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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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4. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP, foi realizada a audição dos peticionários;

5. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, a petição será obrigatoriamente discutida em sessão

plenária, devido ao número de assinaturas;

6. A presente petição encontra-se em condições de subir a Plenário;

7. Para o efeito, o presente relatório deve ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

8. A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos grupos parlamentares, a S. Ex.ª o Sr.

Ministro da Educação e Ciência e ao representante dos Peticionários.

Palácio de S. Bento, 17 de setembro de 2014.

A Deputada autora do Parecer, Isilda Aguincha — Presidente da Comissão, Abel Batista.

———

PETIÇÃO N.º 423/XII (3.ª)

APRESENTADA POR NUNO MIGUEL GONÇALVES RIBEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ANULAÇÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E

CAPACIDADES (PACC)

Após cuidadosa análise da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), venho por este

meio denunciar a sua ilegalidade e pedir a sua anulação devido aos moldes sob os quais está estruturada.

Sou Licenciado em Filosofia, e como tal, entendo que esta prova beneficia clara e exageradamente os

professores das áreas de matemática, português e filosofia.

Os motivos que me levam a apresentar esta conclusão prendem-se com o facto das questões abordadas

na prova serem exclusivamente de natureza lógico-matemática, português e discursivas. Sendo estas áreas

intensivamente estudadas pelos professores das disciplinas atrás referidas, e fugindo do âmbito da maioria

das outras disciplinas e níveis de ensino, é claro e evidente que serão resolvidas com mais facilidade pelos

professores destas áreas. O meu caso é precisamente esse. Sou professor de filosofia e resolvi o exame com

extrema facilidade, assim como o fizeram os colegas de matemática e português.

O Ministério da Educação e Ciência defende que a PACC tem como objetivo melhorar a qualidade do

ensino, tendo estruturado para esta, uma componente geral e uma componente específica, que garantiria que

cada professor fosse avaliado acerca dos conhecimentos para os quais estudou em cursos homologados pelo

próprio MEC. Tendo a componente específica sido excluída, apenas a componente geral foi aplicada a todos

os professores. Como atrás referi, essa componente geral versa temáticas afetas a uma minoria de

professores apenas. Daquilo que até aqui mencionei, resulta um grave atropelo ao artigo 13.º da Constituição,

o princípio da igualdade, nomeadamente o n.º 2 deste artigo, que passo a citar: “2. Ninguém pode ser

privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de

ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,

situação económica, condição social ou orientação sexual.” Dou relevo neste artigo ao termo: “instrução” A

instrução de alguns professores beneficia-os na realização da PACC, logo, existe um atropelo à Constituição.

O MEC viola também o artigo 43.º da Constituição. Liberdade de aprender e ensinar, nomeadamente o n.º 2

deste artigo, que passo a citar: “2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer

diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.” Ao impor uma prova com esta natureza, o

MEC está a programar a educação segundo diretrizes filosóficas e ideológicas, como é notório ao defender

que apenas determinadas temáticas e matérias são necessárias para avaliar a competência de um professor.

Como a não aprovação nesta prova resulta na exclusão dos candidatos ao ensino nas escolas públicas,

estamos perante uma grave discriminação que não pode ser perpetrada pelo Estado. Ao afastar ilegalmente

professores da possibilidade de serem opositores aos concursos tutelados pelo Estado, outros direitos

fundamentais acabam por ser atropelados, visto a maioria dos professores assim afastados deixarem de ter

possibilidade de viver sequer condignamente.

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