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II SÉRIE-B — NÚMERO 58

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1. Introdução

Sendo reconhecida a importância estratégica do mar para o desenvolvimento nacional, a especial vocação

do país para as questões marítimas, a sua localização geográfica privilegiada, a indispensabilidade de dotar a

Marinha Portuguesa com meios necessários à fiscalização e defesa das águas territoriais portuguesas, bem

como, a necessidade de desenvolvimento da indústria nacional e a defesa e promoção do emprego, sempre

assumiram a Estaleiros Navais de Viana do Castelo, importância económico-social para o Alto Minho e para o

País.

A Comissão Parlamentar de Inquérito para apuramento das responsabilidades pelas decisões que

conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo foi requerida

potestativamente pelos Grupos Parlamentares do PCP, do BE e do PEV e por 22 Deputados do PS, nos

termos da alínea f) do artigo 156.º e do n.º 4 do artigo 178.º, ambos da Constituição da República Portuguesa,

da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 4.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas

pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril.

Através de Requerimento datado de 23 de janeiro de 2014, propuseram assim a constituição de uma

Comissão Parlamentar de Inquérito, pelo prazo de 120 dias para “apurar as circunstâncias e as

responsabilidades que levaram à decisão de extinção dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e de

concessão das suas instalações a uma empresa privada”, tendo o seu objeto sido devidamente estabelecido,

nos termos constantes na Resolução da Assembleia da República n.º 9/2014, publicada em Diário da

República, 1.ª série – N.º 21, de 30 de janeiro.

Ato contínuo, pelo Despacho n.º 76/XII da Ex.ma

Sr.ª Presidente da Assembleia da República, datado de 6

de fevereiro de 2014, foi fixado o número de membros da CPI, respetivo prazo e demais questões de natureza

formal, legal e de funcionamento para o referido Inquérito Parlamentar, ao qual, foi atribuído o n.º 8/XII.

Os trabalhos iniciaram-se no dia 11 de fevereiro de 2014, procedeu-se à realização de 18 audições, bem

como à solicitação de variada informação e documentação a diversas entidades, conforme expressamente se

menciona ao longo do presente relatório. Importa salientar e destacar a forma colaborante, ativa e empenhada

com que todos os Senhores Deputados, dos diferentes Grupos Parlamentares intervieram nesta CPI,

agilizando os trabalhos e permitindo concluir os mesmos, no espaço temporal então fixado.

O trabalho de todos os parlamentares foi acompanhado pela disponibilidade inexcedível dos Serviços da

Assembleia da República que apoiaram os trabalhos e transcrições das audições da CPI, entre os quais, se

destaca um excelente documento produzido pela Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP), que,

pela sua qualidade e conteúdo se decidiu incorporar ao presente relatório, dele fazendo sua parte integrante,

com o prévio acordo dos seus autores.

Com o relatório que ora se elabora, culminam os trabalhos da CPI para apuramento das responsabilidades

pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo

(doravante ENVC), que, foi elaborado e sistematizado de acordo com o objeto de trabalho definido pela já

citada Resolução da Assembleia da República n.º 9/2014 e, de molde a fazer um enquadramento da situação

económica, social e financeira dos ENVC, bem como das encomendas e contratos que se delimitou apreciar,

as circunstâncias que conduziram a empresa ao processo de subconcessão e ainda, o modo de

acompanhamento que o Governo adotou, quer, quanto ao processo relativo aos auxílios estatais junto da

Comissão Europeia, quer, quanto a todos os procedimentos e circunstâncias que conduziram à subconcessão

à empresa Martifer.

O relatório termina com as conclusões e recomendações, restritas ao âmbito deste inquérito parlamentar e

assentes exclusivamente na prova documental junta, bem como, nos depoimentos diversos recolhidos durante

os trabalhos da Comissão, sendo que essas conclusões revestem caracter político e não judicial.

De referir, no entanto, que, matérias houve que, no decurso dos trabalhos, foi referido, terem sido

submetidas à Procuradoria-Geral da República, para que se proceda em conformidade com as normas legais

em vigor.

Designadamente, na audição de 11 de março de 2014 do Sr. Ministro da Defesa Nacional, Dr. José Pedro

Aguiar Branco: