O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 17 de maio de 2014 II Série-B — Número 48

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Votos [n.os

191, 192, 193 e 194/XII (3.ª)]:

N.º 191/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do crítico de arte Rui Mário Gonçalves (PS, PCP, Os Verdes, PSD, CDS-PP e BE). N.º 192/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Ministro Veiga Simão (PS, PSD e CDS-PP). N.º 193/XII (3.ª) — De condenação pelo rapto de mais de 200 jovens estudantes por forças terroristas na Nigéria (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). N.º 194/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do antigo Deputado José Manuel Cordeiro (PSD). Apreciações parlamentares (n.

os 66 e 85/XII (3.ª):

N.º 66/XII (3.ª) (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que «estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de

Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde»): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Saúde e propostas de alteração apresentadas pelo PCP. N.º 85/XII (3.ª)—Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 69/2014, de 9 de maio, que "procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança". Petição n.

o 309/XII (3.ª) (Apresentada pela TEM –

Associação Todos com a Esclerose Múltipla, solicitando à Assembleia da República o fim da proibição de prescrição de medicamentos nos hospitais):

— Relatório final da Comissão de Saúde.

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

2

VOTO N.º 191/XII (3.ª)

De pesar pelo falecimento do crítico de arte Rui Mário Gonçalves

Morreu no passado dia 2 de maio de 2014, aos 79 anos de idade, Rui Mário Gonçalves, um dos críticos de

arte mais importantes da segunda metade do século XX em Portugal.

Rui Mário Gonçalves nasceu em Penafiel, em 1934. Irmão do pintor Eurico Gonçalves interessou-se desde

cedo pela arte, apesar de ter começado por estudar ciências físico-químicas na Universidade de Lisboa. No

início dos anos 60, vai para Paris como bolseiro da Fundação Calouste Gulbenkian, tendo estudado com

Pierre Francastel, um dos precursores da sociologia da arte.

Em 1967, iniciou a sua carreira como professor no curso de formação artística na Sociedade Nacional de

Belas-Artes e ensinou ainda nos anos 70 nas escolas de teatro e de cinema do Conservatório Nacional de

Lisboa. Era professor catedrático jubilado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no

departamento de literaturas românicas, onde entrou em 1974.

Se a arte portuguesa contemporânea goza hoje de justo prestígio em Portugal e no estrangeiro, tal resulta

não só do mérito dos seus protagonistas como também da ação de um grupo de intelectuais que

persistentemente têm contribuído para a sua divulgação e valorização. De entre esses intelectuais, onde seria

justo lembrar o papel de José Augusto França, pioneiro da crítica e da moderna história de arte em Portugal,

destaca-se Rui Mário Gonçalves como um promotor da crítica séria e fundamentada, especialmente enquanto

Presidente da Associação Internacional de Críticos de Arte (AICA), da qual era membro fundador, entre 1971 e

1973 e entre 1998 e 2001.

Acompanhou e estudou profundamente os artistas da sua geração tendo sido decisivo para a divulgação

dos grandes movimentos artísticos que marcaram o século XX.

Por entre a sua bibliografia podem destacar-se: Pintura e Escultura em Portugal, 1940-1980 (1980); O

Imaginário da Cidade de Lisboa (1985); Dez Anos de Artes Plásticas e Arquitetura — 1974-84 (em

colaboração com Francisco da Silva Dias, 1985); O Fantástico na Arte Portuguesa Contemporânea (1986);

Pioneiros da Modernidade (1986); De 1945 à Atualidade (1986); Cem Pintores Portugueses do Século XX

(1986); Arte Portuguesa em 1992 (1992); Arte Portuguesa nos Anos 50 (1996); O Que Há de Português na

Arte Moderna Portuguesa (1998); A Arte Portuguesa do Século XX (1998) e Vontade de Mudança (2004).

Homem de esquerda e democrata de espírito aberto sempre e em todas as circunstâncias defendeu os

valores da República, não aceitando fazer a distinção entre a arte e a consciência política.

‘A arte é geralmente a primeira reveladora das transformações que a humanidade deseja. Não é a política.

