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29 DE MARÇO DE 2014

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 82/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 49/2014, DE 27 DE MARÇO, QUE PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º

62/2013, DE 26 DE AGOSTO (LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO), E ESTABELECE O

REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

Com 5 de meses de atraso em relação ao determinado pela lei e implicando praticamente dois anos de

atraso em relação ao fixado no Memorando de Entendimento para a concretização integral desta reforma, foi

finalmente publicado o Decreto-Lei que regulamenta a Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º

62/2013, de 26 de agosto).

Com o Decreto-Lei n.º 49/2014, o Governo insiste no fecho de 47 tribunais do nosso país, mesmo

assumindo que daí não advirá nenhuma poupança para o Orçamento de Estado.

O Governo promove o encerramento dos Tribunais de Boticas, Murça, Sabrosa, Mesão Frio, Resende,

Paredes de Coura, Armamar, Tabuaço, Carrazeda de Ansiães, Meda, Sever do Vouga, Fornos de Algodres,

Penela, Ferreira do Zêzere, Mação, Castelo de Vide, Bombarral, Cadaval, Portel, Sines, Monchique, Mértola,

Alcácer do Sal, Arraiolos, Avis, Golegã, Alcanena, Nisa, Alvaiázere, Ansião, Soure, Pampilhosa da Serra,

Penamacor, Sabugal, Mira, Vouzela, Oliveira de Frades, Castro Daire, São João da Pesqueira, Alfândega da

Fé, Miranda do Douro, Vimioso, Vinhais, Mondim de Basto, Povoação, Nordeste, São Vicente.

Destes 47 Tribunais, o Governo tenta iludir as populações com as apelidadas de «secções de

proximidade» em 27 casos. Em rigor, estas secções não são tribunais uma vez que se encontram desprovidas

da titularidade de poder judiciário a que as populações têm direito.

Este é assim um diploma que vem afastar gravosamente as populações do acesso efetivo à Justiça,

penalizando cidadãos e empresas, promovendo mais a desertificação de muitas cidades e vilas do interior do

nosso país, conforme têm vindo a denunciar a Associação Nacional de Municípios Portugueses e muitos

autarcas do nosso país.

Ficou aliás patente no debate público que antecedeu a publicação do diploma, que os próprios critérios

utilizados para justificar as escolhas dos tribunais que ora se encerram, seguiram uma orientação pouco

transparente e questionável.

E salienta-se que a opção política subjacente a este diploma, de extinção de tribunais, não resulta de

nenhuma obrigação do Estado Português que apenas se vinculou ao objetivo de promoção de uma necessária

reestruturação e melhoria de eficiência do sistema judicial, com a correspondente reorganização de comarcas.

Havendo vontade política, outras soluções podiam ter sido encontradas de modo a flexibilizar o funcionamento

do sistema judicial sem prejudicar as populações com encerramento de tribunais.

Neste sentido, porque importa salvaguardar o acesso à Justiça pelas populações, impedindo o

encerramento de tribunais, para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as

Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que procede à regulamentação da Lei n.º

62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à

organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Palácio de São Bento, 27 de março de 2014.

As Deputadas e os Deputados do PS, Jorge Lacão — Ana Catarina Mendonça Mendes — Luís Pita Ameixa

— Filipe Neto Brandão — José Magalhães — Vitalino Canas — António Cardoso — Mário Ruivo — João

Portugal — Sandra Pontedeira — Rui Paulo Figueiredo — Mota Andrade — Isabel Santos — Jorge Manuel

Gonçalves — Ramos Preto — Jorge Rodrigues Pereira — Agostinho Santa — Carlos Enes — Catarina

Marcelino — Rui Pedro Duarte — José Junqueiro.

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