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Sábado, 22 de março de 2014 II Série-B — Número 37

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Votos [n.os

182 e 183/XII (3.ª)]:

N.º 182/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Luís Catarino (PCP, BE, PS, Os Verdes, CDS-PP e PSD).

N.º 183/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do antigo Deputado Medeiros Ferreira (PS, BE, PCP, PSD e CDS-PP). Apreciações parlamentares [n.

os 79 e 80/XII (3.ª)]:

N.º 79/XII (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA.

N.º 80/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA. Petições [n.

os 294, 315, 340 e 341/XII (3.ª)]:

N.º 294/XII (3.ª) (Apresentada por João Manuel Rosa Penedos e outros solicitando à Assembleia da República a

assunção de medidas que salvaguardem a Lagoa de Óbidos): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

N.º 315/XII (3.ª) (Apresentada pelo Grupo de Ação Teatral A Barraca, solicitando à Assembleia da República que a Direção-Geral das Artes reveja o apoio financeiro concedido ao Grupo de Teatro “A Barraca” e bem assim o regime legal e a sua aplicação): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

N.º 340/XII (3.ª) — Apresentada por Maria de Fátima Graça Ventura Brás e outros, solicitando à Assembleia da República a obrigatoriedade de elaboração de horários que cumpram as disposições legais de caráter pedagógico no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

N.º 341/XII (3.ª) — Apresentada por Arlindo Fernando Pereira Ferreira, solicitando à Assembleia da República a abertura de um concurso interno extraordinário de professores e educadores do ensino básico e secundário em 2014.

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VOTO N.º 182/XII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO LUÍS CATARINO

Luís Catarino, Deputado à Assembleia Constituinte, faleceu no passado dia 18 de março.

Nascido em Coimbra, em 1926, Luís Catarino licenciou-se em Direito na Universidade de Coimbra em 1950

e foi delegado do Procurador da República nos Açores, em Lagos e no Porto.

Em 1961, fixou residência em Portimão, onde exerceu advocacia, sendo reconhecido como um dos mais

respeitados advogados.

Exerceu cargos de presidente da direção e presidente da Assembleia Geral do Portimonense Sporting

Clube, presidente da direção e da Assembleia Geral do Clube Naval de Portimão e membro da direção do

Grupo Amigos de Portimão.

No campo político, desenvolveu sempre grande atividade em movimentos antifascistas. Participou nas

CDE, colaborou na Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos e foi fundador e dirigente do

MDP/CDE. Nessa qualidade, foi um dos mais ativos Deputados à Assembleia Constituinte e exerceu o

mandato de Deputado à Assembleia da República entre 1979 e 1980.

Foi um dos principais impulsionadores da fundação da Associação Intervenção Democrática-ID, de que era

atualmente presidente do Conselho Geral.

Foi diversas vezes eleito membro da Assembleia Municipal de Portimão, tendo sido seu presidente no

mandato de 1990/1993.

A Ordem dos Advogados concedeu-lhe, em 2009, a Medalha de Honra, galardão que distingue um

advogado que, pelo seu mérito, honorabilidade e modo de exercício da profissão, contribuiu para a dignidade e

prestígio da advocacia.

A Câmara Municipal de Portimão outorgou-lhe a Medalha de Mérito Municipal-Grau Ouro pela sua

relevante ação desenvolvida na área política, pelo valor e projeção da sua atividade no campo social e cultural,

pela extraordinária competência profissional revelada e pela capacidade e aptidão para bem servir e fazer, que

demonstrou em diferentes circunstâncias, a par de excecionais qualidades morais e cívicas.

A Assembleia da República, reunida em 21 de março de 2014, manifesta o seu pesar pelo falecimento de

Luís Catarino e endereça sentidas condolências aos seus familiares e à Associação Intervenção Democrática.

Assembleia da República, 21 de março de 2014.

Os Deputados, João Oliveira (PCP) — António Filipe (PCP) — Paulo Sá (PCP) — Cecília Honório (BE) —

Miguel Freitas (PS) — Pedro Nuno Santos (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — José Luís Ferreira (PEV) —

Artur Rêgo (CDS-PP) — Cristóvão Norte (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD).

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VOTO N.º 183/XII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ANTIGO DEPUTADO MEDEIROS FERREIRA

Medeiros Ferreira faleceu, aos 72 anos de idade. Oriundo de família açoriana, de São Miguel, José Manuel

Medeiros Ferreira nasceu a 20 de fevereiro de 1942, no Funchal, tendo feito os estudos primários nos Açores,

em Vila Franca do Campo e os secundários em Ponta Delgada.

Fez estudos universitários em Lisboa, tendo integrado e presidido ao Secretariado da RIA – Reunião

Interassociações da Universidade de Lisboa, destacando-se como dirigente estudantil de 1961 a 1965. Foi

preso pela PIDE e expulso das Universidades portuguesas. Em 1968 desertou e exilou-se na Suíça, onde

obteve o estatuto de refugiado político. Concluiu a sua licenciatura na Universidade de Genebra em 1972 e,

em 1999, doutorou-se em História Institucional e Política, pela Universidade Nova de Lisboa.

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Membro do Instituto de História Contemporânea, foi o primeiro Presidente do Conselho Geral da

Universidade Aberta, e era atualmente membro do Conselho Geral da Universidade de Lisboa.

Como professor universitário, regeu as disciplinas de História Política Europeia, no Mestrado de História

Contemporânea da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa entre 1990 e

1995, e de Relações Euro-Atlânticas, no Mestrado de Relações Internacionais na Universidade dos Açores

entre 2000 e 2011.

Deputado à Assembleia Constituinte (1975-1976), Medeiros Ferreira foi ministro dos Negócios Estrangeiros

do I Governo Constitucional (1976-1978), chefiado por Mário Soares, tendo assinado o pedido de adesão ao

Conselho da Europa, assim como à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, em 1976, e preparado com

êxito o nosso pedido de adesão à Comunidade Económica Europeia, em 1977. Foi ainda secretário de Estado

dos Negócios Estrangeiros no VI Governo provisório, sendo Ernesto Melo Antunes o ministro da tutela.

Deputado à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de 1995 a 2005, foi seu Vice-Presidente entre

1999 a 2002. Antes fora eleito Deputado ao Parlamento Europeu, quando da adesão de Portugal até 1989.

Presidente da Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, na Legislatura de 1995 a 1999.

Na Assembleia da República participou também ativamente na aprovação dos estatutos políticos das regiões

autónomas de 1980 e 1998, e nas revisões constitucionais de 1997 e 2004, que alargaram a autonomia

regional, assim como na Lei das Finanças Regionais.

Em 1978 sai do PS para criar o Movimento Reformador ou Movimento dos Reformadores, que em 1979 se

juntaria à AD de Sá Carneiro, acabando pouco depois por retirar o seu apoio a essa aliança partidária. Já em

1985 viria a apoiar a formação do Partido Renovador Democrático e ser um dos seus destacados dirigentes.

Regressou ao Partido Socialista, onde militava até hoje, tendo sido nas legislativas de 1995, 1999 e 2002 o

cabeça de lista do PS pelo círculo eleitoral dos Açores.

Em 1981, foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique e, em 1998, com a Grã-Cruz da

Ordem da Liberdade.

Publicou vasta obra sobre temáticas europeias e internacionais, colaborando assiduamente em jornais,

revistas, rádios e televisões. Ao último dos seus livros chamou Não há mapa cor-de-rosa - a história (maldita)

da integração europeia, no qual expõe com lúcida capacidade analítica a sua visão sobre as crises europeias.

