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II SÉRIE-B — NÚMERO 59

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 “Em julho de 2012, através da portaria n.º 307/2012, de 30 de julho, a Administração Regional de

Saúde foi autorizada a assumir os encargos decorrentes da execução do respetivo contrato-programa.

No entanto, a construção deste Centro de Saúde nunca teve início”;

 “O encerramento da Unidade de Saúde que funcionava na Rua dos Bombeiros (Freguesia de

Odivelas) em junho de 2013, e que levou à transferência de mais de 30.000 utentes, na maioria

idosos, para o Centro de Saúde construído na Freguesia da Ramada – que é mais longe, não tem

transportes adequados e obriga ao pagamento de viagens – agravou ainda mais as condições de

acesso aos cuidados de saúde”; e

 “A Freguesia de Odivelas tem cerca de 60 000 habitantes, o que corresponde a 41% da população do

Concelho, sendo que 16% têm 65 ou mais anos”.

III – Análise da Petição

Encontrando-se o enquadramento da Petição n.º 382/XII (3.ª) expendido na “Nota de Admissibilidade”,

elaborada pelos serviços da Comissão de Saúde, em 23 de abril de 2014, remete-se para esse documento a

densificação do presente Capítulo.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Atento o objeto da Petição n.º 382/XII (3.ª), a signatária entendeu ouvir representantes dos peticionários,

para o que foi agendada uma audição no dia 2 de julho de 2014, na qual estiveram presentes, além da

relatora, os dois primeiros subscritores da Petição.

Na referida audição, os peticionários sustentaram que:

 “o investimento feito no concelho [de Odivelas] foi positivo, mas a freguesia de Odivelas ficou

prejudicada porque foi encerrada a Unidade de Saúde de Odivelas, que servia uma população

maioritariamente idosa”;

 “Foram transferidos mais de 30 mil utentes para o Centro de Saúde da Ramada, que tem acesso difícil

quer em termos de horário dos transportes quer em termos do preço dos bilhetes”;

 “Existe um terreno na freguesia de Odivelas, cedido pela Câmara, e há um projeto aprovado pela

Administração Regional de Saúde, que em 2012 foi autorizada a assumir os encargos com a referida

construção, o qual não avançou”;

 “Do ponto de vista físico as instalações da Ramada são melhores, mas é impossível ter acesso a pé

facilmente porque fica localizado numa zona íngreme e a maioria dos utentes da freguesia de Odivelas

são idosos”;

 “A reorganização dos transportes pode melhorar o acesso, mas só um novo Centro resolverá a

questão”; e

 “Os profissionais de saúde não aumentaram, continuando a haver falta de médicos e de enfermeiros”.

Solicitou ainda a signatária informação ao Governo acerca da pretensão contida na Petição em apreço,

tendo obtido a pertinente resposta do Gabinete do Senhor Ministro da Saúde, em 12 de junho de 2014, na qual

se refere que “a área geográfica de Odivelas do ACES Loures-Odivelas tem duas estruturas recentes,

constituindo o maior investimento da ARSLVT em 2013, e que vieram permitir o encerramento de unidades de

saúde que já não apresentavam condições físicas para a prestação de cuidados de saúde”.

V – Opinião do Relator

A signatária escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião sobre a Petição em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa”.