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II SÉRIE-B — NÚMERO 63

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/XII (3.ª)

INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DO BES E DO GRUPO ESPÍRITO SANTO, AO PROCESSO

QUE CONDUZIU À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE RESOLUÇÃO E ÀS SUAS CONSEQUÊNCIAS,

NOMEADAMENTE QUANTO AOS DESENVOLVIMENTOS E OPÇÕES RELATIVOS AO GES, AO BES E

AO NOVO BANCO

1. Desde 2007, em Portugal, têm vindo a público diversas situações em bancos privados, nomeadamente

no BPN, BPP, BCP e BANIF, envolvendo ou indiciando a existência de práticas e operações censuráveis de

manipulação de dados e contas, fuga e branqueamento de capitais, especulação, tráfico de influências.

2. O caso BPN deve estar bem presente. Nesse processo, o povo português foi obrigado a pagar uma

fatura de vários milhares de milhões de euros (e ainda não se conhece toda a sua dimensão e impactos nas

contas públicas).

3. No plano da União Europeia e no quadro do debate internacional em que se procura apresentar o reforço

da capacidade de regular e supervisionar o sistema financeiro como solução para os problemas verificados, o

BCE e o sistema financeiro internacional criaram um conjunto de mecanismos e instituições que, apesar de

deixarem intocados aspetos essenciais do funcionamento especulativo do sistema financeiro, foram

apresentados como necessários para impedir o desenvolvimento e ressurgimento de novas crises e colapsos

de grandes bancos com impactos sistémicos.

No quadro do projeto da chamada União Bancária, o BCE desenvolveu um conjunto de simulações,

conhecidas por testes de stress, para avaliar a resistência e comportamento dos principais bancos, privados

ou públicos, a diversos choques e fenómenos nos mercados financeiros e na economia. Até ao passado mês

de julho, em momento algum tinha sido posta em causa, segundo o Banco de Portugal, a capacidade,

resistência e saúde financeira do BES, sujeito a dois desses testes.

4. No quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, a troica terá ponderado e

analisado a situação do sistema bancário português sem que em algum momento tenha alertado para a

situação financeira do BES ou do seu principal acionista – o GES.

5. No passado dia 29 de agosto vários ex-administradores do BCP foram condenados, em 1ª instância por

práticas ilícitas de ocultação da utilização de veículos financeiros em offshore e por ocultação de contas, num

processo despoletado no final de 2007.

Estas mesmas práticas foram longamente utilizadas pela Administração do Grupo BPN/SLN, conforme veio

a público durante o ano de 2008, tendo sido analisadas de forma profunda pela Comissão de Inquérito

Parlamentar então constituída e cujas conclusões por certo terão ajudado ao desenvolvimento da

investigação, designadamente criminal, que continua a decorrer, infelizmente ainda sem conclusões ou

condenações.

Passados mais de 6 anos do início do processo do BCP, existem fortes indícios de que parte significativa

das entidades de topo do Grupo Espírito Santo, principal acionista de diversas empresas e instituições

financeiras, com destaque para o Banco Espírito Santo, não seriam abrangidas na ação de supervisão e

regulação dos mercados e sector financeiros.

Em ligação com esses processos, são públicas as referências sobre vantagens e aproveitamentos

pessoais por parte de diversos acionistas e gestores, designadamente Ricardo Salgado, até julho passado

CEO do BES e das holdings que geriam o universo GES.

6. As contas, entretanto tornadas públicas, revelam uma prática de financiamentos cruzados e circuito

fechado no seio do próprio GES, com o BES a assumir-se como veículo de venda e disponibilização de dívida