A boa política é aquela que serve os verdadeiros anseios da Humanidade, e esses verdadeiros anseios são

expressos na melhor arte’, sintetizou Rui Mário Gonçalves numa entrevista em 1997.

Uma razão mais para justificar a homenagem desta Assembleia a um homem que contribuiu para o

prestígio de Portugal.

A Assembleia da República, reunida em Plenário apresenta à sua família e amigos as mais sinceras

condolências

Assembleia da República, 8 de maio de 2014.

Os Deputados, Inês de Medeiros (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — Maria Gabriela Canavilhas (PS) — Maria

de Belém Roseira (PS) — Alberto Martins (PS) — José Magalhães (PS) — António José Seguro (PS) —

Miguel Tiago (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) Odete João (PS) — Luís Montenegro (PSD) — Amadeu

Soares Albergaria (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Eduardo Teixeira

(PSD) — João Semedo (BE) — Catarina Martins (BE).

———

Página 3

17 DE MAIO DE 2014

3

VOTO N.º 192/XII (3.ª)

De pesar pelo falecimento do ex-Ministro José Veiga Simão

José Veiga Simão, nascido na cidade da Guarda a 13 de fevereiro de 1929, morreu no passado dia 4 de

maio de 2014, na cidade de Lisboa, vítima de doença prolongada.

Físico de formação e professor universitário, licenciou-se em Ciências Físico-Químicas na Faculdade de

Ciências da Universidade de Coimbra, em 1951, e doutorou-se em Física Nuclear na Universidade de

Cambridge, em 1957. Professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra a partir de

1961 tendo sido nomeado reitor da Universidade de Lourenço Marques, em 1963.

Em 1970, regressa a Lisboa e assume o cargo de Ministro da Educação Nacional. Como ministro lançou

uma ampla reestruturação do sistema de ensino, conhecida como a «reforma Veiga Simão», nela consagra-se

o ensino básico obrigatório de oito anos e, ao mesmo tempo, incentiva-se a valorização do ensino técnico. O

investimento na expansão das escolas públicas procurou gerar um maior equilíbrio entre a oferta educativa do

ensino técnico e do ensino liceal.

Em janeiro de 1972, no documento Contas da Nação escrevia-se a propósito das alterações no sistema

educativo: ‘A reforma tem por fim servir o povo: saber ler, escrever e contar já não é quanto basta para os

portugueses. Critérios de justiça social e exigência da vida moderna levam-nos a querer e a planear para

todos eles um sistema educativo que lhes permita realização plena como indivíduos e cidadãos’.

Após o 25 de abril de 1974, foi Embaixador de Portugal nas Nações Unidas, nos Estados Unidos, entre

1974 e 1975. Foi Presidente do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, de 1978 a 1983.

Em 1983, voltou ao exercício de funções políticas, tendo sido eleito Deputado à Assembleia da República,

pelo Partido Socialista, em 1983. Assumiu o cargo de Ministro da Indústria e Energia no IX Governo

Constitucional, até 1985 e, em Novembro de 1997, foi nomeado ministro da Defesa, do XIII Governo

Constitucional.

Doutor Honoris Causa pela Universidade de Witwatersrand (Joanesburgo), Universidade Eduardo

Mondlane (Maputo), Lesley College (Cambridge/Massachusetts), Universidade de Évora, Universidade de

Aveiro, Universidade do Minho, Universidade da Beira Interior e pelo ISCTE-IUL Agraciado em 1986 com a

Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique, em 1991 com a Grã-Cruz da Ordem da Instrução Pública e, em

1992, com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Santiago da Espada, entre outras.

José Veiga Simão foi um ilustre professor e político a quem o País deve importantes e profundas mudanças

no sistema de ensino público, constituindo um exemplo de serviço à causa pública e de patriotismo cívico.

Em tributo à sua memória a Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo

pesar pela morte de José Veiga Simão e apresenta sentidas condolências à sua família.

Assembleia da República, 9 de maio de 2014.

Os Deputados, Odete João (PS) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Hortense Martins (PS) —

Agostinho Santa (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Jorge Rodrigues Pereira (PS) — Luís Montenegro (PSD)

— Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Carlos Zorrinho (PS) —

António Braga (PS) — Miguel Coelho (PS) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Miranda Calha (PS) — Luísa Salgueiro

(PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Isabel Oneto (PS).

