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II SÉRIE-B — NÚMERO 65

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PETIÇÃO N.º 410/XII (3.ª)

APRESENTADA POR CARINA CRISTINA CODEÇO BRANDÃO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE PERMITA MELHORES

CONDIÇÕES DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE NA VIA PÚBLICA EM LISBOA, NOMEADAMENTE

DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU CONDICIONADA

A equipa Lisboa (In)Acessível, um grupo ativo de cidadãos interessado na melhoria das condições de

mobilidade e acessibilidade em Lisboa, nomeadamente das pessoas com mobilidade reduzida ou

condicionada, e, um grupo independente de cidadãos, apresentam a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da AR, à luz do

previsto nos artigos 52.º e 71.º da CRP, a seguinte exposição escrita para a defesa dos direitos das pessoas

com deficiência, designadamente o acesso à via pública, em condições de igualdade com os demais, partir do

alcance de dois objetivos:

1. Todas as passagens de peões de superfície, vulgo passadeiras, sejam niveladas com as vias

circundantes, ou seja, que não existam desníveis entre as vias pedonais e as vias rodoviárias. Assim, a altura

dos lancis deve ser rebaixada ao nível da via rodoviária (lancil em rampa com altura do lancil a tender para 0)

para formar um caminho mais funcional e seguro, livre de obstáculos.

2. Todas as passagens de peões tenham os limites inequivocamente assinalados no piso por alteração da

textura ou pintura com cor contrastante (sinalização táctil), imprescindível para os cidadãos cegos ou com

baixa visão, e mesmo no caso concreto dos idosos. A inacessibilidade verificada na via pública é resultado da

não implementação das políticas de acessibilidade, nomeadamente as definidas pelo Decreto-Lei n.º

163/2006, de 8 de agosto, que determina o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que

recebem público, via pública e edifícios habitacionais, e pelo congelamento da implementação das medidas

previstas na Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF I) e sucessivo adiamento da definição e execução

da segunda fase do Plano Nacional para a Acessibilidade (PNAP). Acessibilidade significa "facilidade de

acesso", ou seja, a capacidade do meio edificado e via pública proporcionarem a todas as pessoas uma igual

oportunidade de uso, de uma forma direta, imediata, permanente e o mais autónoma possível. A

Acessibilidade é um critério objetivo de qualidade, uma vez que facilita a vida a todos os cidadãos,

independentemente da sua idade ou capacidades (i.e., pessoas com deficiência, idosos, grávidas, quem

empurra carrinhos de bebés ou transporta malas pesadas, etc.). A acessibilidade é ainda uma condição

essencial para permitir às pessoas com deficiência viverem de modo independente e participarem plenamente

em todas os aspetos da vida. Em Portugal, a inacessibilidade constitui um dos principais obstáculos ao

exercício dos direitos das pessoas com deficiência (Pinto e Teixeira 2012), correspondendo a custos

acrescidos para as pessoas com deficiência e suas famílias (Portugal, 2010) e a criação de cenários de

exclusão e isolamento social das pessoas com deficiência. A importância e urgência na aplicação destas duas

medidas reivindicadas é reforçada pelo teor de dois projetos vencedores do Orçamento Participativo,

respetivamente, o projeto "Lisboa Acessível" (2012), que solicita a eliminação de todas as barreiras à

acessibilidade no eixo Entrecampos — Marquês de Pombal, incluindo [entre outras medidas] a adaptação das

passadeiras, com a respetiva eliminação do ressalto e colocação de pavimento táctil, cuja data de

implementação seria até julho de 2014 e, o projeto "Mobilidade para Todos em Benfica" (2013), que almeja

melhorar a mobilidade e a acessibilidade para todos os cidadãos na freguesia de Benfica através do

rebaixamento dos passeios no acesso às passadeiras. Até ao momento, nenhum destes projetos foi posto em

prática. Outro reforço substancial é a recente aprovação, por parte da Vereação da CML, do Plano de

Acessibilidade Pedonal de Lisboa e da constituição de uma equipa com a missão de coordenar, dinamizar e

apoiar a execução deste plano que vincula a CML e os seus responsáveis a tornar Lisboa uma Cidade

Acessível a Todos, até ao final de 2017.

O número total de 4094 assinaturas recolhidas a favor das causas defendidas nesta petição são um sinal

inequívoco de que a acessibilidade pedonal é um tema de interesse e mobilização geral, motivo pelo qual

apelamos à intervenção urgente da Assembleia da República sobre esta matéria. Assim, considerando as

competências da Assembleia da República em matéria legislativa, vimos requerer a implementação efetiva das

políticas de acessibilidade. Para o efeito, revela-se necessário: a) a afetação de recursos diretos do orçamento

do Estado; b) melhoria/reforço dos mecanismos de fiscalização da legislação referente à acessibilidade; c)

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