Já em 2003, discursando na sessão solene parlamentar comemorativa do 29.º aniversário do 25 de Abril,

afirmou: «É urgente encontrar algum órgão na União Europeia que garanta a igualdade dos Estados-membros

na elaboração das suas políticas e das suas normas. Sem a garantia da igualdade entre os Estados-membros

da União Europeia só existem velhas Europas.

Assembleia da República, 21 de março de 2014.

Os Deputados, Ferro Rodrigues (PS) — Alberto Martins (PS) — António Braga (PS) — João Semedo (BE)

— António Gameiro (PS) — António Filipe (PCP) — Duarte Pacheco (PSD) — Nuno André Figueiredo (PS) —

Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Filipe Lobo d' Ávila

(CDS-PP) — Luísa Salgueiro (PS) — Catarina Marcelino (PS) — Mota Amaral (PSD) — Jorge Fão (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 79/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO

DA EMPRESA GERAL DO FOMENTO, SA

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 56, de 20 de março de 2014)

O Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que estabelece os termos da

privatização da Empresa Geral de Fomento, SA, (EGF) empresa do Grupo Águas de Portugal que detém

participações maioritárias em 11 empresas multimunicipais. Tal como o Grupo Parlamentar do Partido

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Comunista Português vem denunciando, esta opção política insere-se na linha de desfiguração do Estado, de

privatização das suas funções sociais e de mercantilização dos serviços públicos, de transformação dos

direitos em bens de consumo.

A EGF tem um papel fundamental nas empresas de gestão, recolha e tratamento de resíduos, serviço

público prestado sob orientação das autarquias e exemplo da boa gestão pública, quer no plano económico,

quer no plano social e ambiental. A subordinação do funcionamento das operações das empresas ao interesse

público e a intervenção do poder local democrático são garantias de uma gestão em função do interesse

público, da proteção dos recursos naturais e do cumprimento de metas estabelecidas no plano político e não

em função do interesse privado de acionistas, da acumulação do lucro e diminuição da despesa, do valor do

trabalho e de metas estabelecidas em função dos proveitos. A história das empresas privatizadas mostra que

o primeiro interesse e o segundo são profundamente antagónicos.

A luta dos trabalhadores de empresas multimunicipais de recolha e tratamento de resíduos, aliada às

posições assumidas pelos municípios, nomeadamente através da Associação Nacional de Municípios

Portugueses, os principais envolvidos na gestão das empresas, mostra bem a resistência crítica a esta

estratégia do Governo para a entrega do sector dos resíduos à voragem do lucro. Os trabalhadores serão os

primeiros lesados, quer as atuais gerações de trabalhadores, quer as futuras, vendo diminuídos os seus

direitos e o valor do seu trabalho, precarizando a relação laboral. Mas os cidadãos, as populações, os

munícipes e os utentes, serão os principais prejudicados, quer pelo aumento das tarifas implicado na

privatização, quer pela diminuição da qualidade do serviço prestado. Nenhum dos preceitos de um mercado

saudável, mesmo na linguagem capitalista, está satisfeito no âmbito dos resíduos, pelo facto de não ser

passível sequer de concorrência. Ou seja, tal como muitos outros sectores, as empresas multimunicipais

constituem monopólios para a área que abrangem, o que degrada até as condições de mercado. Tal

justificação, sabemos bem, não vinga junto de um Governo que privatizou a EDP, a REN e outras empresas

estruturantes e tendencialmente monopolistas e pretende privatizar a própria Águas de Portugal. Aliás, a

privatização da AQUAPOR e agora da EGF inicia esse processo de privatização “de baixo para cima” como é

anunciado objetivo dos governos desde o primeiro governo PS de José Sócrates.

A intenção não é nova e, a concretizar-se, significará na prática a privatização das 11 empresas

multimunicipais nas quais a EGF detém 51% ou mais do capital e consequentemente, a entrega aos privados

de 60% do sector de resíduos no País.

A EGF é, numa área estratégica, rentável, dispõe de modernas tecnologias e infraestruturas, possui

trabalhadores qualificados, movimentando anualmente cerca de 170 milhões de euros. Só em 2012, numa

altura em que o Governo já tinha anunciado a intenção de proceder a privatizações no sector, foram

investidos, pelas empresas do grupo, perto de 45 milhões de Euros, o que não pode deixar de ser lido como

mais um exemplo de investimentos públicos para lucros privados.

Este é igualmente um processo que não pode ser desligado dos sucessivos golpes às Autarquias, o seu

estrangulamento financeiro, o bloqueio de acesso aos fundos comunitários, da utilização das Águas de

Portugal e da ERSAR como instrumentos para subir tarifas e impostos e espoliar competências autárquicas

nos serviços públicos, pondo-os sob a tutela do Governo, para os transformar posteriormente em negócios

privados com o único objetivo de maximizar o lucro de capital à custa dos trabalhadores e do empobrecimento

geral das populações. Ao mesmo tempo, esta privatização representa uma manobra de falta de respeito pelos

outros parceiros da EGF, os municípios. Os municípiosforam empurrados para empresas multimunicipais no

pressuposto de terem como parceiro uma empresa de capital público e agora, numa peripécia política ao

serviço de grandes interesses, veem substituído esse parceiro por uma empresa privada que tem como único

objetivo a maximização do lucro.

A gestão de resíduos é fundamental ao desenvolvimento equilibrado do País e essencial à preservação e

conservação do meio ambiente, à coesão social e económica, à saúde pública e à qualidade de vida das

populações. Este é um sector que deve manter-se na esfera pública e não pode ser transformado num

negócio.

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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que “Aprova o processo

de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA”.

Assembleia da República, 21 de março de 2014.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — David Costa — Paula Santos — Rita Rato — Jorge Machado —

Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — António Filipe — Paula Baptista — Bruno Dias —

João Ramos — Paulo Sá.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 80/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO

DA EMPRESA GERAL DO FOMENTO, SA

No passado dia 20 de março, foi publicado o Decreto-Lei n.º 45/2014, que aprova o processo de

reprivatização da Empresa Geral do Fomento (EGF), SA, constituindo o passo determinante para a entrega ao

setor privado de um dos mais importantes ativos de que o país é ainda possuidor.

Recorde-se que a holding EGF, avaliada entre 140 e 170 milhões de euros (200, já com ganhos

potenciais), controla 11 empresas concessionárias, constituídas em parcerias com os municípios para a

recolha e tratamento de resíduos (11 monopólios públicos), processando anualmente cerca de 3,7 milhões de

toneladas de resíduos de 174 municípios e, servindo, com os seus 2250 trabalhadores, mais de 60% da

população portuguesa (6,4 milhões de habitantes) em toda a cadeia de valor (da recolha indiferenciada e

seletiva de resíduos, à triagem, tratamento e encaminhamento para valorização, reciclagem ou destino final, e

a sua valorização e deposição em aterro).

Com este diploma, o Governo vai muito para além da autonomização do setor dos resíduos no seio do

Grupo Águas de Portugal, prevista no Memorando de Assistência Financeira, optando, ao invés, pela

aniquilação de parte substancial deste Grupo, parte que, de resto, muito contribui para a sustentabilidade

financeira da Águas de Portugal, e, num âmbito mais vasto, para a política e para o sistema de tratamento de

resíduos em Portugal.

