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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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d. São cada vez mais os autores que não esperam nem pretendem compensação pelas cópias, preferindo

até que sejam feitas em tanto maior número quanto possível, como por exemplo os autores que publicam os

conteúdos sob licenças Creative Commons ou os autores de Software Livre.

e. Taxas sobre suportes onde possa haver gravação não é a única solução possível para a compensação

equitativa, esta poderia estar incluída no preço da primeira venda, tal como acontece nos serviços on-line;

f. É falso que quem paga a taxa, sem prejuízo para os consumidores, sejam os revendedores,

distribuidores, retalhistas, etc. As margens neste mercado são baixas e os representantes do sector já

disseram que a taxa afetará o preço final dos dispositivos.

g. O Governo preocupou-se apenas em assegurar o consenso óbvio dos beneficiários das taxas,

mantendo um processo fechado e totalmente segregado de quem paga a conta, a sociedade civil.

2.Taxa a sociedade da informação e a criatividade.

O #pl246 pretende taxar «todos e quaisquer aparelhos que permitam a fixação de obras como finalidade

única ou principal» mas inclui equipamentos como computadores, câmaras de filmar e fotografar, telemóveis,

tablets, impressoras e suportes de armazenamento digital, cujas finalidades principais estão muito longe disso.

Pelo contrário os cidadãos tornaram-se nos líderes da produção de conteúdos digitais com a

democratização do acesso a este tipo de equipamentos que necessitam, obviamente, de guardar os seus

conteúdos, adquirindo para o efeito discos rígidos, cartões de memória, telemóveis, tablets e outros

dispositivos.

3. Introduz dupla taxação

A música vendida on-line normalmente é vendida num formato que permite a cópia privada estando já

fatorizada no preço de venda. Ao pagar uma taxa em todos os suportes digitais que permitam armazenar estes

conteúdos entra-se numa situação de dupla taxação que também vai contra as orientações da União Europeia.

Há também dupla taxação ao aplicar a taxa antes do IVA, em vez de aplicar a taxa em paralelo com o IVA.

4. Terá consequências negativas

a. Os consumidores refrear-se-ão de possíveis compras ou optarão por fazê-las em territórios que não

estejam sujeitos a taxa levando à quebra de vendas no sector, com impacto negativo nas receitas do Estado

Português e provável aumento do desemprego nos sectores afetados por esta lei;

b. A aplicação destas taxas apenas aumentará o clima de insatisfação dos portugueses e crispará ainda

mais as relações existentes entre consumidores e entidades gestoras de direitos de autor e, em última análise,

com os próprios autores, em nome de quem se está a tentar fazer passar esta lei.

c. Considerando naturalmente que toda a temática relacionada com direitos de autor é um tema difícil e

complexo, parece-nos óbvio que não é penalizando injustamente os portugueses que se aumenta o respeito

pelos autores e pelos seus direitos.

Data de entrada na AR: 17 de setembro de 2014.

O primeiro subscritor, Rui Miguel Silva Seabra, Presidente da Direção da ANSOL (Associação Nacional

para o Software Livre).

Nota: — Desta petição foram subscritores 5196 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.