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14 DE JUNHO DE 2014

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concluído a licenciatura não podem prosseguir para o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, garante

do acesso à profissão.

Importa também afirmar que este decreto-lei, ao aumentar o período de formação inicial, implicará mais

custos para as famílias quanto às despesas de acesso e frequência do ensino superior, constituindo mais um

passo para a elitização do ensino superior público, ao mesmo tempo constitui mais um obstáculo no acesso à

profissão de professor.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio que aprova o regime jurídico da habilitação

profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, publicado no

Diário da República, I Série, nº 92.

Assembleia da República, 12 de junho de 2014.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — António Filipe — João Oliveira — Miguel Tiago — Francisco Lopes —

Paulo Sá — Carla Cruz — João Ramos — Jorge Machado — Bruno Dias.

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PETIÇÃO N.O 369/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR TERESA GONÇALVES E OUTROS SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA QUE SE PRONUNCIE SOBRE O NÃO ENCERRAMENTO DA 44.ª ESQUADRA DA PSD

(LUMIAR, LISBOA) E PELO REFORÇO DO POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE A PÉ DIURNO E

NOTURNO)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Nota prévia

A presente Petição, subscrita por 4.562 peticionários, cuja primeira peticionária, Teresa Gonçalves, se

encontra corretamente identificada, deu entrada na Assembleia da República em 13 de março de 2014, tendo

sido remetida, por despacho do Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, Dr. Ferro Rodrigues, de

21 de março de 2014, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para

apreciação.

A Petição n.º 369/XII/3.ª foi distribuída, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, à signatária do presente relatório em 2 de abril de 2014.

II – Da Petição

a) Objeto da petição

Os peticionários solicitam a apreciação do “não encerramento da 44.ª Esquadra da Polícia de Segurança

Pública” e “o reforço de policiamento de proximidade a pé diurno e noturno.” (sic)

Referem ainda que a petição em apreço foi igualmente endereçada ao Ministério da Administração Interna

e à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, tendo sido dado conhecimento à Câmara e Assembleia

Municipal de Lisboa, bem como à Junta e Assembleia de Freguesia do Lumiar.