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Sexta-feira, 31 de outubro de 2014 II Série-B — Número 9
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Voto n.º 224/XII (4.ª): De saudação de apoio à candidatura do Cante Alentejano à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Apreciação parlamentar n.
o 118/XII (4.ª):
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 9
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VOTO N.º 224/XII (4.ª)
DE SAUDAÇÃO DE APOIO À CANDIDATURA DO CANTE ALENTEJANO À LISTA REPRESENTATIVA
DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DA HUMANIDADE
A Assembleia da República tem acompanhado com o maior interesse a candidatura do Cante Alentejano a
integrar a Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade.
O respetivo processo, como é sabido, consolidou-se ao longo do ano de 2012, permitindo a apresentação
oficial da candidatura no quadro da UNESCO em março de 2013, data em que se iniciou a respetiva
tramitação.
A consistência e qualidade dessa candidatura acaba de ser confirmada pela pré-avaliação positiva da
Comissão Internacional de Especialistas da UNESCO, que, como foi divulgado no início da semana corrente,
mencionou o Cante Alentejano como integrando um grupo de cinco candidaturas considerado «exemplar». Os
termos enfáticos desta pré-avaliação, conquanto não vinculativa, consolidam a esperança de que, vindo a
concluir-se com êxito o processo de candidatura, podermos ver o Cante Alentejano reconhecido, ainda durante
este ano, como Património Cultural Imaterial da Humanidade, se essa for já a decisão final do Comité
Internacional da UNESCO, que se reúne entre os próximos dias 24 e 28 de novembro, em Paris.
Como se sintetiza no dossiê oficial de candidatura, o Cante Alentejano ou Canto às Vozes «é um canto
coletivo, sem recurso a instrumentos, que incorpora música e poesia, associado geograficamente à Região
Histórica do Baixo Alentejo. Integra, em muitos elementos que compõem o seu repertório, a polifonia
mediterrânea de raiz tradicional, religiosa e popular. Integra os cantos laborais, de origem proto-industrial e
industrial.»
É reconhecida como marca referencial de uma das mais características regiões do País, o Alentejo, e forte
traço de união e de identidade do seu povo. O processo de candidatura à UNESCO exprime uma profunda
aspiração dos alentejanos, que todo o País acompanhe solidariamente, tendo-se iniciado por uma vasta
mobilização de autarquias locais, de especialistas amantes do cante e de variadíssimas agremiações
populares, que contagiou transversalmente toda a sociedade, vários organismos culturais e do turismo e a
diplomacia, todos credores do mais alto reconhecimento público pela sua visão, dedicação e generosidade.
Esta candidatura no quadro da UNESCO é um processo nacional que a todos representa na área da
cultura popular portuguesa. Dela podemos dizer, citando uma das largas dezenas de mensagens de apoio
constantes do dossiê de candidatura, que, por via deste reconhecimento, é nossa «convicção (…) estarmos a
contribuir para a salvaguarda desta manifestação artística e cultural de cariz genuinamente popular,
identificativa de um povo, o Alentejano, mas também por ser decisiva para a preservação de valores como o
espírito de cooperação, a solidariedade, o amor à natureza e a ligação do homem às suas origens mais
profundas.»
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em plenário:
Saúda os progressos recentes no âmbito da UNESCO da candidatura do Cante Alentejano à Lista
Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade, fazendo votos por que possa alcançar êxito
definitivo e consagração mundial ainda no corrente ano e sublinhando que o expresso reconhecimento do
Cante Alentejano como Património Cultural Imaterial da Humanidade constituirá o mecanismo mais eficaz de
salvaguarda e afirmação nacional e internacional deste importante e ímpar ativo cultural imaterial.
Assembleia da República, 31 de outubro de 2014.
