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Sábado, 8 de fevereiro de 2014 II Série-B — Número 28
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Petições [n.os
307, 323 e 330/XII (3.ª):
N.º 307/XII (3.ª) (Apresentada pelo Professor Arquiteto José Manuel Fernandes, e outros, solicitando à Assembleia da República que encontre uma solução para o cinema Odéonque dignifique a cidade de Lisboa): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 323/XII (3.ª) — Apresentada por José Alberto Pires
Galrinho, e outros, solicitando à Assembleia da República que reconheça a necessidade da Categoria de Enfermeiro Especialista na Carreira Especial de Enfermagem.
N.º 330/XII (3.ª) — Apresentada por Iniciativa para uma Auditoria Cidadã à Dívida, e outros, solicitando à Assembleia da República que promova a renegociação da dívida com participação dos cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 307/XII (3.ª)
(APRESENTADA PELO PROFESSOR ARQUITETO JOSÉ MANUEL FERNANDES, E OUTROS,
SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ENCONTRE UMA SOLUÇÃO PARA O CINEMA
ODÉON QUE DIGNIFIQUE A CIDADE DE LISBOA)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota Prévia
A presente petição é subscrita por José Manuel Fernandes e outros, tendo dado entrada na Assembleia da
República a 27 de novembro de 2013, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura na
sequência de despacho do Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 4 de dezembro do mesmo ano, após apreciação da
respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a deputada
ora signatária para a elaboração do presente relatório.
Face ao número de assinaturas e à obrigatoriedade de audição do peticionário, a mesma realizou-se no
passado dia 7 de janeiro de 2014, tendo sido especificados os motivos da apresentação da presente petição.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia
por parte do Secretário de Estado da Cultura, da Câmara Municipal de Lisboa e do IGESPAR – Instituto de
Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico.
II – Objeto da Petição
Os peticionários começam por salientar que o Cinema Odéon é o cinema com mais história de Lisboa,
tendo passado pela sua tela clássicos do mudo e do sonoro bem como, a partir da segunda metade do séc.
XX, grandes êxitos do cinema português e espanhol e do teatro radiofónico.
Relevam ainda a arquitetura do próprio espaço, que inclui um teto de madeira tropical único no país, néons
gigantes irradiantes, um luxuriante palco com moldura e frontão em relevo Art Deco, uma complexa teia de
palco, com o seu pano de ferro e uma série de camarotes, galerias e balcões em andares.
Ainda que o Cinema Odéon tivesse estado em vias de classificação como Imóvel de Interesse Público de
2004-2009, este processo foi arquivado pelo IGESPAR e, atualmente, não há qualquer classificação municipal,
considerando os peticionários ténue a proteção conferida pela sua inserção no perímetro de classificação do
conjunto da Avenida da Liberdade (classificada recentemente Conjunto de Interesse Público).
Face ao encerramento do Cinema Odéon e à falta de obras de conservação, as suas galerias metálicas, as
suas fachadas e a claraboia no telhado necessitam de obras.
Aliás, foi com base na necessidade de preservar este teto de madeira e o frontão de palco que, em 2011, a
Câmara Municipal de Lisboa aprovou uma informação prévia conducente à transformação do Odéon em
centro comercial e estacionamento subterrâneo para automóveis.
Para os peticionários, esta decisão não só torna irreversível a não reutilização do Odéon enquanto cinema
e/ou teatro como levará à destruição desta obra única e notável pois a construção de pisos subterrâneos
determinará a não manutenção da estrutura e seus elementos.
Finalmente, consideram que, numa época de crise, estão a ser desaproveitadas oportunidades pelos
investidores e responsáveis institucionais e municipais, alertando para mais uma perda irreparável que se
junta à de outros espaços carismáticos, como o Monumental ou o Éden e apelando para a necessidade de
encontrar uma solução para o Cinema Odéon que dignifique a cidade, o país e o nosso património.
