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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

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3.2. Apreciação da petição

Na petição em apreço os peticionários solicitam a suspensão do protocolo celebrado a 22 de outubro de

2013 entre o Instituto de Segurança Social e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, que visa o

procedimento de atribuição do Subsídio de Educação Especial.

Para tal, apresentam várias razões, tais como:

a) Na opinião dos peticionários o referido Protocolo apresenta-se como uma verdadeira reforma legislativa

e a alteração das regras de atribuição, certificação e validação dos pressupostos para atribuição do SEE

apenas por um ato administrativo configura uma ilegalidade;

b) A certificação da deficiência, no âmbito do SEE deve ser promovida por médico especialista na causa e

não por equipas multidisciplinares vinculadas nos estabelecimentos de ensino;

c) A não suspensão do Protocolo implicará que o SEE não seja atribuído de forma legitimária aos

Requerentes podendo implicar avaliações erradas da deficiência, indicações terapêuticas erradas, morosidade

na concessão do apoio individualizado e especializado, o que acarretará danos graves para o

desenvolvimento intelectual das crianças e jovens com deficiência.

3.3. Diligências efetuadas pela Comissão

Por conter mais de 1000 assinaturas a petição foi publicada na íntegra no Diário da Assembleia da

República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24

de agosto.

Procedeu-se ainda à audição dos peticionários, o que aconteceu a 10 de abril de 2014. Da referida audição

resultou o relatório que se anexa e que remete para os registos áudio e vídeo da audição, que podem ser

consultados no seguinte link:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=97537

Na sequência do pedido de informação da Comissão ao Sr. Ministro da Educação e Ciência foi remetida,

através do Gabinete da Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade a respetiva

resposta, que se anexa.

Foi, também, solicitada informação ao Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que

enviou resposta e a qual se junta.

Documentos que se anexam ao presente relatório e que fazem parte integrante do mesmo.

4. Opinião da Relatora

Considera a ora signatária não dever, no presente relatório, emitir qualquer juízo de valor sobre a

pretensão formulada pelos peticionários, deixando essa faculdade ao critério individual de cada deputado.

5. Parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho é de

parecer:

1. Que o objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9º da Lei de

Exercício do Direito de Petição.

2. Por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos, a petição deve ser apreciada em Plenário, conforme o

disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do supra citado diploma legal.

3. Deve o presente relatório ser enviado à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

4. A Comissão continuará a acompanhar a matéria.

Palácio de S. Bento, 5 de junho 2014.

A Deputada Relatora, Maria Conceição Pereira — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

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