A operação de privatização da EGF, SA, afigura-se, pois, desprovida de qualquer sentido, sendo realizada

ao desbarato e com sérios prejuízos para o consumidor, na medida em que ocorre num contexto de metas

ambientais menos exigente, num contexto de agravamento das tarifas e porque reduzirá os objetivos de

serviço público, não acautelando, devidamente, a continuidade e qualidade do serviço público de recolha e

tratamento de resíduos urbanos.

Em primeiro lugar, porque, apesar de tantas vezes anunciar um novo Plano Estratégico para os Resíduos

Sólidos Urbanos, o Governo, querendo, a todo o custo, levar avante a privatização da EGF, SA, não cuidou,

sequer, de aprovar o novo instrumento base da política de resíduos sólidos urbanos, onde são fixadas as

prioridades, metas e ações a implementar e dispondo de regras para a atribuição de fundos comunitários a

partir de 2014, instrumento que, até há dias, era desconhecido dos portugueses, encontrando-se ainda em

versão de proposta de trabalho em consulta junto das entidades do setor.

Por outro lado, esta privatização acontece num contexto de agravamento de tarifas, não só as diretamente

atinentes às operações de recolha e tratamento de resíduos que resultam do novo Regulamento Tarifário,

aprovado à pressa para evitar que o processo de alienação da Empresa Geral de Fomento começasse mal,

mas, igualmente, as tarifas referentes a todo o restante universo da Águas de Portugal, que, sem o suporte

financeiro da Empresa Geral de Fomento, serão, sem quaisquer dúvidas, aumentadas, visando garantir um

mínimo de sustentabilidade económica e financeira.

Merece, ainda, referência a circunstância de não estarem ainda plenamente incorporados os recentemente

reforçados poderes de regulação ambiental, técnica e económica da Entidade Reguladora dos Serviços de

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Águas e Resíduos, que irão ainda demorar pelo menos três anos a ser devidamente assumidos, até por via da

contratação e formação de pessoal, não sendo, assim, devidamente acautelados os interesses dos

consumidores, nem o superior interesse do País.

Por último, mas não menos importante, o facto de este diploma (como, de resto, as alterações legislativas

recentemente impostas pela maioria PSD/CDS-PP e pelo Governo) esquecer as parcerias com os municípios

(e o seu duplo papel de acionistas e clientes), diminuindo a sua posição acionista, afastando-os do poder de

participarem na gestão dos sistemas multimunicipais de maior dimensão, acentuando-se, assim e

inequivocamente, a desresponsabilização democrática pela prestação destes serviços públicos de excelência,

e descurando o papel que os municípios sempre tiveram na prossecução e na garantia de serviços essenciais

e universais (os quais só alcançaram elevados níveis de atendimento e de eficiência graças às parcerias

existentes, que estão agora em risco).

É precisamente para esclarecer os termos em que se processará a privatização da Empresa Geral

do Fomento, SA, e, muito especialmente, o contexto em que ocorre, que, para os efeitos do disposto

na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º

do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm

requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo

de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA.

Assembleia da República, 21 de março de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — Nuno André Figueiredo — Carlos Zorrinho — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

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PETIÇÃO N.º 294/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR JOÃO MANUEL ROSA PENEDOS E OUTROS SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA A ASSUNÇÃO DE MEDIDAS QUE SALVAGUARDEM A LAGOA DE ÓBIDOS)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I. OBJETO DA PETIÇÃO

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

IV. OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

V. PARECER

VI. ANEXOS

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 294/XII (3.ª), da iniciativa de João Manuel Rosa Penedos e Outros, subscrita por 4 405

cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 10 de outubro de 2013, tendo, em 11 de outubro, sido

remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, por decisão da Vice-Presidente

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da Assembleia da República (ao abrigo do Despacho n.º 2/XII, de 1 de julho de 2011, de S. Ex.ª a Presidente

da Assembleia da República).

A Petição foi admitida na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de

22 de outubro de 2013, dada a inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar, previstas no artigo

12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º

15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, reunindo a mesma todos os requisitos formais a que

se referem os artigos 9.º e 17.º do mesmo diploma.

Na mesma data, foi nomeado Relator o signatário do presente Relatório Final.

A petição em apreço tem por objeto a salvaguarda da Lagoa de Óbidos, e é apresentada, segundo os

peticionantes, por a Lagoa de Óbidos «(…) ter um ecossistema frágil, com natural tendência para o

desaparecimento», sendo «(…) um habitat do qual depende a renovação de várias espécies da fauna e da

flora que importa preservar», nomeadamente porque «(…) proporciona diversas atividades económicas, das

quais dependem diferentes setores».

Os peticionantes aludem ainda, na fundamentação da iniciativa, ao facto de as obras de dragagem

adjudicadas em novembro de 2011 serem «(…) insuficientes e destituídas de uma resposta ao contínuo

assoreamento e poluição da Lagoa de Óbidos em toda a sua extensão, nomeadamente a montante».

Por tal, dirigem os cidadãos a presente petição à Assembleia da República, exigindo que «(…) a atual

intervenção se alongue às restantes áreas assoreadas» e que «(…) o atual Governo, e, em particular, o

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, assuma a responsabilidade de

assegurar a dragagem permanente e garanta a execução de um plano de recuperação de dragados, em

conjunto com os municípios de Caldas da Rainha e Óbidos».

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República, e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º

6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, decidiram João Manuel Rosa

Penedos e Outros apresentar uma Petição, a qual dirigiram à Assembleia da República, constituindo a Petição

n.º 294/XII (3.ª), ora em análise.

A petição centra o seu objeto na salvaguarda da Lagoa de Óbidos, apresentando um conjunto de

preocupações relativamente ao bom estado ambiental e ecológico daquele que é o maior sistema lagunar

costeiro português, e, consequentemente, recomendações de ações que, no entendimento dos peticionantes,

são as mais avisadas, e que se concentram em operações de desassoreamento da Lagoa.

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos (em concreto, são 4405 os

peticionantes), a mesma pressupõe a sua audição, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10

de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e

45/2007, de 24 de agosto.

Neste sentido, o Deputado Relator promoveu tal diligência no dia 19 de novembro de 2013, pelas 14H30,

na Sala 10 das Comissões, tendo comparecido, além do próprio, uma delegação de seis elementos

(representativa dos peticionantes), liderada pelo primeiro-subscritor, João Manuel Rosa Penedos, e, bem

assim, os Deputados Paula Santos, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Bruno Coimbra e

Pedro Pimpão, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, e Manuel Isaac, do Grupo Parlamentar do

Centro Democrático Social – Partido Popular.

O Deputado Relator começou por saudar os peticionantes pela iniciativa de dirigirem, à Assembleia da

República, a presente petição, visto consubstanciar um ato de cidadania pela salvaguarda da Lagoa de

Óbidos, tendo solicitado uma breve exposição aos representantes dos 4 405 subscritores.

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Genericamente, os cidadãos expuseram os fundamentos para a apresentação da petição, aludindo às

atividades económicas que se desenvolvem no espaço da Lagoa de Óbidos e aos problemas com que a

mesma se confronta, nomeadamente o excesso de contaminação decorrente de adegas, destilarias e

suiniculturas e, ainda, de construções junto às margens sem quaisquer infraestruturas de apoio. Por outro

lado, referiram-se às dragagens que têm vindo a ser feitas na Lagoa, considerando que as mesmas têm sido

insuficientes.

Procederam, posteriormente, à leitura de um documento, cujo teor aqui se transcreve:

«Lagoa de Óbidos

A Lagoa de Óbidos é o sistema lagunar costeiro mais extenso da costa portuguesa.

