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Sábado, 22 de março de 2014 II Série-B — Número 37
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Votos [n.os
182 e 183/XII (3.ª)]:
N.º 182/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Luís Catarino (PCP, BE, PS, Os Verdes, CDS-PP e PSD).
N.º 183/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do antigo Deputado Medeiros Ferreira (PS, BE, PCP, PSD e CDS-PP). Apreciações parlamentares [n.
os 79 e 80/XII (3.ª)]:
N.º 79/XII (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA.
N.º 80/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA. Petições [n.
os 294, 315, 340 e 341/XII (3.ª)]:
N.º 294/XII (3.ª) (Apresentada por João Manuel Rosa Penedos e outros solicitando à Assembleia da República a
assunção de medidas que salvaguardem a Lagoa de Óbidos): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.º 315/XII (3.ª) (Apresentada pelo Grupo de Ação Teatral A Barraca, solicitando à Assembleia da República que a Direção-Geral das Artes reveja o apoio financeiro concedido ao Grupo de Teatro “A Barraca” e bem assim o regime legal e a sua aplicação): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 340/XII (3.ª) — Apresentada por Maria de Fátima Graça Ventura Brás e outros, solicitando à Assembleia da República a obrigatoriedade de elaboração de horários que cumpram as disposições legais de caráter pedagógico no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
N.º 341/XII (3.ª) — Apresentada por Arlindo Fernando Pereira Ferreira, solicitando à Assembleia da República a abertura de um concurso interno extraordinário de professores e educadores do ensino básico e secundário em 2014.
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VOTO N.º 182/XII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO LUÍS CATARINO
Luís Catarino, Deputado à Assembleia Constituinte, faleceu no passado dia 18 de março.
Nascido em Coimbra, em 1926, Luís Catarino licenciou-se em Direito na Universidade de Coimbra em 1950
e foi delegado do Procurador da República nos Açores, em Lagos e no Porto.
Em 1961, fixou residência em Portimão, onde exerceu advocacia, sendo reconhecido como um dos mais
respeitados advogados.
Exerceu cargos de presidente da direção e presidente da Assembleia Geral do Portimonense Sporting
Clube, presidente da direção e da Assembleia Geral do Clube Naval de Portimão e membro da direção do
Grupo Amigos de Portimão.
No campo político, desenvolveu sempre grande atividade em movimentos antifascistas. Participou nas
CDE, colaborou na Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos e foi fundador e dirigente do
MDP/CDE. Nessa qualidade, foi um dos mais ativos Deputados à Assembleia Constituinte e exerceu o
mandato de Deputado à Assembleia da República entre 1979 e 1980.
Foi um dos principais impulsionadores da fundação da Associação Intervenção Democrática-ID, de que era
atualmente presidente do Conselho Geral.
Foi diversas vezes eleito membro da Assembleia Municipal de Portimão, tendo sido seu presidente no
mandato de 1990/1993.
A Ordem dos Advogados concedeu-lhe, em 2009, a Medalha de Honra, galardão que distingue um
advogado que, pelo seu mérito, honorabilidade e modo de exercício da profissão, contribuiu para a dignidade e
prestígio da advocacia.
A Câmara Municipal de Portimão outorgou-lhe a Medalha de Mérito Municipal-Grau Ouro pela sua
relevante ação desenvolvida na área política, pelo valor e projeção da sua atividade no campo social e cultural,
pela extraordinária competência profissional revelada e pela capacidade e aptidão para bem servir e fazer, que
demonstrou em diferentes circunstâncias, a par de excecionais qualidades morais e cívicas.
A Assembleia da República, reunida em 21 de março de 2014, manifesta o seu pesar pelo falecimento de
Luís Catarino e endereça sentidas condolências aos seus familiares e à Associação Intervenção Democrática.
Assembleia da República, 21 de março de 2014.
Os Deputados, João Oliveira (PCP) — António Filipe (PCP) — Paulo Sá (PCP) — Cecília Honório (BE) —
Miguel Freitas (PS) — Pedro Nuno Santos (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — José Luís Ferreira (PEV) —
Artur Rêgo (CDS-PP) — Cristóvão Norte (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD).
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VOTO N.º 183/XII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ANTIGO DEPUTADO MEDEIROS FERREIRA
Medeiros Ferreira faleceu, aos 72 anos de idade. Oriundo de família açoriana, de São Miguel, José Manuel
Medeiros Ferreira nasceu a 20 de fevereiro de 1942, no Funchal, tendo feito os estudos primários nos Açores,
em Vila Franca do Campo e os secundários em Ponta Delgada.
Fez estudos universitários em Lisboa, tendo integrado e presidido ao Secretariado da RIA – Reunião
Interassociações da Universidade de Lisboa, destacando-se como dirigente estudantil de 1961 a 1965. Foi
preso pela PIDE e expulso das Universidades portuguesas. Em 1968 desertou e exilou-se na Suíça, onde
obteve o estatuto de refugiado político. Concluiu a sua licenciatura na Universidade de Genebra em 1972 e,
em 1999, doutorou-se em História Institucional e Política, pela Universidade Nova de Lisboa.
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Membro do Instituto de História Contemporânea, foi o primeiro Presidente do Conselho Geral da
Universidade Aberta, e era atualmente membro do Conselho Geral da Universidade de Lisboa.
Como professor universitário, regeu as disciplinas de História Política Europeia, no Mestrado de História
Contemporânea da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa entre 1990 e
1995, e de Relações Euro-Atlânticas, no Mestrado de Relações Internacionais na Universidade dos Açores
entre 2000 e 2011.
Deputado à Assembleia Constituinte (1975-1976), Medeiros Ferreira foi ministro dos Negócios Estrangeiros
do I Governo Constitucional (1976-1978), chefiado por Mário Soares, tendo assinado o pedido de adesão ao
Conselho da Europa, assim como à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, em 1976, e preparado com
êxito o nosso pedido de adesão à Comunidade Económica Europeia, em 1977. Foi ainda secretário de Estado
dos Negócios Estrangeiros no VI Governo provisório, sendo Ernesto Melo Antunes o ministro da tutela.
Deputado à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de 1995 a 2005, foi seu Vice-Presidente entre
1999 a 2002. Antes fora eleito Deputado ao Parlamento Europeu, quando da adesão de Portugal até 1989.
Presidente da Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, na Legislatura de 1995 a 1999.
Na Assembleia da República participou também ativamente na aprovação dos estatutos políticos das regiões
autónomas de 1980 e 1998, e nas revisões constitucionais de 1997 e 2004, que alargaram a autonomia
regional, assim como na Lei das Finanças Regionais.
Em 1978 sai do PS para criar o Movimento Reformador ou Movimento dos Reformadores, que em 1979 se
juntaria à AD de Sá Carneiro, acabando pouco depois por retirar o seu apoio a essa aliança partidária. Já em
1985 viria a apoiar a formação do Partido Renovador Democrático e ser um dos seus destacados dirigentes.
Regressou ao Partido Socialista, onde militava até hoje, tendo sido nas legislativas de 1995, 1999 e 2002 o
cabeça de lista do PS pelo círculo eleitoral dos Açores.
Em 1981, foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique e, em 1998, com a Grã-Cruz da
Ordem da Liberdade.
Publicou vasta obra sobre temáticas europeias e internacionais, colaborando assiduamente em jornais,
revistas, rádios e televisões. Ao último dos seus livros chamou Não há mapa cor-de-rosa - a história (maldita)
da integração europeia, no qual expõe com lúcida capacidade analítica a sua visão sobre as crises europeias.
