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Sábado, 2 de agosto de 2014 II Série-B — Número 61
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Petições [n.os
413 a 415/XII (3.ª):
N.º 413/XII (3.ª) — Apresentada por Vanda Catarina Seixo e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas no sentido de moralizar a utilização de dinheiros públicos, pôr fim aos privilégios do ensino privado e defender a escola pública de qualidade.
N.º 414/XII (3.ª) — Apresentada por Maria de Lourdes de Oliveira Santos e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas no sentido de moralizar a utilização de dinheiros públicos, pôr fim aos privilégios do ensino privado e defender a escola pública de qualidade.
N.º 415/XII (3.ª) — Apresentada por Sara Isabel Duarte Martins e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que permitam a inclusão de todos os alunos com necessidades educativas especiais (NEE) e/ou deficiência no sistema educativo português e a revogação da Portaria n.º 275-A/2012.
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PETIÇÃO N.º 413/XII (3.ª)
APRESENTADA POR ANA CRISTINA LAVANDEIRA SIMÕES E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS NO SENTIDO DE MORALIZAR A UTILIZAÇÃO
DE DINHEIROS PÚBLICOS, PÔR FIM AOS PRIVILÉGIOS DO ENSINO PRIVADO E DEFENDER A
ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE
De acordo com a lei, "compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e
ensino que cubra as necessidades de toda a população" (n.º 1, artigo 37.º, Lei 46/86, Lei de Bases do Sistema
Educativo) e, na nossa Constituição da República, "O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de
ensino que cubra as necessidades de toda a população" (artigo 75.º).
O cumprimento destes preceitos exige que se invista e garanta uma escola pública de elevada qualidade
para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas, como
forma de transformar a Educação em negócio.
Não estando em causa a liberdade da iniciativa privada na Educação, é condenável que esta, visando o
lucro para os seus proprietários, ocorra à custa dos impostos pagos por todos os portugueses e da
degradação da escola pública.
Considerando:
1. O facto de existir uma rede de escolas públicas apetrechadas de recursos materiais e humanos, que
garantem um ensino de qualidade universal, gratuito e inclusivo, dando resposta às necessidades locais;
2. A inexistência de qualquer medida por parte do governo para pôr fim aos injustificáveis apoios aos
colégios privados, aumentando a despesa, enquanto fomenta um progressivo, lento e mortífero
empobrecimento da escola pública;
3. Que as escolas públicas passam por muitas dificuldades devido ao seu subfinanciamento (alunos sem
transportes escolares; alunos com necessidades educativas especiais que não têm apoios; equipamentos
desportivos, laboratórios, espaços de convívio e mesmo salas de aulas ou edifícios que se degradam; escolas
públicas que poderão estar impedidas de pagar despesas de manutenção como o pagamento de despesas de
água e eletricidade, gás ou aquecimento de salas de aula, pondo em causa o necessário conforto da oferta
pública de ensino), enquanto o governo português se prepara para uma experiência piloto de aplicação do
cheque ensino que custará 19,6 milhões de euros ao Estado;
4. A necessidade de pôr cobro a um conjunto de irregularidades, ilegalidades e implicações de ordem social
que resultam da manutenção de uma política de claro apoio do ministério da Educação e Ciência ao
subsistema privado;
5. A defesa pelo governo e pela maioria parlamentar que o suporta de uma lógica mercantilista, resultante
de uma agenda neoliberal, que se sobrepõe às necessárias preocupações sociais e educativas quanto à oferta
de uma Educação de qualidade, inclusiva e universal;
6. A recente aprovação de um novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo que desvaloriza ainda mais
a escola pública e do papel do Estado na sua promoção, ao mesmo tempo que se assume como instrumento
de favorecimento do ensino privado e orientado para promover a privatização do sistema público de ensino;
Os signatários reclamam:
• O fim de medidas de política educativa que se destinam a aumentar o financiamento das instituições
privadas e a agravar a despesa do Estado e que levam ao desperdício de recursos humanos altamente
qualificados e de condições físicas, materiais e de horário adequadas a uma resposta que se quer de
qualidade e que o Estado pode e deve garantir na sua rede de estabelecimentos de ensino público;
• O fim progressivo dos contratos de associação com escolas privadas, sempre que existir, na área da sua
implantação, oferta pública que garanta o acesso ao sistema de ensino a todas as crianças e jovens;
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• A avaliação pela Assembleia da República das iniciativas tomadas pelos governos e pela administração
educativa regional na promoção do ensino privado, em detrimento da escola pública, e a divulgação pública
dos resultados dessa avaliação;
• A responsabilização civil e criminal de quem, politicamente, criou e alimentou esta situação gravíssima
que atenta contra a Constituição da República, a Lei de Bases do Sistema Educativo e o quadro legal vigente
nas últimas três décadas, para além de constituir uma efetiva delapidação do erário público;
• A responsabilização civil e criminal de proprietários e direções de colégios por eventuais crimes
cometidos contra o Estado e os portugueses, obrigando os mesmos a indemnizar o Estado pela utilização
indevida ou apropriação de dinheiros públicos para outros fins, que não os da Educação.
