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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

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Para aprofundar a desigualdade na distribuição de riqueza entre os trabalhadores e o capital, o Governo

PSD/CDS não hesita em “retirar ” verbas da segurança social, que pertencem aos trabalhadores, tomando

desta forma uma verdadeira opção de classe.

O PCP rejeita em absoluto este caminho, apresentando, entre outras, propostas no sentido da

diversificação das fontes de financiamento da segurança social – colocando as empresas com muitos lucros e

poucos trabalhadores a descontar mais para a segurança social.

Assim, com esta apreciação parlamentar, o PCP propõe a cessação de vigência deste diploma e, desta

forma, a recuperação das receitas que o Governo PSD/CDS quer, indevida e ilegitimamente, entregar ao

patronato.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro, que “Cria uma

medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a

cargo da entidade empregadora.”

Assembleia da República, de 19 novembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Jorge Machado — Rita Rato — António Filipe — Paula Santos

— Carla Cruz — Bruno Dias — Miguel Tiago — David Costa — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Diana

Ferreira.

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PETIÇÃO N.º 438/XII (4.ª)

APRESENTADA POR HENRIQUE DOS REIS LEAL E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA A REPOSIÇÃO DAS CONCESSÕES DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS ENTRETANTO

EXTINTAS

1 — A «concessão» era um direito a transporte gratuito que os trabalhadores tinham e têm no sector

ferroviário, em função de ausências prolongadas da sua residência familiar, com deslocações para locais

distantes, trabalho por turnos, ou disponibilidade imediata para serviço fora do seu local de residência.

2 — As concessões foram criadas para compensar não apenas os trabalhadores, mas também os seus

agregados familiares, nas deslocações a que são obrigados.

3 — As chamadas concessões, com alguns direitos de transporte gratuito a ferroviários, familiares a

reformados da ferrovia sempre foram, de facto, um salário indireto. São mais uma contrapartida pelo trabalho

prestado, uma contrapartida não incluída na remuneração mensal, é certo, mas com tradução financeira óbvia.

4 — Um transporte gratuito é uma contrapartida económica fruto do trabalho, tal como o salário, e assim

deve ser entendida. Apesar da sua designação, as chamadas concessões não são, nem nunca foram um

favor, algo que se dá e recebe por caridade ou injustificado privilégio, e muito menos se podem retirar

discricionariamente.

5 — O artigo 144.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para

2013, excluiu, pela primeira vez, o transporte gratuito na ferrovia de trabalhadores das próprias empresas

ferroviárias quando não estejam em serviço, de familiares e dos reformados que haviam mantido essas

concessões.

6 — Tal exclusão manteve-se por força do artigo 143.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que

aprovou o Orçamento do Estado para 2014.

7 — Assim, sem mais nem menos, foi extinto um regime de concessões com mais de cem anos,

prejudicando milhares de pessoas em todo o País.