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19 DE JULHO DE 2014

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n.º 92/2014, de 20 de junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e

públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento,

bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas, publicado no Diário da República n.º 117,

1.ª Série.

Assembleia da República, 17 de julho de 2014.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Santos — Paula Baptista — Jorge Machado — Paulo Sá —

João Ramos — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — David Costa — Francisco Lopes — Carla Cruz —

António Filipe — João Oliveira.

———

PETIÇÃO N.º 382/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR MARIA NATÁLIA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS, MANIFESTANDO-SE

PELA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DE ODIVELAS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia

A presente petição, à qual foi atribuído o n.º 382/XII (3.ª), deu entrada na Assembleia da República em 17

de abril de 2014, tendo baixado à Comissão de Saúde no mesmo dia e sido admitida a 23 seguinte.

A Petição n.º 382/XII (3.ª), subscrita por 5153 cidadãos e tendo como primeira peticionária a Sr.ª Maria

Natália Pereira dos Santos, manifesta-se “Pela construção do Centro de Saúde na Freguesia de Odivelas”.

A Petição n.º 382/XII (3.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007,

de 24 de agosto.

O objeto da Petição n.º 382/XII (3.ª) está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se

corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos

artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º

15/2003, de 4 de junho e da Lei nº 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo

que foi liminarmente admitida.

Atento o facto de dispor de 5153 peticionários, a Petição n.º 382/XII (3.ª) carece, de acordo com o disposto

na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis

nºs. 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário

da Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

A Petição n.º 382/XII (3.ª) tem como objeto a já referida pretensão de que seja construído um Centro de

Saúde na Freguesia de Odivelas”.

Para esse efeito, os peticionários alegam o seguinte:

 “A construção do Centro de Saúde na freguesia de Odivelas é uma necessidade de décadas e foi

objeto de vários contratos-programa entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal de Odivelas”;

 “Existe terreno cedido pela Câmara Municipal de Odivelas e um projeto aprovado pela Administração

Regional de Saúde”;