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22 DE MARÇO DE 2014

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PETIÇÃO N.º 340/XII (3.ª)

APRESENTADA POR MARIA DE FÁTIMA GRAÇA VENTURA BRÁS E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS QUE

CUMPRAM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DE CARÁTER PEDAGÓGICO NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Após a alteração legislativa, que incluiu explicitamente o Apoio ao Estudo na componente letiva, esperava-

se que as crianças do 1.º ciclo se libertassem das cinco horas e trinta minutos, que eram obrigadas a estar,

duas vezes por semana, com o/a professor(a) titular de turma. São crianças dos cinco aos nove anos, e,

manter a concentração por mais de três horas é quase impossível. Aconteceu porém, que as crianças nessa

faixa etária, passaram a estar SEIS horas, TRÊS vezes por semana, com o/a titular de turma – O INTERVALO

DEIXOU DE SER CONSIDERADO COMPONENTE LETIVA; AS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO

CURRICULAR (AEC) são ministradas em apenas DOIS DIAS na semana.

A MÚSICA, momento de descontração, divertimento e "trabalho em equipa", deixou de estar presente nas

nossas escolas (no Agrupamento em causa). Com duas horas consecutivas de Inglês e Atividade Física e

Desportiva, em cada dia de AEC, há, já agora em janeiro, uma saturação, uma incapacidade de aprendizagem

e de realização das atividades previstas, por cansaço físico e mental, quer nas AEC, quer na atividade

curricular.

Alunos que gostavam da escola, de momento, dela querem "fugir." Acresce à situação, um horário de

DUAS HORAS DE ALMOÇO, numa escola com refeitório – crianças enervadas, em conflitos constantes, que

se aleijam sem querer, em espaços artificiais onde têm que ocupar tanto tempo livre. Aulas que não "rendem",

porque a concentração escasseia. Também no Estatuto do Aluno, É UM DIREITO DE TODOS E DE CADA

UM, "usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada

das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento

cultural da comunidade”. Assim, solicita-se a obrigatoriedade de elaboração de um Horário Pedagógico,

adequado aos alunos, que lhes permita ter atividade letiva até às 15 horas e 30 minutos, seguida de AEC

diária, com a duração de uma hora e trinta minutos (QUE SÓ ASSIM PODERÁ SER DE FREQUÊNCIA

FACULTATIVA), em todas as escolas e agrupamentos do País. Não é lícito "roubar" o melhor tempo da vida

de uma criança – A INFÂNCIA – impedindo-a de brincar e ter tempo de diversão. Afastando-a da Natureza,

dos ambientes saudáveis e essenciais ao seu crescimento equilibrado.

Data de entrada na AR: 21 de fevereiro de 2014.

O primeiro subscritor, Maria de Fátima Graça Ventura B.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1023 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 341/XII (3.ª)

APRESENTADA POR ARLINDO FERNANDO PEREIRA FERREIRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA A ABERTURA DE UM CONCURSO INTERNO EXTRAORDINÁRIO DE PROFESSORES E

EDUCADORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO EM 2014

De acordo com o comunicado do Ministério de Educação e Ciência, de 22 de julho de 2013, após a

publicação da lista de colocações ao concurso interno/externo de educadores e professores do ensino básico

e secundário, o MEC referiu que das 618 vagas disponibilizadas mudaram de escola 1147 professores de

QA/QE e 188 de quadro de zona pedagógica (QZP) passaram a QA/QE. Acontece que este concurso

interno/externo ocorre de 4 em 4 anos estando previsto que o próximo aconteça em 2017. O número de vagas

aberto para este concurso, conforme foi reconhecido pelo Ministro da Educação, não correspondeu às

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