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Sábado, 11 de outubro de 2014 II Série-B — Número 5

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Votos [n.os

221 a 223/XII (4.ª)]:

N.º 221/XII (4.ª) — De pesar pela morte do jornalista Fernando Sousa (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

N.º 222/XII (4.ª) — De pesar pela morte do cidadão saaraui Hasana Elwali (PCP).

N.º 223/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado do Bloco de Esquerda na Assembleia Legislativa

da Madeira Paulo Martins (BE). Petição n.

o 430/XII (4.ª):

Apresentada por Maria do Céu Albuquerque, e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas favoráveis à não desqualificação/extinção dos tribunais do Médio Tejo.

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VOTO N.º 221/XII (4.ª)

DE PESAR PELA MORTE DO JORNALISTA FERNANDO SOUSA

O desaparecimento de Fernando Sousa comoveu o País. Com 65 anos, Fernando Sousa morreu em

serviço, em Milão, onde estava em reportagem sobre o tema que marcou a sua vida e a razão por que todos o

conhecemos: mais uma reunião do Conselho, neste particular dedicada ao tema do emprego, como tantas

vezes fez ao longo dos últimos 20 anos.

Portugal e a Europa conhecem Fernando Sousa como um dos mais competentes e notáveis jornalistas que

quase diariamente trazia a Portugal a informação sobre a Europa de que fazemos parte.

Fernando Sousa era hoje o correspondente da SIC em Bruxelas, onde vivia e de onde partia,

habitualmente, para nos relatar o que acontecia por essa Europa fora, com qualidade, isenção, rigor, mas

também com uma abordagem pedagógica sobre as decisões europeias.

No início da sua carreira, destacou-se como jornalista da BBC, em Londres, onde trabalhou no setor

português durante vários anos. Fernando Sousa trabalhou também na RDP, no Comércio do Porto, na Rádio

Renascença e foi durante largos anos quadro do Diário de Notícias. Mas foi como correspondente da SIC que

traçou grande parte da sua carreira.

Ao longo de anos, Presidentes da República, Primeiros-Ministros, Ministros, Eurodeputados, Comissários

Europeus, mas também diplomatas, cidadãos das comunidades portuguesas por essa Europa fora

habituaram-se a conviver, a trabalhar ou a colaborar com um homem marcante, inteligente e muito afável.

Num mundo cada vez mais exigente e sensível, como é o da política e o do jornalismo, Fernando Sousa deixa-

nos a todos um exemplo de isenção, respeito pela verdade e pelos factos.

Durante a sua vida, Fernando Sousa esteve presente em mais cimeiras europeias do que qualquer Chefe

de Estado da União. Sem pretensiosismos, nas palavras de Francisco Pinto Balsemão, o ‘Fernando Sousa

ensinou-nos a olhar para a Europa’ todos os dias. Todos aprendemos com o Fernando.

Entre os seus pares, jornalistas portugueses e outros europeus, que diariamente dão a conhecer a União

Europeia a partir de Bruxelas, Fernando Sousa era reconhecido como o decano, o símbolo e uma referência.

Deixa, hoje, uma imagem de respeito, um exemplo a seguir, mas sobretudo uma enorme saudade.

Grande conhecedor dos dossiers europeus, Fernando Sousa ajudou Portugal e os portugueses a conhecer

e a perceber a Europa, ao longo de várias gerações, de diferentes processos negociais, de vários orçamentos.

Fernando Sousa foi um dos rostos que apresentou aos portugueses as diferentes mudanças que a Europa foi

atravessando e às quais a sua imagem ficará para sempre associada. Com ele, a Europa ficou mais perto dos

portugueses.

Em 2006, foi condecorado com a Ordem do Infante D. Henrique por S. Ex.ª o Presidente da República.

Raros serão os que hoje não recordam Fernando Sousa como um grande jornalista, um grande

comunicador, mas sobretudo como um homem bom.

