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22 DE MARÇO DE 2014

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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que “Aprova o processo

de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA”.

Assembleia da República, 21 de março de 2014.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — David Costa — Paula Santos — Rita Rato — Jorge Machado —

Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — António Filipe — Paula Baptista — Bruno Dias —

João Ramos — Paulo Sá.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 80/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO

DA EMPRESA GERAL DO FOMENTO, SA

No passado dia 20 de março, foi publicado o Decreto-Lei n.º 45/2014, que aprova o processo de

reprivatização da Empresa Geral do Fomento (EGF), SA, constituindo o passo determinante para a entrega ao

setor privado de um dos mais importantes ativos de que o país é ainda possuidor.

Recorde-se que a holding EGF, avaliada entre 140 e 170 milhões de euros (200, já com ganhos

potenciais), controla 11 empresas concessionárias, constituídas em parcerias com os municípios para a

recolha e tratamento de resíduos (11 monopólios públicos), processando anualmente cerca de 3,7 milhões de

toneladas de resíduos de 174 municípios e, servindo, com os seus 2250 trabalhadores, mais de 60% da

população portuguesa (6,4 milhões de habitantes) em toda a cadeia de valor (da recolha indiferenciada e

seletiva de resíduos, à triagem, tratamento e encaminhamento para valorização, reciclagem ou destino final, e

a sua valorização e deposição em aterro).

Com este diploma, o Governo vai muito para além da autonomização do setor dos resíduos no seio do

Grupo Águas de Portugal, prevista no Memorando de Assistência Financeira, optando, ao invés, pela

aniquilação de parte substancial deste Grupo, parte que, de resto, muito contribui para a sustentabilidade

financeira da Águas de Portugal, e, num âmbito mais vasto, para a política e para o sistema de tratamento de

resíduos em Portugal.

A operação de privatização da EGF, SA, afigura-se, pois, desprovida de qualquer sentido, sendo realizada

ao desbarato e com sérios prejuízos para o consumidor, na medida em que ocorre num contexto de metas

ambientais menos exigente, num contexto de agravamento das tarifas e porque reduzirá os objetivos de

serviço público, não acautelando, devidamente, a continuidade e qualidade do serviço público de recolha e

tratamento de resíduos urbanos.

Em primeiro lugar, porque, apesar de tantas vezes anunciar um novo Plano Estratégico para os Resíduos

Sólidos Urbanos, o Governo, querendo, a todo o custo, levar avante a privatização da EGF, SA, não cuidou,

sequer, de aprovar o novo instrumento base da política de resíduos sólidos urbanos, onde são fixadas as

prioridades, metas e ações a implementar e dispondo de regras para a atribuição de fundos comunitários a

partir de 2014, instrumento que, até há dias, era desconhecido dos portugueses, encontrando-se ainda em

versão de proposta de trabalho em consulta junto das entidades do setor.

Por outro lado, esta privatização acontece num contexto de agravamento de tarifas, não só as diretamente

atinentes às operações de recolha e tratamento de resíduos que resultam do novo Regulamento Tarifário,

aprovado à pressa para evitar que o processo de alienação da Empresa Geral de Fomento começasse mal,

mas, igualmente, as tarifas referentes a todo o restante universo da Águas de Portugal, que, sem o suporte

financeiro da Empresa Geral de Fomento, serão, sem quaisquer dúvidas, aumentadas, visando garantir um

mínimo de sustentabilidade económica e financeira.

Merece, ainda, referência a circunstância de não estarem ainda plenamente incorporados os recentemente

reforçados poderes de regulação ambiental, técnica e económica da Entidade Reguladora dos Serviços de