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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 83/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 43/2014, DE 18 DE MARÇO, QUE PROCEDE À CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

DE UM CICLO DE ESTUDOS SUPERIORES NÃO CONFERENTE A GRAU ACADÉMICO

O Governo PSD/CDS-PP tem em curso uma “reforma” oculta da rede de ensino superior, alinhavada nas

costas do Parlamento, dos estudantes e das instituições, inseparável do projeto político de destruição das

funções sociais do Estado, de degradação do ensino superior público e a perversão da sua função social e

estratégica.

A opção política do Governo radica na desvalorização do ensino superior politécnico visando a sua

transformação num sistema de formação profissional semiavançado, não superior e de banda estreita que não

serve objetivos de formação e qualificação dos portugueses nem o desenvolvimento regional e nacional.

O Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, cria “um novo tipo de formação superior curta não conferente

de grau, os cursos técnicos superiores profissionais” (CTSP) de nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações

para a Aprendizagem ao Longo da Vida.

O Governo afirma pretender com estes cursos “atrair novos públicos para o ensino superior, (…) em

particular, jovens provindos do ensino secundário profissional”, sendo que “substituirão progressivamente os

cursos de especialização tecnológica”.

Os CTSP terão uma componente geral e científica até 30% da componente letiva e uma componente

técnica em contexto de trabalho a partir de 70% da componente letiva, a duração de 2 anos (4 semestres). O

Governo PSD/CDS pretende que estes cursos iniciem o seu funcionamento já no ano letivo de 2014/2015,

ministrados pelo pessoal docente da instituição do ensino superior politécnico.

A criação dos CTSP confirma a aposta na profissionalização do ensino, no aprofundamento do Processo

de Bolonha e na estratificação do acesso ao conhecimento e aos mais elevados graus de ensino consoante as

condições económicas e sociais dos estudantes.

Este processo, para lá da propaganda em torno do efeito estatístico que procura alcançar, serve apenas os

interesses imediatos do capital nacional e multinacional de formação de mão-de-obra descartável, afastando-

se das necessidades e aspirações da juventude portuguesa e do desenvolvimento económico e social do País.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei

n.º 43/2014, de 18 de março, que “Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos

superiores não conferente a grau académico”.

Assembleia da República, 28 de março de 2014.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista— João Oliveira— António Filipe— Paulo Sá— David

Costa— Paula Santos— João Ramos— Carla Cruz — Miguel Tiago — Bruno Dias.

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PETIÇÃO N.º 347/XII (3.ª)

APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES (FENPROF), COM O TÍTULO

“NÃO PERMITIREMOS A DESTRUIÇÃO DA CGA!”, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE

SEJA REALIZADA UMA AUDITORIA, SUPERVISIONADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS, À CAIXA

GERAL DE APOSENTAÇÕES A FIM DE SE APURAR RESPONSABILIDADES E DE SE ENCONTRAR

SOLUÇÕES COM VISTA À SUA SUSTENTABILIDADE

Os signatários que subscrevem esta petição, da iniciativa da Federação Nacional dos Professores –

FENPROF, preocupados com o futuro da CGA e das pensões para que descontaram ao longo de toda a sua

vida de trabalho, considerando que: