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27 DE SETEMBRO DE 2014

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PETIÇÃO N.º 403/XII (3.ª)

(APRESENTADA PELO SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO – DIREÇÃO

DISTRITAL DE CASTELO BRANCO – FENPROF, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

MORALIZAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DE DINHEIROS PÚBLICOS, PONDO FIM AOS PRIVILÉGIOS DO

ENSINO PRIVADO E DEFENDENDO A ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia

1. A Petição coletiva n.º 403/XII (3.ª) foi entregue na Assembleia da República no dia 23 de junho, tendo

baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura nessa mesma data, na sequência do despacho do Vice-

Presidente do Parlamento.

2. Na reunião ordinária da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, realizada a 1 de julho de 2014, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como

relator o Deputado ora signatário para a elaboração do presente relatório.

3. No dia 16 de setembro de 2014, realizou-se a audição dos peticionários na Comissão de Educação,

Ciência e Cultura, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da

República. Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à

pronúncia de um conjunto de entidades.

II – Objeto da Petição

4. Em relação ao objeto da petição, os peticionários requerem que se “garanta uma escola pública de

elevada qualidade para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar

ofertas privadas”. Concretamente, os peticionários exigem o fim de medidas que levem ao aumento do

financiamento das escolas privadas, incluindo o fim dos contratos de associação em áreas onde exista oferta

pública. Solicitam ainda que a Assembleia da República avalie as iniciativas de “promoção do ensino privado

em detrimento da escola pública” na Região Centro, e ainda que aja no sentido de haver “responsabilização

civil e criminal” dos responsáveis políticos e dos responsáveis das escolas privadas.

5. No caso específico do distrito de Castelo Branco, os peticionários solicitam maior investimento na escola

pública, com reforço de meios para a concretização da escola inclusiva. Em relação ao ensino particular e

cooperativo, exigem “o fim do financiamento dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, que

constitui concorrência às escolas públicas e duplicação da despesa do Estado”; “que a distribuição de alunos

por turma no ensino particular e cooperativo só ocorra quando as escolas públicas da área tenham atingido

uma taxa de ocupação de 100%”; “que seja dado conhecimento público dos resultados da investigação sobre

como foram utilizados os meios financeiros públicos e que os eventuais responsáveis por atropelos à lei sejam

punidos”.

III – Análise da Petição

6. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores

e estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de

agosto.

7. A matéria objeto da petição pode inserir-se no âmbito da competência legislativa da Assembleia da

República e na de fiscalização dos atos do Governo e da Administração.