III – Análise da Petição
1. De acordo com a nota técnica, o objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-
se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no
artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, doravante LDP.
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2. Da consulta à base de dados da atividade parlamentar, foi localizado, sobre esta matéria, o Projeto de
Resolução n.º 862/XII do BE que “Recomenda ao Governo que proceda à abertura do processo de
classificação do cinema Odéon”, tendo sido apreciado e rejeitado na reunião plenária de 20 de dezembro de
2013.
4. A nota técnica anexa ao presente parecer chama a atenção para o facto da matéria peticionada, ao
debruçar-se sobre um imóvel privado, não se inserir, em primeira linha, no âmbito da competência legislativa
da Assembleia da República, ainda que deva, no exercício de funções de fiscalização, “vigiar pelo
cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedido de informação ao Secretário de Estado da Cultura
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi
questionado o Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura a 12 de dezembro de 2013, para que se
pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20 dias.
Em resposta, a Secretaria de Estado da Cultura procedeu às seguintes informações:
– Por despacho datado de 27 de julho de 2010, o então diretor do IGESPAR aprovou o pedido de
Informação Prévio do Projeto de reconversão para o antigo Cinema Odéon, assente nas seguintes premissas:
a) Manutenção das fachadas e grande parte dos seus elementos decorativos e da geometria da cobertura
existente, com ampliação da claraboia primitiva e abertura de trapeiras;
b) Reformulação geral interior, com manutenção da boca de cena e respetivo frontão e teto abobadado em
madeira pau-brasil da antiga sala principal do cinema;
c) Abertura de quatro caves, sendo o piso 1 para restaurante/bar e os restantes para estacionamento e
equipamentos técnicos;
d) Proposta de um novo uso para o edifício, que passaria a acolher um espaço comercial/cultural e de
restauração apoiado por uma área de estacionamento.
– Tendo em consideração a impossibilidade de manutenção do interior do edifício, dado o avançado estado
de degradação, concluiu-se que este resgate da sua imagem exterior e de alguma da sua imagem interior bem
como a continuidade de um uso público e cultural para o imóvel constituem uma mais-valia a considerar.
– Quanto à proposta de classificação do imóvel, revogada a 30 de outubro de 2009, não está equacionada
a reabertura do processo, tendo em conta que o imóvel já se encontra classificado em função da sua inclusão
no conjunto da Avenida da Liberdade, classificada por este Governo como Conjunto de Interesse Público.
b) Pedido de Informação à Câmara Municipal de Lisboa
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi
questionada a Câmara Municipal de Lisboa a 12 de dezembro de 2013, para que se pronunciasse sobre o
conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20 dias.
Em resposta, foram prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Enquadramento prévio
Em 13/05/2011 a proprietária Parisiana, Lda., apresentou à CML um pedido de informação prévia relativo a
operação urbanística de reconstrução e ampliação do “Cinema Odéon”, bem imóvel particular não integrado
na esfera dos imóveis municipais.
Na apreciação do pedido de informação prévia, foi consultada a Direção Regional de Cultura de Lisboa e
Vale do Tejo que se pronunciou favoravelmente e já no pressuposto da integração do edifício na zona da
Avenida de Liberdade, então em vias de classificação e na zona especial de proteção dos imóveis
classificados da Avenida da Liberdade e área envolvente.
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Face à impossibilidade da manutenção do interior do edifício, dado o seu avançado estado de degradação,
este organismo considerou positivo o resgate da imagem exterior e alguma da memória interior do edifício bem
como a continuidade de um uso público e cultural para o imóvel configura.
