emblemáticos e ao facto de as soluções de conservação poderem não ser consensuais e indicou

que o PS está disponível para contribuir para a solução, Esclareceu que a Assembleia da República não pode

desenvolver atos operativos em relação à matéria, mas apenas no âmbito dos poderes de fiscalização do

Governo.

A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) referiu a importância da manutenção do equipamento e

perguntou se o projeto existente na Câmara Municipal de Lisboa não preserva o edifício e se a classificação

da Avenida da Liberdade não é suficiente para o efeito e como se pode desenvolver a preservação.

Os peticionários responderam de imediato que o projeto existente na Câmara não preserva o edifício e a

classificação da Avenida da Liberdade não é suficiente.

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A Deputada Rita Rato (PCP) referiu que o PCP tem tido desde início do processo preocupações profundas

sobre a preservação do Património Cinema Odéon. Reiterou o pedido aos peticionários no sentido de que

clarificassem se a classificação da Avenida da Liberdade é suficiente ou não, se o projeto existente na Câmara

Municipal de Lisboa preserva o edifício, quais as medidas imediatas a seguir para a salvaguarda do espaço,

questionou se tiveram algum contacto com a Câmara Municipal de Lisboa ou a Direção Geral dos Assuntos

Culturais sobre as suas preocupações, e qual a avaliação que fazem em relação à intervenção da tutela.

Realçou, ainda, que a Assembleia da República não tem poderes de fiscalização em relação às autarquias

locais.

A Deputada Catarina Martins (BE) entende que a classificação do edifício é a única solução e nesse

sentido o BE já apresentou um Projeto de Resolução a recomendar o governo para a abertura do processo de

classificação do cinema Odéon, iniciativa legislativa entretanto rejeitada. Questionou, ainda, os peticionários

sobre o tipo de ação e em que tempo, esperam da Assembleia da República.

A Deputada Inês de Medeiros (PS) indicou que o arquivamento do processo de classificação anterior

levanta dúvidas e reiterou a pergunta sobre a suficiência ou não da classificação da Avenida da Liberdade

para a manutenção do edifício e a classificação que consideram necessária e bem assim que tipo de projeto e

utilização propõem para o edifício e a respetiva forma.

Os representantes dos peticionários esclareceram que o projeto para a utilização do edifício, existente na

Câmara Municipal de Lisboa, respeita à criação de 4 pisos de estacionamento. Defenderam que a Assembleia

da República pode fazer um gesto de afirmação nacional da importância do edifício. Indicaram que o mesmo

deve ser classificado como imóvel de interesse público e esclareceram que a classificação da Avenida da

Liberdade não é suficiente, porque só permite preservar a fachada do edifício.

Salientaram que a construção de um parque de estacionamento no edifício levará à destruição do seu

interior e propuseram uma utilização para efeitos culturais (e não apenas como cinema ou teatro). Por último,

referiram que em 1.º lugar deve ser feita a classificação do edifício, considerando-a inadiável e urgente e em

2.º organizado um debate sobre a recuperação e elaborado um programa, com a participação da Câmara

Municipal de Lisboa e do proprietário.

f) Resposta dos peticionários ao ofício da Secretaria de Estado da Cultura

Os peticionários, face ao teor do ofício remetido pela Secretaria de Estado da Cultura, teceram algumas

considerações, considerando que a mesma ignora os dois aspetos fundamentais inerentes à petição: o facto

do essencial do edifício ser o seu interior e a sua função cultural e de espetáculo e o facto de o edifício não

estar protegido pela classificação da Avenida da Liberdade, que apenas obriga a preservação do exterior.

Informam que as estruturas das seis ordens de balcões, que são em betão armado, não estão em mau

estado, muito menos em avançado estado de degradação.

Esclarecem ainda que o Odéon é o último cinema da sua categoria e tipologia existente em Portugal, e que

decorre uma campanha mediática forte, (no Time Out, no In Cena) movida espontaneamente pela opinião

pública, para a sua preservação.

Finalmente, requerem que seja requerida nova informação ao Secretário de Estado para que possa

pronunciar-se de forma cabal sobre o teor da petição aqui em análise e comunicam a entrega de um pedido de

abertura do processo de classificação do antigo Cinema e teatro Odéon.

VI – Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Face ao número de peticionários, a petição tem que ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia

da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

c) Pelos mesmos motivos, a presente petição deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da

República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;

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d) Tendo em consideração a resposta dos peticionários ao ofício da Secretaria de Estado da Cultura,

reproduzida na alínea f) do ponto IV, decidiu a Comissão que a mesma seja endereçada a este membro do

Governo para conhecimento.

e) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

LPD;

f) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2014.