———

VOTO N.º 193/XII (3.ª)

De condenação pelo rapto de mais de 200 jovens estudantes por forças terroristas na Nigéria

O rapto de mais de 200 jovens estudantes com idades entre os 12 e os 18 anos, pelo grupo terrorista Boko

Haram, causou uma profunda indignação e comoção. Este ato monstruoso ganhou ainda maior repercussão

depois de o chefe daquele movimento terrorista ter reivindicado, através de um vídeo, a autoria dos raptos e

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

4

evidenciado um fanatismo absurdo e obscurantista, ao afirmar que o destino das jovens, cujo crime era o de

se terem atrevido a estudar, seria o de serem vendidas no mercado, casadas à força ou tornadas escravas.

As jovens foram raptadas em 14 de abril no norte da Nigéria, numa localidade chamada Chibok, no Estado

de Borno, e o seu paradeiro permanece desconhecido, havendo suspeitas de terem sido levadas para fora do

país. Aquela região é considerada muito pobre e abandonada e é uma das zonas de influência dos radicais

islâmicos do Boko Haram, grupo conhecido pela sua violência e crueldade em atentados, assassinatos e

raptos.

Não obstante o rapto ter ocorrido já no distante dia 14 de abril, só lentamente as autoridades do país foram

reagindo perante a indignação e a consequente pressão exercida internamente e pela comunidade

internacional, que cada vez mais faz ouvir a sua voz para exigir a libertação das meninas. O surgimento de

relatos que admitiam a possibilidade de repetidas violações, veio tornar mais urgente a necessidade de

resgatar as jovens e levou ao aumento da indignação da comunidade internacional, que se dispôs a colaborar

com as autoridades nigerianas.

Assim, perante este cenário de barbárie, a Assembleia da República repudia todas as formas de terrorismo,

solidariza-se com as jovens estudantes raptadas e as suas famílias, bem como com todas as vítimas daquele

movimento extremista e condena veementemente todos os atos por ele cometidos, particularmente os de dia

14 de abril e outros subsequentes que, na sua crueldade primária, configuram inclusivamente verdadeiros

crimes contra a humanidade

Assembleia da República, 9 de maio de 2014.

Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Ana Paula Vitorino (PS) — Agostinho Santa (PS) — Pedro

Alves (PSD), — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Odete João (PS) — Hortense

Martins (PS) — Helena Pinto (BE) — Catarina Marcelino (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Luísa Salgueiro

(PS), — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — António Braga (PS) — Filipe Lobo

D' Ávila (CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro Silva Pereira (PS) — Carlos Enes (PS) — Eurídice

Pereira (PS) — Maria Gabriela Canavilhas (PS) — Isabel Santos (PS) — Paula Santos (PCP) — Elza Pais

(PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Paulo Pisco (PS) — Jorge Rodrigues Pereira (PS) — Luís

Montenegro (PSD) — Isabel Alves Moreira (PS).

———

VOTO N.º 194/XII (3.ª)

De pesar pelo falecimento do antigo Deputado José Manuel Cordeiro

José Manuel Carvalho Cordeiro, antigo Deputado à Assembleia da República eleito pelo círculo eleitoral de

Santarém pelo Partido Social Democrata, nasceu em março de 1939, tendo vindo a falecer no passado dia 11

de maio.

Político, dirigente associativo, empresário e ilustre escalabitano, deixou memória de trabalho para a

comunidade e de dedicação à causa pública.

Respeitado e reconhecido muito para além do meio empresarial, foi ativo dirigente associativo,

nomeadamente dirigente do Nersant — Núcleo Empresarial da Região de Santarém, do qual era atualmente

vogal do Conselho Geral, tal como foi vogal do Conselho Geral da Escola Superior de Gestão de Santarém,

escola do Instituto Politécnico de Santarém.

Benemérito na memória de muitos dos que consigo se cruzaram, disse ‘presente’ em diversas

circunstâncias, nomeadamente junto da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santarém.

