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8 DE MARÇO DE 2014

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No fundo, os Peticionários pretendem a introdução de melhorias em relação à situação vigente.

O Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro (PS) referiu na Audição que, da leitura dos pareceres da Comissão

Parlamentar e da DGPJ ressaltava a ideia de que a objeção não se centrava na necessidade de legislar sobre

o assunto mas, sim, sobre como fazê-lo e as consequências daí decorrentes.

Nesse domínio, lembrou que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tinha acordado com

os Bancos que, sempre que fosse celebrado um contrato (de aplicações financeiras), seria no documento

aposto um selo, contendo sinais visuais de cor, com o propósito de assinalar o nível de risco envolvido

(vermelho, corresponderia a um contrato de alto risco, por exemplo), para além da obrigatoriedade de o

próprio assumir por escrito a tomada de conhecimento das indicações, em formulário adequado para o efeito.

De seguida, referiu-se às questões jurídicas apresentadas nos pareceres mencionados, designadamente

em matéria de definição de um regime sancionatório adequado no quadro de referências como as matérias

relativas a invalidade, aos efeitos produzidos e as condições de manutenção e de incriminação da

legitimidade.

Por fim, salientou que não se contestava a solicitação efetuada mas a questão tinha contornos do foro

jurídico, não existindo pois, divergências quanto ao objetivo. A discussão do tema seria centrada em torno do

regime sancionatório a considerar, com cautelas, porque, por exemplo, uma norma que pudesse vir a ser

considerada nula (diferente de anulável) poderia resultar em prejuízo para o interesse do cliente.

VI – Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.

b) A petição foi publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, em 9 de fevereiro de 2013,

conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP.

c) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea

a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.

d) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

LPD;

e) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 5 de março de 2014.

O Deputado Autor do Parecer, Fernando Serrasqueiro — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com a ausência do PEV.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.