Em 28/11/2011 o pedido de informação prévia mereceu parecer de homologação favorável, condicionado à
reformulação pontual do projeto em sede de licenciamento nos seguintes termos:
– Manutenção da construção, nomeadamente toda a fachada, com ampliação da área bruta de construção
e alteração do seu uso, sem alteração da volumetria existente;
– Demolição de toda a estrutura interna do edifício, devendo procurar-se uma relação mais direta entre as
cotas dos pisos e as cotas dos vãos;
– Preservação da geometria da cobertura, com ampliação da claraboia primitiva e abertura de trapeiras;
– Preservação da boca de cena e de elementos interiores mais marcantes do edifício, nomeadamente o
teto em “madeira do pau-brasil” e o frontão art-deco sobre a boca de cena e respetivas colunas que o
sustentam;
– Instalação de espaço comercial/cultural e de restauração com estacionamento;
– Possibilidade de construção de pisos em cave, destinados ao estacionamento e à área de restauração,
condicionada à comprovação da sua viabilidade em estudo hidrogeológico;
– Acompanhamento arqueológico das obras que impliquem revolvimento do subsolo.
– Garantia da viabilidade económica do edifício.
2. Classificação do Imóvel
O procedimento para a classificação do edifício foi iniciado em 2004 mas foi revogado pelo Conselho
Nacional de Cultura em 2009 por considerar que não reunia nenhum dos critérios genéricos previstos na
legislação em vigor, sendo o respetivo procedimento encerrado.
Em 18 de Junho de 2013 a Avenida da Liberdade foi classificada como conjunto de interesse público,
estando nela incluído este edificado que passou assim a estar sujeito às seguintes restrições:
– Impossibilidade de alteração de volumetria, morfologia, alinhamento e cérceas, cromatismo e
revestimento exterior dos edifícios sem apresentação de relatório prévio, da responsabilidade de técnico
habilitado com formação superior adequada e cinco anos de experiência profissional após a obtenção do título
académico, no qual devem participar igualmente os técnicos especialistas competentes em função da natureza
do bem cultural e do tipo de obras ou intervenções a realizar, designadamente um historiador de arte;
– Acompanhamento dos projetos de operações urbanísticas que impliquem qualquer impacto ao nível do
subsolo mediante plano de trabalhos aprovado pelo órgão competente da administração central que deve
contemplar a avaliação de impactos ao nível do subsolo, descrevendo e fundamentando as ações e medidas a
adotar para assegurar a identificação, preservação e registo de valores arqueológicos;
– Todos os imóveis devem suscitar o exercício do direito de preferência em caso de venda ou dação em
pagamento;
– Todos os imóveis ficam sujeitos ao regime de obras ou intervenções previsto no Decreto-Lei n.°
140/2009, de 15 de junho.
3. Estado de Conservação atual do Edifício
O estado de conservação do edifício foi atestado por diversas entidades competentes, em diferentes datas:
– Em 28/10/2009, na reunião do Conselho Consultivo do IGESPAR, que deu origem à revogação do
despacho de abertura de classificação do edifício, foi que “atualmente, verifica-se que a sua integridade está
muito afetada pelo avançado estado de degradação e que a recuperação e restauro do interior estão
comprometidos, de acordo com os pareceres técnicos devidamente fundamentados”;
– Em 28.11.2011, conforme informação da Direção Municipal de Planeamento, Reabilitação e Gestão
Urbanística, é referido, “o mau estado de conservação do edifício”, bem como “o estado de ruína de partes do
interior e da fachada, situação que já obrigou a CML a colocar guardas na via pública por queda de elementos
da fachada;
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– Em 07/11/2013, foi realizada pela Unidade de Intervenção Territorial Centro, da Câmara Municipal de
Lisboa, uma visita ao local, a fim de verificar a situação atual do edifício - Cinema Odéon, tendo-se constatado
que o imóvel se encontra em muito mau estado de conservação, com a fachada da Rua dos Condes com as
varandas e marquises em ferro com deformações acentuadas e com vidros partidos e em falta e vidros com
zonas em perigo de queda para a via pública. Constatou-se ainda que os vãos de portas a nível do piso térreo
encontram-se emparedados e só um vão de porta está encerrado a cadeado, existindo por isso perigo para a
segurança do espaço público, tendo sido determinada superiormente a realização de vistoria nos termos do
artigo 90.º do RJUE.
