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12 DE JULHO DE 2014

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Por último, afirmou que a Comissão de Utentes pode contar com o apoio do PCP na defesa dos serviços

públicos.

Depois, foi de novo dada a palavra à delegação dos peticionários para concluírem a exposição das suas

pretensões, tendo o Senhor João Veia referido que se os autarcas do Concelho e a Senhora Deputada do

PSD falam a mesma linguagem será fácil resolver o problema, isto é, manter abertos os serviços públicos.

O Sr. Nuno Osório relacionou esta situação, com a possível intenção de privatizar alguns serviços.

O Sr. Estevão Fernando sublinhou que é da agricultura e do mar que vem o nosso sustento e referiu que

“não precisa de ajuda, mas não compliquem e dificultem a sua atividade”, nomeadamente com uma carga

fiscal elevada.

Disse que nasceram menos 7 mil crianças e que os decisores políticos deviam pensar no porquê desta

situação.

A Senhora Deputada Relatora agradeceu a participação dos peticionários e informou que iria elaborar o

respetivo Relatório, num curto espaço de tempo e deu por finda esta audição, eram cerca das quinze horas e

quinze minutos.

V – Parecer

Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte

parecer:

1. Deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8

do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

2. Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo

do presente Relatório aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição;

3. Deve a petição, nos termos do disposto nas alíneas b),c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição, ser remetida aos grupos parlamentares e ao Governo;

4. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VI – Anexos

Anexa-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º

376/XII (3.ª), elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de

agosto.

Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2014.

A Deputada autora do Relatório, Emília Santos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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