No caso do distrito de Faro, os signatários salientam, ainda,
O apoio aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, em detrimento da rede de escolas
públicas, é também uma realidade. Especificamente no concelho de Faro, esta situação verifica-se com maior
incidência nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar.
É escandaloso que no concelho de Faro existam 9 estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
(legalmente reconhecidos pelo MEC) e 16 instituições particulares de solidariedade social, subsidiadas com
dinheiros públicos, enquanto a rede pública de Educação Pré-Escolar é constituída por apenas 5
estabelecimentos.
Na cidade de Faro (capital do distrito) existe apenas 1 edifício que comporta 3 salas de Jardim de Infância,
num total de 75 crianças, com idades entre os 5 os 6 anos. A lista de espera de entrada neste Jardim de
Infância, para as crianças com idades compreendidas entre os 3 e 6 anos, é, há muitos anos, bastante
elevada.
Assim, os signatários exigem que no distrito de Faro seja garantida a frequência à Educação Pré-Escolar a
todas as crianças dos 3 aos 6 anos, a qual só é possível, em igualdade de oportunidades, com a existência de
jardins-de-infância e escolas públicas, onde as condições de ensino-aprendizagem, de funcionamento e de
segurança sejam de qualidade para todos os alunos e os profissionais da Educação.
Data de entrada na AR: 15 de julho de 2014.
O primeiro subscritor, Ana Cristina Lavandeira Simões — Sindicato dos Professores da Região Centro -
Direção Distrital de Faro - FENPROF.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4.725 cidadãos.
——————
PETIÇÃO N.º 414/XII (3.ª)
APRESENTADA POR MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS NO SENTIDO DE MORALIZAR A UTILIZAÇÃO
DE DINHEIROS PÚBLICOS, PÔR FIM AOS PRIVILÉGIOS DO ENSINO PRIVADO E DEFENDER A
ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE
De acordo com a lei, "compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e
ensino que cubra as necessidades de toda a população" (n.º 1, artigo 37.º, Lei 46/86, Lei de Bases do Sistema
Educativo) e, na nossa Constituição da República, "O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de
ensino que cubra as necessidades de toda a população" (artigo 75.º).
O cumprimento destes preceitos exige que se invista e garanta uma escola pública de elevada qualidade
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para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas, como
forma de transformar a Educação em negócio.
Não estando em causa a liberdade da iniciativa privada na Educação, é condenável que esta, visando o
lucro para os seus proprietários, ocorra à custa dos impostos pagos portados os portugueses e da degradação
da escola pública.
