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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 85/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 69/2014, DE 9 DE MAIO, QUE "PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 3/2012, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVA A ORGÂNICA DO GABINETE NACIONAL

DE SEGURANÇA, ESTABELECENDO OS TERMOS DO FUNCIONAMENTO DO CENTRO NACIONAL DE

CIBERSEGURANÇA"

A criação do Centro Nacional de Cibersegurança vem, com atraso, dar expressão à estratégia nacional em

vigor e encetar o cumprimento de obrigações internacionais.

Importa que os problemas de capacitação geral e sectorial, bem como as questões de coordenação

intersectorial e com entidades externas sejam ponderados e apreciados pela AR, cujas competências

legislativas relevam para a definição das regras a aplicar.

Neste sentido, para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as

Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 69/2014. DR n.º 89, Série I, de 2014-05-09, que procede à segunda alteração

ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança,

estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2014.

As Deputadas e os Deputados do PS, José Magalhães — Miranda Calha — Sónia Fertuzinhos — Miguel

Freitas — Jorge Manuel Gonçalves — Alberto Costa — Vitalino Canas — Luís Pita Ameixa — Marcos

Perestrello — Fernando Jesus — António Cardoso.

———

PETIÇÃO N.º 309/XII (3.ª)

(APRESENTADA PELA TEM – ASSOCIAÇÃO TODOS COM A ESCLEROSE MÚLTIPLA, SOLICITANDO

À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O FIM DA PROIBIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS NOS

HOSPITAIS)

Relatório final da Comissão de Saúde

Índice

RELATÓRIO

I - Introdução

II - Objeto

III - Análise da Petição

IV - Diligências efetuadas pela Comissão

V - Opinião da Deputada relatora

PARECER

I – INTRODUÇÃO

A presente Petição, à qual foi atribuído o n.º 309/XII (3.ª), deu entrada na Assembleia da República no dia 6

de novembro de 2013, sendo endereçada a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, que determinou

a sua remessa à Comissão de Saúde, a 4 de dezembro de 2013.

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