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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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Os peticionários em nome das Associações de doentes crónicos/deficientes reiteraram as razões que

fundamentaram a Petição, que tem por objeto «pôr fim à alteração levada a cabo pelos hospitais, da

medicação a doentes crónicos».

A Dr.ª Emília Rodrigues informou que subscreveu a Petição, enquanto fórum da saúde e representante da

SOS Hepatites. Referiu que existem várias administrações hospitalares e farmácias hospitalares que alteram a

medicação prescrita aos doentes crónicos, apesar de não haver evidência científica sobre a equivalência dos

medicamentos substituídos.

Alertou ainda para o facto da medicação prescrita dever estar disponível em todos os hospitais, o que nem

sempre se verifica, havendo desigualdade no tratamento dos doentes, conforme são tratados num ou noutro

hospital e deu o exemplo do Hospital de S. João, onde os doentes não têm acesso à medicação, mas que a

têm no Hospital de Santo António.

Outro problema que preocupa os peticionários tem a ver com o tratamento da Hepatite C. Surgiu um novo

medicamento com 95% de cura e sem efeitos secundários, segundo o ensaio efetuado a 16 doentes, em que

10 deles se curaram em 3 meses, mas não é disponibilizado pelos hospitais.

O Sr. Victor Severino deu o seu testemunho como doente de hipertensão pulmonar e que está a ser

seguido no Hospital de Santa Marta. Está a fazer o tratamento e tem acesso aos medicamentos, mas tem

ouvido relatos de que há doentes com dificuldade no acesso à 1.ª consulta, realçando que seria melhor para o

doente ter acesso ao tratamento numa fase precoce da doença.

A Deputada Carla Cruz felicitou os peticionários pela iniciativa e agradeceu as informações. Teceu

considerações sobre o objeto da petição, assinalando que o acesso à medicação deve ser igual para todos e

que é basilar o doente aceder ao tratamento mais adequado e colocou algumas questões, designadamente,

há quanto tempo tem havido dificuldade na marcação da 1.ª consulta de hipertensão pulmonar e se há uma

delonga entre a prescrição do médico e a dispensa de medicamentos.

A esse respeito, o Sr. Victor Severino referiu que, no seu caso, a doença foi detetada há 4 anos e, ao fim

de três meses, começou a fazer a medicação. Presentemente existem mais doentes e, consequentemente,

maior dificuldade no acesso às consultas.

A Dr.ª Emília Rodrigues agradeceu terem sido recebidos e considerou que não há direito de dizer a um

doente que existe um medicamento com um grande grau de eficácia, ao qual os doentes não podem ter

acesso porque é caro. Terminou, sublinhando que se um doente com Hepatite C for tratado numa fase inicial

da doença é curável, o que é positivo para o doente porque trabalha, faz os seus descontos e passa a ter uma

vida normal e também é positivo para o Estado porque passará a ter menos encargos.

Por fim, a signatária esclareceu os peticionários das diligências a seguir no que se refere à Petição.

Solicitou ainda a signatária informação ao Governo acerca da pretensão contida na Petição em apreço,

tendo obtido a pertinente resposta do Gabinete do Sr. Ministro da Saúde, em 9 de abril de 2014, a qual se

transcreve infra:

1. A seleção e utilização de estratégias terapêuticas é uma decisão clínica, devendo basear-se na melhor

evidência e conhecimento técnico-científico disponíveis e encontra-se enquadrada pelos órgãos técnico-

científicos competentes nos termos da lei.

2. O Ministério da Saúde não interfere nas decisões clínicas, nem se pronuncia favorável ou

desfavoravelmente em relação a qualquer opção terapêutica no tratamento de qualquer patologia.

3. De forma global, o Ministério da Saúde tem desenvolvido e apoiado todas as iniciativas e medidas que

visem promover a qualidade, racionalidade e equidade terapêuticas.

4. Deste modo, é o próprio Ministério da Saúde que tem apoiado e incentivado a adopção, e pela primeira

vez no nosso país, das Normas de Orientação Clínica e do Formulário Nacional do Medicamento que,

inequivocamente, visam contribuir para a melhoria e qualidade terapêutica.

5. Esta abordagem é, aliás, suportada pelos próprios peticionários, no respetivo comunicado de imprensa

de suporte à petição, quando:

a. Atribuem às Normas de Orientação Clínica relevância para a qualidade de tratamento;

b. Reclamam equidade no acesso a medicamentos (que, recorde-se, fundamenta a criação do Formulário

Nacional do Medicamento através da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica).

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