Enquanto Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Santarém, funções que exerceu entre 1995 e 2000,

dedicou-se abnegadamente à causa social, sendo publicamente reconhecido e muito elogiado o seu trabalho

voluntário.

Página 5

17 DE MAIO DE 2014

5

É notável a obra que, ao serviço da comunidade, ajudou a preservar e construir na Santa Casa da

Misericórdia de Santarém, instituição com cinco séculos de história e que se perpetua na vida e na memória

dos escalabitanos.

‘Dar de si antes de pensar em si’ foi lema assumido por José Manuel Cordeiro nas responsabilidades

enquanto Governador Rotário de Santarém e no distrito rotário, no quadro da Fundação Rotária, assim como

enquanto administrador do Rotary International, movimento com assento permanente na Organização das

Nações Unidas.

Foi autarca, vereador da Câmara Municipal de Santarém entre 1980 e 1982, município que o honrou com

pública homenagem nos dias 12 e 13 de maio e com a atribuição do título e medalha de cidadão de mérito da

sua cidade.

Foi ainda agraciado por Sua Excelência o Presidente da República com a Comenda da Ordem Civil do

Mérito.

No quadro da sua intervenção política, e enquanto Deputado à Assembleia da República, na IX Legislatura

(de abril de 2002 a março de 2005), eleito pelo círculo eleitoral de Santarém pelo Partido Social Democrata, foi

membro da Comissão Parlamentar de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente e da Comissão

Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais.

Homenageando a memória de José Manuel Cordeiro, a Assembleia da República lamenta o seu

falecimento, endereçando respeitosas e sentidas condolências à sua família.

Assembleia da República, 14 de maio de 2014.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Nuno Serra — Isilda Aguincha — Duarte Marques.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 66/XII (3.ª)

(REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO

DECRETO-LEI N.º 139/2013, DE 9 DE OUTUBRO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS

CONVENÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE SAÚDE AOS

UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA REDE NACIONAL DE PRESTAÇÃO DE

CUIDADOS DE SAÚDE»)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Saúde e propostas de alteração

apresentadas pelo PCP

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Saúde

1. A Apreciação Parlamentar n.º 66/XII (3.ª), do PCP, do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que

estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos

utentes do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde.

2. A apreciação no Plenário ocorreu no dia 9 de abril de 2014, tendo então sido apresentadas nove

propostas de alteração do Decreto-Lei pelo mesmo Grupo Parlamentar para os Artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º,

10.º, 11.º, 14.º e 16.º.

3. Nessa sequência, o processo baixou à Comissão Parlamentar de Saúde para discussão na

especialidade.

4. Não foram apresentadas outras propostas de alteração.

5. A discussão e a votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão do dia 7 de maio,

gravada em registo áudio. Estiveram presentes Deputados do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de

Os Verdes.

6. A Deputada Carla Cruz fez a apresentação das propostas de alteração, tendo havido depois as

intervenções dos Deputados Paulo Almeida, Luísa Salgueiro e Carla Rodrigues e novamente a Deputada

Carla Cruz.

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

6

7. Procedeu-se, de seguida, à votação das propostas de alteração, artigo a artigo, nos seguintes termos:

Artigo 2.º

A alínea c) do n.º 1 foi rejeitada com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, os votos a favor do PCP e

PEV e a abstenção do BE.

A alínea b) do n.º 2 foi rejeitada, com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE

e PEV.

O restante artigo 2.º foi rejeitado com os votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PS, PCP, BE

e PEV.

Artigo 3.º

Os n.os

2, 5 e 6 foram rejeitados com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE

e PEV.

Os n.os

3 e 4 foram rejeitados com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP e PEV

e abstenção do BE.

Artigo 4.º

O n.º 8 foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE e PEV.

O restante artigo 4.º foi rejeitado com os votos contra do PSD, CDS-PP e BE, os votos a favor do PCP e

PEV e abstenção do PS.

Artigo 5.º

A alínea d) do n.º 1 foi rejeitada com os votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PS, PCP, BE

e PEV.

O restante artigo 5.º foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE

e PEV.

Artigo 6.º

A alínea f) do n.º 1 e o n.º 4 foram rejeitados com os votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor do

PS, PCP, BE e PEV.

O restante artigo 6.º foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE

e PEV.

Artigo 7.º e Artigo 10.º

Os artigos 7.º e 10.º foram rejeitados com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do

PCP, BE e PEV.

Artigo 11.º e Artigo 14.º

Os artigos 11.º e 14.º foram rejeitados com os votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PS,

PCP, BE e PEV

Artigo 16.º

O artigo 16.º foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, os votos a favor do PCP e PEV e a

abstenção do PS.

8. Tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração, o processo de apreciação parlamentar deve

considerar-se caduco, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, em 7 de maio de 2014.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Página 7

17 DE MAIO DE 2014

7

Anexo: propostas de alteração

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Página 8

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

8

Página 9

17 DE MAIO DE 2014

9

Página 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

10

Página 11

17 DE MAIO DE 2014

11

Página 12

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

12

Página 13

17 DE MAIO DE 2014

13

Página 14

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

14

Página 15

17 DE MAIO DE 2014

15

Página 16

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

16

Página 17

17 DE MAIO DE 2014

17

———

Página 18

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

18

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 85/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 69/2014, DE 9 DE MAIO, QUE "PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 3/2012, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVA A ORGÂNICA DO GABINETE NACIONAL

DE SEGURANÇA, ESTABELECENDO OS TERMOS DO FUNCIONAMENTO DO CENTRO NACIONAL DE

CIBERSEGURANÇA"

A criação do Centro Nacional de Cibersegurança vem, com atraso, dar expressão à estratégia nacional em

vigor e encetar o cumprimento de obrigações internacionais.

Importa que os problemas de capacitação geral e sectorial, bem como as questões de coordenação

intersectorial e com entidades externas sejam ponderados e apreciados pela AR, cujas competências

legislativas relevam para a definição das regras a aplicar.

Neste sentido, para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as

Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 69/2014. DR n.º 89, Série I, de 2014-05-09, que procede à segunda alteração

ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança,

estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2014.

As Deputadas e os Deputados do PS, José Magalhães — Miranda Calha — Sónia Fertuzinhos — Miguel

Freitas — Jorge Manuel Gonçalves — Alberto Costa — Vitalino Canas — Luís Pita Ameixa — Marcos

Perestrello — Fernando Jesus — António Cardoso.

———

PETIÇÃO N.º 309/XII (3.ª)

(APRESENTADA PELA TEM – ASSOCIAÇÃO TODOS COM A ESCLEROSE MÚLTIPLA, SOLICITANDO

À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O FIM DA PROIBIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS NOS

HOSPITAIS)

Relatório final da Comissão de Saúde

Índice

RELATÓRIO

I - Introdução

II - Objeto

III - Análise da Petição

IV - Diligências efetuadas pela Comissão

V - Opinião da Deputada relatora

PARECER

I – INTRODUÇÃO

A presente Petição, à qual foi atribuído o n.º 309/XII (3.ª), deu entrada na Assembleia da República no dia 6

de novembro de 2013, sendo endereçada a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, que determinou

a sua remessa à Comissão de Saúde, a 4 de dezembro de 2013.

Página 19

17 DE MAIO DE 2014

19

A Petição n.º 309/XII (3.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007,

de 24 de agosto.

Atento o facto de se tratar de dispor de mais de quatro mil subscritores, a Petição n.º 309/XII (3.ª) carece,

de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de

agosto, de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

O objeto da Petição n.º 309/XII (3.ª) está devidamente especificado e estão presentes os demais requisitos

formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei

n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de

Exercício do Direito de Petição, pelo que foi liminarmente admitida.

II – OBJECTO

A Petição n.º 309/XII (3.ª), endereçada pela Associação Todos com Esclerose Múltipla (TEM) foi subscrita

por 5510 cidadãos, e preconiza o «Fim da alteração da medicação a doentes crónicos, realizada pelos

hospitais».

Os subscritores da petição pretendem pôr fim à alteração da medicação dada a doentes crónicos, ocorrida

nos hospitais. Alegam, designadamente, que, que «nos últimos meses, vários hospitais alteraram

recorrentemente a medicação a doentes crónicos. A par da não evidência científica sobre a equivalência dos

medicamentos substituídos, a alteração coerciva da medicação é contrária às normas de orientação clínica

sobre a prescrição da medicação, em doentes crónicos».