Já em 2003, discursando na sessão solene parlamentar comemorativa do 29.º aniversário do 25 de Abril,
afirmou: «É urgente encontrar algum órgão na União Europeia que garanta a igualdade dos Estados-membros
na elaboração das suas políticas e das suas normas. Sem a garantia da igualdade entre os Estados-membros
da União Europeia só existem velhas Europas.
Assembleia da República, 21 de março de 2014.
Os Deputados, Ferro Rodrigues (PS) — Alberto Martins (PS) — António Braga (PS) — João Semedo (BE)
— António Gameiro (PS) — António Filipe (PCP) — Duarte Pacheco (PSD) — Nuno André Figueiredo (PS) —
Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Filipe Lobo d' Ávila
(CDS-PP) — Luísa Salgueiro (PS) — Catarina Marcelino (PS) — Mota Amaral (PSD) — Jorge Fão (PS).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 79/XII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO
DA EMPRESA GERAL DO FOMENTO, SA
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 56, de 20 de março de 2014)
O Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que estabelece os termos da
privatização da Empresa Geral de Fomento, SA, (EGF) empresa do Grupo Águas de Portugal que detém
participações maioritárias em 11 empresas multimunicipais. Tal como o Grupo Parlamentar do Partido
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Comunista Português vem denunciando, esta opção política insere-se na linha de desfiguração do Estado, de
privatização das suas funções sociais e de mercantilização dos serviços públicos, de transformação dos
direitos em bens de consumo.
A EGF tem um papel fundamental nas empresas de gestão, recolha e tratamento de resíduos, serviço
público prestado sob orientação das autarquias e exemplo da boa gestão pública, quer no plano económico,
quer no plano social e ambiental. A subordinação do funcionamento das operações das empresas ao interesse
público e a intervenção do poder local democrático são garantias de uma gestão em função do interesse
público, da proteção dos recursos naturais e do cumprimento de metas estabelecidas no plano político e não
em função do interesse privado de acionistas, da acumulação do lucro e diminuição da despesa, do valor do
trabalho e de metas estabelecidas em função dos proveitos. A história das empresas privatizadas mostra que
o primeiro interesse e o segundo são profundamente antagónicos.
A luta dos trabalhadores de empresas multimunicipais de recolha e tratamento de resíduos, aliada às
posições assumidas pelos municípios, nomeadamente através da Associação Nacional de Municípios
Portugueses, os principais envolvidos na gestão das empresas, mostra bem a resistência crítica a esta
estratégia do Governo para a entrega do sector dos resíduos à voragem do lucro. Os trabalhadores serão os
primeiros lesados, quer as atuais gerações de trabalhadores, quer as futuras, vendo diminuídos os seus
direitos e o valor do seu trabalho, precarizando a relação laboral. Mas os cidadãos, as populações, os
munícipes e os utentes, serão os principais prejudicados, quer pelo aumento das tarifas implicado na
privatização, quer pela diminuição da qualidade do serviço prestado. Nenhum dos preceitos de um mercado
saudável, mesmo na linguagem capitalista, está satisfeito no âmbito dos resíduos, pelo facto de não ser
passível sequer de concorrência. Ou seja, tal como muitos outros sectores, as empresas multimunicipais
constituem monopólios para a área que abrangem, o que degrada até as condições de mercado. Tal
justificação, sabemos bem, não vinga junto de um Governo que privatizou a EDP, a REN e outras empresas
estruturantes e tendencialmente monopolistas e pretende privatizar a própria Águas de Portugal. Aliás, a
privatização da AQUAPOR e agora da EGF inicia esse processo de privatização “de baixo para cima” como é
anunciado objetivo dos governos desde o primeiro governo PS de José Sócrates.
A intenção não é nova e, a concretizar-se, significará na prática a privatização das 11 empresas
multimunicipais nas quais a EGF detém 51% ou mais do capital e consequentemente, a entrega aos privados
de 60% do sector de resíduos no País.
A EGF é, numa área estratégica, rentável, dispõe de modernas tecnologias e infraestruturas, possui
trabalhadores qualificados, movimentando anualmente cerca de 170 milhões de euros. Só em 2012, numa
altura em que o Governo já tinha anunciado a intenção de proceder a privatizações no sector, foram
investidos, pelas empresas do grupo, perto de 45 milhões de Euros, o que não pode deixar de ser lido como
mais um exemplo de investimentos públicos para lucros privados.
Este é igualmente um processo que não pode ser desligado dos sucessivos golpes às Autarquias, o seu
estrangulamento financeiro, o bloqueio de acesso aos fundos comunitários, da utilização das Águas de
Portugal e da ERSAR como instrumentos para subir tarifas e impostos e espoliar competências autárquicas
nos serviços públicos, pondo-os sob a tutela do Governo, para os transformar posteriormente em negócios
privados com o único objetivo de maximizar o lucro de capital à custa dos trabalhadores e do empobrecimento
geral das populações. Ao mesmo tempo, esta privatização representa uma manobra de falta de respeito pelos
outros parceiros da EGF, os municípios. Os municípiosforam empurrados para empresas multimunicipais no
pressuposto de terem como parceiro uma empresa de capital público e agora, numa peripécia política ao
serviço de grandes interesses, veem substituído esse parceiro por uma empresa privada que tem como único
objetivo a maximização do lucro.
A gestão de resíduos é fundamental ao desenvolvimento equilibrado do País e essencial à preservação e
conservação do meio ambiente, à coesão social e económica, à saúde pública e à qualidade de vida das
populações. Este é um sector que deve manter-se na esfera pública e não pode ser transformado num
negócio.
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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que “Aprova o processo
de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA”.
Assembleia da República, 21 de março de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — David Costa — Paula Santos — Rita Rato — Jorge Machado —
Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — António Filipe — Paula Baptista — Bruno Dias —
João Ramos — Paulo Sá.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 80/XII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO
DA EMPRESA GERAL DO FOMENTO, SA
No passado dia 20 de março, foi publicado o Decreto-Lei n.º 45/2014, que aprova o processo de
reprivatização da Empresa Geral do Fomento (EGF), SA, constituindo o passo determinante para a entrega ao
setor privado de um dos mais importantes ativos de que o país é ainda possuidor.
Recorde-se que a holding EGF, avaliada entre 140 e 170 milhões de euros (200, já com ganhos
potenciais), controla 11 empresas concessionárias, constituídas em parcerias com os municípios para a
recolha e tratamento de resíduos (11 monopólios públicos), processando anualmente cerca de 3,7 milhões de
toneladas de resíduos de 174 municípios e, servindo, com os seus 2250 trabalhadores, mais de 60% da
população portuguesa (6,4 milhões de habitantes) em toda a cadeia de valor (da recolha indiferenciada e
seletiva de resíduos, à triagem, tratamento e encaminhamento para valorização, reciclagem ou destino final, e
a sua valorização e deposição em aterro).
Com este diploma, o Governo vai muito para além da autonomização do setor dos resíduos no seio do
Grupo Águas de Portugal, prevista no Memorando de Assistência Financeira, optando, ao invés, pela
aniquilação de parte substancial deste Grupo, parte que, de resto, muito contribui para a sustentabilidade
financeira da Águas de Portugal, e, num âmbito mais vasto, para a política e para o sistema de tratamento de
resíduos em Portugal.
A operação de privatização da EGF, SA, afigura-se, pois, desprovida de qualquer sentido, sendo realizada
ao desbarato e com sérios prejuízos para o consumidor, na medida em que ocorre num contexto de metas
ambientais menos exigente, num contexto de agravamento das tarifas e porque reduzirá os objetivos de
serviço público, não acautelando, devidamente, a continuidade e qualidade do serviço público de recolha e
tratamento de resíduos urbanos.
