O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JULHO DE 2014

23

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 102/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 108/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 68/2010, DE 15 DE JUNHO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DAS

REGIÕES DE LISBOA E DO OESTE E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALORSUL —

VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DAS REGIÕES DE LISBOA E DO OESTE,

S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 108/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e à alteração

dos estatutos da sociedade VALORSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de

Lisboa e do Oeste, S.A., na sequência de outros diplomas no domínio da política de resíduos, operando uma

alteração profunda ao nível do funcionamento da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do

Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos, e constituindo mais um passo na opção do atual Governo

de alienar um dos mais importantes ativos de que o País ainda é possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade VALORSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste,

S.A., entidade gestora de um dos onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze

empresas concessionárias, um dos onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios

para a recolha e tratamento de resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária,

operando modificações que negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto

acionistas e clientes, em todo o ciclo de gestão de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade

VALORSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S.A., e para

os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e

do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-

assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 108/2014, de 2 de julho, que procede à

primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho, que cria o sistema multimunicipal de triagem,

recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e à

alteração dos estatutos da sociedade VALORSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das

Regiões de Lisboa e do Oeste, S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
26 DE JULHO DE 2014 3 VOTO N.º 203/XII (3.ª) VOTO DE CONDENAÇÃO DA OFENSIVA
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 60 4 Assim, num apelo à paz e ao entendimento, a
Pág.Página 4