4. Validade do Pedido de Informação Prévia
O pedido de informação prévia não está em vigor, porquanto o prazo de 1 ano de validade já decorreu sem
que tenha sido apresentado o necessário pedido de licenciamento da operação urbanística pretendida.
A recente publicação da classificação da Avenida da Liberdade como conjunto de interesse público vem
introduzir uma alteração no enquadramento normativo, o que implica que as circunstâncias subjacentes à
emissão da decisão se vêm alteradas, impondo assim um juízo de não renovação da informação prévia
favorável e a necessidade da entrega de nova proposta.
c) Pedido de Informação ao IGESPAR – Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e
Arqueológico
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi
questionado o IGESPAR a 12 de dezembro de 2013, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente
petição no prazo máximo de 20 dias.
Até ao momento da elaboração do presente relatório, o IGESPAR não se pronunciou sobre a mesma.
e) Audição do peticionário
A delegação dos peticionários era constituída pelos Professores José Manuel Fernandes e Raquel
Henriques da Silva e pelos Drs. Paulo Ferrero, Paulo Trancoso e António Branco Almeida.
O Professor Arquiteto José Manuel Fernandes referiu que o cinema Odéon está em decadência há mais de
20 anos, sendo um cinema/teatro único no centro de Lisboa, com uma qualidade intrínseca, pelos valores
internos e externos, a nível cultural e arquitetónico, valendo pelo seu conjunto, tendo realçado a madeira
exótica, natural e o feitio de nau.
Realçou que o valor do edifício não depende do seu estado de conservação, podendo o mesmo ser
desmontado e remontado e referiu que a solução não é manter as antigas funções, mas ser-lhe atribuída uma
nova vida. Indicou, ainda, vários artigos de jornais sobre o Odéon e a recuperação de vários cinemas.
A Professora Raquel salientou que as entidades competentes para tratarem esta matéria são a Câmara
Municipal de Lisboa e a Direção Geral dos Assuntos Culturais e referiu a importância da classificação do
edifício como imóvel de interesse público.
A Deputada Conceição Pereira (PSD) defendeu que a classificação da Avenida da Liberdade como
conjunto de interesse público, pela Portaria n.º 385/2013, permite salvaguardar o edifício e referiu que está em
curso, na Câmara Municipal de Lisboa, um projeto de recuperação do mesmo, da autoria do arquiteto Manuel
Salgado. Referiu, ainda, que a preocupação maior é a preservação do edifício, mas entende que deve ter-se
em conta um fim cultural.
O Deputado Pedro Delgado Alves (PS) referiu a intervenção na Assembleia Municipal, aludiu a um histórico
de espaços emblemáticos e ao facto de as soluções de conservação poderem não ser consensuais e indicou
que o PS está disponível para contribuir para a solução, Esclareceu que a Assembleia da República não pode
desenvolver atos operativos em relação à matéria, mas apenas no âmbito dos poderes de fiscalização do
Governo.
A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) referiu a importância da manutenção do equipamento e
perguntou se o projeto existente na Câmara Municipal de Lisboa não preserva o edifício e se a classificação
da Avenida da Liberdade não é suficiente para o efeito e como se pode desenvolver a preservação.
Os peticionários responderam de imediato que o projeto existente na Câmara não preserva o edifício e a
classificação da Avenida da Liberdade não é suficiente.
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A Deputada Rita Rato (PCP) referiu que o PCP tem tido desde início do processo preocupações profundas
sobre a preservação do Património Cinema Odéon. Reiterou o pedido aos peticionários no sentido de que
clarificassem se a classificação da Avenida da Liberdade é suficiente ou não, se o projeto existente na Câmara
Municipal de Lisboa preserva o edifício, quais as medidas imediatas a seguir para a salvaguarda do espaço,
questionou se tiveram algum contacto com a Câmara Municipal de Lisboa ou a Direção Geral dos Assuntos
Culturais sobre as suas preocupações, e qual a avaliação que fazem em relação à intervenção da tutela.