Assembleia da República, 10 de outubro de 2014.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Mónica Ferro (PSD) — Nuno

Encarnação (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — José

Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Ferro Rodrigues (PS) — Inês de Medeiros (PS) — Sónia Fertuzinhos (PS) —

Hortense Martins (PS) — Filipe Lobo d' Ávila (CDS-PP) — João Ramos (PCP) — José Luís Ferreira (PEV) —

Catarina Martins (BE) — Pedro Filipe Soares (BE).

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VOTO N.º 222/XII (4.ª)

DE PESAR PELA MORTE DO CIDADÃO SAARAUI HASANA ELWALI

No passado dia 28 de setembro, o cidadão saaraui Hasana Elwali morreu às mãos das autoridades

marroquinas, depois de ter sofrido maus-tratos ao longo de dois anos.

Hasana Elwali nasceu em 1972 em Ber Anzaran, Dahkla, no sul do Sahara Ocidental. Era Membro do

Comité Contra a Tortura em Dahkla e representante da Associação das Vítimas de Minas. Durante o seu

percurso de ativista, Hasana Elwali reuniu com um Relator Especial das Nações Unidas contra a Tortura, com

uma delegação do Parlamento Europeu e com várias organizações não-governamentais que se deslocaram

aos territórios ocupados do Sahara Ocidental para se inteirarem das condições de vida em que vivem os

saarauis.

O cidadão Hasana Elwali foi detido pelas autoridades marroquinas em janeiro de 2012, depois de ter

participado numa manifestação pacífica pela autodeterminação do Sahara Ocidental na cidade de Dahkla.

Na sequência da detenção, foi condenado, por um tribunal marroquino, a três anos de prisão.

O estado de saúde de Hasana Elwali degradou-se, na sequência dos atos bárbaros a que foi sujeito pelas

autoridades marroquinas durante o período de detenção. Apesar de, nas últimas semanas que antecederam o

seu falecimento, ter inúmeras vezes solicitado acompanhamento médico, este apelo foi tardiamente

reconhecido e fornecido.

Durante a sua estadia no hospital militar de Dahkla, as autoridades marroquinas impediram que os seus

familiares o visitassem.

Esta morte junta-se a outras e enquadra-se na prática repressiva de continuada violação dos direitos

humanos, que tem vindo a ser conduzida pelo Reino de Marrocos contra a população saaraui, que vive sob

ocupação ilegal marroquina desde 1976.

Assim, face a mais esta morte de um ativista saaraui, a Assembleia da República:

1 — Manifesta o seu pesar pela morte do ativista Hasana Elwali e envia sentidas condolências à sua

família;

2 — Manifesta a sua solidariedade ao povo saaraui;

3 — Exige ao Reino de Marrocos o respeito pelos direitos elementares dos presos políticos saarauis e

apela à sua libertação.

Assembleia da República, 10 de outubro de 2014.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Rita Rato — Carla Cruz —

Miguel Tiago — Bruno Dias — Paulo Sá — Diana Ferreira — David Costa — João Ramos.

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VOTO N.º 223/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO DO BLOCO DE ESQUERDA NA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DA MADEIRA PAULO MARTINS

Nascido a 27 de julho de 1953, Paulo Martins foi, durante 61 anos, um incansável lutador da liberdade, do

povo e da Madeira.

Sempre ativo politicamente e envolvido nas causas que trariam ao povo madeirense a melhoria das suas

condições de vida, Paulo Martins faleceu no passado dia 3 de outubro, vítima de graves problemas de saúde.

Deixa uma história de luta e uma vida ao serviço das causas públicas e do bem comum.

Paulo Martins estudou Medicina, em Lisboa, até 1972, altura em que a PIDE assassinou um dos seus

colegas de faculdade, mostrando a face mais terrível de um regime ditatorial. De regresso à Madeira, envolve-

se ativamente na organização da resistência e oposição ao fascismo na Região.

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A Revolução e a queda da ditadura para a qual trabalhava ativamente chegaram em 1974, altura em que

funda a União do Povo da Madeira, organização política de esquerda que teve um papel de destaque na luta

contra as tentativas de restaurar o fascismo na Região e no combate à FLAMA (Frente de Libertação do

Arquipélago da Madeira) — organização bombista de extrema-direita regional que, de forma violenta, pugnava

pela independência do arquipélago.

Em 1976, é eleito Deputado, pela UDP, para a 1.ª Assembleia Legislativa da Madeira, lugar para o qual

viria a ser sucessivamente eleito, primeiro pela UDP, depois pelo Bloco de Esquerda. Foi Deputado regional

até 2008.

Para além de Deputado na Assembleia Legislativa da Madeira, esteve à frente da UDP/Madeira e depois,

até 2008, do Bloco de Esquerda/Madeira.

Reconhecido por todos como um homem lutador e de causas, esteve sempre na primeira linha da defesa

dos interesses do povo madeirense; esteve na linha da frente da luta contra a colónia e participou ativamente

no processo da criação do primeiro Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e no

primeiro Regimento da Assembleia Legislativa Regional; bateu-se pela aplicação do primeiro salário mínimo

na Região; envolveu-se pelo direito à habitação e pela erradicação das furnas e das barracas; bateu-se pela

transparência das instituições da autonomia e esteve na origem da lei sobre o trabalho das bordadeiras de

casa, aprovada primeiro na Assembleia Legislativa da Madeira e, depois, na Assembleia da República.

Publicou, incansavelmente, milhares de artigos na imprensa do Funchal, num extraordinário trabalho de

colunismo jornalístico.

A sua dedicação desde jovem à luta dos trabalhadores, do povo e da Região valeu-lhe o reconhecimento

não apenas dos seus camaradas de luta mas da própria República. Em 2004, foi agraciado pelo Presidente da

República Jorge Sampaio com o título de Comendador da Ordem da Liberdade.

Homem de luta pela liberdade e pela democracia esteve presente no primeiro Congresso do ANC, após a

libertação de Nelson Mandela. Sabendo o quão significativa é a comunidade madeirense na África do Sul

assumiu, junto dos seus conterrâneos, a importância do novo regime democrático.

A vida de Paulo Martins foi cheia e transformadora. Sem ele, a Região, o País e a democracia teriam sido

mais pobres. Paulo Martins deu-lhes sempre tudo o que tinha.

Assim, a Assembleia da República apresenta à sua família e amigos as mais sentidas condolências,

juntando-se a todas as vozes que lamentam a sua perda e a forma como esta empobrece a democracia.

Assembleia da República, 10 de outubro de 2014.

Os Deputados e as Deputadas do BE, Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Cecília Honório — Catarina

Martins — João Semedo — Mariana Mortágua — Helena Pinto — Mariana Aiveca.

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PETIÇÃO N.º 430/XII (4.ª)

APRESENTADA POR MARIA DO CÉU ALBUQUERQUE, E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS FAVORÁVEIS À NÃO DESQUALIFICAÇÃO/EXTINÇÃO DOS

TRIBUNAIS DO MÉDIO TEJO

Têm sido muitas as diligências que os autarcas e os mais diversos agentes judiciários do Médio Tejo têm

efetuado, chamando à atenção do Governo sobre a incorreta aplicação da reforma do mapa judiciário nesta

região.

A reorganização do mapa judiciário no Médio Tejo não teve em conta as reais caraterísticas do território,

nomeadamente a sua dispersão territorial, a falta de mobilidade, o envelhecimento populacional, a

interioridade e a fraca capacidade financeira das populações, situações estas que, desde há longa data, os

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treze presidentes das câmaras vêm alertando a S. Ex.ª a Ministra de Justiça, face ao desmantelamento que

está previsto da rede de tribunais e pelo grave esvaziamento de competências de âmbito criminal e civil em

toda a região do Médio Tejo, que coloca claramente em causa o direito à justiça dos cidadãos desta região.

No passado dia 14 de fevereiro de 2014, os autarcas do Médio Tejo, perante a aprovação do diploma que

procede à regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à

organização e funcionamento dos tribunais judiciais, instauraram uma ação popular, bem como, apresentaram

queixa ao Provedor de Justiça, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da Constituição, considerando a necessidade

de salvaguardar o direito fundamental de acesso à justiça aos cidadãos e empresas do Médio Tejo. Para além

do repúdio do encerramento dos tribunais de Mação e Ferreira do Zêzere, a passagem do tribunal de

Alcanena a mera seção de proximidade, e o desmantelamento do atual círculo judicial de Abrantes, está em

causa o grave esvaziamento de competências de âmbito criminal e civil em toda a região do Médio Tejo,

pondo em causa o acesso à justiça por parte das nossas populações.

Considerando que:

1. O Decreto-Lei aprovado pelo Governo sobre a reorganização do mapa judiciário contém normas que

violam o direito dos cidadãos residentes nos municípios do Médio Tejo;

2. O Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27/03, é claramente discriminatório relativamente ao Médio Tejo, como é

notório quando comparamos o tratamento tido com outras regiões. A título de exemplo, na Comarca de Faro

(que corresponde a uma única NUT III) há o desdobramento da Comarca, criando-se duas instâncias centrais

cíveis e duas instâncias centrais criminais, ao contrário do que acontece na Comarca de Santarém, apesar da

população total desta ser ligeiramente superior à de Faro, sendo a área territorial também superior em mais de

1/3 (Santarém tem 6718 Km2 e Faro apenas 4997 Km

2 de área);

3. Aquele diploma causa danos patrimoniais e não patrimoniais àqueles cidadãos de valor indeterminável,

obrigando-os a submeterem-se a sacrifícios absolutamente desumanos, intoleráveis e desproporcionais ao

alegado interesse público da reforma judiciária, pondo em causa os direitos, liberdades e garantias dos

cidadãos e o princípio basilar do acesso à justiça;

4. Com a reforma, o que se ganha com a especialização, perde-se com a excessiva concentração de

tribunais e com a diminuição do número de Juízes que irá integrar o quadro de todos os Tribunais da nova

Comarca de Santarém, em relação ao quadro atualmente existente nos Tribunais da correspondente área

geográfica.

Isto porque tal irá fazer aumentar exponencialmente as pendências processuais e diminuir a capacidade de

resposta do sistema judiciário.

Além disso, inviabiliza a realização célere de certas diligências, como as inspeções judiciais aos locais das

questões (sobretudo, nas ações de direitos reais e de acidentes de viação que são em grande número nesta

região), dadas as distâncias entre os locais a inspecionar e o local da sede da instância central cível.

Também irá provocar grandes constrangimentos no julgamento e decisão dos processos criminais por

crimes mais graves, porque o atual quadro de Juízes só permite o funcionamento de um único Tribunal

Coletivo, ao contrário dos três Tribunais Coletivos que, no sistema judiciário atual, funcionam em simultâneo.

5. Vai existir uma excessiva demora nos processos executivos e que essa situação tem implicações graves

para a economia real das regiões, nomeadamente devido às insolvências que irão ocorrer como consequência

daquela demora, sendo de salientar que, a título de exemplo, a competência especializada de execução irá ser

instalado com cerca de 50 mil execuções pendentes para serem tramitadas por apenas dois Juízes.

6. É tempo de dizer basta! E há também necessidade de todas as forças políticas, profissionais,

institucionais e populares rejeitarem, liminarmente, mais este corte nos serviços públicos dos Tribunais do

Médio Tejo pelas implicações que as mesmas acarretam, nomeadamente pela discriminação negativa que é

feita para o interior do pais, nomeadamente pela despromoção regional que provoca e por incentivar o

desinvestimento, nomeadamente de empresas e reduzir a qualidade de vida destes munícipes;

Os cidadãos subscritores desta petição exigem:

• Que o Governo corrija o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, aplicando os critérios objetivos que ele

próprio definiu para a reorganização do mapa judiciário e que defendeu, apontando como compromisso, a

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ponderação relativa a volumes processuais inferiores a 250 processos por ano e condições

rodoviárias/transportes para as populações;

O desdobramento da Comarca de Santarém, minorando-se a distância geográfica atualmente existente no

distrito, criando-se no território do Médio Tejo uma 2.ª instância central cível e uma 2.ª instância central

criminal.

Data de Entrada na AR: 23 de setembro de 2014.

O primeiro subscritor, Maria do Céu Albuquerque.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5090 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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