É a maior Lagoa da Europa.

Possui uma área total aproximada de 7 km2 e uma profundidade média de 2 m, com cotas que vão desde o

meio metro aos 5 m. Estende-se para montante essencialmente por 2 canais, para Oeste pelo Braço do Bom

Sucesso, e para Este pelo Braço da Barrosa.

Desaguam nesta região a montante os rios Real e Arnoia e o da Cal.

A sua fauna é constituída por espécies piscícolas como o robalo, o linguado, a solha, a dourada, a choupa,

a tainha e outras espécies como a amêijoa, o berbigão, o mexilhão, o polvo, o caranguejo, a enguia e outros.

A comunidade avifaunística é o grupo que, ao nível da fauna, representa o papel ecológico mais relevante

no ecossistema.

Foram identificadas, entre outras, a garça real, o pato real, o ostraceiro, o maçarico real, a garça boeira, a

garça branca, e a gaivina de bico preto.

A pesca e a apanha de bivalves constituem as principais atividades económicas relacionadas com a Lagoa

de Óbidos, e, como tal, encontram-se inteiramente dependentes desde meio lagunar.

A atividade piscatória, embora em fase decadente, apresenta importância como vetor económico da região.

A apanha dos bivalves continua a merecer um lugar de destaque na economia das populações locais de

mariscadores.

Apresentações feitas, tratemos agora do que está verdadeiramente mal.

A começar pelos rios é usual fazerem descargas poluentes cujos parâmetros de qualidade não estão de

acordo com a capacidade do meio absorvente.

Detritos esses provenientes dos esgotos industriais e domésticos, oriundos das adegas, suiniculturas e

destilarias que vão poluído cada vez mais toda aquela zona a montante, já tão saturada de lodos, carregada

de matérias orgânicas em putrefação e algas infestantes, águas turvas e mal cheirosas, crescente praga de

mosquitos e a proliferação de doenças transmissíveis para o ser humano.

Referirei agora outros fatores, tais como a forte pressão turística, as construções junto às margens nem

sempre acompanhadas das infraestruturas e saneamento básico necessário, a extração de arvoredo em

grandes áreas e os pesticidas trazidos pelas enxurradas, entre outras ações penalizadas praticadas pelo

homem que vem tirando à Lagoa a sua vitalidade provocando-lhe alterações na bacia hidrográfica e

concomitantemente na qualidade de vida.

Em termos humanos, a resposta para inverter esta situação tem-se limitado a pequenas dragagens a

jusante, na zona de ligação ao mar, que se têm revelado manifestamente insuficientes, ou como no cado da

última, que paradoxalmente agravou o estado de assoreamento da Lagoa, como havíamos previsto à data da

discussão da petição que nos traz aqui hoje.

Posto isto, gostaria de explicar muito sucintamente a natureza e os objetivos da Petição Pela Salvaguarda

da Lagoa de Óbidos.

Pois tudo começou numa página do Facebook que criei para as pessoas falarem da Lagoa. Daí começou a

revelar-se um grupo e surgiu a ideia da petição.

Entre os 49 que a quiseram desde logo subscrever, juntámo-nos cerca de 15 e discutimos exaustivamente

a forma e conteúdo da mesma, traçando a nosso ver o caminho para a salvaguarda da Lagoa».

Usaram seguidamente da palavra a Deputada Paula Santos, que transmitiu partilhar das preocupações

manifestadas, e questionou os peticionantes sobre os contactos que foram estabelecidos com as entidades da

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administração central e sobre quais os passos que, no entender dos próprios, deveriam ser dados pelo

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia no sentido de resolver, de forma definitiva, os

problemas de que padece a Lagoa de Óbidos.

O Deputado Pedro Pimpão referiu que a situação da Lagoa de Óbidos, símbolo maior do património natural

do distrito de Leiria, se arrasta há décadas, aludindo à importância económica da Lagoa, e transmitindo a sua

convicção de que o compromisso do atual Governo com o desassoreamento da Lagoa terá tradução em ações

práticas, fazendo ainda referência ao sentimento de esperança com o projeto que está a ser preparado.

O Deputado Manuel Isaac começou por referir que a Lagoa de Óbidos é uma dádiva da natureza, e, como

tal, um património a preservar, tendo mencionado que as intervenções que têm vindo a ser feitas têm-no sido

no âmbito apenas da aberta, e não num contexto mais vasto de salvaguarda da Lagoa. Em seu entender, não

deve ser feito o muro-guia, por em nada beneficiar a Lagoa. Sugeriu ainda que a Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local agendasse uma visita à Lagoa, para melhor se inteirar da sua

realidade. Terminou a sua alocução com referência aos 13 milhões de euros em obras previstos para 2015,

além dos 6 milhões para investimentos já no decurso de 2014.

Finalizando as intervenções dos Grupos Parlamentares, tomou a palavra o Deputado Relator, referindo

que, apesar de todos os investimentos feitos no passado, a situação da Lagoa não foi totalmente resolvida.

Em seu entender, importa ouvir a população, que tão bem conhece a realidade local, atenta a sua experiência,

o que muito contribuirá para encontrar as melhores soluções. Considerou que este é um património do País,

do qual depende um vasto conjunto de atividades económicas, e aludiu a estudos que recomendam a

deslocação da aberta.

Em resposta ao conjunto de questões e de considerações dos parlamentares, os peticionantes referiram

não ter tido qualquer contacto com a administração central. Por outro lado, consideraram que a abertura da

Lagoa apenas na Praia da Foz só tem contribuído para soterrar os bivalves, com todas as consequências

supervenientes.

Referiram igualmente que os novos presidentes de câmara já assumiram o compromisso de dar maior

atenção à Lagoa, e consideraram que a Lagoa carece de estruturas próprias, em relação ao turismo e aos

desportos náuticos, que devem, no entanto, ser não motorizados. Transmitiram ainda a opinião de que o valor

investido na Lagoa ser suficiente para dragar todas as lagoas do país, e lamentaram que se tenham feitos

tantos estudos sem nunca ouvir os pescadores.

Finalizaram com uma menção ao nível de poluição dos Braços da Barrosa e do Bom Sucesso, que, em seu

entender, carecem de intervenções urgentes, e com a firme convicção da necessidade de uma dragagem

permanente da Lagoa, autofinanciada pela venda dos próprios dragados.

Posteriormente à audição dos peticionários, o Deputado Relator tomou a iniciativa de dirigir pedidos de

informação ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (Ofício n.º 239/CAOTPL, de 29 de

novembro) e às Câmaras Municipais de Caldas da Rainha e Óbidos (Ofícios n.ºs 240/CAOTPL e

241/CAOTPL, de 29 de novembro).

Na resposta rececionada em 23 de dezembro, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e

Energia apresentou algumas notas de enquadramento sobre a Lagoa de Óbidos, referindo que «(…) a

manutenção da embocadura tem sido considerado o mais grave, urgente e complexo dos problemas que se

têm colocado na gestão da lagoa. Associado a este estão, no entanto, outros problemas, como a qualidade da

água ou a tendência para o assoreamento (uma vez que a quantidade de sedimento que aflui à lagoa,

proveniente de várias origens, excede largamente a capacidade de transporte da corrente de maré)».

