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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

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Como resposta às intervenções dos vários Deputados, os peticionários salientaram:

1. As verbas que lhes foram atribuídas tiveram uma diminuição de 63%, pedindo correções no concurso.

Referiram que têm um projeto quadrienal e não podem esperar 4 anos, pedindo uma alteração já para o

próximo ano;

2. Corrigiram tudo o que era pedido no concurso e que foi solicitado como estando em falta na ata do Júri

que avaliava a candidatura, defendendo que os pedidos solicitados estavam já realmente respondidos na

candidatura, realçando que o fizeram por duas vezes, nas contestações em sede de audiência de interessados

e no entanto a classificação em nada se alterou;

3. Não obstante se invoque a falta de recursos para os apoios financeiros no âmbito do concurso, foram

atribuídos 300 000€ a 2 ou 3 companhias e 60 000 ao Grupo de Ação Teatral A BARRACA.

Para os peticionários “a aplicação dos critérios não pode ser tecnocrática” e consideram que “parece haver

uma perseguição em relação ao trabalho da Barraca”, lamentaram que o seu trabalho não seja reconhecido.

Por último, realçaram que “inicialmente tinham preparado um pedido de 400 000€ de apoio e foram

aconselhados a não pedir mais do que o valor que lhes tinha sido atribuído nos anos anteriores – 130 000€ –

tendo recebido 60 000€” e defenderam que “o critério fixado no concurso de se atender ao montante solicitado

(independentemente do respetivo valor) não é razoável”.

A gravação da reunião está disponível na página da Comissão, na internet.

V – Opinião da Relatora

A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os subscritores e

sendo o texto inteligível;

2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP);

3. Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 26.º da LDP, a petição foi publicada em Diário da

Assembleia da República.

4. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP foi realizada a audição dos peticionários;

5. Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 24.º a petição será obrigatoriamente discutida em sessão

plenária, devido ao número de assinaturas;

6. A presente petição encontra-se em condições de subir a plenário;

7. A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos Grupos Parlamentares, a S. Ex.ª o Sr.

Secretário de estado da Cultura e ao representante dos peticionários.

Palácio de S. Bento, 7 de março de 2014.

A Deputada Relatora, Maria Conceição Pereira — O Presidente da Comissão, Abel Batista.

Nota: O relatório final foi aprovado.

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