Considerando:
1. O facto de existir uma rede de escolas públicas apetrechadas de recursos materiais e humanos, que
garantem um ensino de qualidade universal, gratuito e inclusivo, dando resposta às necessidades locais;
2. A inexistência de qualquer medida por parte do governo para pôr fim aos injustificáveis apoios aos colégios
privados, aumentando a despesa, enquanto fomenta um progressivo, lento e mortífero empobrecimento da
escola pública;
3. Que as escolas públicas passam por muitas dificuldades devido ao seu subfinanciamento (alunos sem
transportes escolares; alunos com necessidades educativas especiais que não têm apoios; equipamentos
desportivos, laboratórios, espaços de convívio e mesmo salas de aulas ou edifícios que se degradam; escolas
públicas que poderão estar impedidas de pagar despesas de manutenção como o pagamento de despesas de
água e eletricidade, gás ou aquecimento de salas de aula, pondo em causa o necessário conforto da oferta
pública de ensino), enquanto o governo português se prepara para uma experiência piloto de aplicação do
cheque ensino que custará 19,6 milhões de euros ao Estado;
4. A necessidade de pôr cobro a um conjunto de irregularidades, ilegalidades e implicações de ordem social
que resultam da manutenção de uma política de claro apoio do ministério da Educação e Ciência ao
subsistema privado;
5. A defesa pelo governo e pela maioria parlamentar que o suporta de uma lógica mercantilista, resultante de
uma agenda neoliberal, que se sobrepõe às necessárias preocupações sociais e educativas quanto à oferta de
uma Educação de qualidade, inclusiva e universal;
6. A recente aprovação de um novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo que desvaloriza ainda mais a
escola pública e do papel do Estado na sua promoção, ao mesmo tempo que se assume como instrumento de
favorecimento do ensino privado e orientado para promover a privatização do sistema público de ensino;
Os signatários reclamam:
— O fim de medidas de política educativa que se destinam a aumentar o financiamento das instituições
privadas e a agravar a despesa do Estado e que levam ao desperdício de recursos humanos altamente qualifi-
cados e de condições físicas, materiais e de horário adequadas a uma resposta que se quer de qualidade e
que o Estado pode e deve garantir na sua rede de estabelecimentos de ensino público;
— O fim progressivo dos contratos de associação com escolas privadas, sempre que existir, na área da
sua implantação, oferta pública que garanta o acesso ao sistema de ensino a todas as crianças e jovens;
— A avaliação pela Assembleia da República das iniciativas tomadas pelos governos e pela administração
educativa regional na promoção do ensino privado, em detrimento da escola pública, e a divulgação pública
dos resultados dessa avaliação;
— A responsabilização civil e criminal de quem, politicamente, criou e alimentou esta situação gravíssima
que atenta contra a Constituição da República, a Lei de Bases do Sistema Educativo e o quadro legal vigente
nas últimas três décadas, para além de constituir uma efetiva delapidação do erário público;
— A responsabilização civil e criminal de proprietários e direções de colégios por eventuais crimes
cometidos contra o Estado e os portugueses, obrigando os mesmos a indemnizar o Estado pela utilização
indevida ou apropriação de dinheiros públicos para outros fins, que não os da Educação.
No caso do distrito de Coimbra,
O cerco feito às escolas públicas através de acordos dos governos com os estabelecimentos do ensino
particular e cooperativo (EPC), duplicando despesa, mas favorecendo, claramente, os donos dos colégios,
sejam eles individuais ou coletivos, tem de terminar. Nesse sentido, os signatários exigem que a distribuição
de alunos por turmas no EPC só possa ocorrer quando as escolas públicas já não possam receber mais
alunos e que deve ser aberta investigação sobre a forma como foram utilizadas largas dezenas de milhões de
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euros em 12 anos no distrito de Coimbra no apoio, em muitos casos injustificado, ao EPC.
Por outro lado, muitas dificuldades sentidas nas escolas públicas decorrem da inexistência de recursos
humanos que permitam constituir verdadeiras equipas multidisciplinares (pessoal docente e não docente). Os
signatários defendem a resolução desta situação, tão necessária para que exista uma efetiva igualdade de
oportunidades e condições de ensino e aprendizagem de qualidade, mas também de funcionamento e de
segurança, quer dos estabelecimentos de ensino, quer dos alunos que os frequentam.
Data de entrada na AR: 15 de julho de 2014.