Na missiva, aquele Ministério dá conta que «(…) no início dos anos 90 do século XX, verificou-se a

migração da embocadura da lagoa para norte, situação que originou um agravamento preocupante da erosão

da margem da Foz do Arelho e motivou a realização de um estudo, da responsabilidade do ex-Instituto da

Água (ex-INAG) e efetuado pelo Danish Hydraulic Institute, com o objetivo de encontrar uma solução

duradoura para o controlo da localização da referida embocadura».

«(…) Na sequência deste estudo, foi então implementada uma solução que passou pela construção de um

“muro guia” no interior da lagoa, utilizando estacas prancha, de forma a criar um canal de saída do fluxo de

maré, com o objetivo de fixar a embocadura na zona central do cordão dunar, impedindo a sua migração para

norte», informa o Ministério, referindo, no entanto, que embora a solução se tenha revelado eficaz durante

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vários anos, não impediu «(…) uma acentuada migração para sul, observada desde 1998, que aproximou a

embocadura da Rocha do Groncho, aumentando a erosão naquela zona e colocando em risco algumas casas

ali localizadas».

Foi face a esta migração que, segundo a nota remetida pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do

Território e Energia, «(…) o ex-INAG encarregou o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) do estudo

de uma solução para este novo problema, tendo sido proposta uma intervenção de emergência, de caráter

provisório, que consistiu no revestimento do talude da margem sul com sacos de areia com cerca de 1 m3 de

volume, empilhados em diversas camadas. No entanto, em 2008, voltou a verificar-se a tendência de migração

da aberta para norte, o que exigiu uma nova intervenção de emergência por parte do ex-INAG».

Sobre o problema do progressivo assoreamento da Lagoa de Óbidos, menciona-se que «(…) o ex-INAG

solicitou ao LNEC um Plano de Intervenção para a Recuperação Global da Lagoa de Óbidos, cuja solução

prevê a dragagem para a abertura de canais em duas zonas distintas do corpo da lagoa (zona superior e zona

inferior), envolvendo um volume total de sedimentos de 1.500.000 m3 e a construção de um dique de

guiamento na embocadura da lagoa». A elaboração do aludido plano visava a recuperação da lagoa, tendo em

vista a melhoria nas condições de escoamento (reduzindo o assoreamento), mas, também, «(…) a melhoria da

qualidade da água e das condições de utilização da lagoa (pesca, apanha de bivalves, uso recreativo) e

envolvente direta, incluindo ainda a proteção da lagoa da agitação marítima».

É com este enquadramento que o Ministério vem agora referir os dados concretos do projeto, seja a sua

descrição, seja o cronograma previsto para a sua execução, com ações faseadas e repartidas pela zona

inferior e pela zona superior, nos termos constantes do documento que se anexa.

Relativamente ao dique de guiamento e a soluções alternativas, o Ministério informa que «(…) tendo em

conta as incertezas relativamente à sua eficácia no controlo da migração da aberta da lagoa, bem como o seu

impacto visual, a solução [do dique] veio a ser abandonada, [estando a ser desenvolvidos os trabalhos prévios

para] (…) o desenho de soluções alternativas, em conjunto com o LNEC e com o acompanhamento das

Câmaras Municipais de Óbidos e das Caldas da Rainha».

Por seu turno, em 23 de dezembro, o Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha respondeu

que «(…) o Município das Caldas da Rainha subscreve genericamente o conteúdo da pretensão» dos

peticionantes.

A Câmara Municipal de Óbidos não se dignou responder à iniciativa da Comissão, contrariando o espírito

de colaboração que se sempre pautou as relações entre as autarquias locais e a Assembleia da República.

Paralelamente, e com o objetivo de se inteirar das condições em que se encontra o sistema da Lagoa de

Óbidos, nomeadamente quanto ao assoreamento e à proteção costeira, o Deputado Relator deslocou-se no

dia 11 de janeiro, pelas 10H30, àquele que é o mais extenso sistema lagunar costeiro português, tendo sido

acompanhado, na sua deslocação, por representantes dos peticionantes.

IV. OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Com a presente petição, mais de quatro mil cidadãos manifestaram a sua preocupação com a degradação

crescente da Lagoa de Óbidos, apresentando, simultaneamente, algumas recomendações à administração do

sentido de ser assegurado o bom estado ambiental e ecológico daquele que é o mais importante sistema

lagunar costeiro português.

Uma estratégia de salvaguarda da Lagoa de Óbidos passa por uma utilização mais racional daquele

espaço, pela manutenção de atividades consentâneas com o seu valor ecológico e, nela devem ter

enquadramento, certo é, as populações locais, há séculos conhecedoras das dinâmicas de funcionamento do

sistema lagunar, e que, desde os anos 50 do século passado, muito têm contribuído para evitar a sucessão

natural, que teria transformado um dos símbolos maiores do nosso património natural num simples bosque,

idêntico a tantos outros.

A par das operações de desassoreamento da Lagoa, é, pois, absolutamente urgente encontrar uma forma

de gestão para este espaço, que possibilite o enquadramento de todas as atividades que ali se desenvolvem

e, simultaneamente, contribua para evitar a sua degradação física, devendo, como tal, ser delineada uma

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estratégia mais vasta de salvaguarda da Lagoa, não só enquanto fonte de rendimento para uma grande

comunidade, mas, também, habitat de inúmeras espécies de fauna e flora.

Por tal, revê-se o Deputado Relator nas legítimas preocupações transmitidas pelos peticionantes, sendo

seu entendimento serem positivas todas as ações que evitem a degradação da Lagoa de Óbidos, como as

que, iniciadas no passado recente, apresentam agora os seus resultados (nomeadamente o Plano de

Intervenção para a Recuperação Global da Lagoa de Óbidos).

V. PARECER

Considerando que os Deputados e os Grupos Parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa,

tomaram já conhecimento da pretensão objeto da presente Petição, a Comissão de Ambiente, Ordenamento

do Território e Poder Local conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta matéria,

pelo que adota o seguinte Parecer:

1. A Petição n.º 294/XII (3.ª), subscrita por João Manuel Rosa Penedos e Outros, deve ser remetida a S.

Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de apreciação em sessão plenária, nos termos da

alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis

n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

2. A Petição n.º 294/XII (3.ª), subscrita por João Manuel Rosa Penedos e Outros, deve ser remetida a S.

Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de remessa, por cópia do presente Relatório, ao

Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do

artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de

março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.

3. Nos mesmos termos, deve ser remetida cópia do presente Relatório aos Srs. Presidentes das Câmaras

Municipais das Caldas da Rainha e Óbidos.

4. Deve ser dado conhecimento do presente Relatório e das decisões mencionadas aos peticionários, nos

termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma.

Palácio de São Bento, 18 de março de 2014.

O Deputado Relator, Jorge Manuel Gonçalves — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

VI. ANEXOS

Anexam-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º

294/XII (3.ª), elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de

agosto, e as respostas aos pedidos de informação dirigidos ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do

Território e Energia e à Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

Nota: O relatório final foi aprovado.

Os anexos encontram-se disponíveis para consulta na petição n.º 294/XII (3.ª).

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PETIÇÃO N.º 315/XII (3.ª)

(APRESENTADA PELO GRUPO DE AÇÃO TEATRAL A BARRACA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA QUE A DIREÇÃO-GERAL DAS ARTES REVEJA O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO

GRUPO DE TEATRO “A BARRACA” E BEM ASSIM O REGIME LEGAL E A SUA APLICAÇÃO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice

Parte I – Nota Prévia

Parte II – Objeto da Petição

Parte III – Análise da Petição

Parte IV – Diligências Efetuadas pela Comissão

Parte V – Opinião do Relator

Parte VI – Conclusões e Pareceres

I – Nota Prévia

A presente Petição é subscrita pelo Grupo de Ação Teatral A BARRACA, tendo dado entrada na

Assembleia da República a 6 de janeiro de 2014, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura

na sequência de despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 14 de janeiro do mesmo ano, após apreciação da respetiva

nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a deputada ora

signatária para a elaboração do presente relatório.

