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Quarta-feira, 3 de setembro de 2014 II Série-B — Número 63
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Inquérito Parlamentar n.º 9/XII (3.ª): Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco (PCP). Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à Aquisição de Equipamentos Militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II): — Eleição do 1.º Vice-Presidente da mesa da Comissão.
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/XII (3.ª)
INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DO BES E DO GRUPO ESPÍRITO SANTO, AO PROCESSO
QUE CONDUZIU À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE RESOLUÇÃO E ÀS SUAS CONSEQUÊNCIAS,
NOMEADAMENTE QUANTO AOS DESENVOLVIMENTOS E OPÇÕES RELATIVOS AO GES, AO BES E
AO NOVO BANCO
1. Desde 2007, em Portugal, têm vindo a público diversas situações em bancos privados, nomeadamente
no BPN, BPP, BCP e BANIF, envolvendo ou indiciando a existência de práticas e operações censuráveis de
manipulação de dados e contas, fuga e branqueamento de capitais, especulação, tráfico de influências.
2. O caso BPN deve estar bem presente. Nesse processo, o povo português foi obrigado a pagar uma
fatura de vários milhares de milhões de euros (e ainda não se conhece toda a sua dimensão e impactos nas
contas públicas).
3. No plano da União Europeia e no quadro do debate internacional em que se procura apresentar o reforço
da capacidade de regular e supervisionar o sistema financeiro como solução para os problemas verificados, o
BCE e o sistema financeiro internacional criaram um conjunto de mecanismos e instituições que, apesar de
deixarem intocados aspetos essenciais do funcionamento especulativo do sistema financeiro, foram
apresentados como necessários para impedir o desenvolvimento e ressurgimento de novas crises e colapsos
de grandes bancos com impactos sistémicos.
No quadro do projeto da chamada União Bancária, o BCE desenvolveu um conjunto de simulações,
conhecidas por testes de stress, para avaliar a resistência e comportamento dos principais bancos, privados
ou públicos, a diversos choques e fenómenos nos mercados financeiros e na economia. Até ao passado mês
de julho, em momento algum tinha sido posta em causa, segundo o Banco de Portugal, a capacidade,
resistência e saúde financeira do BES, sujeito a dois desses testes.
4. No quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, a troica terá ponderado e
analisado a situação do sistema bancário português sem que em algum momento tenha alertado para a
situação financeira do BES ou do seu principal acionista – o GES.
5. No passado dia 29 de agosto vários ex-administradores do BCP foram condenados, em 1ª instância por
práticas ilícitas de ocultação da utilização de veículos financeiros em offshore e por ocultação de contas, num
processo despoletado no final de 2007.
Estas mesmas práticas foram longamente utilizadas pela Administração do Grupo BPN/SLN, conforme veio
a público durante o ano de 2008, tendo sido analisadas de forma profunda pela Comissão de Inquérito
Parlamentar então constituída e cujas conclusões por certo terão ajudado ao desenvolvimento da
investigação, designadamente criminal, que continua a decorrer, infelizmente ainda sem conclusões ou
condenações.
Passados mais de 6 anos do início do processo do BCP, existem fortes indícios de que parte significativa
das entidades de topo do Grupo Espírito Santo, principal acionista de diversas empresas e instituições
financeiras, com destaque para o Banco Espírito Santo, não seriam abrangidas na ação de supervisão e
regulação dos mercados e sector financeiros.
Em ligação com esses processos, são públicas as referências sobre vantagens e aproveitamentos
pessoais por parte de diversos acionistas e gestores, designadamente Ricardo Salgado, até julho passado
CEO do BES e das holdings que geriam o universo GES.
6. As contas, entretanto tornadas públicas, revelam uma prática de financiamentos cruzados e circuito
fechado no seio do próprio GES, com o BES a assumir-se como veículo de venda e disponibilização de dívida
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e financiamento do próprio Grupo. Uma prática corrente e habitual na gestão danosa e ilegal do Grupo
BPN/SLN e que, também neste caso, esteve na base essencial da fraude financeira ocorrida neste Grupo.
7. No passado mês de maio o BES concretizou uma operação pública de subscrição de ações, no quadro
do aumento de capital para fazer face a exigências de cumprimento de rácios de capital. O Prospeto da
operação pública de subscrição de ações do BES, autorizada pela CMVM sem objeções e com a promoção do
Banco de Portugal, apresentava um considerável conjunto de fatores de elevado risco associado ao aumento
de capital e aos impactos no BES decorrentes da situação – até então conhecida – em que se encontrava o
GES.
