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28 DE JUNHO DE 2014

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até 10.000 euros, discriminando positivamente sistemas de escoamento direto de produtos em mercados de

proximidade.

As anteriores considerações aplicam-se, tout court, ao cenário traçado pela Petição n.º 383/XII,

apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura e subscrita por 6 467 cidadãos, porque visa, de forma

idêntica, a anulação das novas imposições fiscais, cujas consequências se encontram espelhadas, de forma

muito evidente, ao longo de todo o Relatório.

V. PARECER

Considerando que os Deputados e os Grupos Parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa,

tomaram já conhecimento da pretensão objeto de ambas as Petições, a Comissão de Agricultura e Mar conclui

que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta matéria, pelo que adota o seguinte Parecer:

1. As Petições n.º 333/XII (3.ª) e n.º 383/XII (3.ª) devem ser remetidas a S. Ex.ª a Presidente da

Assembleia da República para efeitos de apreciação em Sessão Plenária, nos termos da alínea a) do

n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º

6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.

2. As Petições n.º 333/XII (3.ª) e n.º 383/XII (3.ª) devem ser remetidas a S. Ex.ª a Presidente da

Assembleia da República, para efeitos de remessa, por cópia do presente Relatório, à Senhora

Ministra da Agricultura e Mar, nos termos das alínea b) e d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º

43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º

15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.

3. Nos mesmos termos, deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para

efeitos de remessa, por cópia do presente Relatório à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Lagos,

ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Lagos, à FRUTICOOP – Cooperativa Agrícola dos

Fruticultores de Lagos e à Confederação Nacional da Agricultura.

4. Deve ser dado conhecimento do presente Relatório e das decisões mencionadas aos peticionários,

nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma.

Palácio de São Bento, 20 de junho de 2014.

O Deputado Relator, Miguel Freitas — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

VI. ANEXOS

Anexam-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, as Notas de Admissibilidade das Petições

n.º 333/XII (3.ª) e n.º 383/XII (3.ª), elaboradas ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e

n.º 45/2007, de 24 de agosto.

Anexa-se, igualmente, o Despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 13 de maio de

2014, deferindo a junção de ambas as Petições num único processo de tramitação, atenta a manifesta

identidade de objeto e pretensão, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º

45/2007, de 24 de agosto.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis nos serviços de apoio.

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