Os peticionários deram conta de várias preocupações, sustentando que a prática seguida pelas

administrações hospitalares contraria o que consideram ser as boas práticas clínicas, invocando, para o efeito,

a violação das normas de orientação clínica, o desrespeito das especificidades de cada doente, a não

disponibilização da melhor e mais adequada medicação e o tratamento desigual deste tipo de doentes nos

hospitais.

Perante tudo o que frisaram, pedem que a Comissão competente analise a situação, que em seu entender

é muito grave, e solicite ao Ministro da Saúde os devidos esclarecimentos.

III – ANÁLISE DA PETIÇÃO

Como se referiu supra, o objeto da petição está bem especificado, o texto é inteligível, o primeiro

peticionário encontra-se corretamente identificado, mencionando o seu contacto e estão presentes os demais

requisitos de forma constantes dos artigos 9.° da Lei de Exercício de Petição.

No que concerne ao enquadramento da Petição n.º 309/XII (3.ª), encontrando-se este expendido na “Nota

de Admissibilidade”, elaborada pelos serviços da Comissão de Saúde, em 6 de dezembro de 2013, remete-se

para esse documento a densificação do presente Capítulo.

IV – DILIGÊNCIAS EFETUADAS PELA COMISSÃO

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas

Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, realizou-se a audição

aos representantes dos peticionários em epígrafe, em 22 de janeiro de 2014, cerca das doze horas, na sala 9.

Nesta audição estiveram presentes a signatária e a Sr.ª Deputada Carla Cruz, bem como os representantes

dos peticionários, Dr.ª Emília Rodrigues, Presidente da SOS Hepatites e Victor Severino, na qualidade de

doente.

Página 20

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

20

Os peticionários em nome das Associações de doentes crónicos/deficientes reiteraram as razões que

fundamentaram a Petição, que tem por objeto «pôr fim à alteração levada a cabo pelos hospitais, da

medicação a doentes crónicos».

A Dr.ª Emília Rodrigues informou que subscreveu a Petição, enquanto fórum da saúde e representante da

SOS Hepatites. Referiu que existem várias administrações hospitalares e farmácias hospitalares que alteram a

medicação prescrita aos doentes crónicos, apesar de não haver evidência científica sobre a equivalência dos

medicamentos substituídos.

Alertou ainda para o facto da medicação prescrita dever estar disponível em todos os hospitais, o que nem

sempre se verifica, havendo desigualdade no tratamento dos doentes, conforme são tratados num ou noutro

hospital e deu o exemplo do Hospital de S. João, onde os doentes não têm acesso à medicação, mas que a

têm no Hospital de Santo António.

Outro problema que preocupa os peticionários tem a ver com o tratamento da Hepatite C. Surgiu um novo

medicamento com 95% de cura e sem efeitos secundários, segundo o ensaio efetuado a 16 doentes, em que

10 deles se curaram em 3 meses, mas não é disponibilizado pelos hospitais.

O Sr. Victor Severino deu o seu testemunho como doente de hipertensão pulmonar e que está a ser

seguido no Hospital de Santa Marta. Está a fazer o tratamento e tem acesso aos medicamentos, mas tem

ouvido relatos de que há doentes com dificuldade no acesso à 1.ª consulta, realçando que seria melhor para o

doente ter acesso ao tratamento numa fase precoce da doença.

A Deputada Carla Cruz felicitou os peticionários pela iniciativa e agradeceu as informações. Teceu

considerações sobre o objeto da petição, assinalando que o acesso à medicação deve ser igual para todos e

que é basilar o doente aceder ao tratamento mais adequado e colocou algumas questões, designadamente,

há quanto tempo tem havido dificuldade na marcação da 1.ª consulta de hipertensão pulmonar e se há uma

delonga entre a prescrição do médico e a dispensa de medicamentos.

A esse respeito, o Sr. Victor Severino referiu que, no seu caso, a doença foi detetada há 4 anos e, ao fim

de três meses, começou a fazer a medicação. Presentemente existem mais doentes e, consequentemente,

maior dificuldade no acesso às consultas.

