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Quarta-feira, 3 de setembro de 2014 II Série-B — Número 63

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Inquérito Parlamentar n.º 9/XII (3.ª): Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco (PCP). Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à Aquisição de Equipamentos Militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II): — Eleição do 1.º Vice-Presidente da mesa da Comissão.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/XII (3.ª)

INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DO BES E DO GRUPO ESPÍRITO SANTO, AO PROCESSO

QUE CONDUZIU À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE RESOLUÇÃO E ÀS SUAS CONSEQUÊNCIAS,

NOMEADAMENTE QUANTO AOS DESENVOLVIMENTOS E OPÇÕES RELATIVOS AO GES, AO BES E

AO NOVO BANCO

1. Desde 2007, em Portugal, têm vindo a público diversas situações em bancos privados, nomeadamente

no BPN, BPP, BCP e BANIF, envolvendo ou indiciando a existência de práticas e operações censuráveis de

manipulação de dados e contas, fuga e branqueamento de capitais, especulação, tráfico de influências.

2. O caso BPN deve estar bem presente. Nesse processo, o povo português foi obrigado a pagar uma

fatura de vários milhares de milhões de euros (e ainda não se conhece toda a sua dimensão e impactos nas

contas públicas).

3. No plano da União Europeia e no quadro do debate internacional em que se procura apresentar o reforço

da capacidade de regular e supervisionar o sistema financeiro como solução para os problemas verificados, o

BCE e o sistema financeiro internacional criaram um conjunto de mecanismos e instituições que, apesar de

deixarem intocados aspetos essenciais do funcionamento especulativo do sistema financeiro, foram

apresentados como necessários para impedir o desenvolvimento e ressurgimento de novas crises e colapsos

de grandes bancos com impactos sistémicos.

No quadro do projeto da chamada União Bancária, o BCE desenvolveu um conjunto de simulações,

conhecidas por testes de stress, para avaliar a resistência e comportamento dos principais bancos, privados

ou públicos, a diversos choques e fenómenos nos mercados financeiros e na economia. Até ao passado mês

de julho, em momento algum tinha sido posta em causa, segundo o Banco de Portugal, a capacidade,

resistência e saúde financeira do BES, sujeito a dois desses testes.

4. No quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, a troica terá ponderado e

analisado a situação do sistema bancário português sem que em algum momento tenha alertado para a

situação financeira do BES ou do seu principal acionista – o GES.

5. No passado dia 29 de agosto vários ex-administradores do BCP foram condenados, em 1ª instância por

práticas ilícitas de ocultação da utilização de veículos financeiros em offshore e por ocultação de contas, num

processo despoletado no final de 2007.

Estas mesmas práticas foram longamente utilizadas pela Administração do Grupo BPN/SLN, conforme veio

a público durante o ano de 2008, tendo sido analisadas de forma profunda pela Comissão de Inquérito

Parlamentar então constituída e cujas conclusões por certo terão ajudado ao desenvolvimento da

investigação, designadamente criminal, que continua a decorrer, infelizmente ainda sem conclusões ou

condenações.

Passados mais de 6 anos do início do processo do BCP, existem fortes indícios de que parte significativa

das entidades de topo do Grupo Espírito Santo, principal acionista de diversas empresas e instituições

financeiras, com destaque para o Banco Espírito Santo, não seriam abrangidas na ação de supervisão e

regulação dos mercados e sector financeiros.

Em ligação com esses processos, são públicas as referências sobre vantagens e aproveitamentos

pessoais por parte de diversos acionistas e gestores, designadamente Ricardo Salgado, até julho passado

CEO do BES e das holdings que geriam o universo GES.

6. As contas, entretanto tornadas públicas, revelam uma prática de financiamentos cruzados e circuito

fechado no seio do próprio GES, com o BES a assumir-se como veículo de venda e disponibilização de dívida

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e financiamento do próprio Grupo. Uma prática corrente e habitual na gestão danosa e ilegal do Grupo

BPN/SLN e que, também neste caso, esteve na base essencial da fraude financeira ocorrida neste Grupo.

7. No passado mês de maio o BES concretizou uma operação pública de subscrição de ações, no quadro

do aumento de capital para fazer face a exigências de cumprimento de rácios de capital. O Prospeto da

operação pública de subscrição de ações do BES, autorizada pela CMVM sem objeções e com a promoção do

Banco de Portugal, apresentava um considerável conjunto de fatores de elevado risco associado ao aumento

de capital e aos impactos no BES decorrentes da situação – até então conhecida – em que se encontrava o

GES.

