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15 DE MAIO DE 2014

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fundamentais;

c) As reuniões e diligências colocarem em perigo o segredo das fontes de informação, salvo autorização

dos interessados.

2 – As atas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados

após a aprovação do relatório final, salvo se corresponderem a reuniões ou diligências não públicas nos

termos do número anterior ou se se tratar de documentação classificada, produzida e rececionada.

3 – A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão em reuniões não públicas só pode

ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores.

Artigo 13.º

(Regime subsidiário)

Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente as normas do

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis

n.º 126/97, de 10 de dezembro, e Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, que a republicou, bem como do Regimento

da Assembleia da República.

Artigo 14.º

(Publicação)

O presente regulamento é publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 13 de maio de 2014.

O Presidente da Comissão, Telmo Correia.

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