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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

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Acrescenta que “aquando da abertura do concurso, foi fixado o entendimento para cada um dos referidos

fatores de majoração, podendo as entidades, como a companhia Grupo de Ação Teatral a Barraca, conformar

ou adequar as suas candidaturas com esses fatores de valorização, caso assim o entendessem” e que“os

fundamentos ou os motivos que estiveram subjacentes à avaliação de todas as candidaturas, incluindo a

candidatura da companhia Grupo de Ação Teatral a Barraca, encontram-se nas Atas do procedimento

concursal da área de Teatro, podendo encontrar-se tanto nos projetos de decisão como nas respostas

oferecidas no âmbito da participação das entidades candidatas no processo decisório, que neste propósito é

de realçar a elevada participação de entidades interessadas, como foi o caso da companhia Grupo de Ação

Teatral a Barraca”.

Ainda de acordo com a informação remetida pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura e face à

invocação feita pela Companhia Grupo de Ação Teatral A Barraca na petição pública em análise – “a sua

candidatura não deveria ter sido classificada com zero (0) nos parâmetros [fatores de (majoração) "serviço

educativo” e "exercido das atividades maioritariamente fora de Lisboa" é referido que“a companhia optou por

não assinalar que a candidatura assegurava o preenchimento dos dois referidos fatores, pelo que a Comissão

de Apreciação confirmou que os fatores não estavam verificados, daí não terem sido pontuados”, concluindo a

Secretaria de Estado da Cultura que “não assiste razão à companhia Grupo de Ação Teatral a Barraca,

porquanto ela própria voluntariamente optou por demonstrar que os fatores em causa não estavam

verificados”.

Relativamente ao fato de a Companhia Grupo de Ação Teatral A Barraca requerer, através desta petição

pública e documentação complementar, que o Regime Jurídico dos Programas de Apoio às Artes,

nomeadamente no que respeita à tipologia de apoios diretos às artes na modalidade de apoio quadrienal,

bienal e anual seja reponderado, a Secretaria de Estado da Cultura faz saber que “o atual regime constante do

citado Regulamento dos apoios diretos mantém-se inalterado, nas suas linhas gerais, desde a sua entrada em

vigor em 2008. Aliás, em abono da verdade, o dispositivo legal (artigo 7.º) referente aos critérios de aprecia e

aos fatores de majoração que incidem sobre as avaliações das candidaturas naquilo que a companhia

pretende que seja alterado - introdução de gradações intermédias nos fatores de majoração e de um novo

critério de apreciação que dê relevância ao historial das atividades artísticas das companhias - nunca teve

qualquer tipo de previsão legal quer na sua versão inicial quer nas subsequentes alterações do Regulamento”

e acrescenta que “desde 2008 a companhia Grupo de Ação Teatral A Barraca conhecia o atual regime e não o

colocou em causa no anterior ciclo de apoios diretos às artes (2009-2012), tendo sido beneficiária de apoio

financeiro em todos esses anos”.

O Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura ainda presta os seguintes esclarecimentos

relativamente ao texto da petição em apreciação:

1.”No atual quadro normativo não é relevado ou considerado para efeitos de avaliação como critério de

apreciação o historial da entidade candidata tanto do ponto de vista do seu mérito artístico como de gestão na

execução das suas atividades, quer tenham ou não obtido financiamento estatal. Não sendo assim esse um

dospressupostos em temos avaliativos, todas as candidaturas foram avaliadas tendo como único aspeto a ter

em consideração o mérito intrínseco das atividades que constam dos programas de atividades”.

2.” Mesmo não sendo um critério regulamentar, a Comissão de Apreciação do procedimento concursal em

apreço, na fundamentação do projeto de decisão (Ata n.º 5, de 01.04.2013) respeitante à candidatura da

companhia "Grupo de Ação Teatral a Barraca, considerou o historial da estrutura artística de forma favorável

quando afirmou que Trata-se, pois, de uma candidatura quase sempre consistente na argumentação usada

para defender o cumprimento das v6rios parâmetros de avaliação, com um historial considerável (-)".

3.” No que se refere a uma eventual introdução de gradações intermédias na verificação dos fatores de

majoração por parte das atividades artísticas que constam das candidaturas, que tal alteração poderá ser

geradora de grande indeterminação na objetividade que se pretende neste campo de avaliação. Ou seja, a

introdução de pontuações intermédias sobre o maior ou menor grau de adequação da candidatura em relação

a cada um dos fatores daria algum grau de incerteza ou de subjetividade na interpretação e leitura dos

resultados da avaliação”.

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