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25 DE OUTUBRO DE 2014

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III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º e 17º da

LDP (Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, na redação dada pelas Leis n.ºs 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de

junho e Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto);

ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), foi

localizado um projeto de resolução e três petições pendentes sobre matéria conexa: o Projeto de

Resolução 893/XII/3.ª, do PCP, que recomenda medidas de valorização da Escola Pública, a Petição n.º

368/XII/3.ª Em defesa de uma educação pública de qualidade e as Petição n.º 392/XII/3, n.º 403/XII/3.ª e

n.º 404/XII/3.ª que visam moralizar a utilização de dinheiros públicos e pôr fim aos privilégios do ensino

privado, em defesa da escola pública de qualidade.

iii. A matéria objeto da petição pode inserir-se no âmbito da competência legislativa da Assembleia da

República e na de fiscalização dos atos do Governo e da Administração.

iv. O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4

de Novembro.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Ao abrigo do disposto nos n.os

4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º Lei de Exercício do Direito

de Petição, foi questionado o Sr. Ministro da Educação e Ciência, a AEEP - Associação de Estabelecimentos

de Ensino Particular e Cooperativo e a ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Na resposta a este ofício, o gabinete do Sr.Ministro da Educação e Ciência invoca que o atual Ministério da

Educação e Ciência” defende que todos os alunos têm direito a uma educação de qualidade” e que “tem vindo,

ao longo dos últimos anos, a adequar o financiamento ao ensino privado de acordo com as necessidades do

sistema”, “ sendo o investimento em infraestruturas nas escolas do Estado uma constante, dentro das

possibilidades orçamentais”.

Acrescenta que, relativamente aos recursos humanos, este executivo “tem realizado as colocações de

docentes e não docentes atempadamente”.

Termina referindo que este Executivo também tem promovido“a abertura de concurso para preenchimento

de vagas do quadro” tendo em vista“a melhoria da qualidade de ensino e estabilidade do corpo docente”.

A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), em resposta ao

pedido de informação,refere que ainda hoje o Estado Português nega às famílias portuguesas o direito

fundamental da liberdade de escolher o projeto educativo para os seus filhos.

Refere ainda que - 40 anos volvidos sobre uma expansão da rede escolar ancorada no Estado, em que

este se assumiu como construtor e gestor desta mesma rede - é importante assegurar o direito dos pais a

escolher a escola dos filhos, independentemente de esta ser pública ou privada. Em seu entender, os passos

dados nesse sentido são ainda insuficientes, sendo o contrato de associação um dos instrumentos que

permitem a livre escolha, muito embora possa ser melhorado.

No ponto de vista da AEEP, os peticionários têm uma visão estreita daquilo que é a escola pública e

prestam um mau serviço ao país e aos portugueses, especialmente aos mais pobres, que viram no contrato de

associação um instrumento de ascensão social. Sublinham que a escola pública é a que serve o público,

independentemente de o seu titular ser o estado ou uma entidade da sociedade civil.

Por fim, afirmam que ao Estado compete assegurar o acesso a uma educação de qualidade, enquanto a

escolha deve ficar a cargo de pais e alunos.

Em resposta ao pedido de informação, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

refere que a educação é uma prioridade para aquela instituição e que, apesar dos constrangimentos com que

se têm deparado, os municípios têm vindo a assumir um conjunto de responsabilidades para melhor responder

às necessidades de famílias e alunos.