Em primeiro lugar, porque, apesar de tantas vezes anunciar um novo Plano Estratégico para os Resíduos
Sólidos Urbanos, o Governo, querendo, a todo o custo, levar avante a privatização da EGF, SA, não cuidou,
sequer, de aprovar o novo instrumento base da política de resíduos sólidos urbanos, onde são fixadas as
prioridades, metas e ações a implementar e dispondo de regras para a atribuição de fundos comunitários a
partir de 2014, instrumento que, até há dias, era desconhecido dos portugueses, encontrando-se ainda em
versão de proposta de trabalho em consulta junto das entidades do setor.
Por outro lado, esta privatização acontece num contexto de agravamento de tarifas, não só as diretamente
atinentes às operações de recolha e tratamento de resíduos que resultam do novo Regulamento Tarifário,
aprovado à pressa para evitar que o processo de alienação da Empresa Geral de Fomento começasse mal,
mas, igualmente, as tarifas referentes a todo o restante universo da Águas de Portugal, que, sem o suporte
financeiro da Empresa Geral de Fomento, serão, sem quaisquer dúvidas, aumentadas, visando garantir um
mínimo de sustentabilidade económica e financeira.
Merece, ainda, referência a circunstância de não estarem ainda plenamente incorporados os recentemente
reforçados poderes de regulação ambiental, técnica e económica da Entidade Reguladora dos Serviços de
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Águas e Resíduos, que irão ainda demorar pelo menos três anos a ser devidamente assumidos, até por via da
contratação e formação de pessoal, não sendo, assim, devidamente acautelados os interesses dos
consumidores, nem o superior interesse do País.
Por último, mas não menos importante, o facto de este diploma (como, de resto, as alterações legislativas
recentemente impostas pela maioria PSD/CDS-PP e pelo Governo) esquecer as parcerias com os municípios
(e o seu duplo papel de acionistas e clientes), diminuindo a sua posição acionista, afastando-os do poder de
participarem na gestão dos sistemas multimunicipais de maior dimensão, acentuando-se, assim e
inequivocamente, a desresponsabilização democrática pela prestação destes serviços públicos de excelência,
e descurando o papel que os municípios sempre tiveram na prossecução e na garantia de serviços essenciais
e universais (os quais só alcançaram elevados níveis de atendimento e de eficiência graças às parcerias
existentes, que estão agora em risco).
É precisamente para esclarecer os termos em que se processará a privatização da Empresa Geral
do Fomento, SA, e, muito especialmente, o contexto em que ocorre, que, para os efeitos do disposto
na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º
do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm
requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo
de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA.
Assembleia da República, 21 de março de 2014.
Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro
Farmhouse — Agostinho Santa — Nuno André Figueiredo — Carlos Zorrinho — Eurídice Pereira — Fernando
Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —
José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo
Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra
Cardoso.
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PETIÇÃO N.º 294/XII (3.ª)
(APRESENTADA POR JOÃO MANUEL ROSA PENEDOS E OUTROS SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA A ASSUNÇÃO DE MEDIDAS QUE SALVAGUARDEM A LAGOA DE ÓBIDOS)
Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
I. OBJETO DA PETIÇÃO
II. ANÁLISE DA PETIÇÃO
III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS
IV. OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR
V. PARECER
VI. ANEXOS
I. OBJETO DA PETIÇÃO
A Petição n.º 294/XII (3.ª), da iniciativa de João Manuel Rosa Penedos e Outros, subscrita por 4 405
cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 10 de outubro de 2013, tendo, em 11 de outubro, sido
remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, por decisão da Vice-Presidente
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da Assembleia da República (ao abrigo do Despacho n.º 2/XII, de 1 de julho de 2011, de S. Ex.ª a Presidente
da Assembleia da República).
A Petição foi admitida na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de
22 de outubro de 2013, dada a inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar, previstas no artigo
12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º
15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, reunindo a mesma todos os requisitos formais a que
se referem os artigos 9.º e 17.º do mesmo diploma.
Na mesma data, foi nomeado Relator o signatário do presente Relatório Final.
A petição em apreço tem por objeto a salvaguarda da Lagoa de Óbidos, e é apresentada, segundo os
peticionantes, por a Lagoa de Óbidos «(…) ter um ecossistema frágil, com natural tendência para o
desaparecimento», sendo «(…) um habitat do qual depende a renovação de várias espécies da fauna e da
flora que importa preservar», nomeadamente porque «(…) proporciona diversas atividades económicas, das
quais dependem diferentes setores».
Os peticionantes aludem ainda, na fundamentação da iniciativa, ao facto de as obras de dragagem
adjudicadas em novembro de 2011 serem «(…) insuficientes e destituídas de uma resposta ao contínuo
assoreamento e poluição da Lagoa de Óbidos em toda a sua extensão, nomeadamente a montante».
Por tal, dirigem os cidadãos a presente petição à Assembleia da República, exigindo que «(…) a atual
intervenção se alongue às restantes áreas assoreadas» e que «(…) o atual Governo, e, em particular, o
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, assuma a responsabilidade de
assegurar a dragagem permanente e garanta a execução de um plano de recuperação de dragados, em
conjunto com os municípios de Caldas da Rainha e Óbidos».
II. ANÁLISE DA PETIÇÃO
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da
Assembleia da República, e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º
6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, decidiram João Manuel Rosa
Penedos e Outros apresentar uma Petição, a qual dirigiram à Assembleia da República, constituindo a Petição
n.º 294/XII (3.ª), ora em análise.
A petição centra o seu objeto na salvaguarda da Lagoa de Óbidos, apresentando um conjunto de
preocupações relativamente ao bom estado ambiental e ecológico daquele que é o maior sistema lagunar
costeiro português, e, consequentemente, recomendações de ações que, no entendimento dos peticionantes,
são as mais avisadas, e que se concentram em operações de desassoreamento da Lagoa.
III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS
Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos (em concreto, são 4405 os
peticionantes), a mesma pressupõe a sua audição, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10
de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e
45/2007, de 24 de agosto.
Neste sentido, o Deputado Relator promoveu tal diligência no dia 19 de novembro de 2013, pelas 14H30,
na Sala 10 das Comissões, tendo comparecido, além do próprio, uma delegação de seis elementos
(representativa dos peticionantes), liderada pelo primeiro-subscritor, João Manuel Rosa Penedos, e, bem
assim, os Deputados Paula Santos, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Bruno Coimbra e
Pedro Pimpão, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, e Manuel Isaac, do Grupo Parlamentar do
Centro Democrático Social – Partido Popular.
O Deputado Relator começou por saudar os peticionantes pela iniciativa de dirigirem, à Assembleia da
República, a presente petição, visto consubstanciar um ato de cidadania pela salvaguarda da Lagoa de
Óbidos, tendo solicitado uma breve exposição aos representantes dos 4 405 subscritores.
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Genericamente, os cidadãos expuseram os fundamentos para a apresentação da petição, aludindo às
atividades económicas que se desenvolvem no espaço da Lagoa de Óbidos e aos problemas com que a
mesma se confronta, nomeadamente o excesso de contaminação decorrente de adegas, destilarias e
suiniculturas e, ainda, de construções junto às margens sem quaisquer infraestruturas de apoio. Por outro
lado, referiram-se às dragagens que têm vindo a ser feitas na Lagoa, considerando que as mesmas têm sido
insuficientes.
Procederam, posteriormente, à leitura de um documento, cujo teor aqui se transcreve:
«Lagoa de Óbidos
A Lagoa de Óbidos é o sistema lagunar costeiro mais extenso da costa portuguesa.
É a maior Lagoa da Europa.
Possui uma área total aproximada de 7 km2 e uma profundidade média de 2 m, com cotas que vão desde o
meio metro aos 5 m. Estende-se para montante essencialmente por 2 canais, para Oeste pelo Braço do Bom
Sucesso, e para Este pelo Braço da Barrosa.
Desaguam nesta região a montante os rios Real e Arnoia e o da Cal.
A sua fauna é constituída por espécies piscícolas como o robalo, o linguado, a solha, a dourada, a choupa,
a tainha e outras espécies como a amêijoa, o berbigão, o mexilhão, o polvo, o caranguejo, a enguia e outros.
A comunidade avifaunística é o grupo que, ao nível da fauna, representa o papel ecológico mais relevante
no ecossistema.
Foram identificadas, entre outras, a garça real, o pato real, o ostraceiro, o maçarico real, a garça boeira, a
garça branca, e a gaivina de bico preto.
A pesca e a apanha de bivalves constituem as principais atividades económicas relacionadas com a Lagoa
de Óbidos, e, como tal, encontram-se inteiramente dependentes desde meio lagunar.
A atividade piscatória, embora em fase decadente, apresenta importância como vetor económico da região.
A apanha dos bivalves continua a merecer um lugar de destaque na economia das populações locais de
mariscadores.
Apresentações feitas, tratemos agora do que está verdadeiramente mal.
A começar pelos rios é usual fazerem descargas poluentes cujos parâmetros de qualidade não estão de
acordo com a capacidade do meio absorvente.
Detritos esses provenientes dos esgotos industriais e domésticos, oriundos das adegas, suiniculturas e
destilarias que vão poluído cada vez mais toda aquela zona a montante, já tão saturada de lodos, carregada
de matérias orgânicas em putrefação e algas infestantes, águas turvas e mal cheirosas, crescente praga de
mosquitos e a proliferação de doenças transmissíveis para o ser humano.
Referirei agora outros fatores, tais como a forte pressão turística, as construções junto às margens nem
sempre acompanhadas das infraestruturas e saneamento básico necessário, a extração de arvoredo em
grandes áreas e os pesticidas trazidos pelas enxurradas, entre outras ações penalizadas praticadas pelo
homem que vem tirando à Lagoa a sua vitalidade provocando-lhe alterações na bacia hidrográfica e
concomitantemente na qualidade de vida.
Em termos humanos, a resposta para inverter esta situação tem-se limitado a pequenas dragagens a
jusante, na zona de ligação ao mar, que se têm revelado manifestamente insuficientes, ou como no cado da
última, que paradoxalmente agravou o estado de assoreamento da Lagoa, como havíamos previsto à data da
discussão da petição que nos traz aqui hoje.
Posto isto, gostaria de explicar muito sucintamente a natureza e os objetivos da Petição Pela Salvaguarda
da Lagoa de Óbidos.
Pois tudo começou numa página do Facebook que criei para as pessoas falarem da Lagoa. Daí começou a
revelar-se um grupo e surgiu a ideia da petição.
Entre os 49 que a quiseram desde logo subscrever, juntámo-nos cerca de 15 e discutimos exaustivamente
a forma e conteúdo da mesma, traçando a nosso ver o caminho para a salvaguarda da Lagoa».
Usaram seguidamente da palavra a Deputada Paula Santos, que transmitiu partilhar das preocupações
manifestadas, e questionou os peticionantes sobre os contactos que foram estabelecidos com as entidades da
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administração central e sobre quais os passos que, no entender dos próprios, deveriam ser dados pelo
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia no sentido de resolver, de forma definitiva, os
problemas de que padece a Lagoa de Óbidos.
O Deputado Pedro Pimpão referiu que a situação da Lagoa de Óbidos, símbolo maior do património natural
do distrito de Leiria, se arrasta há décadas, aludindo à importância económica da Lagoa, e transmitindo a sua
convicção de que o compromisso do atual Governo com o desassoreamento da Lagoa terá tradução em ações
práticas, fazendo ainda referência ao sentimento de esperança com o projeto que está a ser preparado.
O Deputado Manuel Isaac começou por referir que a Lagoa de Óbidos é uma dádiva da natureza, e, como
tal, um património a preservar, tendo mencionado que as intervenções que têm vindo a ser feitas têm-no sido
no âmbito apenas da aberta, e não num contexto mais vasto de salvaguarda da Lagoa. Em seu entender, não
deve ser feito o muro-guia, por em nada beneficiar a Lagoa. Sugeriu ainda que a Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território e Poder Local agendasse uma visita à Lagoa, para melhor se inteirar da sua
realidade. Terminou a sua alocução com referência aos 13 milhões de euros em obras previstos para 2015,
além dos 6 milhões para investimentos já no decurso de 2014.
Finalizando as intervenções dos Grupos Parlamentares, tomou a palavra o Deputado Relator, referindo
que, apesar de todos os investimentos feitos no passado, a situação da Lagoa não foi totalmente resolvida.
Em seu entender, importa ouvir a população, que tão bem conhece a realidade local, atenta a sua experiência,
o que muito contribuirá para encontrar as melhores soluções. Considerou que este é um património do País,
do qual depende um vasto conjunto de atividades económicas, e aludiu a estudos que recomendam a
deslocação da aberta.
Em resposta ao conjunto de questões e de considerações dos parlamentares, os peticionantes referiram
não ter tido qualquer contacto com a administração central. Por outro lado, consideraram que a abertura da
Lagoa apenas na Praia da Foz só tem contribuído para soterrar os bivalves, com todas as consequências
supervenientes.
Referiram igualmente que os novos presidentes de câmara já assumiram o compromisso de dar maior
atenção à Lagoa, e consideraram que a Lagoa carece de estruturas próprias, em relação ao turismo e aos
desportos náuticos, que devem, no entanto, ser não motorizados. Transmitiram ainda a opinião de que o valor
investido na Lagoa ser suficiente para dragar todas as lagoas do país, e lamentaram que se tenham feitos
tantos estudos sem nunca ouvir os pescadores.
Finalizaram com uma menção ao nível de poluição dos Braços da Barrosa e do Bom Sucesso, que, em seu
entender, carecem de intervenções urgentes, e com a firme convicção da necessidade de uma dragagem
permanente da Lagoa, autofinanciada pela venda dos próprios dragados.
Posteriormente à audição dos peticionários, o Deputado Relator tomou a iniciativa de dirigir pedidos de
informação ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (Ofício n.º 239/CAOTPL, de 29 de
novembro) e às Câmaras Municipais de Caldas da Rainha e Óbidos (Ofícios n.ºs 240/CAOTPL e
241/CAOTPL, de 29 de novembro).
Na resposta rececionada em 23 de dezembro, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e
Energia apresentou algumas notas de enquadramento sobre a Lagoa de Óbidos, referindo que «(…) a
manutenção da embocadura tem sido considerado o mais grave, urgente e complexo dos problemas que se
têm colocado na gestão da lagoa. Associado a este estão, no entanto, outros problemas, como a qualidade da
água ou a tendência para o assoreamento (uma vez que a quantidade de sedimento que aflui à lagoa,
proveniente de várias origens, excede largamente a capacidade de transporte da corrente de maré)».