A Dr.ª Emília Rodrigues agradeceu terem sido recebidos e considerou que não há direito de dizer a um

doente que existe um medicamento com um grande grau de eficácia, ao qual os doentes não podem ter

acesso porque é caro. Terminou, sublinhando que se um doente com Hepatite C for tratado numa fase inicial

da doença é curável, o que é positivo para o doente porque trabalha, faz os seus descontos e passa a ter uma

vida normal e também é positivo para o Estado porque passará a ter menos encargos.

Por fim, a signatária esclareceu os peticionários das diligências a seguir no que se refere à Petição.

Solicitou ainda a signatária informação ao Governo acerca da pretensão contida na Petição em apreço,

tendo obtido a pertinente resposta do Gabinete do Sr. Ministro da Saúde, em 9 de abril de 2014, a qual se

transcreve infra:

1. A seleção e utilização de estratégias terapêuticas é uma decisão clínica, devendo basear-se na melhor

evidência e conhecimento técnico-científico disponíveis e encontra-se enquadrada pelos órgãos técnico-

científicos competentes nos termos da lei.

2. O Ministério da Saúde não interfere nas decisões clínicas, nem se pronuncia favorável ou

desfavoravelmente em relação a qualquer opção terapêutica no tratamento de qualquer patologia.

3. De forma global, o Ministério da Saúde tem desenvolvido e apoiado todas as iniciativas e medidas que

visem promover a qualidade, racionalidade e equidade terapêuticas.

4. Deste modo, é o próprio Ministério da Saúde que tem apoiado e incentivado a adopção, e pela primeira

vez no nosso país, das Normas de Orientação Clínica e do Formulário Nacional do Medicamento que,

inequivocamente, visam contribuir para a melhoria e qualidade terapêutica.

5. Esta abordagem é, aliás, suportada pelos próprios peticionários, no respetivo comunicado de imprensa

de suporte à petição, quando:

a. Atribuem às Normas de Orientação Clínica relevância para a qualidade de tratamento;

b. Reclamam equidade no acesso a medicamentos (que, recorde-se, fundamenta a criação do Formulário

Nacional do Medicamento através da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica).

Página 21

17 DE MAIO DE 2014

21

6. Em síntese, o Ministério da Saúde partilha da necessidade de promover o acesso terapêutico em termos

racionais, equitativos e de qualidade, tendo materializado esse desiderato através da promoção e constituição

de órgãos técnicos que, reunindo perícia técnico-científica adequada, se pronunciam sobre o enquadramento

da prescrição de medicamentos que se fundamenta na avaliação clínica e proposta do médico assistente de

cada doente.

7. Nestes termos, o Ministério da Saúde tem também estado empenhado em promover a criação de

condições de sustentabilidade do acesso a medicamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, sendo

evidentes os resultados de poupanças públicas e privadas, mesmo com um aumento sustentado do consumo

de medicamentos.

8. Adicionalmente, o Ministério da Saúde tem desencadeado as iniciativas relevantes para permitir a

introdução de novos medicamentos de que são exemplos mais recentes os tratamentos disponibilizados para

a fenilcetonúria em crianças, para a doença de Crohn, para a dor moderada a forte ou as novas combinações

terapêuticas para a hepatite C, todos eles sujeitos à criação ou ampliação de regimes especiais de

comparticipação de medicamentos e disponibilizados gratuitamente nos hospitais do Serviço Nacional de

Saúde, pelo que se considera que a presente petição não deve merecer acolhimento.

V — OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

A signatária escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião sobre a Petição em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa”.

Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente

para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão de Saúde o seguinte

Parecer

1. De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, deverá o presente

relatório final ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República;

2. Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, deve o presente relatório ser

publicado, na íntegra, no Diário da Assembleia da República;

3. Conforme disposto no artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e tendo em conta o número de

assinaturas que reúne, a Petição n.º 309/XII (3.ª) deve ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das

República;

4. Deve o presente relatório ser enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º

1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto;

5. Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2014.

A Deputada autora do Parecer, Rosa Arezes — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×