8. Foi noticiado que no passado dia 1 de agosto, o BCE decidiu suspender o estatuto de contraparte do
Banco Espírito Santo, com efeitos a partir de 4 de agosto e que, neste quadro, o BES passou a estar obrigado
a reembolsar o seu crédito de 10 mil milhões de euros junto do Eurosistema até ao fim do dia 4 de agosto.
9. Na sua reunião extraordinária de 3 de agosto de 2014, o Conselho de Administração do Banco de
Portugal deliberou a criação do Novo Banco para o qual se transferiu a totalidade da atividade prosseguida
pelo Banco Espírito Santo, SA, ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do Banco
Espírito Santo, SA, concentrando neste último os riscos criados pela exposição ao Grupo Espírito Santo, seu
principal acionista.
Na mesma reunião deliberou-se que o Novo Banco, por força do artigo 135.º-B do RGICSF, terá como
único acionista o Fundo de Resolução, tendo o Governo autorizado um empréstimo para o efeito, obrigando à
utilização de 4.900 milhões de euros de fundos públicos.
10. A resolução do Banco Espírito Santo, SA ocorre após declarações do Primeiro-Ministro, membros do
Governo, Governador do Banco de Portugal, entre outros, assegurando que a situação de acelerada
degradação do Grupo Espírito Santo não teria impacto significativo no banco.
11. No quadro da Resolução do Banco Espírito Santo e da insolvência de entidades de topo do Grupo
Espírito Santo sediadas no Luxemburgo, surgem notícias de vendas de diversas empresas e entidades do
Grupo Espírito Santo, tanto no sector financeiro como no não-financeiro.
De acordo com o artigo 3.º dos seus estatutos, o Novo Banco, SA tem como objetivo a alienação dos
ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão que «herdou» do Banco Espírito Santo.
Assim, os deputados abaixo-assinados vêm requerer a sua Excelência a Senhora Presidente da
Assembleia da República, ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º
5/93, de 1 de Março, republicada após a segunda alteração introduzida pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, a
constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo,
ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente
quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco.
A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita
cumprir a sua responsabilidade, não ultrapassando os 120 dias, terá por objeto:
1- Averiguar as práticas e procedimentos da gestão bancária que conduziram o BES à situação de rutura;
2- Averiguar as relações entre o BES e restantes entidades do universo do GES, designadamente os
métodos e veículos utilizados pelo BES para financiar essas entidades;
3- Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao sector financeiro e a sua
adequação aos objetivos de prevenir, controlar, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detetados no
BES e no GES;
4- Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas
verificados no sistema financeiro nacional e respetivos impactos na economia e contas públicas;
5- Avaliar a intervenção de entidades e poderes públicos, nomeadamente do Governo e das entidades de
supervisão e regulação, desde 2008;
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6- Avaliar as condições em que foi aplicada a medida de resolução pelo Banco de Portugal e suas
consequências, incluindo o conhecimento preciso da afetação de ativos e riscos pelas duas entidades criadas
na sequência das decisões anunciadas pelo Banco de Portugal no dia 3 de Agosto de 2014;
7- Avaliar a intervenção do Fundo de Resolução e a eventual utilização, direta ou indireta, imediata ou a
prazo, de dinheiros públicos.
Assembleia da República, 3 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — António Filipe — Rita Rato —
Francisco Lopes — Paula Santos — Carla Cruz — Bruno Dias — Miguel Tiago — David Costa — Diana
Ferreira — João Ramos — Jorge Machado.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS PROGRAMAS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MILITARES (EH-101, P-3 ORION, C-295, TORPEDOS, F-16, SUBMARINOS,
PANDUR II)
Eleição do 1.º Vice-Presidente da mesa da Comissão
Cumpre-me informar Vossa Excelência de que, na sequência da cessação de funções da Sr.ª Deputada
Francisca Almeida (PSD) na Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à Aquisição de
Equipamentos Militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II), esta Comissão
procedeu, na sua reunião de 28 de agosto de 2014, à eleição do seu 1.º Vice-Presidente, tendo sido eleito, por
unanimidade, o Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro (PSD).
Assembleia da República, 28 de agosto de 2014.
O Presidente da Comissão, Telmo Correia.
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