O primeiro subscritor, Maria de Lourdes de Oliveira Santos — Sindicato dos Professores da Região Centro
- Direção Distrital de Coimbra - FENPROF.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4.451 cidadãos.
—————
PETIÇÃO N.º 415/XII (3.ª)
APRESENTADA POR SARA ISABEL DUARTE MARTINS E OUTROS SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM A INCLUSÃO DE TODOS OS ALUNOS COM
NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS (NEE) E/OU DEFICIÊNCIA NO SISTEMA EDUCATIVO
PORTUGUÊS E A REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 275-A/2012
Ex.ma
Senhora Presidente da Assembleia da República, Nos termos do disposto no artigo 52.º da
Constituição da República Portuguesa, no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e na Lei n.º
43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e pela
Lei n.º 45/07 de 24 de Agosto, os pais de alunos com necessidades educativas especiais (NEE) e/ou
deficiência, vêm apresentar a V. Ex.as
a seguinte petição, nos termos e com o enquadramento que se passa a
expor. "O princípio fundamental das escolas inclusivas consiste em todos os alunos aprenderem juntos,
sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. Estas escolas
devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e
ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos, através de currículos
adequados, de uma boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utilização de recursos e de uma
cooperação com as respetivas comunidades. É preciso, portanto, um conjunto de apoios e de serviços para
satisfazer o conjunto de necessidades especiais dentro da escola ...." — Enquadramento da Ação —
Declaração de Salamanca Considerando que : — a Declaração de Salamanca foi assinada há 20 anos e que o
Estado Português foi um dos 95 estados que aclamaram e proclamaram a declaração; — a escola inclusiva é
o modelo que garante aos alunos com necessidades educativas especiais e/ou deficiência, aliás como a todos,
a necessária aprendizagem educativa e pedagógica; — é na escola que estes alunos podem aspirar a um
projeto de vida, designadamente profissional; -muitos alunos estão a ser socialmente segregados da escola,
em particular estes que atingem o ensino secundário; — a deficiente afetação de recursos a estes alunos
condiciona a sua aprendizagem e evolução académica, a portaria 275-A/2012, de 11 de setembro constitui um
retrocesso nos desígnios de uma sociedade inclusiva, condicionando a aprendizagem e a profissionalização
de muitos dos jovens com necessidades educativas especiais (NEE), em particular porque:
1. Extinguiu a possibilidade legal para alunos com NEE e Currículo Especifico Individual, de integrarem
turmas com redução de alunos, a partir do 10.º ano de escolaridade, promovendo a descontinuidade da
aprendizagem e violando inequivocamente o princípio universal do direito à educação;
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2. Não assegura de forma inequívoca, o consentimento dos pais quanto à decisão do percurso escolar dos
seus filhos;
3. Não apresenta alternativas passíveis de qualquer opção pelo aluno ou seus familiares ou encarregados
de educação;
4. Não promove a diversificação de áreas vocacionais para atender ao máximo de perfis destes alunos,
cuja heterogeneidade, não é atendida neste diploma;
5. A matriz de conteúdos e carga horária não traduz nenhum tipo de flexibilidade, o que contraria a intenção
que parecia resultar do seu preâmbulo;
6. Os seus conteúdos não correspondem às exigências atuais do mercado de trabalho, nem conferem
certificação que possa ser reconhecida profissional e socialmente;
7. Coloca em causa os princípios proclamados na Declaração de Salamanca, no que à pedagogia inclusiva
diz respeito, especialmente na promoção da solidariedade entre alunos com NEE e os seus colegas. No final
da escolaridade, uma única via parece emergir para todos estes alunos, que é a do encaminhamento para
institucionalização.
Os subscritores da presente petição consideram por isso urgente que a citada portaria seja revogada, em
data anterior ao início do próximo ano letivo, assim se cumprindo plenamente os princípios da educação
inclusiva, entre outros, na citada Declaração de Salamanca, subscritos pelo Estado Português.
Portugal, 15 de Julho de 2014.
O primeiro subscritor, Sara Isabel Duarte Martins—Plataforma — Associações de Pais.
Nota: — Desta petição foram subscritores 6 275 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.