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Sábado, 8 de novembro de 2014 II Série-B — Número 11

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Apreciação parlamentar n.o 119/XII (4.ª):

Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 161/2014, de 29 de outubro, que estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metro, Carris, Transtejo e Soflusa.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 119/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 161/2014, DE 29 DE OUTUBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACUMULAÇÃO

DE FUNÇÕES DOS MEMBROS EXECUTIVOS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DO METRO,

CARRIS, TRANSTEJO E SOFLUSA

(publicado na 1.ª Série, n.º 209 do Diário da República)

Em 2012 o Governo fez aprovar por decreto-lei a criação da Empresa ETL, anunciando então nesse âmbito

o projeto de fusão das empresas Metropolitano de Lisboa e Carris.

Passados dois anos e meio, importa desde logo fazer algum balanço desse processo. A ETL foi criada sem

que nunca a Carris e o Metro se tenham fundido. Um edifício em Lisboa foi remodelado para passar a ser a

sede da nova empresa, que assim se traduziu em três sedes e três instalações de conselhos de

administração: da ETL, da Carris e do Metropolitano de Lisboa. Das prometidas sinergias, pouco se viu nestes

dois anos e meio.

Entretanto o Governo despediu há um ano e meio o Presidente do Conselho de Administração da ETL, da

Carris e do Metro (invocando a assinatura por este de «maus» contratos “swap”, isto enquanto se manteve em

funções um outro administrador envolvido nas mesmas contratações até com maiores responsabilidades). Mas

despediu sem nunca o fazer substituir, levando a que as três empresas funcionassem com um Conselho de

Administração de três pessoas.

Na prática, o que aconteceu foi que as empresas perderam qualquer autonomia de gestão, com reflexos

dramáticos na qualidade da oferta que realizam, e são administradas por um único administrador que depois

despacha diretamente com o Secretário de Estado.

O Governo, que tanto fala da iniciativa privada, poderá eventualmente imaginar alguma empresa privada,

com realidades de dimensão, complexidade e diversidade comparáveis à da Carris e do Metro, que não tenha

um conselho de administração com massa crítica suficiente para garantir essa gestão. Mas até prova em

contrário, essa empresa imaginária não tem correspondência na realidade.

A verdade incontornável, aliás confirmada pelo processo aqui descrito, é que estas medidas, de criação da

ETL e fusão das administrações da Carris e do Metropolitano, fazem parte do mesmo plano que tem um único

objetivo: eliminar os obstáculos à entrega do serviço público de transportes à exploração capitalista. Um plano

cuja primeira fase passava pelo aumento de preços e redução de custos com a força de trabalho, incluía ainda

uma necessária degradação da qualidade da operação das empresas e a consequente degradação do serviço

e da sua imagem perante os utentes, e terminava com a concessão da Carris e do Metro, com a ETL reduzida

a uma mera gestora de concessões.

Mesmo o argumento da “redução de custos com os administradores” não passou de um pretexto

demagógico. Apesar de não se ter assistido a situações tão flagrantes como as da CP Carga (que se limitou a

renomear o anterior Conselho de Administração em Conselho Executivo), muitas vezes as despesas apenas

mudaram de centro de custos. E o verdadeiro custo de uma administração prende-se com as decisões que

toma e não tanto com o salário e mordomias que recebe, e estes continuam perfeitamente exagerados.

Em resultado destas opções, o controlo de gestão degradou-se. As decisões operacionais tornaram-se

mais lentas, as decisões políticas executadas sumariamente, e todas menos colegiais. Aumentaram as

dificuldades das Organizações de Trabalhadores fazerem o efetivo controlo de gestão, nunca foram

empossados alguns órgãos estatutários como o Conselho Consultivo do Metro, e todas as opções mais

importantes (algumas envolvendo largas centenas de milhões de euros como a do pagamento antecipado de

contratos “swap”) passaram a ser tomadas diretamente por instâncias superiores, seja o Ministério das

Finanças ou o IGCP.

Agora o Governo, através deste Decreto-Lei n.º 161/2014 de 29 de Outubro, propõe-se basicamente

alargar à Transtejo e à Soflusa aquilo que nunca funcionou com a Carris e o Metro.

A estratégia subjacente a estas orientações é clara: por um lado, criar um quadro onde seja impossível as

empresas públicas operarem; e por outro lado, preparar um futuro onde as empresas se limitariam a atividades

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eminentemente financeiras – gerir a dívida, gerir as subconcessões, gerir os subcontratos – enquanto toda a

atividade operacional seria transferida para os interesses dos grupos económicos.

O Governo fala ainda do “incremento da interoperabilidade” como suposta justificação para esta medida.

Ora, tal argumento levaria no limite à consideração de que, se essa interoperabilidade fosse concretizada

através da fusão das administrações, seria necessário proceder à nacionalização das empresas privadas de

transportes coletivos que operam na Área Metropolitana de Lisboa, perspetiva que o Governo não propõe nem

deseja, antes pelo contrário.

Como qualquer discussão séria deveria concluir, tal interoperabilidade obtém-se através de uma Autoridade

Metropolitana de Transportes que funcione, que esteja disponível e empenhada em atuar e esteja dotada dos

meios para tal, e através de uma crescente intermodalidade na bilhética. E se alguma coisa fica clara em

qualquer avaliação da experiência passada, é que o que facilita e promove essa interoperabilidade é a

propriedade pública das empresas, e não a composição comum das suas administrações.

Aplicando a mesma receita que já aplicara aquando do decreto-lei da fusão da Carris com o Metro, o

Governo avança agora com uma nova fusão em frontal violação da Lei e num total desrespeito pelos

trabalhadores das empresas envolvidas. Tratando-se de decisões que reveem os estatutos das empresas, que

assumem a extinção das mesmas, que alteram o modelo de gestão e que pressupõem uma vasta

reestruturação, o Governo não pode legislar sem antes ouvir as respetivas Comissões de Trabalhadores –

audição que nem sequer formalmente cumpriu, não se dando ao trabalho de promover os habituais pretensos

diálogos (onde nada informa e nada ouve) como noutras matérias tem sido sua prática.

Cabe à Assembleia da República corrigir esta atuação do Governo. Considerando a experiência destes

últimos dois anos e meio no plano operacional, verifica-se que foram anos de perda acelerada de qualidade e

de fiabilidade da operação, de paralisia do investimento, de diminuição do número de passageiros, de

aumento da dívida das empresas, de degradação do clima laboral e dos níveis de motivação dos

trabalhadores.

É certo que as administrações seguiram, no essencial até cegamente, as orientações do Governo (que foi e

é o verdadeiro responsável por este retrocesso). Mas a verdade é que também aqui não se encontra nenhuma

razão que recomende a manutenção das administrações conjuntas. É por isso que o PCP apresenta,

conjuntamente com esta iniciativa parlamentar, um projeto de lei que propõe, sinteticamente, a revogação do

Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei

n.º 161/2014, de 29 de outubro, que estabelece o regime de acumulação de funções dos membros

executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa EPE, da Companhia de Carris

de Ferro de Lisboa, SA, da Transtejo – Transportes do Tejo, SA, e da Soflusa – Sociedade Fluvial de

Transportes, SA, publicado no Diário da República n.º 209, 1.ª Série.

Assembleia da República, 4 de novembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Paulo Sá — Carla

Cruz — Miguel Tiago — David Costa — Diana Ferreira — Rita Rato.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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