Realçou, ainda, que a Assembleia da República não tem poderes de fiscalização em relação às autarquias
locais.
A Deputada Catarina Martins (BE) entende que a classificação do edifício é a única solução e nesse
sentido o BE já apresentou um Projeto de Resolução a recomendar o governo para a abertura do processo de
classificação do cinema Odéon, iniciativa legislativa entretanto rejeitada. Questionou, ainda, os peticionários
sobre o tipo de ação e em que tempo, esperam da Assembleia da República.
A Deputada Inês de Medeiros (PS) indicou que o arquivamento do processo de classificação anterior
levanta dúvidas e reiterou a pergunta sobre a suficiência ou não da classificação da Avenida da Liberdade
para a manutenção do edifício e a classificação que consideram necessária e bem assim que tipo de projeto e
utilização propõem para o edifício e a respetiva forma.
Os representantes dos peticionários esclareceram que o projeto para a utilização do edifício, existente na
Câmara Municipal de Lisboa, respeita à criação de 4 pisos de estacionamento. Defenderam que a Assembleia
da República pode fazer um gesto de afirmação nacional da importância do edifício. Indicaram que o mesmo
deve ser classificado como imóvel de interesse público e esclareceram que a classificação da Avenida da
Liberdade não é suficiente, porque só permite preservar a fachada do edifício.
Salientaram que a construção de um parque de estacionamento no edifício levará à destruição do seu
interior e propuseram uma utilização para efeitos culturais (e não apenas como cinema ou teatro). Por último,
referiram que em 1.º lugar deve ser feita a classificação do edifício, considerando-a inadiável e urgente e em
2.º organizado um debate sobre a recuperação e elaborado um programa, com a participação da Câmara
Municipal de Lisboa e do proprietário.
f) Resposta dos peticionários ao ofício da Secretaria de Estado da Cultura
Os peticionários, face ao teor do ofício remetido pela Secretaria de Estado da Cultura, teceram algumas
considerações, considerando que a mesma ignora os dois aspetos fundamentais inerentes à petição: o facto
do essencial do edifício ser o seu interior e a sua função cultural e de espetáculo e o facto de o edifício não
estar protegido pela classificação da Avenida da Liberdade, que apenas obriga a preservação do exterior.
Informam que as estruturas das seis ordens de balcões, que são em betão armado, não estão em mau
estado, muito menos em avançado estado de degradação.
Esclarecem ainda que o Odéon é o último cinema da sua categoria e tipologia existente em Portugal, e que
decorre uma campanha mediática forte, (no Time Out, no In Cena) movida espontaneamente pela opinião
pública, para a sua preservação.
Finalmente, requerem que seja requerida nova informação ao Secretário de Estado para que possa
pronunciar-se de forma cabal sobre o teor da petição aqui em análise e comunicam a entrega de um pedido de
abertura do processo de classificação do antigo Cinema e teatro Odéon.
VI – Parecer
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e
estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;
b) Face ao número de peticionários, a petição tem que ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia
da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;
c) Pelos mesmos motivos, a presente petição deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da
República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;
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d) Tendo em consideração a resposta dos peticionários ao ofício da Secretaria de Estado da Cultura,
reproduzida na alínea f) do ponto IV, decidiu a Comissão que a mesma seja endereçada a este membro do
Governo para conhecimento.
e) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,
para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da
LPD;
f) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.
Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Inês de Medeiros — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
Nota: O relatório foi aprovado.
