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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

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federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva,introduzindo

diversas alterações ao regime jurídico vigente.

De acordo com o exposto no preâmbulo do presente Decreto-Lei, entende o Governo que decorridos mais

de cinco anos de vigência do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, e tendo em conta que, desde a

respetiva publicação, este diploma suscitou intensos debates e diversas críticas, quer nos agentes

desportivos, em particular no movimento associativo federado, quer na doutrina especializada, o Governo

considerou ajustado proceder a uma análise e apreciação crítica do diploma, com vista à identificação de

eventuais lacunas e normas desajustadas à realidade social desportiva atual, de modo a avaliar da

necessidade de alterar o regime legal em vigor.

Neste sentido o Governo determinou a constituição de um grupo de trabalho, integrando especialistas quer

na área do direito, quer do desporto ou do associativismo desportivo, de modo a proceder à análise do diploma

e, cujo trabalho culminou, segundo o Governo, nas alterações consagradas no Decreto de lei agora publicado.

Não obstante os fundamentos referidos pelo Governo para apresentação deste Decreto-lei, entende o

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que o presente diploma representa um retrocesso no que concerne

ao trabalho que nesta área tem sido desenvolvido.

Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido

Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentardo Decreto-Lein.º 93/2014, de 23 de

junho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o

regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública

desportiva.

Assembleia da República, 24 de junho de 2014.

Os Deputados do PS, Laurentino Dias — António Cardoso — António Braga — Rui Pedro Duarte — Pedro

Delgado Alves — Agostinho Santa — Carlos Enes — Acácio Pinto — Ana Catarina Mendes — Luís Pita

Ameixa.

———

PETIÇÃO N.º 331/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR ANEAE (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE APOIO

ESPECIALIZADO), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SUSPENDA O PROTOCOLO DE

COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL E A DIREÇÃO-GERAL

DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES)

Relatório final da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice

1. – NOTA PRÉVIA

2. – OBJETO DA PETIÇÃO

3. – ANÁLISE DA PETIÇÃO

3.1. – Requisitos Formais

3.2. – Apreciação da Petição

3.3. – Diligências efetuadas pela Comissão

4. – OPINIÃO DA RELATORA

5. – PARECER