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25 DE OUTUBRO DE 2014

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afirmando que a redução dos contratos de associação é pouco significativa, quando comparada com os cortes

verificados nas escolas públicas.

O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) considerou que a apresentação de petições com o mesmo objeto

constitui uma excelente iniciativa, que envolve milhares de professores, pais, autarcas, pessoal não docente,

entre outros, e permite uma discussão sobre a situação concreta dos vários distritos. Defendeu que a

celebração de contratos de associação com estabelecimentos privados só se justifica quando a rede pública

não consegue responder às necessidades do sistema e lembrou que as escolas privadas não recebem os

alunos com necessidades educativas especiais e fazem seletividade social, pelo que, concluiu, não há

liberdade de escolha.

O Sr. Deputado Paulo Cavaleiro (PSD) saudou os peticionários e, referindo-se a alguma acusações que

foram feitas, considerou que constituem matéria dos tribunais. Afirmou que os contratos de associação

existem há mais de 30 anos e que o ensino privado desempenhou um papel muito importante, sendo que

muitas das instituições privadas estiveram na linha da frente, em termos de equipamentos desportivos, ofertas

culturais, entre outros. Terminou, sublinhando a redução do investimento no ensino particular e cooperativo,

verificada nos últimos anos.

Os peticionários afirmaram que o problema que se coloca é transversal a todo o País e que as petições dão

conta da importância que a comunidade educativa reconhece à Assembleia da República. Consideraram que

não são os colégios que melhor podem responder às necessidades das populações, porquanto fazem a

seleção dos seus alunos, e consideraram inadmissível a sobreposição da rede privada à rede pública. Fizeram

ainda referência ao encerramento de escolas, em especial no interior, ao aumento do número de alunos por

turma e à redução do número de docentes nas escolas e terminaram, reafirmando que a liberdade de escolha

não pode ser concretizada à custa do financiamento público, quando a oferta é privada.

A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão,

na internet.

V – Opinião do Relator

O autor do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da

República, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.

b) A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia

da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.

c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º

da LPD;

d) O presente relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos

termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2014.

O Deputado Relator, Paulo Cavaleiro — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

VII - Anexos:

I – Resposta da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).

II - Resposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

III – Ata número 210/XII (4.ª) SL de 30 de setembro de 2014, às 15h00.

IV – Resposta do Ministério da Educação e Ciência.