O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

6

Ao longo dos anos, o PCP tem apresentado sempre a solução viável e justa para a situação dos

professores contratados: a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as

necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos

consecutivos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição República Portuguesa e

ainda os artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados

do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar Decreto-Lei n.º 83 – A/2014, de 23

de maio, que “ Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo

Decreto-Lei 146/2013, de 22 de outubro, e pela lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o

novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de

formadores e técnicos especializados”.

Assembleia da República, 20 de junho de 2014.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista — Paula Santos — David Costa — João Ramos —

Miguel Tiago — Francisco Lopes — Paulo Sá — Carla Cruz — Bruno Dias — Jorge Machado — Jerónimo de

Sousa — Jorge Machado — António Filipe.

________

PETIÇÃO N.O 333/XII (3.ª)

APRESENTADA PELA COMISSÃO COORDENADORA DO MOVIMENTO DO LEVANTE (MOVIMENTO

DOS PEQUENOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DO CONCELHO DE LAGOS) SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REPOSIÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR NA QUAL AS ATIVIDADES

AGRÍCOLAS ENQUADRADAS PELO ARTIGO 53.º DO CIVA ESTÃO ISENTAS DE OBRIGAÇÃO DE

FATURAÇÃO

Os agricultores do concelho de Lagos tomam posição face à legislação fiscal relativa à obrigatoriedade de

faturação ao consumidor final. A realidade vivida pela maioria dos produtores agrícolas do concelho não se

coaduna com esta legislação visto que:

- a atividade agrícola praticada tem características de subsistência, de microescala, não auferindo na sua

maioria rendimentos que justifiquem o pagamento de IVA (cujo valor mínimo é de €10.000). Deste modo

não será efetivamente tributada e não será mais uma valia para os cofres do Estado.

- os encargos (impressão de livros de faturas, equipamento eletrónico, tempo despendido) decorrentes

desta obrigatoriedade são desajustados dos proventos da atividade.

- as características da maioria destes agricultores (pequenos agricultores de idade avançada e

alfabetização insuficiente) não se coaduna com esta exigência.

- os mercados de pequenos agricultores locais (por exemplo o Mercado do Levante) foram criados para os

apoiar no escoamento dos seus produtos, bem como aproximar este tipo de produção da população,

servindo-a com qualidade. Não consideramos, por isso, que representem agentes económicos tributáveis.

Esta legislação inviabiliza a manutenção e crescimento de uma agricultura de escala familiar e tradicional

que é uma atividade importante ao nível do nosso concelho e também a nível nacional.

Os agricultores do concelho de Lagos e os consumidores em solidariedade com estes, vêm exigir que:

- as atividades agrícolas enquadradas pelo artigo 53.° do CIVA sejam isentas da obrigação de faturação

tal como já são da emissão de guias de transporte

Páginas Relacionadas
Página 0003:
21 DE JUNHO DE 2014 3 Espanha representa o nosso maior parceiro comercial e tem dem
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 53 4 dos organismos da cooperação com o enquadram
Pág.Página 4