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3 DE SETEMBRO DE 2014

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e financiamento do próprio Grupo. Uma prática corrente e habitual na gestão danosa e ilegal do Grupo

BPN/SLN e que, também neste caso, esteve na base essencial da fraude financeira ocorrida neste Grupo.

7. No passado mês de maio o BES concretizou uma operação pública de subscrição de ações, no quadro

do aumento de capital para fazer face a exigências de cumprimento de rácios de capital. O Prospeto da

operação pública de subscrição de ações do BES, autorizada pela CMVM sem objeções e com a promoção do

Banco de Portugal, apresentava um considerável conjunto de fatores de elevado risco associado ao aumento

de capital e aos impactos no BES decorrentes da situação – até então conhecida – em que se encontrava o

GES.

8. Foi noticiado que no passado dia 1 de agosto, o BCE decidiu suspender o estatuto de contraparte do

Banco Espírito Santo, com efeitos a partir de 4 de agosto e que, neste quadro, o BES passou a estar obrigado

a reembolsar o seu crédito de 10 mil milhões de euros junto do Eurosistema até ao fim do dia 4 de agosto.

9. Na sua reunião extraordinária de 3 de agosto de 2014, o Conselho de Administração do Banco de

Portugal deliberou a criação do Novo Banco para o qual se transferiu a totalidade da atividade prosseguida

pelo Banco Espírito Santo, SA, ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do Banco

Espírito Santo, SA, concentrando neste último os riscos criados pela exposição ao Grupo Espírito Santo, seu

principal acionista.

Na mesma reunião deliberou-se que o Novo Banco, por força do artigo 135.º-B do RGICSF, terá como

único acionista o Fundo de Resolução, tendo o Governo autorizado um empréstimo para o efeito, obrigando à

utilização de 4.900 milhões de euros de fundos públicos.

10. A resolução do Banco Espírito Santo, SA ocorre após declarações do Primeiro-Ministro, membros do

Governo, Governador do Banco de Portugal, entre outros, assegurando que a situação de acelerada

degradação do Grupo Espírito Santo não teria impacto significativo no banco.

11. No quadro da Resolução do Banco Espírito Santo e da insolvência de entidades de topo do Grupo

Espírito Santo sediadas no Luxemburgo, surgem notícias de vendas de diversas empresas e entidades do

Grupo Espírito Santo, tanto no sector financeiro como no não-financeiro.

De acordo com o artigo 3.º dos seus estatutos, o Novo Banco, SA tem como objetivo a alienação dos

ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão que «herdou» do Banco Espírito Santo.

Assim, os deputados abaixo-assinados vêm requerer a sua Excelência a Senhora Presidente da

Assembleia da República, ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º

5/93, de 1 de Março, republicada após a segunda alteração introduzida pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, a

constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo,

ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente

quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco.

A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita

cumprir a sua responsabilidade, não ultrapassando os 120 dias, terá por objeto:

1- Averiguar as práticas e procedimentos da gestão bancária que conduziram o BES à situação de rutura;

2- Averiguar as relações entre o BES e restantes entidades do universo do GES, designadamente os

métodos e veículos utilizados pelo BES para financiar essas entidades;

3- Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao sector financeiro e a sua

adequação aos objetivos de prevenir, controlar, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detetados no

BES e no GES;

4- Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas

verificados no sistema financeiro nacional e respetivos impactos na economia e contas públicas;

5- Avaliar a intervenção de entidades e poderes públicos, nomeadamente do Governo e das entidades de

supervisão e regulação, desde 2008;