8. Foi noticiado que no passado dia 1 de agosto, o BCE decidiu suspender o estatuto de contraparte do

Banco Espírito Santo, com efeitos a partir de 4 de agosto e que, neste quadro, o BES passou a estar obrigado

a reembolsar o seu crédito de 10 mil milhões de euros junto do Eurosistema até ao fim do dia 4 de agosto.

9. Na sua reunião extraordinária de 3 de agosto de 2014, o Conselho de Administração do Banco de

Portugal deliberou a criação do Novo Banco para o qual se transferiu a totalidade da atividade prosseguida

pelo Banco Espírito Santo, SA, ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do Banco

Espírito Santo, SA, concentrando neste último os riscos criados pela exposição ao Grupo Espírito Santo, seu

principal acionista.

Na mesma reunião deliberou-se que o Novo Banco, por força do artigo 135.º-B do RGICSF, terá como

único acionista o Fundo de Resolução, tendo o Governo autorizado um empréstimo para o efeito, obrigando à

utilização de 4.900 milhões de euros de fundos públicos.

10. A resolução do Banco Espírito Santo, SA ocorre após declarações do Primeiro-Ministro, membros do

Governo, Governador do Banco de Portugal, entre outros, assegurando que a situação de acelerada

degradação do Grupo Espírito Santo não teria impacto significativo no banco.

11. No quadro da Resolução do Banco Espírito Santo e da insolvência de entidades de topo do Grupo

Espírito Santo sediadas no Luxemburgo, surgem notícias de vendas de diversas empresas e entidades do

Grupo Espírito Santo, tanto no sector financeiro como no não-financeiro.

De acordo com o artigo 3.º dos seus estatutos, o Novo Banco, SA tem como objetivo a alienação dos

ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão que «herdou» do Banco Espírito Santo.

Assim, os deputados abaixo-assinados vêm requerer a sua Excelência a Senhora Presidente da

Assembleia da República, ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º

5/93, de 1 de Março, republicada após a segunda alteração introduzida pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, a

constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo,

ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente

quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco.

A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita

cumprir a sua responsabilidade, não ultrapassando os 120 dias, terá por objeto:

1- Averiguar as práticas e procedimentos da gestão bancária que conduziram o BES à situação de rutura;

2- Averiguar as relações entre o BES e restantes entidades do universo do GES, designadamente os

métodos e veículos utilizados pelo BES para financiar essas entidades;

3- Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao sector financeiro e a sua

adequação aos objetivos de prevenir, controlar, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detetados no

BES e no GES;

4- Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas

verificados no sistema financeiro nacional e respetivos impactos na economia e contas públicas;

5- Avaliar a intervenção de entidades e poderes públicos, nomeadamente do Governo e das entidades de

supervisão e regulação, desde 2008;

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6- Avaliar as condições em que foi aplicada a medida de resolução pelo Banco de Portugal e suas

consequências, incluindo o conhecimento preciso da afetação de ativos e riscos pelas duas entidades criadas

na sequência das decisões anunciadas pelo Banco de Portugal no dia 3 de Agosto de 2014;

7- Avaliar a intervenção do Fundo de Resolução e a eventual utilização, direta ou indireta, imediata ou a

prazo, de dinheiros públicos.

Assembleia da República, 3 de setembro de 2014.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — António Filipe — Rita Rato —

Francisco Lopes — Paula Santos — Carla Cruz — Bruno Dias — Miguel Tiago — David Costa — Diana

Ferreira — João Ramos — Jorge Machado.

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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS PROGRAMAS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS MILITARES (EH-101, P-3 ORION, C-295, TORPEDOS, F-16, SUBMARINOS,

PANDUR II)

Eleição do 1.º Vice-Presidente da mesa da Comissão

Cumpre-me informar Vossa Excelência de que, na sequência da cessação de funções da Sr.ª Deputada

Francisca Almeida (PSD) na Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à Aquisição de

Equipamentos Militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II), esta Comissão

procedeu, na sua reunião de 28 de agosto de 2014, à eleição do seu 1.º Vice-Presidente, tendo sido eleito, por

unanimidade, o Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro (PSD).

Assembleia da República, 28 de agosto de 2014.

O Presidente da Comissão, Telmo Correia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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