Na missiva, aquele Ministério dá conta que «(…) no início dos anos 90 do século XX, verificou-se a
migração da embocadura da lagoa para norte, situação que originou um agravamento preocupante da erosão
da margem da Foz do Arelho e motivou a realização de um estudo, da responsabilidade do ex-Instituto da
Água (ex-INAG) e efetuado pelo Danish Hydraulic Institute, com o objetivo de encontrar uma solução
duradoura para o controlo da localização da referida embocadura».
«(…) Na sequência deste estudo, foi então implementada uma solução que passou pela construção de um
“muro guia” no interior da lagoa, utilizando estacas prancha, de forma a criar um canal de saída do fluxo de
maré, com o objetivo de fixar a embocadura na zona central do cordão dunar, impedindo a sua migração para
norte», informa o Ministério, referindo, no entanto, que embora a solução se tenha revelado eficaz durante
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vários anos, não impediu «(…) uma acentuada migração para sul, observada desde 1998, que aproximou a
embocadura da Rocha do Groncho, aumentando a erosão naquela zona e colocando em risco algumas casas
ali localizadas».
Foi face a esta migração que, segundo a nota remetida pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do
Território e Energia, «(…) o ex-INAG encarregou o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) do estudo
de uma solução para este novo problema, tendo sido proposta uma intervenção de emergência, de caráter
provisório, que consistiu no revestimento do talude da margem sul com sacos de areia com cerca de 1 m3 de
volume, empilhados em diversas camadas. No entanto, em 2008, voltou a verificar-se a tendência de migração
da aberta para norte, o que exigiu uma nova intervenção de emergência por parte do ex-INAG».
Sobre o problema do progressivo assoreamento da Lagoa de Óbidos, menciona-se que «(…) o ex-INAG
solicitou ao LNEC um Plano de Intervenção para a Recuperação Global da Lagoa de Óbidos, cuja solução
prevê a dragagem para a abertura de canais em duas zonas distintas do corpo da lagoa (zona superior e zona
inferior), envolvendo um volume total de sedimentos de 1.500.000 m3 e a construção de um dique de
guiamento na embocadura da lagoa». A elaboração do aludido plano visava a recuperação da lagoa, tendo em
vista a melhoria nas condições de escoamento (reduzindo o assoreamento), mas, também, «(…) a melhoria da
qualidade da água e das condições de utilização da lagoa (pesca, apanha de bivalves, uso recreativo) e
envolvente direta, incluindo ainda a proteção da lagoa da agitação marítima».
É com este enquadramento que o Ministério vem agora referir os dados concretos do projeto, seja a sua
descrição, seja o cronograma previsto para a sua execução, com ações faseadas e repartidas pela zona
inferior e pela zona superior, nos termos constantes do documento que se anexa.
Relativamente ao dique de guiamento e a soluções alternativas, o Ministério informa que «(…) tendo em
conta as incertezas relativamente à sua eficácia no controlo da migração da aberta da lagoa, bem como o seu
impacto visual, a solução [do dique] veio a ser abandonada, [estando a ser desenvolvidos os trabalhos prévios
para] (…) o desenho de soluções alternativas, em conjunto com o LNEC e com o acompanhamento das
Câmaras Municipais de Óbidos e das Caldas da Rainha».
Por seu turno, em 23 de dezembro, o Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha respondeu
que «(…) o Município das Caldas da Rainha subscreve genericamente o conteúdo da pretensão» dos
peticionantes.
A Câmara Municipal de Óbidos não se dignou responder à iniciativa da Comissão, contrariando o espírito
de colaboração que se sempre pautou as relações entre as autarquias locais e a Assembleia da República.
Paralelamente, e com o objetivo de se inteirar das condições em que se encontra o sistema da Lagoa de
Óbidos, nomeadamente quanto ao assoreamento e à proteção costeira, o Deputado Relator deslocou-se no
dia 11 de janeiro, pelas 10H30, àquele que é o mais extenso sistema lagunar costeiro português, tendo sido
acompanhado, na sua deslocação, por representantes dos peticionantes.
IV. OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR
Com a presente petição, mais de quatro mil cidadãos manifestaram a sua preocupação com a degradação
crescente da Lagoa de Óbidos, apresentando, simultaneamente, algumas recomendações à administração do
sentido de ser assegurado o bom estado ambiental e ecológico daquele que é o mais importante sistema
lagunar costeiro português.
Uma estratégia de salvaguarda da Lagoa de Óbidos passa por uma utilização mais racional daquele
espaço, pela manutenção de atividades consentâneas com o seu valor ecológico e, nela devem ter
enquadramento, certo é, as populações locais, há séculos conhecedoras das dinâmicas de funcionamento do
sistema lagunar, e que, desde os anos 50 do século passado, muito têm contribuído para evitar a sucessão
natural, que teria transformado um dos símbolos maiores do nosso património natural num simples bosque,
idêntico a tantos outros.
A par das operações de desassoreamento da Lagoa, é, pois, absolutamente urgente encontrar uma forma
de gestão para este espaço, que possibilite o enquadramento de todas as atividades que ali se desenvolvem
e, simultaneamente, contribua para evitar a sua degradação física, devendo, como tal, ser delineada uma
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estratégia mais vasta de salvaguarda da Lagoa, não só enquanto fonte de rendimento para uma grande
comunidade, mas, também, habitat de inúmeras espécies de fauna e flora.
Por tal, revê-se o Deputado Relator nas legítimas preocupações transmitidas pelos peticionantes, sendo
seu entendimento serem positivas todas as ações que evitem a degradação da Lagoa de Óbidos, como as
que, iniciadas no passado recente, apresentam agora os seus resultados (nomeadamente o Plano de
Intervenção para a Recuperação Global da Lagoa de Óbidos).
V. PARECER
Considerando que os Deputados e os Grupos Parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa,
tomaram já conhecimento da pretensão objeto da presente Petição, a Comissão de Ambiente, Ordenamento
do Território e Poder Local conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta matéria,
pelo que adota o seguinte Parecer:
1. A Petição n.º 294/XII (3.ª), subscrita por João Manuel Rosa Penedos e Outros, deve ser remetida a S.
Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de apreciação em sessão plenária, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis
n.os
6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
2. A Petição n.º 294/XII (3.ª), subscrita por João Manuel Rosa Penedos e Outros, deve ser remetida a S.
Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de remessa, por cópia do presente Relatório, ao
Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do
artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de
março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.
3. Nos mesmos termos, deve ser remetida cópia do presente Relatório aos Srs. Presidentes das Câmaras
Municipais das Caldas da Rainha e Óbidos.
4. Deve ser dado conhecimento do presente Relatório e das decisões mencionadas aos peticionários, nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma.
Palácio de São Bento, 18 de março de 2014.
O Deputado Relator, Jorge Manuel Gonçalves — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
VI. ANEXOS
Anexam-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º
294/XII (3.ª), elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as
alterações introduzidas pelas Leis n.os
6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de
agosto, e as respostas aos pedidos de informação dirigidos ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do
Território e Energia e à Câmara Municipal de Caldas da Rainha.
Nota: O relatório final foi aprovado.
Os anexos encontram-se disponíveis para consulta na petição n.º 294/XII (3.ª).
