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31 DE OUTUBRO DE 2014

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 118/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 152/2014, DE 15 DE OUTUBRO, QUE ALTERA OS ESTATUTOS DA CASA DO

DOURO, APROVADOS PELO DECRETO-LEI N.º 277/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, DEFINE O REGIME DE

REGULARIZAÇÃO DAS SUAS DÍVIDAS E CRIA AS CONDIÇÕES PARA A SUA TRANSIÇÃO PARA UMA

ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, EXTINGUINDO O ATUAL ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

DA CASA DO DOURO

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 15 de outubro de 2014)

O Decreto-Lei n.º 152/2014 extingue a Casa do Douro, enquanto associação pública. A reboque desta

extinção o Governo extingue uma entidade de representação e defesa da produção, nomeadamente dos

pequenos e médios viticultores. O argumento que sustenta a atuação do Governo - a necessidade de

saneamento financeiro da instituição - foi ele próprio criado por diferentes Governos que foram retirando à

Casa do Douro competências e respetivas receitas, sem que as mesmas tenham sido compensadas. A

necessidade de ligar o saneamento financeiro da Casa do Douro à alteração do seu Estatuto é o expediente

usado pelo Governo e a desculpa para extinguir a Casa do Douro sem que tal fosse obrigatório.

O conjunto de audições realizadas aquando do processo de autorização legislativa, deixou bem claro quem

estava do lado desta extinção e quem a contestava. A única entidade que se colocou claramente ao lado do

Governo neste processo foi a associação das casas exportadoras, instaladas em Gaia. Apenas os

representantes do comércio apoiaram a extinção da instituição representante da produção. Isto num setor

onde o equilíbrio entre a produção e a comercialização é frágil e a comercialização tem vindo a ganhar

vantagem. Nomeadamente porque algumas casas exportadoras têm vindo, com o tempo, a tornar-se também

produtoras e porque o Governo que deveria servir de regulador, nomeadamente através do IVDP, tem

transformado este instituto em instrumento de destruição da Casa do Douro.

A destruição da associação pública Casa do Douro não é apoiada nem por agricultores, nem por autarcas,

nem mesmo pelas cooperativas. Como dissemos, apenas os exportadores a apoiam e isto torna muito claro

quem são os principais interessados e beneficiários dessa ação do Governo. Demonstra também as opções

deste Governo, sempre ao lado dos grandes interesses económicos em detrimento dos mais pequenos, neste

caso, produtores.

A coberto deste processo, o Governo prepara-se para entregar um conjunto de património significativo e

único em vinhos, imobiliário e outros, património da lavoura duriense, a uma entidade privada. Também

vítimas deste processo são os trabalhadores da Casa do Douro que, deste modo, veem o seu posto de

trabalho ser extinto e isto numa região que é das mais pobres da Europa.

A extinção da Casa do Douro enquanto entidade pública e de inscrição obrigatória será um forte rombo na

pequena e média agricultura da Região Demarcada do Douro. E sem os pequenos e médios agricultores a

paisagem evolutiva que a UNESCO classificou como Património da Humanidade está seriamente ameaçada.

O Governo, na procura de satisfazer a ambição de um punhado de interesses poderosos, não se importa de

destruir o que resta de proteção dos mais pequenos face a, precisamente, esses poderosos.

Assim, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a

Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que “altera os Estatutos da Casa do

Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das

suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o

atual estatuto de associação pública da Casa do Douro”, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199.

Assembleia da República, 29 de outubro de 2014.

Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Jorge Machado — David Costa — Miguel Tiago —

Paulo Sá — Rita Rato — Diana Ferreira — António Filipe — Bruno Dias — Carla Cruz.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.