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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 73/XII (3.ª)

(REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO

DECRETO-LEI N.º 166-A/2013, DE 27 DE DEZEMBRO, QUE PROCEDE À ALTERAÇÃO DO REGIME DOS

COMPLEMENTOS DE PENSÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, À TRANSFERÊNCIA DA

RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DESTES COMPLEMENTOS DE PENSÃO PARA A CAIXA

GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP, E À FIXAÇÃO DAS REGRAS DE EXTINÇÃO DO FUNDO DE PENSÕES

DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas

 Por requerimento do PCP foi solicitada a Apreciação Parlamentar n.º 73/XII (3.ª), do Decreto-Lei n.º

166-A/2013, de 10 de janeiro, que procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos

militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes

complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, IP, e à fixação das regras de extinção

do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

 A apreciação no Plenário teve lugar em 20 de fevereiro, tendo então sido apresentadas nove

propostas de alteração do decreto-lei pelo mesmo Grupo Parlamentar.

 Nessa sequência, o processo baixou à Comissão de Defesa Nacional para apreciação na

especialidade.

 Não foram apresentadas outras propostas de alteração.

 A discussão e votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão do dia 1 de abril,

gravada em registo áudio. Estiveram presentes Deputados do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP.

 O Deputado Jorge Machado (PCP) fez a apresentação das propostas de alteração, tendo havido,

depois, intervenções dos Deputados Marcos Perestrello (PS), André Pardal (PSD) e João Rebelo

(CDS-PP) e, por último, novamente do Deputado Jorge Machado (PCP).

 Procedeu-se, de seguida, à votação das propostas de alteração, artigo a artigo, nos termos seguintes:

o As propostas de alteração dos artigos 1.º, 4.º, 6.º, 9.º e 10.º foram rejeitadas com os votos contra

do PSD, do PS e do CDS-PP, e o voto a favor do PCP;

o As propostas de alteração dos artigos 3.º, 7.º, 8.º e 11.º foram rejeitadas com os votos contra do

PSD e do CDS-PP, e os votos a favor do PS e do PCP.

 Tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração, o processo de apreciação parlamentar deve

considerar-se caduco, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 2 de abril de 2014.

O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Anexo: propostas de alteração