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PETIÇÃO N.º 315/XII (3.ª)
(APRESENTADA PELO GRUPO DE AÇÃO TEATRAL A BARRACA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA QUE A DIREÇÃO-GERAL DAS ARTES REVEJA O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO
GRUPO DE TEATRO “A BARRACA” E BEM ASSIM O REGIME LEGAL E A SUA APLICAÇÃO)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Índice
Parte I – Nota Prévia
Parte II – Objeto da Petição
Parte III – Análise da Petição
Parte IV – Diligências Efetuadas pela Comissão
Parte V – Opinião do Relator
Parte VI – Conclusões e Pareceres
I – Nota Prévia
A presente Petição é subscrita pelo Grupo de Ação Teatral A BARRACA, tendo dado entrada na
Assembleia da República a 6 de janeiro de 2014, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura
na sequência de despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 14 de janeiro do mesmo ano, após apreciação da respetiva
nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a deputada ora
signatária para a elaboração do presente relatório.
Face ao número de assinaturas e à obrigatoriedade de audição dos peticionários, a mesma realizou-se no
passado dia 4 de fevereiro 2014, tendo sido especificados os motivos da apresentação da presente petição à
Assembleia da República.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia
por parte do Secretário de Estado da Cultura.
II – Objeto da Petição
Na petição em apreço, os peticionários solicitam que a Direção Geral das Artes reveja o apoio financeiro
concedido ao Grupo de Grupo de Ação Teatral A BARRACA, dado que este se encontra na eminência de
suspender a sua atividade devido aos brutais cortes a que foi sujeito.
Invocam que a sua candidatura não deveria ter sido classificada com zero (0) nos parâmetros [fatores de
majoração "serviço educativo e "exercido das atividades maioritariamente fora de Lisboa" e requerem que seja
reponderadoo Regime Jurídico dos Programas de Apoio às Artes, nomeadamente no que respeita à tipologia
de apoios diretos às artes na modalidade de apoio quadrienal, bienal e anual.
Argumentam que o Grupo de Grupo de Ação Teatral A BARRACA conta com um percurso histórico
singular e de elevadíssima projeção nacional e internacional, tendo desenvolvido “uma pluralidade de
atuações, de trabalho social e comunitário, apoio a grupos de amadores, formação, escola de espectadores,
descentralização, acolhimento e residências artísticas, trabalho com estabelecimentos de ensino, digressões
internacionais, relação de cooperação com os países de língua portuguesa, parcerias com autarquias e
intercâmbios artísticos”.
No texto da petição, os peticionários referem que o Grupo de Grupo de Grupo de Ação Teatral A
BARRACA terá recebido um valor inferior a um terço do atribuído a qualquer outra Companhia, com um lugar
semelhante ao seu na História do Teatro Português.
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III – Análise da Petição
Conforme é referido na Nota de Admissibilidade da petição e, passando a citar:
1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição, doravante LDP.
2. Da consulta à base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada sobre esta matéria qualquer
iniciativa legislativa ou outra petição pendentes
3. A nota técnica anexa ao presente parecer entende que a matéria pode integrar-se nas competências de
fiscalização da Assembleia da República em relação aos atos do Governo e da Administração.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedido de informação
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi
questionado o Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura 16 de janeiro de 2014, para que se
pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20 dias.
Em ofício enviado a esta Comissão a Secretaria de Estado da Cultura faz “uma breve síntese acerca do
enquadramento dos programas de apoio às artes do Estado que são implementadas pela DGArtes através da
concessão de financiamento público a atividades artísticas nas áreas da arquitetura, artes digitais, artes
plásticas, dança, design, fotografia, música, teatro e cruzamentos disciplinares, que são desenvolvidas por e
agentes culturais, atividades estas nas quais é reconhecido o cumprimento dos objetivos de interesse e
serviço público cultural”.
Acrescenta que “a concessão do financiamento público aos apoios diretos às artes, bem como o
acompanhamento e a avaliação das atividades artísticas que sejam desenvolvidas pelas entidades
beneficiárias destes apoios, é objeto de regulamentação por via do anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008, de 17
de outubro, alterada pela Portaria n.º 1189-Al2010, de 17 de novembro, e pela Portaria n.º 217/2012, de 19 de
julho, doravante designado apenas como Regulamento”.
De acordo com o Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura “todo o acervo de critérios
regulamentares e de documentação produzida aquando da abertura do procedimento concursal têm sido
passos decisivos no sentido de clarificar e facilitar o processo de feitura de candidaturas e de tomar mais
transparente o processo de análise e avaliação dos programas de atividades artísticas, sendo que somos
necessariamente forçados a reconhecer que estamos perante uma tipologia de concursos públicos com uma
elevada margem de apreciação no que se refere à avaliação da qualidade artística das propostas constantes
das candidaturas admitidas”.
Assim, refere o ofício em questão “foi neste contexto que a Comissão de Apreciação na área de Teatro
apreciou a candidatura da companhia Grupo de Ação Teatral a Barraca, tendo esta, obtido uma pontuação
final na aplicação dos critérios e dos fatores de majoração de 106 pontos (em 150 possíveis), ou seja 70,7%
da pontuação máxima alcançável, e em posição de elegibilidade para a concessão de apoio financeiro para o
período de 2013 a 2016”.
Dá nota que “as candidaturas são analisadas e avaliadas com base na informação que integra os
processos de candidatura, não sendo atendível qualquer tipo de apreciação que foi feita em concursos
anteriores em relação a candidaturas apresentadas pela mesma entidade”.
Salienta que “A análise e avaliação das candidaturas efetuada pelas comissões de apreciação consistem
na verificação do maior ou menor grau de adequação dos elementos dos processos de candidaturas a cada
um dos critérios de apreciação previstos no Regulamento”.
Realça o fato de “Quanto aos fatores de majoração previstos no Regulamento (cfr. n.os
4 e 5 do artigo 7.º),
como nomeadamente a existência no programa de atividades das candidaturas de serviço educativo e de
atividades a serem implementadas maioritariamente fora do concelho de Lisboa, as candidaturas deveriam ou
não demonstrar a existência de cada um dos cinco fatores”.
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Acrescenta que “aquando da abertura do concurso, foi fixado o entendimento para cada um dos referidos
fatores de majoração, podendo as entidades, como a companhia Grupo de Ação Teatral a Barraca, conformar
ou adequar as suas candidaturas com esses fatores de valorização, caso assim o entendessem” e que“os
fundamentos ou os motivos que estiveram subjacentes à avaliação de todas as candidaturas, incluindo a
candidatura da companhia Grupo de Ação Teatral a Barraca, encontram-se nas Atas do procedimento
concursal da área de Teatro, podendo encontrar-se tanto nos projetos de decisão como nas respostas
oferecidas no âmbito da participação das entidades candidatas no processo decisório, que neste propósito é
de realçar a elevada participação de entidades interessadas, como foi o caso da companhia Grupo de Ação
Teatral a Barraca”.
Ainda de acordo com a informação remetida pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura e face à
invocação feita pela Companhia Grupo de Ação Teatral A Barraca na petição pública em análise – “a sua
candidatura não deveria ter sido classificada com zero (0) nos parâmetros [fatores de (majoração) "serviço
educativo” e "exercido das atividades maioritariamente fora de Lisboa" é referido que“a companhia optou por
não assinalar que a candidatura assegurava o preenchimento dos dois referidos fatores, pelo que a Comissão
de Apreciação confirmou que os fatores não estavam verificados, daí não terem sido pontuados”, concluindo a
Secretaria de Estado da Cultura que “não assiste razão à companhia Grupo de Ação Teatral a Barraca,
porquanto ela própria voluntariamente optou por demonstrar que os fatores em causa não estavam
verificados”.
Relativamente ao fato de a Companhia Grupo de Ação Teatral A Barraca requerer, através desta petição
pública e documentação complementar, que o Regime Jurídico dos Programas de Apoio às Artes,
nomeadamente no que respeita à tipologia de apoios diretos às artes na modalidade de apoio quadrienal,
bienal e anual seja reponderado, a Secretaria de Estado da Cultura faz saber que “o atual regime constante do
citado Regulamento dos apoios diretos mantém-se inalterado, nas suas linhas gerais, desde a sua entrada em
vigor em 2008. Aliás, em abono da verdade, o dispositivo legal (artigo 7.º) referente aos critérios de aprecia e
aos fatores de majoração que incidem sobre as avaliações das candidaturas naquilo que a companhia
pretende que seja alterado - introdução de gradações intermédias nos fatores de majoração e de um novo
critério de apreciação que dê relevância ao historial das atividades artísticas das companhias - nunca teve
qualquer tipo de previsão legal quer na sua versão inicial quer nas subsequentes alterações do Regulamento”
e acrescenta que “desde 2008 a companhia Grupo de Ação Teatral A Barraca conhecia o atual regime e não o
colocou em causa no anterior ciclo de apoios diretos às artes (2009-2012), tendo sido beneficiária de apoio
financeiro em todos esses anos”.
O Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura ainda presta os seguintes esclarecimentos
relativamente ao texto da petição em apreciação:
1.”No atual quadro normativo não é relevado ou considerado para efeitos de avaliação como critério de
apreciação o historial da entidade candidata tanto do ponto de vista do seu mérito artístico como de gestão na
execução das suas atividades, quer tenham ou não obtido financiamento estatal. Não sendo assim esse um
dospressupostos em temos avaliativos, todas as candidaturas foram avaliadas tendo como único aspeto a ter
em consideração o mérito intrínseco das atividades que constam dos programas de atividades”.
2.” Mesmo não sendo um critério regulamentar, a Comissão de Apreciação do procedimento concursal em
apreço, na fundamentação do projeto de decisão (Ata n.º 5, de 01.04.2013) respeitante à candidatura da
companhia "Grupo de Ação Teatral a Barraca, considerou o historial da estrutura artística de forma favorável
quando afirmou que Trata-se, pois, de uma candidatura quase sempre consistente na argumentação usada
para defender o cumprimento das v6rios parâmetros de avaliação, com um historial considerável (-)".
3.” No que se refere a uma eventual introdução de gradações intermédias na verificação dos fatores de
majoração por parte das atividades artísticas que constam das candidaturas, que tal alteração poderá ser
geradora de grande indeterminação na objetividade que se pretende neste campo de avaliação. Ou seja, a
introdução de pontuações intermédias sobre o maior ou menor grau de adequação da candidatura em relação
a cada um dos fatores daria algum grau de incerteza ou de subjetividade na interpretação e leitura dos
resultados da avaliação”.
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b) Audição dos peticionários
Atendendo ao número de subscritores, cumpriu-se a audição dos representantes dos peticionários perante
a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da LDP, no dia 4 de fevereiro
2014.
Estiveram presentes, em representação dos peticionários: Maria do Céu Guerra, José Rui Martins, Adérito
Lopes e Hélder Costa.
Conforme consta da ata da reunião os peticionários “recorreram à Assembleia da República porque se
esgotaram os meios de recurso, junto da Direção-Geral das Artes e do Secretário de Estado da Cultura bem
como da comunicação social, tendo informado que receberam vários textos de indignação pela diminuição do
apoio concedido ao Grupo e nessa sequência adotaram um para texto da petição”.
Informaram que “tendo contestado administrativamente a decisão e não tendo havido alteração da mesma,
recorreram agora a uma instituição política” e manifestaram “dúvidas em relação à justiça e equidade como
são tratados os concorrentes àquele financiamento”.
Segundo os peticionários “foram tratados injusta e indignamente”, dado que, ”aconselhados pela Direção
Geral das Artes a não pedirem mais financiamento do que aquele que tinham tido em anos anteriores”,
restringiram a sua candidatura a uma verba baixa, quando nos termos do Regulamento, um dos critérios a ter
em conta na apreciação das candidaturas é “o montante solicitado na candidatura”.
Por último “pediram um tratamento político da matéria e a revisão do processo, salientando que a petição
recolheu mais de 8000 subscritores” realçando que “os critérios do concurso não levam em conta o histórico
das companhias e, por outro lado, que entendem ter havido má-fé no processo, defendendo que está em
causa uma questão de política cultural e considerando que a Assembleia da República pode exigir mais
dotação para a Cultura”.
A Deputada Maria da Conceição Pereira (PSD, relatora da petição) usou da palavra referindo a admiração
por Maria do Céu Guerra como atriz e diretora do Grupo de Ação Teatral A BARRACA, reconhecendo a
importância da sua atividade, referindo que “os tempos atuais são difíceis em termos financeiros, mas mesmo
assim a verba para o teatro foi reforçada”. Salientou “a grande ênfase que foi colocada nos acordos tripartidos”
e fez referência “aos acordos da Barraca com a Câmara Municipal de Lisboa e com a Junta de Freguesia da
área”. Terminou questionando os peticionários “sobre quais os critérios que entendem que deveriam ser
alterados, no futuro, nos concursos para apoio financeiro”.
O Deputado Carlos Enes (PS) fez referência a uma “desvalorização da Cultura, desde logo com a venda
das obras do Miró e salientou que não é admissível que um grupo de teatro com este histórico e trabalho
tenha o tratamento que se verificou. Referiu, ainda, que o PS espera que o Secretário de Estado da Cultura se
pronuncie em relação à petição”.
A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) enfatizou que “não há contestação em relação ao papel e
percurso do Grupo de Ação Teatral A BARRACA, tendo havido um concurso e sido aplicados os respetivos
critérios”. Perguntou aos peticionários “o que questionaram no âmbito do concurso e se houve alguma
alteração nessa sequência”; “se entendem que houve um tratamento diferenciado dos concorrentes, e qual a
justificação em que baseiam essa indicação” e por último “se o critério de avaliação dos autores não inclui a
avaliação do grupo teatral”.
O Deputado Miguel Tiago (PCP) fez referência a um projeto de resolução apresentado pelo PCP,
solicitando a alteração do limiar de financiamento, que consideraram insuficiente, com aumento da dotação e
realização de um concurso extraordinário, assim que foi conhecido o resultado global dos concursos. Realçou,
ainda, que “houve manipulação de critérios, para além de que o baixo valor não permitiria resultados
aceitáveis. Informou que requereram a audição do Secretário de Estado da Cultura, o que foi rejeitado”. Por
último, referiu que o financiamento atribuído à ao Grupo de Grupo de Ação Teatral A BARRACA é baixo,
considerando que “ se verificou um comportamento desleal, quando as entidades foram aconselhadas a
pedirem pouco”.
Para a Deputada Catarina Martins (BE) o Estado tem a obrigação de “desenvolver políticas públicas para o
teatro e se verifica um orçamento insuficiente para as artes e manipulação da Direção Geral das Artes”.
Informou que também o BE “apresentou propostas de reforço de verbas e de realização de novos concursos”,
salientando que “tem havido opções políticas com consequências graves”. Terminou solicitando “a
apresentação de propostas em que possam colaborar”.
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Como resposta às intervenções dos vários Deputados, os peticionários salientaram:
1. As verbas que lhes foram atribuídas tiveram uma diminuição de 63%, pedindo correções no concurso.
Referiram que têm um projeto quadrienal e não podem esperar 4 anos, pedindo uma alteração já para o
próximo ano;
2. Corrigiram tudo o que era pedido no concurso e que foi solicitado como estando em falta na ata do Júri
que avaliava a candidatura, defendendo que os pedidos solicitados estavam já realmente respondidos na
candidatura, realçando que o fizeram por duas vezes, nas contestações em sede de audiência de interessados
e no entanto a classificação em nada se alterou;
3. Não obstante se invoque a falta de recursos para os apoios financeiros no âmbito do concurso, foram
atribuídos 300 000€ a 2 ou 3 companhias e 60 000 ao Grupo de Ação Teatral A BARRACA.