Os Deputados, Maria Conceição Pereira (PSD) — Paulo Pisco (PS) — Inês de Medeiros (PS) — Mariana
Mortágua (BE) — Mariana Aiveca (BE) — Miguel Tiago (PCP) — Rita Rato (PCP) — Cristóvão Crespo (PSD)
— José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Mário Simões (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Abel Baptista
(CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP) — João Oliveira (PCP) — João Ramos (PCP) — Miranda Calha (PS)
— Heloísa Apolónia (PEV).
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31 DE OUTUBRO DE 2014
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 118/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 152/2014, DE 15 DE OUTUBRO, QUE ALTERA OS ESTATUTOS DA CASA DO
DOURO, APROVADOS PELO DECRETO-LEI N.º 277/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, DEFINE O REGIME DE
REGULARIZAÇÃO DAS SUAS DÍVIDAS E CRIA AS CONDIÇÕES PARA A SUA TRANSIÇÃO PARA UMA
ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, EXTINGUINDO O ATUAL ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA
DA CASA DO DOURO
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 15 de outubro de 2014)
O Decreto-Lei n.º 152/2014 extingue a Casa do Douro, enquanto associação pública. A reboque desta
extinção o Governo extingue uma entidade de representação e defesa da produção, nomeadamente dos
pequenos e médios viticultores. O argumento que sustenta a atuação do Governo - a necessidade de
saneamento financeiro da instituição - foi ele próprio criado por diferentes Governos que foram retirando à
Casa do Douro competências e respetivas receitas, sem que as mesmas tenham sido compensadas. A
necessidade de ligar o saneamento financeiro da Casa do Douro à alteração do seu Estatuto é o expediente
usado pelo Governo e a desculpa para extinguir a Casa do Douro sem que tal fosse obrigatório.
O conjunto de audições realizadas aquando do processo de autorização legislativa, deixou bem claro quem
estava do lado desta extinção e quem a contestava. A única entidade que se colocou claramente ao lado do
Governo neste processo foi a associação das casas exportadoras, instaladas em Gaia. Apenas os
representantes do comércio apoiaram a extinção da instituição representante da produção. Isto num setor
onde o equilíbrio entre a produção e a comercialização é frágil e a comercialização tem vindo a ganhar
vantagem. Nomeadamente porque algumas casas exportadoras têm vindo, com o tempo, a tornar-se também
produtoras e porque o Governo que deveria servir de regulador, nomeadamente através do IVDP, tem
transformado este instituto em instrumento de destruição da Casa do Douro.
A destruição da associação pública Casa do Douro não é apoiada nem por agricultores, nem por autarcas,
nem mesmo pelas cooperativas. Como dissemos, apenas os exportadores a apoiam e isto torna muito claro
quem são os principais interessados e beneficiários dessa ação do Governo. Demonstra também as opções
deste Governo, sempre ao lado dos grandes interesses económicos em detrimento dos mais pequenos, neste
caso, produtores.
A coberto deste processo, o Governo prepara-se para entregar um conjunto de património significativo e
único em vinhos, imobiliário e outros, património da lavoura duriense, a uma entidade privada. Também
vítimas deste processo são os trabalhadores da Casa do Douro que, deste modo, veem o seu posto de
trabalho ser extinto e isto numa região que é das mais pobres da Europa.
A extinção da Casa do Douro enquanto entidade pública e de inscrição obrigatória será um forte rombo na
pequena e média agricultura da Região Demarcada do Douro. E sem os pequenos e médios agricultores a
paisagem evolutiva que a UNESCO classificou como Património da Humanidade está seriamente ameaçada.
O Governo, na procura de satisfazer a ambição de um punhado de interesses poderosos, não se importa de
destruir o que resta de proteção dos mais pequenos face a, precisamente, esses poderosos.
Assim, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento
da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a
Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que “altera os Estatutos da Casa do
Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das
suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o
atual estatuto de associação pública da Casa do Douro”, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199.
Assembleia da República, 29 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Jorge Machado — David Costa — Miguel Tiago —
Paulo Sá — Rita Rato — Diana Ferreira — António Filipe — Bruno Dias — Carla Cruz.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.