Face ao número de assinaturas e à obrigatoriedade de audição dos peticionários, a mesma realizou-se no

passado dia 4 de fevereiro 2014, tendo sido especificados os motivos da apresentação da presente petição à

Assembleia da República.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte do Secretário de Estado da Cultura.

II – Objeto da Petição

Na petição em apreço, os peticionários solicitam que a Direção Geral das Artes reveja o apoio financeiro

concedido ao Grupo de Grupo de Ação Teatral A BARRACA, dado que este se encontra na eminência de

suspender a sua atividade devido aos brutais cortes a que foi sujeito.

Invocam que a sua candidatura não deveria ter sido classificada com zero (0) nos parâmetros [fatores de

majoração "serviço educativo e "exercido das atividades maioritariamente fora de Lisboa" e requerem que seja

reponderadoo Regime Jurídico dos Programas de Apoio às Artes, nomeadamente no que respeita à tipologia

de apoios diretos às artes na modalidade de apoio quadrienal, bienal e anual.

Argumentam que o Grupo de Grupo de Ação Teatral A BARRACA conta com um percurso histórico

singular e de elevadíssima projeção nacional e internacional, tendo desenvolvido “uma pluralidade de

atuações, de trabalho social e comunitário, apoio a grupos de amadores, formação, escola de espectadores,

descentralização, acolhimento e residências artísticas, trabalho com estabelecimentos de ensino, digressões

internacionais, relação de cooperação com os países de língua portuguesa, parcerias com autarquias e

intercâmbios artísticos”.

No texto da petição, os peticionários referem que o Grupo de Grupo de Grupo de Ação Teatral A

BARRACA terá recebido um valor inferior a um terço do atribuído a qualquer outra Companhia, com um lugar

semelhante ao seu na História do Teatro Português.

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III – Análise da Petição

Conforme é referido na Nota de Admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição, doravante LDP.

2. Da consulta à base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada sobre esta matéria qualquer

iniciativa legislativa ou outra petição pendentes

3. A nota técnica anexa ao presente parecer entende que a matéria pode integrar-se nas competências de

fiscalização da Assembleia da República em relação aos atos do Governo e da Administração.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi

questionado o Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura 16 de janeiro de 2014, para que se

pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20 dias.

Em ofício enviado a esta Comissão a Secretaria de Estado da Cultura faz “uma breve síntese acerca do

enquadramento dos programas de apoio às artes do Estado que são implementadas pela DGArtes através da

concessão de financiamento público a atividades artísticas nas áreas da arquitetura, artes digitais, artes

plásticas, dança, design, fotografia, música, teatro e cruzamentos disciplinares, que são desenvolvidas por e

agentes culturais, atividades estas nas quais é reconhecido o cumprimento dos objetivos de interesse e

serviço público cultural”.

Acrescenta que “a concessão do financiamento público aos apoios diretos às artes, bem como o

acompanhamento e a avaliação das atividades artísticas que sejam desenvolvidas pelas entidades

beneficiárias destes apoios, é objeto de regulamentação por via do anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008, de 17

de outubro, alterada pela Portaria n.º 1189-Al2010, de 17 de novembro, e pela Portaria n.º 217/2012, de 19 de

julho, doravante designado apenas como Regulamento”.

De acordo com o Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura “todo o acervo de critérios

regulamentares e de documentação produzida aquando da abertura do procedimento concursal têm sido

passos decisivos no sentido de clarificar e facilitar o processo de feitura de candidaturas e de tomar mais

transparente o processo de análise e avaliação dos programas de atividades artísticas, sendo que somos

necessariamente forçados a reconhecer que estamos perante uma tipologia de concursos públicos com uma

elevada margem de apreciação no que se refere à avaliação da qualidade artística das propostas constantes

das candidaturas admitidas”.

Assim, refere o ofício em questão “foi neste contexto que a Comissão de Apreciação na área de Teatro

apreciou a candidatura da companhia Grupo de Ação Teatral a Barraca, tendo esta, obtido uma pontuação

final na aplicação dos critérios e dos fatores de majoração de 106 pontos (em 150 possíveis), ou seja 70,7%

da pontuação máxima alcançável, e em posição de elegibilidade para a concessão de apoio financeiro para o

período de 2013 a 2016”.

Dá nota que “as candidaturas são analisadas e avaliadas com base na informação que integra os

processos de candidatura, não sendo atendível qualquer tipo de apreciação que foi feita em concursos

anteriores em relação a candidaturas apresentadas pela mesma entidade”.

Salienta que “A análise e avaliação das candidaturas efetuada pelas comissões de apreciação consistem

na verificação do maior ou menor grau de adequação dos elementos dos processos de candidaturas a cada

um dos critérios de apreciação previstos no Regulamento”.

Realça o fato de “Quanto aos fatores de majoração previstos no Regulamento (cfr. n.os

4 e 5 do artigo 7.º),

como nomeadamente a existência no programa de atividades das candidaturas de serviço educativo e de

atividades a serem implementadas maioritariamente fora do concelho de Lisboa, as candidaturas deveriam ou

não demonstrar a existência de cada um dos cinco fatores”.

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Acrescenta que “aquando da abertura do concurso, foi fixado o entendimento para cada um dos referidos

fatores de majoração, podendo as entidades, como a companhia Grupo de Ação Teatral a Barraca, conformar

ou adequar as suas candidaturas com esses fatores de valorização, caso assim o entendessem” e que“os

fundamentos ou os motivos que estiveram subjacentes à avaliação de todas as candidaturas, incluindo a

candidatura da companhia Grupo de Ação Teatral a Barraca, encontram-se nas Atas do procedimento

concursal da área de Teatro, podendo encontrar-se tanto nos projetos de decisão como nas respostas

oferecidas no âmbito da participação das entidades candidatas no processo decisório, que neste propósito é

de realçar a elevada participação de entidades interessadas, como foi o caso da companhia Grupo de Ação

Teatral a Barraca”.

Ainda de acordo com a informação remetida pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura e face à

invocação feita pela Companhia Grupo de Ação Teatral A Barraca na petição pública em análise – “a sua

candidatura não deveria ter sido classificada com zero (0) nos parâmetros [fatores de (majoração) "serviço

educativo” e "exercido das atividades maioritariamente fora de Lisboa" é referido que“a companhia optou por

não assinalar que a candidatura assegurava o preenchimento dos dois referidos fatores, pelo que a Comissão

de Apreciação confirmou que os fatores não estavam verificados, daí não terem sido pontuados”, concluindo a

Secretaria de Estado da Cultura que “não assiste razão à companhia Grupo de Ação Teatral a Barraca,

porquanto ela própria voluntariamente optou por demonstrar que os fatores em causa não estavam

verificados”.