A Deputada autora do Parecer, Inês de Medeiros — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

Nota: O relatório foi aprovado.

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PETIÇÃO N.º 323/XII (3.ª)

APRESENTADA POR JOSÉ ALBERTO PIRES, E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA GALRINHO QUE RECONHEÇA A NECESSIDADE DA CATEGORIA DE ENFERMEIRO

ESPECIALISTA NA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM

A atribuição do título de Enfermeiro Especialista certifica um profissional com conhecimentos aprofundados

num domínio específico de Enfermagem, tendo em conta as respostas humanas aos processos de vida e aos

problemas de saúde, que demonstra níveis elevados de julgamento clínico e tomada de decisão, traduzidos

num conjunto de competências clínicas especializadas relativas a um determinado campo de intervenção.

Neste sentido, o conjunto de competências clínicas especializadas decorre do aprofundamento dos

domínios de competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais, e concretiza-se em competências comuns e

específicas. Pela certificação destas competências clínicas especializadas assegura-se que o Enfermeiro

Especialista possui um conjunto de conhecimentos, capacidades e habilidades, que mobilizam em contexto de

prática clínica, que lhe permite ponderar as necessidades de saúde do grupo-alvo, e atuar em todos os

contextos de vida das pessoas aos três níveis de prevenção.

Dada a mudança no atual paradigma no reconhecimento do título de Enfermeiro Especialista na Carreira

de Enfermagem com a implementação do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, que extingue o

Enfermeiro Especialista como categoria, entendemos necessário reconhecer as competências científicas,

técnicas e humanas para prestar, além de cuidados gerais, cuidados de Enfermagem Especializados na área

clínica da sua especialidade e é atribuída pela Ordem dos Enfermeiros. Assim sendo, solicita-se a VV. Ex.as

que reconheçam a necessidade do Enfermeiro Especialista, reintegrando a categoria de Enfermeiro

Especialista na atual Carreira Especial de Enfermagem, e a equiparação do Enfermeiro a Técnico Superior de

Saúde.

Data de entrada na AR, 18 de janeiro de 2014.

O primeiro subscritor, José Alberto Pires Galrinho.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4483 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 330/XII (3.ª)

APRESENTADA POR INICIATIVA PARA UMA AUDITORIA CIDADÃ À DÍVIDA, E OUTROS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROMOVA A RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA COM

PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS

Nos termos da lei que regula o exercício do direito de petição, vimos remeter à Assembleia da República,

para sua apreciação, nos prazos legalmente previstos, uma petição lançada no âmbito de campanha sobre o

lema: "Pobreza Não Paga a Dívida/Renegociação Já", subscrita por 6445 cidadãos, cujas assinaturas foram

recolhidas por via presencial (2654) e eletrónica (3791), respetivamente.

A petição, cuja apresentação pretendemos fazer oportunamente junto da Comissão competente para a sua

apreciação e elaboração de relatório, a anteceder o seu agendamento e debate em Plenário, vem

acompanhada de um conjunto de documentos informativos reunidos em três anexos, os quais, em nosso

entendimento, contribuem para uma melhor compreensão dos seus fundamentos e propósitos.

Refira-se, ainda, que os promotores escrutinaram o conjunto de assinaturas recolhidas, com vista a facilitar

o processo de análise pelos serviços da Assembleia da República (AR), identificando e eliminando eventuais

imprecisões, incorreções e/ou duplicações que pudessem ter ocorrido durante o processo de subscrição.

Por último, gostaríamos de assinalar que a petição foi lançada pela Iniciativa Auditoria Cidadã à Dívida

Pública, com o apoio de outras organizações, sendo os seus cinco primeiros subscritores os cidadãos abaixo

indicados, cujos contactos (nome, e-mail e telefone) se indicam para os devidos efeitos, designadamente, para

eventuais esclarecimentos e oportuna audição pela AR.

Data de entrada na AR, 30 de janeiro de 2014.

Primeiros subscritores da Iniciativa para uma Auditoria Cidadã à Dívida, José Castro Caldas — Isabel

Castro — Manuel Martins Guerreiro — Eugénia Pires — Luísa Teotónio Pereira.

Nota 1: — Desta petição foram subscritores 6445 cidadãos.

Nota 2: — Consultar anexos

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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