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PETIÇÃO N.º 323/XII (3.ª)
APRESENTADA POR JOSÉ ALBERTO PIRES, E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA GALRINHO QUE RECONHEÇA A NECESSIDADE DA CATEGORIA DE ENFERMEIRO
ESPECIALISTA NA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM
A atribuição do título de Enfermeiro Especialista certifica um profissional com conhecimentos aprofundados
num domínio específico de Enfermagem, tendo em conta as respostas humanas aos processos de vida e aos
problemas de saúde, que demonstra níveis elevados de julgamento clínico e tomada de decisão, traduzidos
num conjunto de competências clínicas especializadas relativas a um determinado campo de intervenção.
Neste sentido, o conjunto de competências clínicas especializadas decorre do aprofundamento dos
domínios de competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais, e concretiza-se em competências comuns e
específicas. Pela certificação destas competências clínicas especializadas assegura-se que o Enfermeiro
Especialista possui um conjunto de conhecimentos, capacidades e habilidades, que mobilizam em contexto de
prática clínica, que lhe permite ponderar as necessidades de saúde do grupo-alvo, e atuar em todos os
contextos de vida das pessoas aos três níveis de prevenção.
Dada a mudança no atual paradigma no reconhecimento do título de Enfermeiro Especialista na Carreira
de Enfermagem com a implementação do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, que extingue o
Enfermeiro Especialista como categoria, entendemos necessário reconhecer as competências científicas,
técnicas e humanas para prestar, além de cuidados gerais, cuidados de Enfermagem Especializados na área
clínica da sua especialidade e é atribuída pela Ordem dos Enfermeiros. Assim sendo, solicita-se a VV. Ex.as
que reconheçam a necessidade do Enfermeiro Especialista, reintegrando a categoria de Enfermeiro
Especialista na atual Carreira Especial de Enfermagem, e a equiparação do Enfermeiro a Técnico Superior de
Saúde.
Data de entrada na AR, 18 de janeiro de 2014.
O primeiro subscritor, José Alberto Pires Galrinho.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4483 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 330/XII (3.ª)
APRESENTADA POR INICIATIVA PARA UMA AUDITORIA CIDADÃ À DÍVIDA, E OUTROS,
SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROMOVA A RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA COM
PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS
Nos termos da lei que regula o exercício do direito de petição, vimos remeter à Assembleia da República,
para sua apreciação, nos prazos legalmente previstos, uma petição lançada no âmbito de campanha sobre o
lema: "Pobreza Não Paga a Dívida/Renegociação Já", subscrita por 6445 cidadãos, cujas assinaturas foram
recolhidas por via presencial (2654) e eletrónica (3791), respetivamente.
A petição, cuja apresentação pretendemos fazer oportunamente junto da Comissão competente para a sua
apreciação e elaboração de relatório, a anteceder o seu agendamento e debate em Plenário, vem
acompanhada de um conjunto de documentos informativos reunidos em três anexos, os quais, em nosso
entendimento, contribuem para uma melhor compreensão dos seus fundamentos e propósitos.
Refira-se, ainda, que os promotores escrutinaram o conjunto de assinaturas recolhidas, com vista a facilitar
o processo de análise pelos serviços da Assembleia da República (AR), identificando e eliminando eventuais
imprecisões, incorreções e/ou duplicações que pudessem ter ocorrido durante o processo de subscrição.
Por último, gostaríamos de assinalar que a petição foi lançada pela Iniciativa Auditoria Cidadã à Dívida
Pública, com o apoio de outras organizações, sendo os seus cinco primeiros subscritores os cidadãos abaixo
indicados, cujos contactos (nome, e-mail e telefone) se indicam para os devidos efeitos, designadamente, para
eventuais esclarecimentos e oportuna audição pela AR.
Data de entrada na AR, 30 de janeiro de 2014.
Primeiros subscritores da Iniciativa para uma Auditoria Cidadã à Dívida, José Castro Caldas — Isabel
Castro — Manuel Martins Guerreiro — Eugénia Pires — Luísa Teotónio Pereira.
Nota 1: — Desta petição foram subscritores 6445 cidadãos.
Nota 2: — Consultar anexos
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.