Para os peticionários “a aplicação dos critérios não pode ser tecnocrática” e consideram que “parece haver
uma perseguição em relação ao trabalho da Barraca”, lamentaram que o seu trabalho não seja reconhecido.
Por último, realçaram que “inicialmente tinham preparado um pedido de 400 000€ de apoio e foram
aconselhados a não pedir mais do que o valor que lhes tinha sido atribuído nos anos anteriores – 130 000€ –
tendo recebido 60 000€” e defenderam que “o critério fixado no concurso de se atender ao montante solicitado
(independentemente do respetivo valor) não é razoável”.
A gravação da reunião está disponível na página da Comissão, na internet.
V – Opinião da Relatora
A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República, nos
termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
VI – Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os subscritores e
sendo o texto inteligível;
2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,
alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP);
3. Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 26.º da LDP, a petição foi publicada em Diário da
Assembleia da República.
4. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP foi realizada a audição dos peticionários;
5. Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 24.º a petição será obrigatoriamente discutida em sessão
plenária, devido ao número de assinaturas;
6. A presente petição encontra-se em condições de subir a plenário;
7. A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos Grupos Parlamentares, a S. Ex.ª o Sr.
Secretário de estado da Cultura e ao representante dos peticionários.
Palácio de S. Bento, 7 de março de 2014.
A Deputada Relatora, Maria Conceição Pereira — O Presidente da Comissão, Abel Batista.
Nota: O relatório final foi aprovado.
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22 DE MARÇO DE 2014
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PETIÇÃO N.º 340/XII (3.ª)
APRESENTADA POR MARIA DE FÁTIMA GRAÇA VENTURA BRÁS E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS QUE
CUMPRAM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DE CARÁTER PEDAGÓGICO NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Após a alteração legislativa, que incluiu explicitamente o Apoio ao Estudo na componente letiva, esperava-
se que as crianças do 1.º ciclo se libertassem das cinco horas e trinta minutos, que eram obrigadas a estar,
duas vezes por semana, com o/a professor(a) titular de turma. São crianças dos cinco aos nove anos, e,
manter a concentração por mais de três horas é quase impossível. Aconteceu porém, que as crianças nessa
faixa etária, passaram a estar SEIS horas, TRÊS vezes por semana, com o/a titular de turma – O INTERVALO
DEIXOU DE SER CONSIDERADO COMPONENTE LETIVA; AS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO
CURRICULAR (AEC) são ministradas em apenas DOIS DIAS na semana.
A MÚSICA, momento de descontração, divertimento e "trabalho em equipa", deixou de estar presente nas
nossas escolas (no Agrupamento em causa). Com duas horas consecutivas de Inglês e Atividade Física e
Desportiva, em cada dia de AEC, há, já agora em janeiro, uma saturação, uma incapacidade de aprendizagem
e de realização das atividades previstas, por cansaço físico e mental, quer nas AEC, quer na atividade
curricular.
Alunos que gostavam da escola, de momento, dela querem "fugir." Acresce à situação, um horário de
DUAS HORAS DE ALMOÇO, numa escola com refeitório – crianças enervadas, em conflitos constantes, que
se aleijam sem querer, em espaços artificiais onde têm que ocupar tanto tempo livre. Aulas que não "rendem",
porque a concentração escasseia. Também no Estatuto do Aluno, É UM DIREITO DE TODOS E DE CADA
UM, "usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada
das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento
cultural da comunidade”. Assim, solicita-se a obrigatoriedade de elaboração de um Horário Pedagógico,
adequado aos alunos, que lhes permita ter atividade letiva até às 15 horas e 30 minutos, seguida de AEC
diária, com a duração de uma hora e trinta minutos (QUE SÓ ASSIM PODERÁ SER DE FREQUÊNCIA
FACULTATIVA), em todas as escolas e agrupamentos do País. Não é lícito "roubar" o melhor tempo da vida
de uma criança – A INFÂNCIA – impedindo-a de brincar e ter tempo de diversão. Afastando-a da Natureza,
dos ambientes saudáveis e essenciais ao seu crescimento equilibrado.
Data de entrada na AR: 21 de fevereiro de 2014.
O primeiro subscritor, Maria de Fátima Graça Ventura B.
Nota: — Desta petição foram subscritores 1023 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 341/XII (3.ª)
APRESENTADA POR ARLINDO FERNANDO PEREIRA FERREIRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA A ABERTURA DE UM CONCURSO INTERNO EXTRAORDINÁRIO DE PROFESSORES E
EDUCADORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO EM 2014
De acordo com o comunicado do Ministério de Educação e Ciência, de 22 de julho de 2013, após a
publicação da lista de colocações ao concurso interno/externo de educadores e professores do ensino básico
e secundário, o MEC referiu que das 618 vagas disponibilizadas mudaram de escola 1147 professores de
QA/QE e 188 de quadro de zona pedagógica (QZP) passaram a QA/QE. Acontece que este concurso
interno/externo ocorre de 4 em 4 anos estando previsto que o próximo aconteça em 2017. O número de vagas
aberto para este concurso, conforme foi reconhecido pelo Ministro da Educação, não correspondeu às
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II SÉRIE-B — NÚMERO 37
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necessidades enviadas pelas escolas. No concurso da Mobilidade Interna, que ocorre para vagas
"temporárias" (denominação usada nas listas de colocações), foram preenchidos 10 826 horários. Existe uma
clara desproporcionalidade, no concurso interno/externo e de mobilidade interna em 2013, entre as
necessidades permanentes das escolas e as necessidades consideradas temporárias. Em alguns casos as
necessidades temporárias das escolas já são superiores às necessidades permanentes.
Verifique-se o número de docentes no Agrupamento de Escolas de Águas Santas na Maia onde, em 2013,
foram colocados 98 docentes para essas necessidades temporárias. Existem outros exemplos de
Agrupamentos de escolas onde foram colocados mais de 60 docentes no concurso da Mobilidade Interna. Em
2013, existem cerca de 11 550 docentes dos quadros de zona pedagógica, que para efeitos de concurso
interno ou de mobilidade interna são obrigados a manifestar preferências pelo menos a todo o seu QZP de
provimento e ainda a mais um agrupamento de um outro QZP. Os lugares de quadro de zona pedagógica são
lugares a extinguir quando vagarem e o objetivo desta alteração prendia-se com a eliminação progressiva
desses mesmos quadros de zona pedagógica. Para a estabilização do corpo docente nas escolas, exige-se a
abertura em 2014 de um concurso interno extraordinário para educadores e professores do ensino básico e
secundário que tenha apenas em consideração a graduação profissional dos educadores e professores, de
acordo com as reais necessidades das escolas e que ao mesmo tempo procure extinguir os lugares de quadro
de zona pedagógica com a abertura de vagas em quadro de agrupamento/escola. Neste concurso interno
seriam obrigatoriamente candidatos, em igualdade de circunstâncias, todos os docentes dos quadros de zona
pedagógica, bem como todos aqueles que pretendem mudar de quadro de agrupamento.
Data de entrada na AR: 28 de fevereiro de 2014.
O primeiro subscritor, Arlindo Fernando Pereira Ferreira.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4007 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.