O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 45

4

No plano económico e social, o sector da construção civil viria a revelar-se como um dos mais atingidos

pela crise, avolumando-se os despedimentos e encerramentos de empresas, gerando o desemprego e

agravando os desequilíbrios financeiros de famílias, empresas e da própria banca.

Agora, sob o pretexto de reanimar a atividade da construção, o Governo concretiza com este decreto-lei um

processo legislativo que, em vez de assegurar o objetivo enunciado, na prática fragiliza a qualidade da

construção pela criação de um regime de excecionalidade em praticamente todas as dimensões: acústica,

resistência sísmica, eficiência energética e qualidade térmica, acessibilidade, instalações de gás e

telecomunicações – isentando ainda de cumprimento diversos artigos do Regulamento Geral de Edificações

Urbanas.

O Governo insiste em estratégias de aparente rentabilidade imediata para interesses associados à

especulação imobiliária, à concentração do sector da construção/reabilitação e a um novo folego para os

negócios da banca, através de novas linhas de negócio e da «limpeza» de balanços e de crédito de difícil

recuperação, sempre beneficiando o sector financeiro e não protegendo o direito à habitação, ao emprego e à

iniciativa económica dos micro e pequenos empresários dos diversos subsectores que integram a construção.

Assim, sob o falso pretexto de uma competitividade aparente ou da «eterna» e sempre presente limitação

de recursos públicos (que as políticas seguidas têm vindo a agravar de forma gritante), o Governo descura o

potencial de dinamização económica e social, assim como os níveis de segurança das populações, que uma

verdadeira política de reabilitação poderia e deveria promover.

Uma verdadeira política de reabilitação urbana deveria concretizar-se através da disponibilização de

imóveis para habitação por via do arrendamento público, cooperativo e privado; através da recuperação do

edificado com elevado valor patrimonial/histórico ou com graves deficiência ou limitações estruturais; através

da elevação da eficiência energética e qualidade térmica; através da melhoria de acessibilidades

(nomeadamente para cidadãos com limitações de mobilidade); e através da renovação de instalações de

energia e comunicações.

Os inúmeros sectores e subsectores que uma verdadeira política de reabilitação poderia promover, as

qualificações que exigiria e o emprego que criaria, a par da elevação da qualidade de vida, em especial nos

centros urbanos de pequena, média e grande dimensão do litoral e do interior, são razões mais do que

suficientes que sustentam a sua urgência.

Este decreto-lei despreza todo esse potencial e arrisca-se a gerar ainda maiores feridas económicas e

sociais.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei

n.º 53/2014, de 8 de abril, que «Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação

de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados

em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou

predominantemente ao uso habitacional».

Assembleia da República, 7 de maio de 2014

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos —

Carla Cruz — João Ramos — Paula Baptista — Jorge Machado —Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes —

Paulo Sá.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.