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Sexta-feira, 31 de outubro de 2014 II Série-B — Número 9

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Voto n.º 224/XII (4.ª): De saudação de apoio à candidatura do Cante Alentejano à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Apreciação parlamentar n.

o 118/XII (4.ª):

Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

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VOTO N.º 224/XII (4.ª)

DE SAUDAÇÃO DE APOIO À CANDIDATURA DO CANTE ALENTEJANO À LISTA REPRESENTATIVA

DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DA HUMANIDADE

A Assembleia da República tem acompanhado com o maior interesse a candidatura do Cante Alentejano a

integrar a Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade.

O respetivo processo, como é sabido, consolidou-se ao longo do ano de 2012, permitindo a apresentação

oficial da candidatura no quadro da UNESCO em março de 2013, data em que se iniciou a respetiva

tramitação.

A consistência e qualidade dessa candidatura acaba de ser confirmada pela pré-avaliação positiva da

Comissão Internacional de Especialistas da UNESCO, que, como foi divulgado no início da semana corrente,

mencionou o Cante Alentejano como integrando um grupo de cinco candidaturas considerado «exemplar». Os

termos enfáticos desta pré-avaliação, conquanto não vinculativa, consolidam a esperança de que, vindo a

concluir-se com êxito o processo de candidatura, podermos ver o Cante Alentejano reconhecido, ainda durante

este ano, como Património Cultural Imaterial da Humanidade, se essa for já a decisão final do Comité

Internacional da UNESCO, que se reúne entre os próximos dias 24 e 28 de novembro, em Paris.

Como se sintetiza no dossiê oficial de candidatura, o Cante Alentejano ou Canto às Vozes «é um canto

coletivo, sem recurso a instrumentos, que incorpora música e poesia, associado geograficamente à Região

Histórica do Baixo Alentejo. Integra, em muitos elementos que compõem o seu repertório, a polifonia

mediterrânea de raiz tradicional, religiosa e popular. Integra os cantos laborais, de origem proto-industrial e

industrial.»

É reconhecida como marca referencial de uma das mais características regiões do País, o Alentejo, e forte

traço de união e de identidade do seu povo. O processo de candidatura à UNESCO exprime uma profunda

aspiração dos alentejanos, que todo o País acompanhe solidariamente, tendo-se iniciado por uma vasta

mobilização de autarquias locais, de especialistas amantes do cante e de variadíssimas agremiações

populares, que contagiou transversalmente toda a sociedade, vários organismos culturais e do turismo e a

diplomacia, todos credores do mais alto reconhecimento público pela sua visão, dedicação e generosidade.

Esta candidatura no quadro da UNESCO é um processo nacional que a todos representa na área da

cultura popular portuguesa. Dela podemos dizer, citando uma das largas dezenas de mensagens de apoio

constantes do dossiê de candidatura, que, por via deste reconhecimento, é nossa «convicção (…) estarmos a

contribuir para a salvaguarda desta manifestação artística e cultural de cariz genuinamente popular,

identificativa de um povo, o Alentejano, mas também por ser decisiva para a preservação de valores como o

espírito de cooperação, a solidariedade, o amor à natureza e a ligação do homem às suas origens mais

profundas.»

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em plenário:

Saúda os progressos recentes no âmbito da UNESCO da candidatura do Cante Alentejano à Lista

Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade, fazendo votos por que possa alcançar êxito

definitivo e consagração mundial ainda no corrente ano e sublinhando que o expresso reconhecimento do

Cante Alentejano como Património Cultural Imaterial da Humanidade constituirá o mecanismo mais eficaz de

salvaguarda e afirmação nacional e internacional deste importante e ímpar ativo cultural imaterial.

Assembleia da República, 31 de outubro de 2014.

Os Deputados, Maria Conceição Pereira (PSD) — Paulo Pisco (PS) — Inês de Medeiros (PS) — Mariana

Mortágua (BE) — Mariana Aiveca (BE) — Miguel Tiago (PCP) — Rita Rato (PCP) — Cristóvão Crespo (PSD)

— José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Mário Simões (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Abel Baptista

(CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP) — João Oliveira (PCP) — João Ramos (PCP) — Miranda Calha (PS)

— Heloísa Apolónia (PEV).

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31 DE OUTUBRO DE 2014

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 118/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 152/2014, DE 15 DE OUTUBRO, QUE ALTERA OS ESTATUTOS DA CASA DO

DOURO, APROVADOS PELO DECRETO-LEI N.º 277/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, DEFINE O REGIME DE

REGULARIZAÇÃO DAS SUAS DÍVIDAS E CRIA AS CONDIÇÕES PARA A SUA TRANSIÇÃO PARA UMA

ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, EXTINGUINDO O ATUAL ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

DA CASA DO DOURO

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 15 de outubro de 2014)

O Decreto-Lei n.º 152/2014 extingue a Casa do Douro, enquanto associação pública. A reboque desta

extinção o Governo extingue uma entidade de representação e defesa da produção, nomeadamente dos

pequenos e médios viticultores. O argumento que sustenta a atuação do Governo - a necessidade de

saneamento financeiro da instituição - foi ele próprio criado por diferentes Governos que foram retirando à

Casa do Douro competências e respetivas receitas, sem que as mesmas tenham sido compensadas. A

necessidade de ligar o saneamento financeiro da Casa do Douro à alteração do seu Estatuto é o expediente

usado pelo Governo e a desculpa para extinguir a Casa do Douro sem que tal fosse obrigatório.

O conjunto de audições realizadas aquando do processo de autorização legislativa, deixou bem claro quem

estava do lado desta extinção e quem a contestava. A única entidade que se colocou claramente ao lado do

Governo neste processo foi a associação das casas exportadoras, instaladas em Gaia. Apenas os

representantes do comércio apoiaram a extinção da instituição representante da produção. Isto num setor

onde o equilíbrio entre a produção e a comercialização é frágil e a comercialização tem vindo a ganhar

vantagem. Nomeadamente porque algumas casas exportadoras têm vindo, com o tempo, a tornar-se também

produtoras e porque o Governo que deveria servir de regulador, nomeadamente através do IVDP, tem

transformado este instituto em instrumento de destruição da Casa do Douro.

A destruição da associação pública Casa do Douro não é apoiada nem por agricultores, nem por autarcas,

nem mesmo pelas cooperativas. Como dissemos, apenas os exportadores a apoiam e isto torna muito claro

quem são os principais interessados e beneficiários dessa ação do Governo. Demonstra também as opções

deste Governo, sempre ao lado dos grandes interesses económicos em detrimento dos mais pequenos, neste

caso, produtores.

A coberto deste processo, o Governo prepara-se para entregar um conjunto de património significativo e

único em vinhos, imobiliário e outros, património da lavoura duriense, a uma entidade privada. Também

vítimas deste processo são os trabalhadores da Casa do Douro que, deste modo, veem o seu posto de

trabalho ser extinto e isto numa região que é das mais pobres da Europa.

A extinção da Casa do Douro enquanto entidade pública e de inscrição obrigatória será um forte rombo na

pequena e média agricultura da Região Demarcada do Douro. E sem os pequenos e médios agricultores a

paisagem evolutiva que a UNESCO classificou como Património da Humanidade está seriamente ameaçada.

O Governo, na procura de satisfazer a ambição de um punhado de interesses poderosos, não se importa de

destruir o que resta de proteção dos mais pequenos face a, precisamente, esses poderosos.

Assim, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a

Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que “altera os Estatutos da Casa do

Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das

suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o

atual estatuto de associação pública da Casa do Douro”, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199.

Assembleia da República, 29 de outubro de 2014.

Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Jorge Machado — David Costa — Miguel Tiago —

Paulo Sá — Rita Rato — Diana Ferreira — António Filipe — Bruno Dias — Carla Cruz.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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