Relativamente ao fato de a Companhia Grupo de Ação Teatral A Barraca requerer, através desta petição

pública e documentação complementar, que o Regime Jurídico dos Programas de Apoio às Artes,

nomeadamente no que respeita à tipologia de apoios diretos às artes na modalidade de apoio quadrienal,

bienal e anual seja reponderado, a Secretaria de Estado da Cultura faz saber que “o atual regime constante do

citado Regulamento dos apoios diretos mantém-se inalterado, nas suas linhas gerais, desde a sua entrada em

vigor em 2008. Aliás, em abono da verdade, o dispositivo legal (artigo 7.º) referente aos critérios de aprecia e

aos fatores de majoração que incidem sobre as avaliações das candidaturas naquilo que a companhia

pretende que seja alterado - introdução de gradações intermédias nos fatores de majoração e de um novo

critério de apreciação que dê relevância ao historial das atividades artísticas das companhias - nunca teve

qualquer tipo de previsão legal quer na sua versão inicial quer nas subsequentes alterações do Regulamento”

e acrescenta que “desde 2008 a companhia Grupo de Ação Teatral A Barraca conhecia o atual regime e não o

colocou em causa no anterior ciclo de apoios diretos às artes (2009-2012), tendo sido beneficiária de apoio

financeiro em todos esses anos”.

O Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura ainda presta os seguintes esclarecimentos

relativamente ao texto da petição em apreciação:

1.”No atual quadro normativo não é relevado ou considerado para efeitos de avaliação como critério de

apreciação o historial da entidade candidata tanto do ponto de vista do seu mérito artístico como de gestão na

execução das suas atividades, quer tenham ou não obtido financiamento estatal. Não sendo assim esse um

dospressupostos em temos avaliativos, todas as candidaturas foram avaliadas tendo como único aspeto a ter

em consideração o mérito intrínseco das atividades que constam dos programas de atividades”.

2.” Mesmo não sendo um critério regulamentar, a Comissão de Apreciação do procedimento concursal em

apreço, na fundamentação do projeto de decisão (Ata n.º 5, de 01.04.2013) respeitante à candidatura da

companhia "Grupo de Ação Teatral a Barraca, considerou o historial da estrutura artística de forma favorável

quando afirmou que Trata-se, pois, de uma candidatura quase sempre consistente na argumentação usada

para defender o cumprimento das v6rios parâmetros de avaliação, com um historial considerável (-)".

3.” No que se refere a uma eventual introdução de gradações intermédias na verificação dos fatores de

majoração por parte das atividades artísticas que constam das candidaturas, que tal alteração poderá ser

geradora de grande indeterminação na objetividade que se pretende neste campo de avaliação. Ou seja, a

introdução de pontuações intermédias sobre o maior ou menor grau de adequação da candidatura em relação

a cada um dos fatores daria algum grau de incerteza ou de subjetividade na interpretação e leitura dos

resultados da avaliação”.

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b) Audição dos peticionários

Atendendo ao número de subscritores, cumpriu-se a audição dos representantes dos peticionários perante

a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da LDP, no dia 4 de fevereiro

2014.

Estiveram presentes, em representação dos peticionários: Maria do Céu Guerra, José Rui Martins, Adérito

Lopes e Hélder Costa.

Conforme consta da ata da reunião os peticionários “recorreram à Assembleia da República porque se

esgotaram os meios de recurso, junto da Direção-Geral das Artes e do Secretário de Estado da Cultura bem

como da comunicação social, tendo informado que receberam vários textos de indignação pela diminuição do

apoio concedido ao Grupo e nessa sequência adotaram um para texto da petição”.

Informaram que “tendo contestado administrativamente a decisão e não tendo havido alteração da mesma,

recorreram agora a uma instituição política” e manifestaram “dúvidas em relação à justiça e equidade como

são tratados os concorrentes àquele financiamento”.

Segundo os peticionários “foram tratados injusta e indignamente”, dado que, ”aconselhados pela Direção

Geral das Artes a não pedirem mais financiamento do que aquele que tinham tido em anos anteriores”,

restringiram a sua candidatura a uma verba baixa, quando nos termos do Regulamento, um dos critérios a ter

em conta na apreciação das candidaturas é “o montante solicitado na candidatura”.

Por último “pediram um tratamento político da matéria e a revisão do processo, salientando que a petição

recolheu mais de 8000 subscritores” realçando que “os critérios do concurso não levam em conta o histórico

das companhias e, por outro lado, que entendem ter havido má-fé no processo, defendendo que está em

causa uma questão de política cultural e considerando que a Assembleia da República pode exigir mais

dotação para a Cultura”.

A Deputada Maria da Conceição Pereira (PSD, relatora da petição) usou da palavra referindo a admiração

por Maria do Céu Guerra como atriz e diretora do Grupo de Ação Teatral A BARRACA, reconhecendo a

importância da sua atividade, referindo que “os tempos atuais são difíceis em termos financeiros, mas mesmo

assim a verba para o teatro foi reforçada”. Salientou “a grande ênfase que foi colocada nos acordos tripartidos”

e fez referência “aos acordos da Barraca com a Câmara Municipal de Lisboa e com a Junta de Freguesia da

área”. Terminou questionando os peticionários “sobre quais os critérios que entendem que deveriam ser

alterados, no futuro, nos concursos para apoio financeiro”.

O Deputado Carlos Enes (PS) fez referência a uma “desvalorização da Cultura, desde logo com a venda

das obras do Miró e salientou que não é admissível que um grupo de teatro com este histórico e trabalho

tenha o tratamento que se verificou. Referiu, ainda, que o PS espera que o Secretário de Estado da Cultura se

pronuncie em relação à petição”.

A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) enfatizou que “não há contestação em relação ao papel e

percurso do Grupo de Ação Teatral A BARRACA, tendo havido um concurso e sido aplicados os respetivos

critérios”. Perguntou aos peticionários “o que questionaram no âmbito do concurso e se houve alguma

alteração nessa sequência”; “se entendem que houve um tratamento diferenciado dos concorrentes, e qual a

justificação em que baseiam essa indicação” e por último “se o critério de avaliação dos autores não inclui a

avaliação do grupo teatral”.

O Deputado Miguel Tiago (PCP) fez referência a um projeto de resolução apresentado pelo PCP,

solicitando a alteração do limiar de financiamento, que consideraram insuficiente, com aumento da dotação e

realização de um concurso extraordinário, assim que foi conhecido o resultado global dos concursos. Realçou,

ainda, que “houve manipulação de critérios, para além de que o baixo valor não permitiria resultados

aceitáveis. Informou que requereram a audição do Secretário de Estado da Cultura, o que foi rejeitado”. Por

último, referiu que o financiamento atribuído à ao Grupo de Grupo de Ação Teatral A BARRACA é baixo,

considerando que “ se verificou um comportamento desleal, quando as entidades foram aconselhadas a

pedirem pouco”.

Para a Deputada Catarina Martins (BE) o Estado tem a obrigação de “desenvolver políticas públicas para o

teatro e se verifica um orçamento insuficiente para as artes e manipulação da Direção Geral das Artes”.

Informou que também o BE “apresentou propostas de reforço de verbas e de realização de novos concursos”,

salientando que “tem havido opções políticas com consequências graves”. Terminou solicitando “a

apresentação de propostas em que possam colaborar”.

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16

Como resposta às intervenções dos vários Deputados, os peticionários salientaram:

1. As verbas que lhes foram atribuídas tiveram uma diminuição de 63%, pedindo correções no concurso.

Referiram que têm um projeto quadrienal e não podem esperar 4 anos, pedindo uma alteração já para o

próximo ano;

2. Corrigiram tudo o que era pedido no concurso e que foi solicitado como estando em falta na ata do Júri

que avaliava a candidatura, defendendo que os pedidos solicitados estavam já realmente respondidos na

candidatura, realçando que o fizeram por duas vezes, nas contestações em sede de audiência de interessados

e no entanto a classificação em nada se alterou;

3. Não obstante se invoque a falta de recursos para os apoios financeiros no âmbito do concurso, foram

atribuídos 300 000€ a 2 ou 3 companhias e 60 000 ao Grupo de Ação Teatral A BARRACA.

Para os peticionários “a aplicação dos critérios não pode ser tecnocrática” e consideram que “parece haver

uma perseguição em relação ao trabalho da Barraca”, lamentaram que o seu trabalho não seja reconhecido.

Por último, realçaram que “inicialmente tinham preparado um pedido de 400 000€ de apoio e foram

aconselhados a não pedir mais do que o valor que lhes tinha sido atribuído nos anos anteriores – 130 000€ –

tendo recebido 60 000€” e defenderam que “o critério fixado no concurso de se atender ao montante solicitado

(independentemente do respetivo valor) não é razoável”.

A gravação da reunião está disponível na página da Comissão, na internet.

V – Opinião da Relatora

A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os subscritores e

sendo o texto inteligível;

2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP);

3. Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 26.º da LDP, a petição foi publicada em Diário da

Assembleia da República.

4. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP foi realizada a audição dos peticionários;

5. Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 24.º a petição será obrigatoriamente discutida em sessão

plenária, devido ao número de assinaturas;

6. A presente petição encontra-se em condições de subir a plenário;

7. A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos Grupos Parlamentares, a S. Ex.ª o Sr.

Secretário de estado da Cultura e ao representante dos peticionários.

Palácio de S. Bento, 7 de março de 2014.

A Deputada Relatora, Maria Conceição Pereira — O Presidente da Comissão, Abel Batista.

Nota: O relatório final foi aprovado.

———

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22 DE MARÇO DE 2014

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PETIÇÃO N.º 340/XII (3.ª)

APRESENTADA POR MARIA DE FÁTIMA GRAÇA VENTURA BRÁS E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS QUE

CUMPRAM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DE CARÁTER PEDAGÓGICO NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Após a alteração legislativa, que incluiu explicitamente o Apoio ao Estudo na componente letiva, esperava-

se que as crianças do 1.º ciclo se libertassem das cinco horas e trinta minutos, que eram obrigadas a estar,

duas vezes por semana, com o/a professor(a) titular de turma. São crianças dos cinco aos nove anos, e,

manter a concentração por mais de três horas é quase impossível. Aconteceu porém, que as crianças nessa

faixa etária, passaram a estar SEIS horas, TRÊS vezes por semana, com o/a titular de turma – O INTERVALO

DEIXOU DE SER CONSIDERADO COMPONENTE LETIVA; AS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO

CURRICULAR (AEC) são ministradas em apenas DOIS DIAS na semana.

A MÚSICA, momento de descontração, divertimento e "trabalho em equipa", deixou de estar presente nas

nossas escolas (no Agrupamento em causa). Com duas horas consecutivas de Inglês e Atividade Física e

Desportiva, em cada dia de AEC, há, já agora em janeiro, uma saturação, uma incapacidade de aprendizagem

e de realização das atividades previstas, por cansaço físico e mental, quer nas AEC, quer na atividade

curricular.

Alunos que gostavam da escola, de momento, dela querem "fugir." Acresce à situação, um horário de

DUAS HORAS DE ALMOÇO, numa escola com refeitório – crianças enervadas, em conflitos constantes, que

se aleijam sem querer, em espaços artificiais onde têm que ocupar tanto tempo livre. Aulas que não "rendem",

porque a concentração escasseia. Também no Estatuto do Aluno, É UM DIREITO DE TODOS E DE CADA

UM, "usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada

das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento

cultural da comunidade”. Assim, solicita-se a obrigatoriedade de elaboração de um Horário Pedagógico,

adequado aos alunos, que lhes permita ter atividade letiva até às 15 horas e 30 minutos, seguida de AEC

diária, com a duração de uma hora e trinta minutos (QUE SÓ ASSIM PODERÁ SER DE FREQUÊNCIA

FACULTATIVA), em todas as escolas e agrupamentos do País. Não é lícito "roubar" o melhor tempo da vida

de uma criança – A INFÂNCIA – impedindo-a de brincar e ter tempo de diversão. Afastando-a da Natureza,

dos ambientes saudáveis e essenciais ao seu crescimento equilibrado.

Data de entrada na AR: 21 de fevereiro de 2014.

O primeiro subscritor, Maria de Fátima Graça Ventura B.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1023 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 341/XII (3.ª)

APRESENTADA POR ARLINDO FERNANDO PEREIRA FERREIRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA A ABERTURA DE UM CONCURSO INTERNO EXTRAORDINÁRIO DE PROFESSORES E

EDUCADORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO EM 2014

De acordo com o comunicado do Ministério de Educação e Ciência, de 22 de julho de 2013, após a

publicação da lista de colocações ao concurso interno/externo de educadores e professores do ensino básico

e secundário, o MEC referiu que das 618 vagas disponibilizadas mudaram de escola 1147 professores de

QA/QE e 188 de quadro de zona pedagógica (QZP) passaram a QA/QE. Acontece que este concurso

interno/externo ocorre de 4 em 4 anos estando previsto que o próximo aconteça em 2017. O número de vagas

aberto para este concurso, conforme foi reconhecido pelo Ministro da Educação, não correspondeu às

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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

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necessidades enviadas pelas escolas. No concurso da Mobilidade Interna, que ocorre para vagas

"temporárias" (denominação usada nas listas de colocações), foram preenchidos 10 826 horários. Existe uma

clara desproporcionalidade, no concurso interno/externo e de mobilidade interna em 2013, entre as

necessidades permanentes das escolas e as necessidades consideradas temporárias. Em alguns casos as

necessidades temporárias das escolas já são superiores às necessidades permanentes.

Verifique-se o número de docentes no Agrupamento de Escolas de Águas Santas na Maia onde, em 2013,

foram colocados 98 docentes para essas necessidades temporárias. Existem outros exemplos de

Agrupamentos de escolas onde foram colocados mais de 60 docentes no concurso da Mobilidade Interna. Em

2013, existem cerca de 11 550 docentes dos quadros de zona pedagógica, que para efeitos de concurso

interno ou de mobilidade interna são obrigados a manifestar preferências pelo menos a todo o seu QZP de

provimento e ainda a mais um agrupamento de um outro QZP. Os lugares de quadro de zona pedagógica são

lugares a extinguir quando vagarem e o objetivo desta alteração prendia-se com a eliminação progressiva

desses mesmos quadros de zona pedagógica. Para a estabilização do corpo docente nas escolas, exige-se a

abertura em 2014 de um concurso interno extraordinário para educadores e professores do ensino básico e

secundário que tenha apenas em consideração a graduação profissional dos educadores e professores, de

acordo com as reais necessidades das escolas e que ao mesmo tempo procure extinguir os lugares de quadro

de zona pedagógica com a abertura de vagas em quadro de agrupamento/escola. Neste concurso interno

seriam obrigatoriamente candidatos, em igualdade de circunstâncias, todos os docentes dos quadros de zona

pedagógica, bem como todos aqueles que pretendem mudar de quadro de agrupamento.

Data de entrada na AR: 28 de fevereiro de 2014.

O primeiro subscritor, Arlindo Fernando Pereira Ferreira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4007 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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